SóProvas


ID
3358381
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A nova estrutura da Receita Orçamentária foi estabelecida pela Portaria 5, de agosto de 2015, que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de Estados, Distrito Federal e Municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. A nova estrutura é válida a partir do exercício financeiro de 2018. Com base na nova estrutura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A, Tributário (Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria), Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    B, COEDT - Tipo ao invés de Alínea.

    C, Origem

    E, Tipo

    Gab. D

  • MCASP 8° ED

    Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Int. 163/2001. Pede o conhecimento da nova codificação da Receita Orçamentária.

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:

    3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    2- Receitas de Capital

    3.2.1.2. Origem da Receita

    A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, são:

    1 Receitas Correntes

    7 Receita Correntes Intraorçamentárias

    Origens:

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2 Contribuições

    3 Receita Patrimonial

    4 Receita Agropecuária

    5 Receita Industrial

    6 Receita de Serviços

    7 Transferências Correntes

    9 Outras Receitas Correntes

    2 Receitas de Capital

    8 Receitas de Capital Intraorçamentárias

    Origens:

    1 Operações de Crédito

    2 Alienação de Bens

    3 Amortização de Empréstimos

    4 Transferências de Capital

    9 Outras Receitas de Capital

    3.2.1.3. Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais", “Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública".

    3.2.1.4. Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita

    Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos podem ou não ser utilizados, observando-se a necessidade de especificação do recurso.

    3.2.1.5. Tipo

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo ...".

    A Portaria Int. 163/2001 trata o código da seguinte forma:

    “Art. 2 - A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

    § 4º - O código de oito dígitos numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de Receita Orçamentária e possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:

    I - “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;

    II - “b" corresponde à Origem da receita;

    III - “c" corresponde à Espécie da receita;

    IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e

    V - “e" o Tipo da Receita, sendo:..."

    Portanto, o código da receita orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T, que a banca vem cobrando em prova.

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) A Origem das receitas correntes é representada pelos impostos, taxas e contribuições de melhoria, receita patrimonial, receita de serviços, receita industrial e comercial e alienação de bens.

    ERRADA. A Alienação de Bens é origem das Receitas de Capital. Além disso, a origem correta é receita industrial e não industrial e comercial.


    B) O esquema da nova estrutura corresponde a C - Categoria Econômica, O - Origem, E - Espécie, DDDD - Desdobramento para identificação das peculiaridades e A - Alínea.

    ERRADA. A nova estrutura corresponde a C.O.E.D.DD.D.T, sendo que a última letra é “T" de Tipo, e não “A" de alínea. Alínea fazia parte da estrutura da receita antes da alteração da Portaria Int. 163/2001 (C.O.E.R.AA.SS).

    C) A Espécie é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. 

    ERRADA. O correto é a ORIGEM detalhar as Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    D) A Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições", identifica-se as espécies “Contribuições Sociais" e “Contribuições Econômicas".

    CERTA. De acordo com o item 3.2.1.3. do MCASP.

    E) A Alínea, correspondente ao último dígito na natureza da receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza e ainda tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário.

    ERRADA. O correto é TIPO, conforme item 3.2.1.5. do MCASP.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito: Letra D

    Recita de contribuição é o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    Contribuições sociais →  destinado ao custeio da seguridade social

    Contribuições de intervenção no domínio econômico → derivam da contraprestação à atuação exercida em favor de determinado grupo, área ou coletividade.

    Contribuições das categorias profissionais ou econômicas → destinado ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais.

    Ainda tem a contribuição para custeio de iluminação pública, que é aplicável somente aos Municípios e ao DF.