Quem fez essa questão tirou desse site aqui:
O constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, definindo metas de redução de emissões para os países desenvolvidos e os que, à época, apresentavam economia em transição para o capitalismo, considerados os responsáveis históricos pela mudança atual do clima.
Criado em 1997, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o atendimento às condições que exigiam a ratificação por, no mínimo, 55% do total de países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de 1990.
Durante o primeiro período de compromisso, entre 2008-2012, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para uma média de 5% em relação aos níveis de 1990.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
De forma a auxiliar os países desenvolvidos e os de economia em transição para o capitalismo – conhecidos tecnicamente como Países Anexo I - a cumprirem suas metas de redução ou limitação de emissões, o Protocolo de Quioto contemplou três mecanismos de flexibilização: e Esse último é o único a permitir a participação dos países em desenvolvimento – chamados tecnicamente de Partes não-Anexo I.
outro site:
As assinaturas começaram a ser colhidas em 1998, mas o Protocolo só entrou em vigor em 2004, após a aceitação e ratificação da Rússia. Isso ocorreu porque, para entrar em vigor, o Protocolo precisava ser ratificado por pelo menos 55 países que, juntos, representassem, no mínimo, 55% das emissões de gases feitas em 1990... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/protocolo-de-kyoto-paises-se-comprometeram-a-reduzir-emissao-de-gases.htm?cmpid=copiaecola
Atualmente, 175 países já assinaram e ratificaram o documento, mas os Estados Unidos, maior emissor de dióxido de carbono do mundo (36,1%), se opuseram ao Protocolo de Kyoto, afirmando que a implantação das metas prejudicaria a economia do país.... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/protocolo-de-kyoto-paises-se-comprometeram-a-reduzir-emissao-de-gases.htm?cmpid=copiaecola
Segue artigo atualizado:
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.