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Gabarito D
(A) aumento de capital com incorporação de reservas de lucros.
D Reservas de Lucros ( Patrimônio Líquido) C Capital Social ( Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(B) constituição de reservas de lucro, após a apuração do resultado do exercício.
D Lucros Acumulados ( Patrimônio Líquido) C Reservas de Lucro ( Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(C) reversão de um outro resultado abrangente para o resultado do exercício.
Para ficar mais didático vamos supor que a entidade tenha um instrumento financeiro mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes que gerou ajustes positivos ao valor justo de R$ 100.000 na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial. Se determinado item for baixado a entidade deve baixar os ajustes realizados em função deste item ser avaliado ao valor justo. Sendo assim:
D Ajustes de Avaliação Patrimonial ( Patrimônio Líquido) C Lucros Acumulados ( Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(D) compensação de prejuízos acumulados com reservas de lucros.
D Reservas de Lucros ( Patrimônio Líquido) C Prejuízos Acumulados ( Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(E) proposta de dividendos obrigatórios feita pela Administração da companhia.
D Lucros Acumulados ( Patrimônio Líquido) C Dividendos a Pagar ( Passivo Circulante)
Conclusão: há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
> Comentário do Prof. Igor Cintra.
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Não entendi, a mera proposta de distribuição de dividendos pode alterar o PL?
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A PROPOSIÇÃO de pagamentos de dividendos não seria um ato administrativo?Tendo em vista que foi apenas uma proposição e não a implementação da política de fato?
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Tb tinha "embarcado", mas revendo (e discordo) a questão foi "Proposto dividendo OBRIGATÓRIOS"...
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Almir, ao meu ver, independentemente de ser "obrigatório" o dividendo PROPOSTO não necessariamente será distribuído. Contudo, seria incoerente a administração propor um dividendo se a situação econômica fosse incompatível, caso em que haveria clara ocorrência de má governança corporativa. Nessa situação, seria mais lógico que a administração da entidade já propusesse diretamente a constituição da "Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído" ou outras situações legais cabíveis.
Veja os excertos abaixo. O §3° indica que, mesmo que proposto dividendo obrigatório, a AG pode deliberar a respeito da retenção total do lucro líquido. Portanto, discordo de sua conclusão, assim como do gabarito.
Lei das S/A
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
(...)
§ 3 A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
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Esta questão cobra conceitos relacionados a lançamentos contábeis diversos e qual impacto produzem no Patrimônio Líquido da entidade.
Sendo assim, vamos analisar os fatos contábeis apresentados e verificar o impacto que produzem no valor total do Patrimônio Líquido.
(A) reversão de um outro resultado abrangente para o resultado do exercício.
Para ficar mais didático vamos supor que a entidade tenha um instrumento financeiro mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes que gerou ajustes positivos ao valor justo de R$ 100.000 na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial. Se determinado item for baixado a entidade deve baixar os ajustes realizados em função deste item ser avaliado ao valor justo. Sendo assim:
D – Ajustes de Avaliação Patrimonial ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Lucros Acumulados ( ↑ Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(B) aumento de capital com incorporação de reservas de lucros.
D – Reservas de Lucros ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Capital Social ( ↑ Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(C) constituição de reservas de lucro, após a apuração do resultado do exercício.
D – Lucros Acumulados ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Reservas de Lucro ( ↑ Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(D) proposta de dividendos obrigatórios feita pela Administração da companhia.
D – Lucros Acumulados ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Dividendos a Pagar ( ↑ Passivo Circulante)
Conclusão: há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
(E) compensação de prejuízos acumulados com reservas de lucros.
D – Reservas de Lucros ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Prejuízos Acumulados ( ↑ Patrimônio Líquido)
Conclusão: não há impacto no valor total do Patrimônio Líquido.
Gabarito do professor: Letra D.
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A mera proposta de dividendos não altera o PL pois a proposta em si não satisfaz a definição de um passivo, pois a assembleia geral pode rejeitar o pagamento de dividendos proposto.
Definição de passivo segundo o CPC:
passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos
Assim a proposta de dividendos não pode ser considerada uma obrigação presente, não pode ser exigida da entidade pois a assembleia ainda não aprovou.
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Quando a alternativa menciona "Dividendos Obrigatórios" ela blinda a questão.
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Para mim, a simples proposta de divisão não gera impacto! a questão deveria dizer " A DIVISÃO de dividendos" aí sim teria impacto no PL (redução de PL).
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Segue trecho extraído do livro "Manual da Contabilidade Societária - 3ª Edição":
"A definição de Passivo constante do Pronunciamento Conceitual do CPC, e do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes obriga à existência de uma obrigação legal ou não formalizada (construtiva) na data do balanço. Com isso, os dividendos propostos a serem pagos que estão fundamentados em obrigação estatutária (dividendo mínimo obrigatório) atendem a essa definição e devem ficar registrados no Passivo Circulante."
Este manual é bastante utilizado pelas bancas como referência em matéria contábil, embora seja praticamente impossível estudar por ele, visto que possui quase 2500 páginas de conteúdo.
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Proposta NÃO É CONTABILIZAÇÃO, só pra deixar claro.
CONTABILIZAÇÃO DOS DIVIDENDOS É SIM FATO QUE DIMINUI O PL
C - DIVIDENDOS A PAGAR ( PASSIVO )
D - DIVIDENDOS ( PL )
PAGAMENTO DIVIDENDOS
D - DIVIDENDOS A PAGAR
C - CX