SóProvas


ID
3355486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas públicas e sociedade de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • E

    EP / SEM = direito privado. Concurso para contratar seus empregados (CLT). Lei que autorize a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista 

  • Letra E

    Adm Indireta:

    Autarquias, Fundações, Empresas Públicas (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).

    Direito Público -> Autarquias Obs: Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais

    Direito Privado -> Fundações Públicas, EP e SEM

    Estatutários -> Autarquias e Fundações Públicas

    CLT -> EP e SEM

    Adm Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

  •  PERSONALIDADE JURÍDICA

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista (Adm indireta) são pessoas jurídicas de direito privado. Assim, embora se assemelhem em muitos aspectos a entidades privadas, as empresas estatais, independente das finalidades que exerçam, devem observar determinadas regras direcionadas para a Administração Pública, como a exigência de concurso público para contratação de seus empregados públicos, a vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e também ao dever de licitar (como regra geral). 

    Empresa pública tem o seu capital 100% público. **

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Vamos lá!

    Empresas públicas precisam de lei que autorize sua instituição, são de direito PRIVADO integrantes da administração INDIRETA, necessitando de concurso público para preencher seu quadro pessoal, sendo seus empregados contratados por CLT. Mas lembrando que em ALGUNS casos as fundações públicas tmb podem contratar por clt, logo é errado dizer que é uma característica tipicamente das EP/SEM

    Fundações:

    regime de pessoal> direito publico> estatutário

     se for de direito privado: não ha consenso (ultimamente celetista)

    BJS :)

  • a) embora integrantes da Administração direta, tais empresas seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas.

    b) são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração direta e seus empregados são contratados pelo Regime Geral de Previdência Social.

    c)são entidades da Administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante personificação de um patrimônio, para o desempenho de atividades sociais.

    d) são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta que possuem capital público e privado.

    e) GABARITO

  • Resumo sobre o assunto:

    Empresas Públicas X Sociedades de economia mista:

    Semelhanças:

    I. Autorizadas por Lei

    II. Pessoas jurídicas de direito privado

    III. Podem prestar Serviço público ou Exercer atividade econômica

    IV. Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis aos setor público.

    Distinções:

    Empresas públicas (EMP):

    I.) Capital 100% público

    II) Podem adotar qualquer forma societária inclusive S.A

    III) Litígios resolvidos na Justiça Federal.

    Sociedades de economia mista (SEM):

    I) Capital Misto (Maioria público)

    II) Somente S.A

    III) Litígios resolvidos na justiça estadual.

    Atualizações importantes:

    I) Não é necessário autorização para a venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II) É necessário autorização quando se trata do controle acionário de empresas públicas e SEM ́S.

    Questões polêmicas sobre este assunto:

    FCC-TRT-9a Região-Analista judiciário

    No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:

    d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta.

    No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da Administração Indireta (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) de todas as esferas da federação".

    Cespe -SEDF- Todos os cargos:

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    (X) Certo () Errado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) ERRADO. Embora integrantes da Administração INDIRETA, tais empresas seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas.

    b) ERRADO. são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração INDIRETA e seus empregados são contratados pelo Regime Geral de Previdência Social.

    c) ERRADO. FUNDAÇÕES PÚBLICAS é que possuem finalidade social.

    d) ERRADO. As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA admitem a participação de CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO, enquanto as EMPRESAS PÚBLICAS SÓ ADMITEM CAPITAL PÚBLICO.

    e) CORRETA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • FUNDAÇÕES: são entidades da Administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante personificação de um patrimônio, para o desempenho de atividades sociais.

  • Gabarito: E

    Empresa Pública e Sociedade de economia mista: Faz parte da Adm. Indireta, personalidade jurídica de direito privado.

  • Assertiva E

    são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.

  • Para responder a questão, só se atentar para o seguinte resumo:

    As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, integrantes da Administração INDIRETA, criadas com DUAS finalidades: ou para a prestação de serviços públicos ou para fins de exploração de atividade econômica (que seja de interesse público, nunca com o intuito apenas de lucro).

  • empresas públicas - direito público

    sociedade de economia mista - direito público e privado

  • A questão indicada está relacionada com as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    • Empresas estatais (MAZZA, 2013): 

    - Empresas públicas:

    Artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
    Pessoas jurídicas de direito privado;
    Totalidade de capital público;
    Forma organizacional livre;
    As da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal;
    As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública. 

    - Sociedades de economia mista:

    Artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
    Pessoas jurídicas de direito privado;
    Maioria de capital votante é público;
    Forma obrigatória de S/A;
    Causas julgadas perante Justiça Comum Estadual;
    As estaduais, distritais e municipais têm causadas julgadas em Varas Cíveis. 

    A) ERRADO, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, b) e c), do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 
    B) ERRADO, pois as empresas estatais são entes da Administração Indireta, de acordo com o art. 5º, II, b) e c), do Decreto-Lei nº 200 de 1967; são contratados mediante concurso público e no previdenciário são atendidos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
    C) ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88, pois a lei cria autarquias e AUTORIZA  a criação dos demais entes. 
    D) ERRADO, pois as empresas públicas e as sociedades de economista são pessoas jurídicas de direito privado, com base no artigo 5, II e III, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    E) CERTO, de acordo com o art. 37, II, da CF/88. "Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • GAB E

    CARACTERISTICAS COMUNS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Criação autorizada por LEI + REGISTRO.

    Finalidades

    Prestadora de Serviço Público.

    Exploradora de Atividade Econômica.

    Regime Celetista = Justiça do Trabalho.

    Características da Prestadora de Serviço Público.

    Público.

    Responsabilidade Civil Objetiva.

    Bens Afetos Públicos

    Pode Benefícios Fiscais Exclusivas.

    Exploradora de Atividade Econômica.

    Privado.

    Responsabilidade Civil à Subjetiva.

    Privilégios à Empresas Privadas.

    Sem Imunidade Tributária.

    De direito privado, sujeitando-se ao dever de licitar conforme legislação específica.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS

  • Quanto a letra D, "são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta que possuem capital público e privado.

    - são PJ de direito privado, e não público.

    - apenas o capital da soc. de economia mista é público e privado (misto), não se aplica às empresas públicas. Essas (empresas públicas) possuem o capital 100% público.

    Bons estudos e não desista!

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GAB E!

    são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.

    (SIM, PORÉM SÃO CLT)

  • O Regime Jurídico depende da Área de Atuação, estou errado?

    Se for Atividade Econômica em sentido estrito, Regime Jurídico de Direito Privado. Mas se for, prestação de Serviços Públicos, em sentido amplo, Regime Jurídico de Direito Público.

    Estou com dúvidas, se alguém puder me esclarecer.