SóProvas


ID
3354262
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:

Alternativas
Comentários
  •   § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
  • A Lei Nº 10.741/2003

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    § 1°. Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    § 2°. A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    § 3°. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4°. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI ? comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco. Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 55, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    § 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Vejamos:

    a) Conselho Municipal de Assistência Social.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o Conselho Municipal de Assistência Social.

    b) CREAS.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o CREAS.

    c) Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 55, § 3º, do Estatuto do Idoso.

    d) policial responsável.

    Errado. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento será comunicado o Ministério Público e não o policial responsável.

    Gabarito: C