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ID
3355492
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre a revogação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    GABARITO. A

  • A revogação por parte do Poder Público advém de sua discricionariedade, ou seja, em razão de conveniência y oportunidade.

    Anulação é de ato ilegal.

    A

  • Letra A

    Revogação:

    -> Atos legais

    -> Atos Discricionários

    -> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm

    -> Residem no elementos motivo e objeto.

    -> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..

    -> Efeitos "ex nunc"

    Anulação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Vinculados e Discricionários

    -> Motivo de ilegalidade.

    -> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

    -> A Adm e o Judiciário podem anular.

    -> Efeitos "ex tunc"

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

  • Ocorre revogação do ato ADM: Por oportunidade e conveniência .

  • O interesse público REVOGA um ATO VÁLIDO!

    Para IMPRIMIR NOVOS RUMOS/ READEQUÁ.

    Só é anulado o que é ilegal/inválido.

  • A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.

  • Assertiva A

    em razão de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Anulação ou invalidação se refere ao desfazimento do ato administrativo em virtude da ilegalidade (DI PIETRO, 2018). 
    Revogação está relacionada com a extinção do ato por razões de oportunidade e conveniência (DI PIETRO, 2018).  
    A) CERTO, uma vez que a revogação é por conveniência e oportunidade. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a revogação é por conveniência e oportunidade. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a anulação opera efeito ex tunc - retroage à data de origem do ato, aniquilando os efeitos produzidos, salvo os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. Dessa forma, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a nulidade. 
    C) ERRADO, uma vez que a anulação que é por motivo de ilegalidade. 

    D) ERRADO, já que o esgotamento do conteúdo jurídico é caso de extinção dos atos administrativos por cumprimento de seus efeitos (DI PIETRO, 2018). 
    E) ERRADO, tendo em vista que o implemento da condição resolutiva ou termo final é a extinção dos atos administrativos por cumprimento de seus efeitos (DI PIETRO, 2018).
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Súmula 473 do STJ: "Súmula 473 A administração pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
    Gabarito: A
  • Errei a questão por causa do termo "dele não se ocupou" tudo bem que o objeto principal do estudo na escola clássica seja o CRIME e não o CRIMINOSO, mas daí será que pode ser dito que a escola clássica não se ocupou do criminoso?