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§ 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
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A Lei Nº 10.741/2003
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1°. Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
§ 2°. A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3°. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4°. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.
Gab. C
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GABARITO: LETRA C
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI ? comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 55, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:
§ 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
Vejamos:
a) Conselho Municipal de Assistência Social.
Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o Conselho Municipal de Assistência Social.
b) CREAS.
Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o CREAS.
c) Ministério Público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso.
d) policial responsável.
Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o policial responsável.
Gabarito: C