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ID
3355552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao direito de reunião assegurado pelo art. 5°, XVI, da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • Reunião é algo temporário e com tempo determinado.

    Associação é algo permanente.

    GABARITO. D

  • Assertiva D

    Toda reunião deve ter duração limitada, em razão de seu caráter episódico e temporário.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

  • São elementos da reunião:

    a) Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva;

    b) Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico;

    c) Finalidade: a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Anote-se porém, como lembra Celso de Mello, que não será motivo para a dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar a pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados;

    d) Lugar: a reunião deverá ser realizada em local determinado e delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminado.

    Assim, as passeatas, os comícios, os desfiles estão englobados no direito de reunião, sujeitando-se tão somente, aos requisitos constitucionais, da mesma forma que cortejos e banquetes com índole política. Cumpri-nos ainda mencionarmos a desnecessidade de autorização da autoridade pública e interferência da polícia, isto, porque a Constituição determina na redação do inciso XVI, vedação a atribuição às autoridades públicas para análise da conveniência ou não da realização, impedindo assim, as interferências nas reuniões pacíficas e lícitas e que não haja lesão ou perturbação da ordem pública.

  • Essa D tem fundamento sociológico, antropológico etc, menos jurídico- constitucional.

  • Art. 5o

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • PEGA O BIZU Sobre a assertiva B:

    B) O direito de reunião pode ser qualificado como uma garantia coletiva, mas não como um direito individual.

    ERRADO, o direito de reunião é um direito individual de EXPRESSÃO COLETIVA e não um direito coletivo... esses direitos são aqueles que cada pessoa possui de forma individual mas só podem ser exercidos de forma coletiva, no direito em tela, como alguém vai exercer seu direito individual a reunião sozinho? Reunião de um não é reunião. Por isso é um direito individual mas de expressão coletiva.

  • Fonte: vozes da minha cabeça.

  • genteee, onde ta escrito que tem que ser duração limitada??

  • Complementando os comentários anteriores, segue embasamento doutrinário.

    DIREITO DE REUNIÃO (ART. 5.°, XVI)

    [...]

    A Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o coligar-se com outras pessoas, para fim lícito.

    O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que limitar-se apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa.

    [...]

    São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo, finalidade e lugar:

    Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.

    TEMPO: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    FINALIDADE: a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Anote-se, porém, como lembra Celso de Mello, que não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada. Assim, as passeatas, os comícios, os desfiles estão englobados no direito de reunião, sujeitando-se, tão-somente, aos requisitos constitucionais, da mesma forma que os cortejos e banquetes com índole política.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

  • Reunião: Caráter temporário, transitório.

    Associação: Caráter permanente.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: D

    A resposta para essa questão, com exceção da alternativa "C", trata-se de pura doutrina e posicionamentos do STF. Sendo assim, colocar apenas artigos de leis aqui não será suficiente para resolver a questão. Vejamos:

    A) INCORRETA

    O STF declarou inconstitucionalidade de ato normativo que limitava a participação popular nas reuniões, vedando a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros. Ou seja, é permitido o uso de carros, aparelhos e objetos sonoros nas reuniões. ADI 1969/DF - Informativo STF 473.

    B) INCORRETA

    Paolo Barile, doutrinador, classifica o direito de reunião como, simultaneamente, um direito INDIVIDUAL e uma garantia COLETIVA, uma vez que consiste tanto na possibilidade de determinados agrupamentos de pessoas reunirem-se para livre manifestação de seus pensamentos, concretizando a titularidade desse direito inclusive para as minorias, quanto na livre opção do indivíduo de participar ou não dessa reunião.

    C) INCORRETA

    CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    D) CORRETA

    Segundo o doutrinador e Ministro do STF, Alexandre de Morais, toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seus caráter temporário e episódico.

    Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Morais, 35 edição, Editora Atlas, página 89.

    E) INCORRETA

    Segundo o doutrinador Celso de Mello, não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    Abraços!

  • A) É constitucional ato normativo que vede a utilização de objetos e aparelhos sonoros em reunião, por aplicação do princípio da proporcionalidade. ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). ADI 1969.

    B) O direito de reunião pode ser qualificado como uma garantia coletiva, mas não como um direito individual. ERRADO.

    O direito de reunião constitui direito pessoal cujo exercício ocorre de forma coletiva, dado que existe uma finalidade comum entre os participantes.

    C) O direito de reunião compreende o direito de organizá-la e de convocá-la, mediante prévia autorização da autoridade competente. ERRADO.

    Direito de reunião independe de prévia autorização.

    D) Toda reunião deve ter duração limitada, em razão de seu caráter episódico e temporário. CORRETA.

    E) A reunião pressupõe finalidade lícita e pacífica, razão pela qual o fato de alguma pessoa estar portando arma é motivo para sua dissolução. ERRADA.

    As autoridades públicas, ao perceberem que uma reunião está sendo utilizada para fins ilegais, têm o dever e o direito de interrompê-la, afastando a ocorrência do ilícito. A reunião poderá, se possível, prosseguir regularmente após essa intervenção. (Por Beatriz Bastide)

    Paz e Bem!

  • Lucas, o edital previa a cobrança de jurisprudência e a prova é para nível superior.

    "Toda legislação e jurisprudência, para todos os cargos, devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo."

    Abraços!

  • LETRA D

  • Olá, amigos!

    Gabarito: D

    A resposta para essa questão, com exceção da alternativa "C", trata-se de pura doutrina e posicionamentos do STF. Sendo assim, colocar apenas artigos de leis aqui não será suficiente para resolver a questão. Vejamos:

    A) INCORRETA

    O STF declarou inconstitucionalidade de ato normativo que limitava a participação popular nas reuniões, vedando a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros. Ou seja, é permitido o uso de carros, aparelhos e objetos sonoros nas reuniões. ADI 1969/DF - Informativo STF 473.

    B) INCORRETA

    Paolo Barile, doutrinador, classifica o direito de reunião como, simultaneamente, um direito INDIVIDUAL e uma garantia COLETIVA, uma vez que consiste tanto na possibilidade de determinados agrupamentos de pessoas reunirem-se para livre manifestação de seus pensamentos, concretizando a titularidade desse direito inclusive para as minorias, quanto na livre opção do indivíduo de participar ou não dessa reunião.

    C) INCORRETA

    CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    D) CORRETA

    Segundo o doutrinador e Ministro do STF, Alexandre de Morais, toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seus caráter temporário e episódico.

    Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Morais, 35 edição, Editora Atlas, página 89.

    E) INCORRETA

    Segundo o doutrinador Celso de Mello, não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    Abraços!

  • Reunião= caráter temporário

    Associação= caráter permanente 

  • Complicado estudar só letra de lei

  • Toda reunião deve ter duração limitada, em razão de seu caráter episódico e temporário.

  • A doutrina destaca os elementos que compõem o direito de reunião, entre eles, a saber:

    "elemento temporal: o agrupamento não pode apresentar laços duradouros, caso contrário haveria a configuração de uma associação. A reunião deve ser, portanto, um evento momentâneo, passageiro;"

    MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional - 8. ed., pág 341 - Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • LETRA E = Não é motivo de acabar com a reunião por causa de alguém está cometendo algum delito, somente o agente será retirado e preso.

  • Essa E caí feito um pato kkkkk...já anotei aqui!

  • cai fácil nessa!!!

  • Fui de bocão na E

  • acrescentando:

    Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.