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ID
3353806
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes atribuições públicas.

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais.

II. Apurar infrações penais contra a ordem pública e social.

III. Colaborar, de forma integrada, com órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

Segundo a legislação aplicável, inclui(em)-se entre as competências específicas das Guardas Municipais aquela(s) do(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Lei 13.022/014

    Art.5° competências específicas:

    Inciso;

    I- ASSERTIVA "I)

    II-ASSERTIVA "II), porém a forma correta é:

    GM Nao apura infrações penais.

    GM de acordo o inciso "II" ART 5° da 13.022;

    "Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais......."

    IV- ASSERTIVA "III)

  • I. Art. 5o ...

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II. Nesse caso pode ser uma atribuição da Polícia Federal ou da Polícia Civil, conforme mostra a CF/88.

    Art. 144 ...

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: " 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    § 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    III. Art. 5o ...

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Gabarito: B

  • GM previne não apura.

  • GUARDAS MUNICIPAIS:

    Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais.

    POLICIAS CIVIS:

     Apuração de infrações penais, exceto as militares.

    POLICIAS FEDERAIS:

     Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou.. (Artº 144, cf).

  • Complemento..

    I. Art.5º, I.

    zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    sII. quando se fala em apuração de infrações penais, em tese, isso cabe as polícias civis e a Federal.

    III.Art. 4º, IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: B

    Art.5º COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    AVANTE!

  • Lei 13.022/14

    Capítulo III - Das Competência

    I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

  • cuidado com comentários errados!!

    Tem gente falando "ordem política" da competência da PF, mas a questão falou em "ordem pública".

  • GM NÃO APURA!!!

  • NÃO É APURAR, É COIBIR