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ID
3355063
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

De acordo com Sidney Chalhoub, no texto População e Sociedade (apud CARVALHO, José Murilo (Coord.). História do Brasil Nação. A Construção Nacional. 1830- 1889. v. 2. Rio de Janeiro: Fundación Mapfre e Editora Objetiva, 2014. p. 37-81.), a Lei de 28 de setembro de 1871, “de emancipação gradual da escravidão”, provocou queixas dos proprietários de escravos e seus representantes junto ao parlamento imperial, pois consideravam que ela permitia muitas interferências do poder público (do Estado) no direito privado dos senhores. Isso acontecia sobretudo na regulamentação de alguns direitos tidos por costumeiros, portanto como parte do repertório dos escravizados no Brasil, e agora de obrigação legal.


Entre esses direitos costumeiros que agora se tornavam legais, estão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Imperio desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. § 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de renda com o juro annual de 6%, os quaes se considerarão extinctos no fim de 30 annos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquelle em que o menor chegar á idade de oito annos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbitrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.

    § 2º Qualquer desses menores poderá remir-se do onus de servir, mediante prévia indemnização pecuniaria, que por si ou por outrem offereça ao senhor de sua mãi, procedendo-se á avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver accôrdo sobre o quantum da mesma indemnização.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm

  • A) a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.

    => Em 1831 entrou em vigor o tratado entre Brasil e Inglaterra em que era considerado ilegal o trágico de escravos no Brasil e libertava os escravos que entraram após aquela data, mas sem eficácia.

    B) a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos (Lei do Ventre Livre) , assim como a possibilidade do escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor (Carta de alforria)

    C) a possibilidade de vender escravos no mercado interno, assim como a possibilidade de o escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor.

    => A possibilidade de vender os escravos entre as províncias não foi legalizada.

    D) a possibilidade de vender escravos no mercado interno, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.

  • Lei dos sexagenários so veio em 1885

  • Alternativa correta é B