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ID
3355165
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que engloba tributos da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.


A respeito desse regime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;  

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.  

  • CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições

    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Atualmente, o regime do Super Simples (Simples Nacional) é disciplinado pela Lei Complementar n. 123/2006 (com as alterações da Lei Complementar n. 155/2016), beneficiando microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs).

    Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006: “Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

    II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)” (redação do inciso II dada pela Lei Complementar n. 155/2016)

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca do Simples Nacional.

    A alternativa “a" está incorreta: Em verdade, o Simples Nacional foi criado para atender à disposição do art. 146, da Constituição Federal. Ressalta-se, por fim, que o Brasil não faz parte da OCDE.

    A alternativa “b" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, resta excluído o ITBI, até pelo fato do referido imposto possuir como fato gerador a transmissão de bens imóveis, o que, por óbvio, se trata de ato eventual.

    A alternativa “c" está correta: Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:        

    I - será opcional para o contribuinte;"

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:        

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;" 

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:        

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;"



    Gabarito do professor: C
  • O SN Envolve alguns impostos e contribuições dos três entes. Não engloba taxas.

    Atualmente, já temos os sublimites diferenciados de receita por estado. Como a norma geral está regulada em lei complementar (LC 123), apenas outra LC poderia fazer alterações nesse sentido. Já poderíamos ir por essa linha para concluir, mas o real fundamento é o texto da CF/88 que prevê tal situação literalmente:

    Art. 146. Cabe a lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

     II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

     III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;  

    A OCDE não tem nada a ver com o SN. A nossa CF prevê o tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas

    por meio de lei.

    A distribuição dos valores será imediata.

    Art. 146 (...) parag. único

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

  • a) foi criado em decorrência de internalização de tratado internacional, em vista da necessidade de desburocratizar o recolhimento de impostos no Brasil, em face às metas impostas pela OCDE. = a criação é por mandamento Constitucional

    b) engloba apenas impostos e taxas da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abarcando as contribuições sociais.

    c) estabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte. = gabarito

    d) não poderão ser estabelecidas em lei complementar de iniciativa da União condições de enquadramento diferenciadas por Estado. = é JUSTAMENTE estabelecido por LC

    e) a União fará a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados após comprovação da adimplência destes em relação à obrigação constitucional de aplicação mínima em saúde e educação. = uma coisa é a repartição constitucional do IR, por exemplo, em regras gerais, em que se observa o cumprimento de obrigações quanto à saúde, por exemplo. Outra coisa é o repasse, ao Município e ao Estado, dos tributos municipal e estadual arrecadado de forma unificada pela União, que deve ocorrer de forma imediata.