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Gabarito letra C
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
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lei municipal.
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Se fala de controle interno, já mata a questão.
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Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
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Sempre aparecem em prova:
Controle interno: corregedoria
Controle Externo: Ouvidoria
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: C
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
AVANTE!
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Questões Comentadas sobre a Lei
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LEI MUNICIPAL
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C.I.C = Controle Interno Corregedoria
C.E.O = Controle Externo Ouvidoria