Gabarito letra E), de Estágio Probatório!
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI No 4077 de 11/09/2014
CAPÍTULO VIII
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 19. É vedada a evolução funcional quando o servidor que:
I - durante o período avaliado tiver:
a) mais de cinco faltas injustificadas;
b) sofrido pena administrativa de suspensão ou sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;
II - estiver:
a) em estágio probatório;
b) cumprindo pena decorrente de processo disciplinar ou criminal.
Parágrafo único. Na hipótese da alínea “b” do inciso II deste artigo, a evolução funcional concedida é revogada, em caso de condenação do servidor em processo criminal iniciado em data anterior à concessão, com sentença transitada em julgado.
Espero ter ajudado.
#FiqueEmCasa