Gabarito LETRA E
Lei 4.3220 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Lembrando que Restos a Pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário
Restos a pagar PROCESSADOS:despesas empenhadas, liquidadas, mas Não pagas
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS: despesas empenhadas, mas Não liquidadas
Erro da B) Os Restos a Pagar Processados constituem despesas que o credor já tenha cumprido com as suas obrigações e que tenha reconhecido como líquido e certo. A questão trocou credor por devedor. Credor é aquele que presta o serviço, que tem o crédito a receber, enquanto devedor é, nesse cenário, a administração por possuir uma obrigação a quitar.
--------------
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.