SóProvas


ID
3355513
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - O artigo 10, VII, da lei de improbidade diz que "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

    Dps é só aplicar as penas relacionadas ao ato que causa prejuízo ao erário (artigo 12 da lei)

  • Para quem marcou a D, igual a mim, a questão falou em benefícios administrativo ou fiscal. A letra D se refere ao artigo 10-A:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o    e o  .     

    atentemo-nos pela diferença de "administrativo ou fiscal" para "financeiro ou tributário".

    Enfim, num mar de conteudos, esses detalhes podem derrubar muita gente.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Neste caso, o ato de José constitui improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário ( conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ). Ele está sujeito à suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

    Bons estudos!

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Prejuízo ao Erário art. 10

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    -Multa Civil até 2x o valor do dano;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 5 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitamente SE HOUVER DANO;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral do dano

    -exige dolo ou culpa

  • Coração peludo desse examinador..... Quando vi ISS já fui direto para o Art. 10-A....

  • Essa questão foi feita pelo Ari Toledo! Pegadinha pura! 

  • A questão refere-se a uma modalidade de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois a concessão é de benefício fiscal ou administrativo.

  • os atos de improbidade de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    são aplicaveis ao prefeito q altera o ISS

    a questão diz q o cara é : auditor fiscal tributário

    então ele comete prejuízo ao erário pois ele nao tem competencia para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário

  • Marquei a D.

    Mas entendi que a diferença é:

    No art. 10-A o que se pune é a CONCESSÃO (contrária aos moldes do art.8o-A, "caput" e § 1o da LC 116) do benefício tributário ou financeiro (ISS/ISQN). Já no art. 10/VII o que se pune é a concessão de benefícios administrativo e fiscais (ou seja, o ISS/ISQN também se encaixa aqui) SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.

  •                        SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

     

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                 8 - 10 anos                                 10 anos                              até 3x o acréscimo

     

     

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                  5 - 8 anos                                   5 anos                                até 2x o valor do dano

     

    (DOLO OU CULPA)

     

     

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                    3 - 5 anos                                   3 anos                                até 100x remuneração                      (DOLO)                                                                                                                                                                                percebida

     

     

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB             5 – 8 anos                                    –                                     até 3x o valor do beneficio

     

    (DOLO) 

  • Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1o do art. 8o-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003

  • Questãozinha ridícula, passei uma hora pra entender a resposta... ¬¬.... Vou orar por você, VUNESP...¬¬

  • GABARITO: C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • É por causa de examinadores como esse que eu resolvi estralar os dedos...

  • GABARITO: C.

     

    Prejuízo ao erário

     

    ➜ ressarcimento integral do dano,

    ➜ perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    ➜ perda da função pública,

    ➜ suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,

    ➜ pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e

    ➜ proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

  • Esse caso não é o correspondente ao 10-A?

    E no caso desse "puxadinho do Art. 10º" valem essas penalidades:

    Alguém para ajudar?

  • Gabarito - C

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) as sanções de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429 de 1992 possuem natureza civil, não impedindo a apuração de responsabilidade na esfera administrativa e na esfera penal. 
    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

    - Artigo 9º Atos de Improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito; 
    - Artigo 10 Atos de Improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de Improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de Improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
    Penas:
    - Enriquecimento ilícito: art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Prejuízo ao erário: art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Princípios da Administração Pública: art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.  
    A) ERRADO, já que a penalidade indicada é aplica nos atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, combinado com o art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 9, combinado com o art.12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) CERTO, com base no art. 10, VII, da Lei nº 8.429 de 1992 - ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário. "Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, desta lei e, notadamente: 
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". 
    "Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor dano e o proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos". 
    D) ERRADO, pois a penalidade indicada é aplicada aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) ERRADO, já que a penalidade indicada é aplicada aos atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, de acordo com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Pessoal, o gabarito é C), mas na lei temos esta informação: "pagamento de multa civil de até 3 vezes". No gabarito está 2x. Questão deveria ser anulada, certo?

  • Pessoal, Vunesp sendo Vunesp.

    Art. 12, IV Lei 8429/92: Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Inciso acrescido pela Lei complementar nº 157, de 29/12/2016, somente produzindo efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6º da referida Lei Complementar)

    A opção C, dá multa civil de 2 vezes ENQUANTO a opção D multa civil de 2 VEZES obedecendo a referida lei.

    Assim fica difícil.

  • Trata-se de prejuízo ao erário, alternativa C. Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não é a alternativa D pois a concessão no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

    Eu também caí nessa, vi "ISS" e falei "pronto, art. 10-A". Tem que prestar atenção em todas as palavras do enunciado.

  • C

    MARQUEI D. SACANAGEM!

  • GABARITO LETRA C

    Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    > Conduta dolosa.

    > Perda da função pública.

    > Deve perder os bens ilícitos.

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    > Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    > Perda da função pública.

    > Pode perder os bens ilícitos.

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 2X o valor do dano.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Conduta dolosa.   

    > Perda da função pública.

    > Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    > Multa de até 100X a remuneração do agente.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) 

    > Conduta dolosa

    > Perda da função pública.

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

  • O art. 10-A da Lei 8429/92 faz referência ao art. 8-A da LC 116, o qual trata especificamente da alíquota mínima de 2% para o ISS. A questão não menciona nada sobre isso. Logo, não aplica o art. 10-A e sim o art. 10, vii, da Lei 8429/92, tornando correta a alternativa C.

  • ------------------------------------------

    C) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    II - na hipótese do art. 10, (lesão ao erário ) [Gabarito]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    ------------------------------------------

    D) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    IV - na hipótese prevista no art 10-A (ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ) [...]

    ------------------------------------------

    E) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos e multa civil de até 5 (cinco) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário [...]

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    A) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    III - na hipótese do art. 11 (atenta contra os princípios da administração pública) [...]

    ------------------------------------------

    B) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    I - na hipótese do art. 9°, (enriquecimento ilícito) [...]

  • O examinador com certeza estava em um dia muito ruim quando elaborou essa questão kk

  • A questão fez referência ao Art. 10 - VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das

    formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    DIFERENTE DE

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou

    omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário

  • Questão passiva de recurso.

    De fato, as sanções cabíveis a quem causa APENAS o dano ao erário são as expostas na alternativa C.

    Contudo, considerando que o infrator obteve ganho de patrimônio, conforme escrito na própria alternativa C, ele se enquadraria nas sanções cabíveis por enriquecimento ilícito descritas na alternativa B.

    Bom estudo a todos!

  • Caso de lesão ao erário

    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • Multa correspondente a 2x o valor do dano causado
    • Impossibilidade de contratar com a administração pública por um prazo de 5 anos e outros.
  • Falou FISCAL Tributário, vai na questão que consta multa de 2X. É a boa. Azar é se tiver duas com a mesma multa. KKK Aí, é de chorar. Precisa decorar. KKK

  • BENEFÍCIO

    --- Administrativo, Fiscal ------ art 10, VII

    --- Financeiro, Tributário ------ art 10-A

  • Vi "ISS" e fui seca no artigo 10-A. Puxa, que sacanagem

  • ART 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • ART 12 II -  ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Alternativa C

  • O cerne da questão é identificar pelo enunciado qual seria o ato administrativo tratado.

    Desse modo, pode ocorrer uma confusão entre o artigo 10, inciso VII com o artigo 10-A da Lei 8.429/92.

    Art. 10, VII x Art. 10-A

    Art. 10, VII - benefício fiscal.

    Art. 10-A - benefício financeiro ou tributário.

    Algumas considerações sobre o artigo 10-A somente para o estudo, pois como vimos, a questão trata sobre outro artigo:

    Art. 10-A (decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário).

    Conceder uma alíquota menor que o exposto na legislação.

    O ato de improbidade que estamos falando configura-se quando uma autoridade, por ação ou omissão, conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário, que enseje a aplicação de uma alíquota abaixo dos 2% para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto em relação aos serviços que a prática LC 116/2003 permita instituir alíquota menor.

    Ademais, assim como ocorre com os atos que importam enriquecimento ilícito e os atos que atentam contra os princípios, essa forma de ato admite apenas conduta dolosa.

    Fonte: Estratégia.

  • ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. De 5 a 8 anos.

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. De 5 a 8 anos.

    ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Certinho.

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 2 vezes.

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos e multa civil de até 5 (cinco) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. De 5 a 8.

  • NAO CONFUNDIR!!

    • (Art. 10. VII) Lesão ao erário --> conceder benefício ADMINISTRATIVO OU FISCAL sem formalidades legais ou regulamentares.

    • (Art. 10-A) Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário --> ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO contrário ao que dispõe LC 116 (TRATA DO ISS)

    P/ APROFUNDAR --> https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Vivia confundindo esse trem , daí fiz um mnemônico super maduro e resolvi meu problema:

    O ISS É UM TRIBU.Fu

    (TRIBUTARIO E FINANCEIRO )

  • Examinador mal amado, coração de osso! aff

  • Conceder benefício ADMINISTRATIVO ou FISCAL » Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Suspensão dos direitos políticos » 5 a 8 anos

    - Multa civil » 2x

    Conceder benefício FINANCEIRO ou TRIBUTÁRIO » Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10A)

    - Suspensão dos direitos políticos » 5 a 8 anos

    - Multa civil » 3x

    Questão boa. Vai para o caderno de erros.

  • Dica que ajuda em momento de sufoco (quase sempre):

    Quando você topar com:

    "sem observância das normas legais"

    "sem a observância das formalidades legais"

    "sem a estrita observância"

    Pode ter certeza que a questão estará falando sobre o artigo 10. Tire a prova disso agora indo na lei 8429 no site do planalto e veja onde estão esses termos. De nada.

    _si vis pacem para bellum

  • cansativa essa

  • ''José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS''

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Diferente do:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

  • Quando eu li fiscal tributário, benefício fiscal, ISS, fui sorrindo marcar a alternativa D.

  • GABARITO: C

    _____________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------3 a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

  • CUIDADO:

    Benefício ADMINISTRATIVO ou FISCAL: Lesão ao erário - art. 10, VII.

    Benefício FINANCEIRO ou TRIBUTÁRIO: Concessão ou Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10-A.

  • raça do inferno, que coração peludo do examinador kkkk

  • (Tributário e Financeiro)

    TribuFinA -- é a esposa do 10A (nova colunA)

    ..preciso descansar rs

  • eu jurava que era o 10-A meu Deus do céu
  • Ok, como se um benefício fiscal, por via de regra, também não fosse um benefício tributário...

  • Esse examinador não tem mãe, coração ruim rsrsrs

  • Meu mnemonico pra lembrar é FICA FIT FIsCal e Administrativo FICA - Dano ao erário Art 10 FInanceiro e Tributário FIT - Benefício financeiro e tributário art 10-A Pra lembrar as sanções eu uso a regra do Puxa, do prof do estrategia (não lembro o nome)
  • Ato que importa Lesão ao Erário

  • Seção II ( ATOS COM PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    VII- Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis a espécie;

    Perda de bens e valores

    Ressarcimento integral do dano

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos (5-8 anos)

    Multa civil (até 2 vezes o valor do dano)

    Proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.

  • Benefício fiscal é diferente de benefício financeiro ou tributário!

  • Fui seca achando que era CIB!

  • GABARITO: C

    Para lembrar:

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao Erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

    Como eu decorei a tabela > IED853.

  • Quem elaborou essa questão tem coração peludo. Ainda colocou o ISS no meio para fazer escorregar na casca de banana.

    Fato é que devemos decorar a diferença das hipóteses do art. 10, VII, com a do art. 10-A.

    Muitos colegas apontaram a diferença entre benefício fiscal e benefício tributário. Mas, ao que me parece, na prática, são conceitos similares. Isenção, por exemplo, pode ser enquadrada como benefício fiscal e também como benefício tributário.

    Depois de ficar quebrando a cabeça, me parece que o pulo do gato é a inobservância das formalidades legais. Vejam que, se o agente conceder o benefício de ISS, mas não obedecer as normas procedimentais para isso, ele incorrerá no 10, VII.

    O 10-A se preocupa com a carga tributária do ISS. Já o 10, VII se preocupa com o processo de concessão do benefício, que foi o que a questão pediu.

    Colaciono os artigos abaixo para melhor ilustrar:

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    10, VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

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    Essa foi a minha leitura da questão, mas que essa questão estranha.

  • Marquei D, Li os comentários explicando o porquê de não ser a alternativa D mas o art. 10-A também é sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (tem um formalidade específica)

    (... contrário ao que dispõem a LC 116),  que é sobre o ISS.

    Se repetir essa questão na prova marco art. 10 inc. VII mas continuo achando que é 10-A

  • Examinador tu não tem filhos não? Kkkk
  • FISCAL OU ADMNISTRATIVO = PREJUIZO AO ERARIO

    TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO = 10-A

    Outros pontos que vale a pena ficar esperto.

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PUBLICO = CONTRA OS PRINCIPIOS.

    FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU PROCESSO SELETIVO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS = PREJUIZO AO ERÁRIO.

    MAIS UMA.

    TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AREA DE SAUDE SEM PREVIA CELEBRAÇÃO.... = CONTRA OS PRINCIPIOS.

    LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADM PUB. COM ENTIDADES PRIVADAS.. = PREJUIZO AO ERÁRIO.

  • 10- A foi revogada?

  • Benefício AD[ano]MINISTRATIVO ou FISCAL[esão] ao erário

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Questão desatualizada, nenhuma das alternativas está correta.

    De acordo com a nova lei de IA, conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais, seja para o ISS ou para qualquer outro benefício fiscal / tributário / creditício que seja, importa em prejuízo ao erário, que tem como penalidades:

    • Perda dos bens acrescidos ilícitamente ao patrimônio de 3ºs
    • Ressarcimento integral do dano
    • Perda da função pública
    • Multa civil EQUIVALENTE ao dano causado
    • Suspensão dos dtos poltcos por até 12 anos
    • Proibição de contratar com o poder público / receber benefícios por até 12 anos

  • Gabarito C, porém desatualizado

    Conforme as alterações na Lei 8429 / 92 pela lei 14230 / 2021:

    Para atos que causam lesão ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição para contratar ou receber benefícios: é de até 12 anos. Já, a multa é equivalente ao valor do dano.

    Para atos que importam enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos e a proibição para contratar ou receber benefícios: é de até 14 anos. Já, a multa é equivalente ao valor do acréscimo.

    Para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, não há mais previsão de suspensão dos direitos políticos para este ato e a proibição para contratar ou receber benefícios: é de até 4 anos. Já, a multa é equivalente a 24 vezes o valor da remuneração.

    OBS: Artigo 10-A foi revogado, passou a ser ato que causa lesão ao erário.