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ID
3355198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa W é dona de dois terrenos vizinhos no Município R, cada um considerado um contribuinte distinto para fins de IPTU (SQL 1 e SQL 2). No terreno SQL 1, há uma edificação. Já no SQL 2, há apenas um terreno. No ano seguinte ao lançamento do IPTU, a empresa W observa que deixou de pagar o imposto relativo ao SQL 1, tendo pago apenas o IPTU relativo ao SQL 2. Para corrigir o problema, a empresa faz o pagamento a destempo com os respectivos juros e multa. Porém, novamente por erro, a empresa W, no momento desse pagamento a destempo, identifica equivocadamente o sujeito passivo do pagamento como sendo o SQL 2 e não o SQL 1. Não há no município lei autorizando a compensação de tributos.


Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • A questão se responde ante a literalidade do art. 165 e seguintes do Código Tributário Nacional:

    Pagamento Indevido

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

          II - erro na edificação (identificação, segundo a doutrina) do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Gab "B"

          

  • CTN-Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  Enquanto, no direito civil, a compensação pode se dar por convenção entre as partes, por decisão judicial, ou, ainda, em virtude de lei, no direito tributário, o instituto, embora com a mesma finalidade, depende expressamente de lei autorizadora.
  • Para responder a questão, é preciso conhecer os artigos 165 e 167 do CTN.

    CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    CTN. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    A empresa W identificou equivocadamente o sujeito passivo do pagamento como sendo o SQL 2 e não o SQL 1, logo ela tem direito à restituição do tributo com base no inciso II do artigo 165 do CTN.

    Como ela também pagou os respectivos juros e multa por causa do atraso no pagamento do tributo, também terá direito, na mesma proporção, da restituição dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, como disciplina o artigo 167 do CTN.

    De forma, o item “c” é a resposta da nossa questão: “é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, dando lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa paga”.

    Resposta: C