Gabarito A
Art. 5º O imposto não incide:
I - sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - sobre a transmissão de bens ou direitos aos mesmos alienantes, em decorrência de desincorporação ao patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos;
III - sobre a transmissão de bem imóvel, quando este retornar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão, ou pacto de melhor comprador;
IV - na aquisição por usucapião.