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Art. 1º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Imperio desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. § 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de renda com o juro annual de 6%, os quaes se considerarão extinctos no fim de 30 annos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquelle em que o menor chegar á idade de oito annos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbitrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
§ 2º Qualquer desses menores poderá remir-se do onus de servir, mediante prévia indemnização pecuniaria, que por si ou por outrem offereça ao senhor de sua mãi, procedendo-se á avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver accôrdo sobre o quantum da mesma indemnização.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm
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A) a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.
=> Em 1831 entrou em vigor o tratado entre Brasil e Inglaterra em que era considerado ilegal o trágico de escravos no Brasil e libertava os escravos que entraram após aquela data, mas sem eficácia.
B) a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos (Lei do Ventre Livre) , assim como a possibilidade do escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor (Carta de alforria)
C) a possibilidade de vender escravos no mercado interno, assim como a possibilidade de o escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor.
=> A possibilidade de vender os escravos entre as províncias não foi legalizada.
D) a possibilidade de vender escravos no mercado interno, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.
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Lei dos sexagenários so veio em 1885
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Alternativa correta é B