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ID
3358354
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, são leis de iniciativa do Poder Executivo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. A respeito desses instrumentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    CF. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 165, § 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 165, § 8º, CF. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Assertiva D. Correta, nos termos do art. 165, §2º, CF.

    Assertiva E. Incorreta. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lembrar:

    - PPA: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

  • GABARITO D

    PLANO PLURIANUAL (PPA)

    Art. 165, §1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Dica: DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Art. 165, §2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dica: MP1 = Metas e Prioridades para exercício subsequente ("1 ano")

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

    Art. 165, §5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Dica: FIS = Fiscal, Investimento e Seguridade

  • "willy was here"

  • ANO PLURIANUAL (PPA)

    Art. 165, §1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Dica: DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Art. 165, §2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dica: MP1 = Metas e Prioridades para exercício subsequente ("1 ano")

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

    Art. 165, §5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Dica: FIS = Fiscal, Investimento e Seguridade