A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Int. 163/2001.
Pede o conhecimento da nova codificação da Receita Orçamentária.
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do
MCASP:
“3.2.1.1.
Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas
Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas Correntes
2- Receitas de Capital
3.2.1.2. Origem da Receita
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas
“Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a
procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. Os
códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com
a Lei nº 4.320/1964, são:
1 Receitas Correntes
7 Receita Correntes
Intraorçamentárias
Origens:
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
2 Receitas de Capital
8 Receitas de Capital
Intraorçamentárias
Origens:
1 Operações de Crédito
2 Alienação de Bens
3 Amortização de Empréstimos
4 Transferências de Capital
9 Outras Receitas de Capital
3.2.1.3. Espécie
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite
qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo,
dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições
Sociais", “Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de
Serviço Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de
Iluminação Pública".
3.2.1.4. Desdobramentos
para Identificação de Peculiaridades da Receita
Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para
desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada
receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos podem ou não ser
utilizados, observando-se a necessidade de especificação do recurso.
3.2.1.5. Tipo
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a
finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela
natureza, sendo ...".
A Portaria Int. 163/2001 trata o código
da seguinte forma:
“Art. 2 - A classificação da receita,
a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta
Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das
respectivas peculiaridades.
§ 4º - O código de oito dígitos
numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de
Receita Orçamentária e possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:
I - “a" corresponde à Categoria
Econômica da receita;
II - “b" corresponde à Origem da
receita;
III - “c" corresponde à Espécie da
receita;
IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos
que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada
natureza de receita; e
V - “e" o Tipo da Receita, sendo:..."
Portanto, o código da receita
orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T,
que a banca vem cobrando em prova.
Segue comentário de cada assertiva:
A) A
Origem das receitas correntes é representada pelos impostos, taxas e
contribuições de melhoria, receita patrimonial, receita de serviços, receita
industrial e comercial e alienação de bens.
ERRADA. A Alienação de Bens é origem das Receitas de Capital.
Além disso, a origem correta é receita industrial e não industrial e comercial.
B) O esquema da nova estrutura
corresponde a C - Categoria Econômica, O - Origem, E - Espécie, DDDD -
Desdobramento para identificação das peculiaridades e A - Alínea.
ERRADA. A nova estrutura corresponde a C.O.E.D.DD.D.T,
sendo que a última letra é “T" de Tipo, e não “A" de alínea. Alínea
fazia parte da estrutura da receita antes da alteração da Portaria Int.
163/2001 (C.O.E.R.AA.SS).
C) A
Espécie é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no
momento em que ingressam nos cofres públicos.
ERRADA. O correto é a ORIGEM detalhar as Receitas Correntes e
Receitas de Capital.
D) A
Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar
com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem
“Contribuições", identifica-se as espécies “Contribuições Sociais" e
“Contribuições Econômicas".
CERTA. De acordo com o item 3.2.1.3. do MCASP.
E) A
Alínea, correspondente ao último dígito na natureza da receita, tem a
finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza
e ainda tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso
seja necessário.
ERRADA. O correto é TIPO, conforme item 3.2.1.5.
do MCASP.
Gabarito do professor: Letra D.