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ID
3355174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão jamais ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. ⇢ CF88 Art. 155 - § 2º -VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    B) resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. ⇢ Art. 155º §2º IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    C) deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ⇢ A seletividade do ICMS tem caráter facultativo

    D) tem suas alíquotas fixadas por lei nacional (“Lei Kandir”), de maneira a mitigar os problemas decorrentes da chamada “guerra fiscal”. ⇢ Cada estado fixa alíquotas do ICMS.

    E) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. ⇢ CF 88 Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) >> II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: >> a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

  • Incide ICMS em exportações?

  • Causou confusão a seguinte previsão abaixo:

    CF, Art. 155

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    X - NÃO INCIDIRÁ

    a) sobre operações que destinem MERCADORIAS para o exterior, nem sobre SERVIÇOS prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    Bons estudos!

  • Gabarito B, pois apesar da EC/42 ter instituído imunidade no inciso "X", o inciso IV continua com a mesma redação, tendo a questão cobrado a letra fria da CF;

    Art. 155, §2º, IV da CF

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;         

  • Com o advento da EC 42/03, tornaram-se imunes ao ICMS todas as operações de exportação. Portanto, segundo entendimento doutrinário, o inciso IV teria sido tacitamente derrogado (revogado parcialmente).

  • Quando fazem emenda constitucional esquecem de facilitar a vida dos concurseiros... :(

  • GABA b)

    Art. 155 - CF 88 (Literalidade)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (APESAR de imunes);

  • GAB: B

    - (CF Art. 155, § 2º IV) alíquotas ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação:

    • resolução do SF
    • iniciativa do Pres. da Rep. ou de 1/3 dos Senadores
    • aprovada pela maioria absoluta.
  • Como já explicado acima: QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL para fixar suas alíquotas?

    SÃO 3 IMPOSTOS ESTADUAIS (Por quê? Para evitar GUERRA FISCAL)

    1) ICMS: 03 situações diferentes:

    1.1- ICMS EXPORTAÇÃO É IMUNE: Mas a CF prevê: iniciativa do PR ou 1/3 do SF + Maioria ABSOLUTA do SF (OBRIGATORIO)

    1.2 - ICMS OPERAÇÕES INTERNAS: iniciativa 1/3 do SF + Maioria ABSOLUTA do SF (FACULTATIVO): Alíquota MÍNIMA

    1.3- ICMS CONFLITOS ESPECÍFICOS: iniciativa MAIORIA ABSOLUTA do SF + 2/3 do SF (FACULTATIVO): Alíquota MAXIMA

    2) IPVA: alíquota MINIMA

     

    3) ITCMD: alíquota MAXIMA

  • AMPLIANDO OS CONHECIMENTOS PARA QUEM ESTUDA PARA PGE/PGDF e PGM

    Q1014330

    pontos em COMUM e pontos DIFERENTES entre ICMS X ISSQN:

    PONTO EM COMUM: fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS tanto para o ICMS quanto para o ISSQN.

    PONTOS DIFERENTES

    1) Para evitar a guerra fiscal, são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS tanto para o ICMS quanto para o ISSQN.

    Mas, em relação ao ICMS: são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS por meio de RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

    X

    E em relação ao ISSQN, são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS por LEI COMPLEMENTAR NACIONAL.

    2) também há diferença na concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, quando se tratar de ICMS e quando se tratar de ISSQN:

    A) Em relação ao ICMS: na concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, a Lei Complementar deve necessariamente prever a DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS e do DF (CONVENIO DO CONFAZ)

    X

    B) ) Em relação ao ISSQN: : para concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, basta Lei COMPLEMENTAR NACIONAL (sem necessidade de qualquer deliberação conjunta)

  • Alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação = INICIATIVA PRESIDENTE OU 1/3 DOS SENADORES -> APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA

    Alíquotas mínimas aplicáveis às operações internas = INICIATIVA 1/3 SENADORES E APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA

    Alíquotas máximas aplicáveis às operações internas = INICIATIVA MAIORIA ABSOLUTA SENADORES E APROVADA POR 2/3 DOS SENADORES.

    OBS: pra não confundir, faz a associação de que alíquota máxima exige atenção maior, logo, na iniciativa e na aprovação o quórum é maior (maioria absoluta -> 2/3)