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Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 2 O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo
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GABARITO: LETRA C
? Segundo o ECA (8069/90), art. 47:
? § 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
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A questão exige o prazo máximo que valerá o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da entidade não-governamental de apoio à criança e o adolescente. Veja o que dispõe o art. 91, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 91, §2º, ECA: o registro terá validade máximo de 4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no §1º deste artigo.
Ou seja, esse registro no CMDCA é temporário, uma vez que os requisitos devem ser observados quando da concessão, bem como durante os trabalhos desenvolvidos na entidade de apoio. Assim, a cada, pelo menos, 4 anos, deve-se revalidar esse registro.
Gabarito: C