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Gabarito A
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Assim, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança é de 5 anos.
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Prescrição = perda do direito de cobrar
Decadência= perda do direito de constituir
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DECADÊNCIA: antes do lançamento --> "CONSTITUIR/LANÇAR"
PRESCRIÇÃO: depois do lançamento --> "COBRAR"
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
CTN, art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
CTN, art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos [prazo decadencial], contados: [...]