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Gabarito B
A) as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão jamais ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. ⇢ CF88 Art. 155 - § 2º -VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
B) resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. ⇢ Art. 155º §2º IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
C) deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ⇢ A seletividade do ICMS tem caráter facultativo
D) tem suas alíquotas fixadas por lei nacional (“Lei Kandir”), de maneira a mitigar os problemas decorrentes da chamada “guerra fiscal”. ⇢ Cada estado fixa alíquotas do ICMS.
E) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. ⇢ CF 88 Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) >> II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: >> a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
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Incide ICMS em exportações?
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Causou confusão a seguinte previsão abaixo:
CF, Art. 155
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
(...)
X - NÃO INCIDIRÁ
a) sobre operações que destinem MERCADORIAS para o exterior, nem sobre SERVIÇOS prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
Bons estudos!
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Gabarito B, pois apesar da EC/42 ter instituído imunidade no inciso "X", o inciso IV continua com a mesma redação, tendo a questão cobrado a letra fria da CF;
Art. 155, §2º, IV da CF
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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Com o advento da EC 42/03, tornaram-se imunes ao ICMS todas as operações de exportação. Portanto, segundo entendimento doutrinário, o inciso IV teria sido tacitamente derrogado (revogado parcialmente).
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Quando fazem emenda constitucional esquecem de facilitar a vida dos concurseiros... :(
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GABA b)
Art. 155 - CF 88 (Literalidade)
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (APESAR de imunes);
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GAB: B
- (CF Art. 155, § 2º IV) alíquotas ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação:
- resolução do SF
- iniciativa do Pres. da Rep. ou de 1/3 dos Senadores
- aprovada pela maioria absoluta.
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Como já explicado acima: QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL para fixar suas alíquotas?
SÃO 3 IMPOSTOS ESTADUAIS (Por quê? Para evitar GUERRA FISCAL)
1) ICMS: 03 situações diferentes:
1.1- ICMS EXPORTAÇÃO É IMUNE: Mas a CF prevê: iniciativa do PR ou 1/3 do SF + Maioria ABSOLUTA do SF (OBRIGATORIO)
1.2 - ICMS OPERAÇÕES INTERNAS: iniciativa 1/3 do SF + Maioria ABSOLUTA do SF (FACULTATIVO): Alíquota MÍNIMA
1.3- ICMS CONFLITOS ESPECÍFICOS: iniciativa MAIORIA ABSOLUTA do SF + 2/3 do SF (FACULTATIVO): Alíquota MAXIMA
2) IPVA: alíquota MINIMA
3) ITCMD: alíquota MAXIMA
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AMPLIANDO OS CONHECIMENTOS PARA QUEM ESTUDA PARA PGE/PGDF e PGM
Q1014330
pontos em COMUM e pontos DIFERENTES entre ICMS X ISSQN:
PONTO EM COMUM: fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS tanto para o ICMS quanto para o ISSQN.
PONTOS DIFERENTES
1) Para evitar a guerra fiscal, são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS tanto para o ICMS quanto para o ISSQN.
Mas, em relação ao ICMS: são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS por meio de RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
X
E em relação ao ISSQN, são fixadas alíquotas MINIMAS e MAXIMAS por LEI COMPLEMENTAR NACIONAL.
2) também há diferença na concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, quando se tratar de ICMS e quando se tratar de ISSQN:
A) Em relação ao ICMS: na concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, a Lei Complementar deve necessariamente prever a DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS e do DF (CONVENIO DO CONFAZ)
X
B) ) Em relação ao ISSQN: : para concessão de ISENÇÕES E BENEFICIOS, basta Lei COMPLEMENTAR NACIONAL (sem necessidade de qualquer deliberação conjunta)
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Alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação = INICIATIVA PRESIDENTE OU 1/3 DOS SENADORES -> APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA
Alíquotas mínimas aplicáveis às operações internas = INICIATIVA 1/3 SENADORES E APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA
Alíquotas máximas aplicáveis às operações internas = INICIATIVA MAIORIA ABSOLUTA SENADORES E APROVADA POR 2/3 DOS SENADORES.
OBS: pra não confundir, faz a associação de que alíquota máxima exige atenção maior, logo, na iniciativa e na aprovação o quórum é maior (maioria absoluta -> 2/3)