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Gabarito letra D
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
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GABARITO D
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.
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EU FIQUEI NA DUVIDA , POIS A BANCA FALA SOBRE O USO AO INVES DE PORTE.
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GABARITO: D
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
AVANTE!
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"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."
O texto legal não trás a idoneidade comprovada somente por certidões, mas por investigação social e as certidões. Não é uma exceção e não é facultativo, é a regra definida, portanto o inciso I é errado. O Gabarito é a letra C.
Adendo:
Só as certidões, com investigação social que comprove conduta não ilibada do individuo ou investigação social que mostra-se ilibada mas com certidões de caráter negativo ou reprovável vão conferir que o agente que investe ao cargo não é idoneo e portanto não poderá ingressar na guarda municipal.
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Art. 10... idoneidade moral comprovada por investigação social certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
investigação social é critério. o gabarito esta errado.
o comentário de Lucca Jones - foi preciso
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Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
A propósito,essa lei é a 10.826 de 03, (estatuto do desarmamento, no seu artigo 6º fala sobre o porte da guarda municipal)
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Lucca Jones:
A assertiva I diz: "um dos requisitos básicos" Ou seja além, deste existe outros requisitos.
Leia denovo e entenderá que a pegadinha está na interpretação
Gabarito D
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Olá, Guerreiros
I ) Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: INC VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
II ) Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art 3
III ) Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Força!!!
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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
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Foco na aprovação
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Às Guardas Municipais é autorizado o "uso" de arma de fogo, conforme previsto em lei
(não seria o porte?) vai entender essas bancas se fosse outra o erro estaria aí, porte e uso é diferente.
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porte do meu ovo...e uso, entao ele tera o porte, mais nao podera usar a arma...larga jumento