Segundo Androvandi (2007), o exame para verificação da responsabilidade penal, no Brasil, é realizado por
peritos médicos psiquiatras e o psicodiagnóstico forense, quando solicitado, é
complementar à perícia. O psicodiagnóstico, na perícia forense, inclui ainda o estudo
dos autos processuais, a entrevista psicológica, a aplicação de testes psicológicos, o
estudo dos quesitos e das hipóteses diagnósticas médico-legais.
As demais assertivas trazem atribuições que não cabem aos psicólogos, assim como assemelhar o contexto clínico ao jurídico.
ANDROVANDI, C. et al. Imputabilidade penal, capacidade cognitiva e instrumentos de medida psicológica. Revista Psicologia em foco, 1(1): 49-62, 2007.
GABARITO: B