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FOCO!
Lei 13.022/014
Art.5° competências específicas:
Inciso;
I- ASSERTIVA "I)
II-ASSERTIVA "II), porém a forma correta é:
GM Nao apura infrações penais.
GM de acordo o inciso "II" ART 5° da 13.022;
"Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais......."
IV- ASSERTIVA "III)
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I. Art. 5o ...
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II. Nesse caso pode ser uma atribuição da Polícia Federal ou da Polícia Civil, conforme mostra a CF/88.
Art. 144 ...
§ 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: "
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
III. Art. 5o ...
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Gabarito: B
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GM previne não apura.
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GUARDAS MUNICIPAIS:
Previnir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais.
POLICIAS CIVIS:
Apuração de infrações penais, exceto as militares.
POLICIAS FEDERAIS:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou.. (Artº 144, cf).
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Complemento..
I. Art.5º, I.
zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
sII. quando se fala em apuração de infrações penais, em tese, isso cabe as polícias civis e a Federal.
III.Art. 4º, IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: B
Art.5º COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
AVANTE!
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Lei 13.022/14
Capítulo III - Das Competência
I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
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cuidado com comentários errados!!
Tem gente falando "ordem política" da competência da PF, mas a questão falou em "ordem pública".
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GM NÃO APURA!!!
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NÃO É APURAR, É COIBIR