A questão se responde ante a literalidade do art. 165 e seguintes do Código Tributário Nacional:
Pagamento Indevido
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
II - erro na edificação (identificação, segundo a doutrina) do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Gab "B"
Para responder a questão, é preciso conhecer os artigos 165 e 167 do CTN.
CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
CTN. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
A empresa W identificou equivocadamente o sujeito passivo do pagamento como sendo o SQL 2 e não o SQL 1, logo ela tem direito à restituição do tributo com base no inciso II do artigo 165 do CTN.
Como ela também pagou os respectivos juros e multa por causa do atraso no pagamento do tributo, também terá direito, na mesma proporção, da restituição dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, como disciplina o artigo 167 do CTN.
De forma, o item “c” é a resposta da nossa questão: “é possível a realização de pedido de restituição do pagamento indevido feito à municipalidade em razão de erro na identificação do sujeito passivo, dando lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e da multa paga”.
Resposta: C