-
Gabarito C
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
-
CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes
-
Complementando os comentários dos colegas:
Atualmente, o regime do Super Simples (Simples Nacional) é disciplinado pela Lei Complementar n. 123/2006 (com as alterações da Lei Complementar n. 155/2016), beneficiando microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs).
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006: “Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)” (redação do inciso II dada pela Lei Complementar n. 155/2016)
-
A questão exige do candidato
conhecimentos acerca do Simples Nacional.
A alternativa “a" está incorreta: Em
verdade, o Simples Nacional foi criado para atender à disposição do art. 146, da
Constituição Federal. Ressalta-se, por fim, que o Brasil não faz parte da OCDE.
A
alternativa “b" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da
LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica
(CPP). Portanto, resta excluído o ITBI, até pelo fato do referido
imposto possuir como fato gerador a transmissão de bens imóveis, o que, por
óbvio, se trata de ato eventual.
A alternativa “c" está correta: Nos
termos da Constituição Federal:
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
d) definição de tratamento diferenciado e
favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive
regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II,
das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a
que se refere o art. 239
Parágrafo único. A lei complementar de
que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de
arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;"
A alternativa “d" está incorreta: Nos termos da Constituição Federal:
“Art. 146. Cabe
à lei complementar:
d) definição de
tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas
de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do
imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e
§§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo
único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir
um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
II - poderão
ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;"
A alternativa “e" está incorreta: Nos termos da Constituição Federal:
“Art. 146. Cabe
à lei complementar:
d) definição de
tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas
de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do
imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e
§§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo
único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir
um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
III - o recolhimento será unificado e
centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
respectivos entes federados será imediata, vedada
qualquer retenção ou condicionamento;"
Gabarito do professor: C
-
O SN Envolve alguns impostos e contribuições dos três entes. Não engloba taxas.
Atualmente, já temos os sublimites diferenciados de receita por estado. Como a norma geral está regulada em lei complementar (LC 123), apenas outra LC poderia fazer alterações nesse sentido. Já poderíamos ir por essa linha para concluir, mas o real fundamento é o texto da CF/88 que prevê tal situação literalmente:
Art. 146. Cabe a lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
A OCDE não tem nada a ver com o SN. A nossa CF prevê o tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas:
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas
por meio de lei.
A distribuição dos valores será imediata.
Art. 146 (...) parag. único
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
-
a) foi criado em decorrência de internalização de tratado internacional, em vista da necessidade de desburocratizar o recolhimento de impostos no Brasil, em face às metas impostas pela OCDE. = a criação é por mandamento Constitucional
b) engloba apenas impostos e taxas da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abarcando as contribuições sociais.
c) estabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte. = gabarito
d) não poderão ser estabelecidas em lei complementar de iniciativa da União condições de enquadramento diferenciadas por Estado. = é JUSTAMENTE estabelecido por LC
e) a União fará a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados após comprovação da adimplência destes em relação à obrigação constitucional de aplicação mínima em saúde e educação. = uma coisa é a repartição constitucional do IR, por exemplo, em regras gerais, em que se observa o cumprimento de obrigações quanto à saúde, por exemplo. Outra coisa é o repasse, ao Município e ao Estado, dos tributos municipal e estadual arrecadado de forma unificada pela União, que deve ocorrer de forma imediata.