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Gabarito C
Art. 6º Para os fins do disposto no inciso I do artigo anterior, caracteriza-se a atividade preponderante quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações decorrentes de compra e venda de imóveis ou de direitos relativos a imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
§ 1º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou a menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância levando-se em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
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A pergunta se responde com base no Código Tributário Nacional (CTN), sendo que a Lei Municipal 12.391/2005 não passa de mera cópia da Lei Complementar Federal (CTN). Acompanhe:
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos
Art. 37. O disposto no artigo anterior (o art. 36 do CTN fala sobre a NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI em determinadas situações) não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.
Gab C
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GAB C
complementando
CF/88
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2o O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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Pessoal já colocou o gabarito C mas vou colocar meu resumo deste tributo:
ITBI - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados a PJ ou de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante( > de 50% da receita operacional) do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(Se iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, leva-se em conta os 3 primeiros anos)
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Para responder essa questão o candidato precisa entender as regras de imunidade do ITBI na transferência de imóveis decorrente de operações societárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 156, §2º, CF; art. 37, §§1º e 2º, CTN
a) Nesse caso será devido, pois ultrapassa o parâmetro de 50% de receita imobiliária, caracterizando-se como atividade preponderante. Errado.
b) Apesar de não incidir ITBI sobre a receita com locação, esse é um parâmetro importante para aferir se há ou não direito à imunidade, conforme será explicado abaixo. Errado.
c) O ITBI tem uma regra de imunidade especial, que afasta a incidência sobre transferências de imóveis quando decorrer de operações societárias (fusão, aquisição, cisão, incorporação) ou realização de capital social. Porém, essa regra não se aplica quando a empresa adquirente tiver atividade preponderantemente imobiliária. Para saber o que é preponderante, o art. 37, §2º, CTN prevê como parâmetro a receita imobiliária for superior a 50% nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequente. Quando a empresa tiver sido constituída há menos de 2 anos, como é o caso da questão, o §2º prevê que deve ser verificada a receita imobiliária dos 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição do imóvel. Correto.
d) Conforme explicado acima, não é possível apenas com os dados informados na questão, afirmar que incide o ITBI. Errado.
e) Para aplicação da regra de imunidade, não importa o objeto social da empresa, mas a verificação se a atividade imobiliária é ou não preponderante, nos termos explicados acima. Errado.
Resposta do professor = C