B) As receitas públicas derivadas são as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal, e por isso são auferidas de forma impositiva, como as receitas de impostos.
L. 4.320 - Art. 9
Tributo é a receita DERIVADA instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os IMPOSTOS, as taxas e contribuições nos termos da CONSTITUIÇÃO e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
C) As receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro ou fora do exercício financeiro e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentárias, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
L. 4320 - Art 35
Pertencem ao exercício financeiro:
- as receitas nêle arrecadadas;
- as despesas nêle legalmente empenhadas.
D) As receitas de operações intraorçamentárias são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos.
L 4320 - Art 11
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
E) As receitas de capital são arrecadadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.
Receita Intraorçamentária
Receita recebida por um órgão municipal, proveniente de outro órgão integrante do orçamento do município ou do próprio tesouro,
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o comentário de cada assertiva:
A) A
receita orçamentária efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades
de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou
constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins
contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita
pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva
aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do
direito e não constituem obrigações
correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva
é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram
precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações
correspondentes, como é o caso das operações de crédito."
A banca “trocou" o conceito de Não
efetiva pela efetiva. O correto para a questão seria “receita
orçamentária NÃO efetiva.
B) As receitas públicas derivadas são as
receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de
imposição constitucional ou legal, e por isso são auferidas de forma impositiva,
como as receitas de impostos.
CERTA. Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina
classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e
Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada;
portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder
Público.
Receitas
Públicas Originárias, segundo a
doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades
econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas
do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de
preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos
industriais ou agropecuários.
Receitas
Públicas Derivadas, segundo a
doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da
soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal
e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais."
A questão menciona IMPOSTOS, que é uma espécie de Tributos. Portanto, é
derivada.
C) As receitas orçamentárias correntes
são arrecadadas dentro ou fora do exercício financeiro e constituem instrumento
para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentárias, com
vistas a satisfazer finalidades públicas.
ERRADA. Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de
contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração
de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes)."
A questão menciona “são arrecadadas dentro
ou fora do exercício financeiro", quando o correto é apenas “dentro do exercício
financeiro".
D) As receitas de operações
intraorçamentárias são as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e
direitos.
ERRADA. Observe a pág. 34 do MCASP:
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas
realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública
integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo
ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos
nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus
órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas
classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social" que, devidamente identificadas, possibilitam
anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto
de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria
Interministerial STN/SOF nº
338/2006, incluiu as “Receitas Correntes
Intraorçamentárias" e “Receitas de Capital Intraorçamentárias",
representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias
econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não
constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações
das Categorias Econômicas “Receita Corrente" e “Receita de Capital"."
Portanto, a questão não trouxe a
definição correta de Receita intraorçamentária e sim alguns exemplos de
Receitas de Capital, conforme explicação da assertiva “E".
E) As receitas de capital são
arrecadadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública
integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo
ente federativo.
ERRADA. Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital.
Então, a questão não trouxe o conceito de Receitas de Capital
e sim a definição de Receita Intraorçamentária, conforme explicação na assertiva
“D".
Gabarito do professor: Letra B.