Alternativas
Caso o contribuinte realize parcelamento administrativo, o valor pago a maior poderá ser utilizado no
abatimento do valor devido e inserido no acordo.
Caso previamente autorizado pela Administração, o
aproveitamento não estará sujeito à homologação da
autoridade lançadora, desde que devidamente realizada a anotação no Livro Fiscal.
Independentemente do valor, o aproveitamento depende de autorização administrativa e pode ser realizado caso o recolhimento a maior tenha se dado no
regime de apuração mensal.
O valor pago a maior deverá ser convertido em Unidades Fiscais de Campinas – UFIC, com base no
valor da UFIC vigente na data do aproveitamento.
O aproveitamento não poderá ser realizado caso o
tributo seja recolhido sob o regime de estimativa, ainda que em créditos de imposto a vencer.