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ID
3353815
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as Guardas Municipais.

I. Um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público de Guarda Municipal é a idoneidade moral comprovada por certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital.

II. É facultado ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, observados os princípios legais que regem sua atuação.

III. Às Guardas Municipais é autorizado o uso de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Segundo o que prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

  • GABARITO D

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

  • EU FIQUEI NA DUVIDA , POIS A BANCA FALA SOBRE O USO AO INVES DE PORTE.

  • GABARITO: D

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    AVANTE!

  • "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

    O texto legal não trás a idoneidade comprovada somente por certidões, mas por investigação social e as certidões. Não é uma exceção e não é facultativo, é a regra definida, portanto o inciso I é errado. O Gabarito é a letra C.

    Adendo:

    Só as certidões, com investigação social que comprove conduta não ilibada do individuo ou investigação social que mostra-se ilibada mas com certidões de caráter negativo ou reprovável vão conferir que o agente que investe ao cargo não é idoneo e portanto não poderá ingressar na guarda municipal.

  • Art. 10...  idoneidade moral comprovada por investigação social  certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    investigação social é critério. o gabarito esta errado.

    o comentário de Lucca Jones - foi preciso

  • Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    A propósito,essa lei é a 10.826 de 03, (estatuto do desarmamento, no seu artigo 6º fala sobre o porte da guarda municipal)

  • Lucca Jones:

    A assertiva I diz: "um dos requisitos básicos" Ou seja além, deste existe outros requisitos.

    Leia denovo e entenderá que a pegadinha está na interpretação

    Gabarito D

  • Olá, Guerreiros

    I ) Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: INC VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    II ) Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art 3

    III ) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Força!!!

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

  • Foco na aprovação

  • Às Guardas Municipais é autorizado o "uso" de arma de fogo, conforme previsto em lei

    (não seria o porte?) vai entender essas bancas se fosse outra o erro estaria aí, porte e uso é diferente.

  • porte do meu ovo...e uso, entao ele tera o porte, mais nao podera usar a arma...larga jumento