Gabarito C
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios:
a. espera-se que o passivo seja pago durante o ciclo operacional normal da entidade;
b. o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
c. o passivo deve ser pago no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
d. a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Outros passivos circulantes não são pagos como parte do ciclo operacional normal, mas têm sua liquidação prevista para o período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos: passivos financeiros classificados como “mantidos para negociação”, saldos bancários negativos de cheques especiais e a parte circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais.
Fonte: MCASP