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ID
3355225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade, ao optar pela sua adesão às atuais Normas Brasileiras de Contabilidade por meio da adequação de seus relatórios financeiros àquelas normas, utilizou a prerrogativa, prevista em vários atos emitidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), a apresentar os valores do seu imobilizado pelo seu custo atribuído (deemed cost). A diferença positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10

    22. Incentiva-se, fortemente, que, no caso do item 21 desta Interpretação, na adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 seja adotado, como custo atribuído (deemed cost), esse valor justo. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. [...]

    25. Os efeitos dos procedimentos de ajuste descritos [...], devem ser contabilizados conforme item 22 desta Interpretação, tendo por contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial [...]

    Gab. A

  • Complementando a explicação do Alan:

    CPC 00 (R2)

    Ajustes para manutenção de capital

    8.10 A reavaliação ou reapresentação de ativos e passivos origina aumentos ou reduções no patrimônio líquido. Embora esses aumentos ou reduções atendam à definição de receitas e despesas, eles não são incluídos na demonstração do resultado sob determinados conceitos de manutenção de capital. Em vez disso, esses itens são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção de capital ou reservas de reavaliação.

    --> Lembrando que as reservas de reavaliação já não podem mais ser constituídas por força da Lei 11.638/07.

    CPC 26

    106B. O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.

    Lei 6.404/76

    Art. 182, §3° - Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado, as contrapartidas ade aumentos ou diminuições de vlor atribuídos a elemento do ativo e do passivo, em decorrência da sua avliação a valor justo (...)

  • Questão extremamente atípica da VUNESP!

    Em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência das práticas brasileiras às internacionais, na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e CPC 28 há a opção de proceder a ajustes nos saldos iniciais à semelhança do que é permitido pelas normas internacionais de contabilidade, com a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost).

    Segundo a Interpretação Técnica ICPC 10 significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos ativos, o que pode provocar distorções no balanço patrimonial e no resultado.

    Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo. Neste caso incentiva-se fortemente a adoção desse valor justo como custo atribuído (deemed cost).

    Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.

    Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27.

    Ao optar por tal procedimento a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de transição.

    A diferença positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial.

    Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência das práticas brasileiras às internacionais, na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e CPC 28 há a opção de proceder a ajustes nos saldos iniciais à semelhança do que é permitido pelas normas internacionais de contabilidade, com a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost).

    Segundo a Interpretação Técnica ICPC 10 significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos ativos, o que pode provocar distorções no balanço patrimonial e no resultado.

    Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo. Neste caso incentiva-se fortemente a adoção desse valor justo como custo atribuído (deemed cost).

    Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.

    Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27.

    Ao optar por tal procedimento a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de transição.

    A diferença positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial.

    Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    GABARITO - A

  •  O que é Deemed Cost , ou custo atribuído dos ativos imobilizados? O termo se refere a identificar um ativo ou um conjunto de ativos operacionais, que ainda sejam relevantes para a empresa em termos de geração futura de caixa, mas que apresentam valor contábil significativamente inferior ao .

    Segundo o ICPC 10, esse ajuste do valor do ativo é opcional e só pode ser feito na adoção inicial do CPC 27, CPC 37 e CPC 43, não sendo admitido revisão nos períodos seguintes.