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ID
3355210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O auditor fiscal municipal X está sendo investigado pela corregedoria do Município por possível prática de infração administrativa gravíssima. A investigação começou após denúncia anônima que mencionou o crescimento exponencial do patrimônio pessoal do auditor e de sua família, assim como o seu consumo supostamente incompatível com a sua renda. Para esclarecimento das denúncias, a corregedoria solicitou à administração tributária deste Município, mediante processo administrativo, cópia de notas fiscais de serviços emitidas em favor do auditor fiscal, assim como relação dos imóveis em nome do referido auditor constantes do cadastro imobiliário para fins de IPTU.


Diante dessa situação, com base na legislação nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    C) desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

    Fonte: CTN

  • Olá!

    A regra é a vedação de divulgação, senão vejamos.

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    Destaque-se que o CTN previu duas possibilidades em que, embora seja mantido o sigilo das informações, é possível transferi-las a outros órgãos, do Poder Judiciário ou da própria administração pública:

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Por fim, lembrem-se de que:

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

  • Nos termos do art. 198 do CTN, ao Fisco, cabe o poder de fiscalizar e, da mesma forma, o dever

    de manter sigilo das informações obtidas, sujeitando-se a penas administrativas e criminais, caso não

    o cumpra.

    O mesmo artigo, porém faz ressalvas a três casos específicos:

    a) requisição do juiz;

    b) solicitação de outro órgão da Administração Pública para a apuração de infrações

    administrativas, passando o dever de sigilo ao requisitante;

    c) troca de informações entre entidades impositoras, por força de lei ou de convênio (art. 199)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam de sigilo fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 198, §2º, CTN.

    a) O CTN não limita a transferência de informações apenas às notas fiscais. Errado.

    b) A medida está de acordo com o art. 198, §2º, CTN. É preciso que seja instaurado um processo administrativo e os dados entregues pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo. Correto.

    c) O CTN não limita a transferência de informações apenas ao cadastro imobiliário. Errado.

    d) Conforme explicado acima, é possível o intercâmbio de informação sigilosa, nos termos do art. 198, §2º, CTN. Errado.

    e) Não há necessidade de decisão judicial, tendo em vista que o próprio CTN fundamenta o intercâmbio de informação sigilosa. Errado.

    Resposta do professor = B
  • A questão exige o conhecimento do artigo 198 do CTN.

    CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    O item “C” é a única alternativa correta e está fundamentado no §2° do referido artigo.

    Resposta: C

  • GAB [ B ].

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!

    #FORATRAINEE

  • Meio dúbia a alternativa D, pois o intercâmbio de informações sigilosas não retira o sigilo de qualquer forma.