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“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
GABARITO. A
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A revogação por parte do Poder Público advém de sua discricionariedade, ou seja, em razão de conveniência y oportunidade.
Anulação é de ato ilegal.
A
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Letra A
Revogação:
-> Atos legais
-> Atos Discricionários
-> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm
-> Residem no elementos motivo e objeto.
-> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..
-> Efeitos "ex nunc"
Anulação:
-> Atos ilegais
-> Atos Vinculados e Discricionários
-> Motivo de ilegalidade.
-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.
-> A Adm e o Judiciário podem anular.
-> Efeitos "ex tunc"
"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda
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Ocorre revogação do ato ADM: Por oportunidade e conveniência .
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O interesse público REVOGA um ATO VÁLIDO!
Para IMPRIMIR NOVOS RUMOS/ READEQUÁ.
Só é anulado o que é ilegal/inválido.
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A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.
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Assertiva A
em razão de conveniência e oportunidade.
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GABARITO: A
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
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REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
- Anulação ou invalidação se refere ao desfazimento do ato administrativo em virtude da ilegalidade (DI PIETRO, 2018).
- Revogação está relacionada com a extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência (DI PIETRO, 2018).
A) CERTO, uma vez que a revogação é por conveniência e oportunidade.
B) ERRADO, tendo em vista que a revogação é por conveniência e oportunidade. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a anulação opera efeito ex tunc - retroage à data de origem do ato, aniquilando os efeitos produzidos, salvo os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. Dessa forma, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a nulidade.
C) ERRADO, uma vez que a anulação que é por motivo de ilegalidade.
D) ERRADO, já que o esgotamento do conteúdo jurídico é caso de extinção dos atos administrativos por cumprimento de seus efeitos (DI PIETRO, 2018).
E) ERRADO, tendo em vista que o implemento da condição resolutiva ou termo final é a extinção dos atos administrativos por cumprimento de seus efeitos (DI PIETRO, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
Súmula 473 do STJ: "Súmula 473 A administração pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Gabarito: A
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Errei a questão por causa do termo "dele não se ocupou" tudo bem que o objeto principal do estudo na escola clássica seja o CRIME e não o CRIMINOSO, mas daí será que pode ser dito que a escola clássica não se ocupou do criminoso?