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Prova FCC - 2019 - DPE-AM - Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas


ID
3358978
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

A verdade sustentada pelos biólogos, tal como propõe o texto, é a de que o nosso bem-estar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o texto:  Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina [...] Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

    ? Ou seja, ações de substâncias bioquímicas em nosso sistema nervoso.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em negrito:

    A) independe absolutamente de qualquer fator ou evento externo ao nosso corpo.

    Incorreta. Típico caso de extrapolação, uma vez que, apesar do texto afirmar que o bem-estar não é determinado por fatores externos, não há a afirmação de independência absoluta, conforme enxerto a seguir: "Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos."

    B) é produzido aleatoriamente por neurônios cujas funções estão fora do nosso controle.

    Incorreta. O erro aqui é dizer que o bem-estar é produzido aleatoriamente, visto que foi um processo que se desenvolveu ao longo dos anos de evolução humana, conforme enxerto a seguir: "Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução."

    C) deriva diretamente da ação de substâncias bioquímicas sobre o nosso sistema nervoso.

    Correta. A justificativa consta no trecho a seguir: "[...]nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina."

    D) estimula favoravelmente o funcionamento regular dos nossos nervos e neurônios.

    Incorreta. Outro caso de extrapolação, de modo que não há vestígios no texto de que o bem-estar estimula positivamente o funcionamento regular de nervos e neurônios.

    E) prescinde de fatores bioquímicos que possam nos fazer plenamente felizes.

    Incorreta. É o contrario, uma vez que "prescindir" significa "não necessita", conforme enxerto a seguir: "[...]é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução."

    Gabarito: item "C"

  • Sei que não tem nada a ver com a questão, mas não posso deixar de comentar aqui que, fazendo as 12 questões dessa prova ''FCC -2019- DPE-AM- ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA- CIÊNCIAS JURÍDICAS'' ,acertei as 12.

    Só eu sei o quanto peno nessa matéria que está na minha lista das 3 piores kkkkkk... pra quem tem dificuldades tbm, não desista, você ficará melhor a cada dia!

    Abraços

  • rapaz... filosofei muito sobre esse trecho do livro sapiens.. Realmente, a evolução cuidou para não nos dar felicidade permanente, pois, com isso, a nossa espécie não se motivaria para se desenvolver e evoluir. Felicidade e tristeza servem como gatilho inicial para mudarmos alguma coisa e, talvez por isso, jamais alcançaremos uma felicidade plena, nem mesmo quando aprovado num cargo de magistratura federal.

  • Discordo do gabarito: Nenhuma parte do texto afirma que as substância químicas afetam o sistema nervoso!

    ..."Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses E várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina...

    ... "está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea E à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro."

    Ora, em ambas as citações são utilizadas o "E" que não traduz a ideia de causa-efeito! Na alternativa as substâncias agem sobre o sistema nervoso. Onde está escrito isso no texto?

  • A resposta está no próprio título:  Felicidade bioquímica  


ID
3358981
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Apresentam-se numa relação de causa e efeito, nesta ordem, os seguintes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação.

    ? O FATO DE (CAUSA) diminuírem FAZ COM QUE (CONSEQUÊNCIA/EFEITO) deem lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • essa foi punk, pqp

  • Vale testar nas alternativas a seguinte dica a respeito de questões que se referem a CAUSA E EFEITO:

    O FATO DE ---------> FAZ COM QUE...

    Gab.D

  • Assertiva D

    Mais cedo ou mais tarde, diminuem / dão lugar a sensações desagradáveis (3º parágrafo)

  • Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade - Sugestão de Leitura Top, ainda mais agora que a FCC tá usando nas provas vou ler todos livros dele.

  • Aí tem que ser ''O FATO DE''...''FAZ COM QUE''... nesse tipo de questão, dificilmente será visto conjunções pra facilitar a vida rsrsrs

    Abraços!

  • Consegui não!

  • Mais cedo ou mais tarde, diminuem (E EM CONSEQUÊNCIA DISSO) dão lugar a sensações desagradáveis.

    1ª Causa

    2ª Consequência

    Aprendi errando.

    Gab. D

  • Eu aqui escrevendo as conjunções para ver se achava alguma no texto, mas mesmo assim acertei a questão. FCC é braba.

  • Do ponto de vista lógico-filosófico (talvez não gramatical ou semântico) a letra b também é uma relação de causa e efeito, porém negativa. Ganhar na loteria (causa)/ ninguém fica feliz (efeito). é um efeito negativo, ou uma negação do efeito, mas é um efeito.


ID
3358984
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) bem-estar não é determinado por fatores externos (1º parágrafo) = felicidade não se exclui de modo determinante ? incorreto, não temos o valor de "exclusão" apresentado originalmente.

    B) obter uma promoção (2º parágrafo) = ir de encontro a uma vantagem ? o correto seria "ao encontro" (=juntar-se, ir a favor e não "de encontro" ? em oposição, contra).

    C) está reagindo a vários hormônios (2º parágrafo) = induz as ações hormonais ? incorreto, o ato de "reagir" é passivo, já "induzir" (=causa, valor ativo).

    D) exercem um papel na evolução (3º parágrafo) = mediam uma função evoluída ? o correto é "medeiam" (=segue a conjugação do verbo "odiar" ? eles odeiam, logo, eles medeiam) e "evolutiva".

    E) que a evolução tenha nos moldado (3º parágrafo) = que nos modele o princípio evolutivo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não concordo com o gabarito.

    a primeira oração está no particípio(algo que já aconteceu)

    e a segunda está no futuro(algo que ainda vai acontecer)

  • ir de encontro = ir/ser contra

    ir ao encontro = ser a favor

  • Carai, essa demorei pra acertar hem...no dia da prova era certo que deixaria pro final!

  • MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM

    MEDEIAM


ID
3358987
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

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Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) O texto deixará surpresos todos aqueles que imaginavam estar nos fatores externos a razão exclusiva do nosso bem-estar, ou mesmo da nossa felicidade.

    B) Quando se imagina de que nossa felicidade depende de fatos vividos, não se deve deduzir que a mesma possa incluir sinapses ou substâncias bioquímicas ? Imagina-se ISSO, preposição usada incorretamente antes da conjunção integrante "que".

    C) Ainda quando sejam momentâneos nossos ímpetos de felicidade, o que lhes acarretam desprazer a fazem parecer mais prolongada ? aquilo que (=os faz... prolongadas).

    D) Não se devem presumir que as relações sociais sejam mais decisivas que as substâncias bioquímicas de cujas depende o nosso bem-estar ? deve-se presumir isso (=isso deve ser presumindo).

    E) São de acordo com as regras da evolução que passamos a ter sensações proporcionadas pela ação da natureza reprodutiva sobre o nosso corpo ? o que são de acordo? Que passamos a ter sensações proporcionadas pela ação da natureza reprodutiva sobre o nosso corpo (=isso é de acordo).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quando a fcc falar "Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto" nem precisa ler o texto, é só procurar erros gramaticais ou ortográficos nas alternativas.

  • Gesonel, isso mesmo! Porém, contudo, todavia, já me deparei com algumas questões da FCC , nesse sentido, que o erro estava justamente em não estar de acordo com o texto! Mas para fins de prova, 99% não precisa retornar!

    Abraços e até a posse!


ID
3358990
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Há ocorrência de flexão verbal na voz passiva e pleno respeito às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Desfrute-se a felicidade, venha ela de onde vier, como vier, mas nos momentos que forem mais oportunos e preciosos para nós.

    ? Frase plenamente correta e na voz passiva sintética, "desfruta-se a felicidade" (=a felicidade seja desfrutada).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A voz passiva (VTD + SE apassivador ou SER+PARTICÍPIO) só ocorre nas letras "a" e "b".

    Na letra "a" o verbo "importam" deveria estar no singular para concordar com o sujeito oracional "saber de onde vem a felicidade".

    Gabarito: Letra B

  • Devemos procurar a ocorrência de flexão verbal na voz passiva + concordância adequada.

    GABARITO: B

    A) A poucos importam saber de onde vem a felicidade, só importando que ela chegue e se estabeleça o maior tempo possível. → "Saber de onde vem a felicidade IMPORTA a poucos".Há voz passiva, mas a concordância está inadequada.

    B) Desfrute-se a felicidade, venha ela de onde vier, como vier, mas nos momentos que forem mais oportunos e preciosos para nós. (CORRETO)

    C) É fundamental papel que acaba por exercer em nosso bem-estar substâncias bioquímicas como as que discriminam o autor. → "Substâncias bioquímicas ACABAM por exercer". Não há voz passiva e a concordância está inadequada.

    D) Aos momentos de felicidade costumam suceder, subitamente, uma nova condição de carência, de infelicidade e de angústia. → "Uma nova condição COSTUMA suceder aos momentos de felicidade". Não há voz passiva e a concordância está inadequada.

    E) Ganhar na loteria ou obter uma premiação, nada disso constituem causas diretas, mas apenas estímulos para o bem-estar que é do corpo. → "Nada disso CONSTITUI". Não há voz passiva e a concordância está inadequada.

  • Na alternativa "B" o verbo suceder não é VTI? Quem sucede, sucede a preposicinado ou estou errada? Não achei nenhuma correta. Alguém pode explicar?

  • Essa foi é bem difícil!

  • Não deveria ter crase na letra "B" não? DESFRUTE-SE Á FELICIDADE...

  • Pensei que o verbo desfrutar fosse apenas transitivo indireto, o que tornaria a alternativa B uma oração com sujeito indeterminado. Mas errei.

    Verbo Desfrutar pode ser tanto VTD (preferencialmente), quanto VTI (preposição: de).

    Serve de aprendizado.

  • A felicidade é desfrutada!

    Muito diferente de eu falar de alguém se desfrutando DE algo!

    Mas pela concordância dava pra matar!

    Abraços e até a posse!

  • Pra mim; Desfrutar e VI Ou Desfrutar e vti “ de alguma coisa “ tmj
  • Deve-se procurar pelos verbos no particípio ou pela partícula apassivadora.

    Segundo a prof. Adriana Figueiredo, os verbos presidir, satisfazer, usufruir e desfrutar podem vir com ou sem preposição, sem alteração nos sentidos.

  • GAB.: B.

    Gastei uns 10 minutos pra fazer e errei. :')


ID
3358993
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

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         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Atente para as seguintes frases:

I. Todos aspiramos à felicidade.

II. Nossa felicidade se enraíza em nosso corpo.

III. Em nosso corpo atuam substâncias bioquímicas.

As três orações acima integram-se com correção e coerência neste período único:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) A felicidade a que aspiramos enraíza-se em nosso corpo, sobre o qual atuam substâncias bioquímicas ? correto, sentido adequando, atuam sobre alguma coisa.

    B) É em nosso corpo, aonde atuam substâncias bioquímicas, que enraizamos a felicidade que aspiramos ? atuam em algum lugar e não "a" algum lugar (=onde).

    C) Nossa aspirada felicidade, todos a enraizamos em nosso corpo, em cujo as substâncias bioquímicas atuam ? erro grave de uso de artigo definido após pronome relativo "cujo".

    D) Como em nosso corpo atuam substâncias bioquímicas, é nelas que para nós se enraízam a felicidade a que aspiramos ? o correto é "se enraíza" a felicidade (=voz passiva sintética e sujeito paciente no singular).

    E) Substâncias químicas atuam sobre o nosso corpo, onde todos aspiramos à felicidade que nas mesmas se enraízam ? incorreto, o lugar de enraização é no corpo e não nas "mesmas".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) A felicidade a que aspiramos enraíza-se em nosso corpo, sobre o qual atuam substâncias bioquímicas.

    Mais alguém errou porque entendeu que quem aspira "aspira alguma coisa" e não "a alguma coisa"?

    O que diabos faz esse "A" metido ali, alguém sabe?

  • helen modrak, o verbo aspirar pode ser VTD ou VTI.

    Ele será VTD, quando tiver sentido de cheirar. EX: Aspirou um gás tóxico.

    VTI: Sentido de desejar. Ex: Aspirava à felicidade.

  • Achei que não poderia preposicionar o sujeito da oração

  • Amigos... quem aspira aspira a... com sentido de almejar, desejar. Não tem nada preposicionado que não esteja correto na frase.

    Resposta: A

  • ASPIRAR

     

    No sentido sorver, absorver (pede objeto direto – não tem preposição)

    Ex.: Aspiro o ar fresco de Rio de Contas.

     

    No sentido de almejar, objetivar (pede objeto indireto – tem preposição “a”)

    Ex.: Ele aspira à carreira de jogador de futebol.

     

    Observação

    não admite a utilização do complemento lhe. No lugar, coloca-se a ele, a ela, a eles, a elas. Também observa-se a obrigatoriedade do uso de crase, quando for TI seguido de substantivo feminino (que exija o artigo)

     

    https://www.portalsaofrancisco.com.br/portugues/regencia-verbal

  • Até que enfim acertei uma questão dessa prova! Nível muito alto.

  • Acertei, mas estava crente que o correto seria ''À FELICIDADE''... craseado

    Acho que o correto seria assim:

    À felicidade que aspiramos enraíza-se em nosso corpo, sobre o qual atuam substâncias bioquímicas.

    Acho, não é certeza kkkk

    abraços!

  • GAB.:A.

    A felicidade a que aspiramos enraíza-se em nosso corpo, sobre o qual atuam substâncias bioquímicas.

    Errei porque achei que "a que aspiramos" teria crase. :( Mais alguém pensou isso?


ID
3358996
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Deve-se entender que, no processo social, a acomodação é um tipo de ajustamento no qual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Justificativa: Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.   

  • Correta: C (antagonismos dão lugar à possibilidade de alguma superação, sem que deixem de existir de forma latente.)

    Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário.

  • latente = "o que permanece escondido”, “que não se manifesta”, “oculto”, “encoberto”, “subentendido”

  • Questão sensacional. Interpretação de texto é FCC e FGV mesmo. É difícil? É, mas esse tipo de questão é que separa o concurseiro do concursado.


ID
3358999
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

No segundo parágrafo, a expressão “cooperação antagônica” deve ser entendida como o processo pelo qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? De acordo com o texto: O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma ?cooperação antagônica? [...] Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem.

    ? Ou seja, temos ideias contrárias (=antagônicos) convivendo de forma dinâmica (=cooperação e competição).

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  • os sentimentos da competição e os da cooperação convivem de modo dinâmico.

    O que me fez acertar a questão foi a palavra "DINÂMICA":aquilo que se modifica continuamente,que evolui;que pressupõe movimento,mudança.

  • Gabarito errado! O certo é a letra "C" .

  • Tem site que diz que é D e outros C


ID
3359002
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Depreende-se do que se afirma no terceiro parágrafo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o texto, no último parágrafo: O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

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  • #Análise das alternativas com os erros marcados em negrito:

    OBS.: Questão muito boa pra treinar a correlação entre o texto e as assertivas.

    A) antagonismos dentro de um grupo não alcançam superação definitiva.

    Incorreta. A justificativa está no trecho a seguir: "[...]fazendo desaparecer completamente o antagonismo."

    B) costuma haver alguma acomodação depois de um período de antagonismos.

    Correta. É exatamente o exposto no enxerto a seguir: "Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer."

    C) o passar do tempo costuma trazer divergências que não são antagônicas.

    Incorreta. A justificativa está no enxerto a seguir: "Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer." Ou seja, o tempo faz com que os antagonistas abandonem o embate e, sequencialmente, tem como efeito uma acomodação ordinária.

    D) a competição favorece naturalmente o espírito de cooperação.

    Incorreta. A justificativa está no enxerto a seguir: "Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem." Ou seja, a cooperação e a competição vivem juntas em harmonia nos grupos. Além do mais, não há resquícios no texto de que uma favorece a outra.

    E) a cooperação bem-sucedida é aquela que dá maior nitidez aos antagonismos.

    Incorreta. O autor não classifica, no decorrer do texto, as características de cooperação bem-sucedida.

    Gabarito: item "B"

  • Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer.

    B costuma haver alguma acomodação depois de um período de antagonismos.


ID
3359005
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Um segmento do texto tem nova redação, sem prejuízo para o sentido, em:

Alternativas
Comentários
  • A justificativa do gabarito está no início do terceiro parágrafo:

    O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. [...]

    E- levam a efeito um tipo de acomodação (3º parágrafo) = realizam uma espécie de ajustamento

  • Gabarito: alternativa E

    ACOMODAÇÃO: Acomodação é um termo que pode ser usado de diversas maneiras. O seu significado alude ao processo e ao resultado de acomodar: localizar/instalar algo de forma a poder ser adaptado ou ajustado a outra coisa.

    AJUSTAMENTO: ação de integrar(-se) em um determinado contexto; adaptação, amoldamento, conformação.

  • Li em um comentário que para resolver essas questões era só analisar palavra a palavra, verificando se são sinônimos das palavras propostas.

    E foi :)

  • essas questões de sinônimos da FCC são forçadas demais

ID
3359008
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Ambos os termos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática na frase:

Alternativas
Comentários
  • A)Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível.

    Os termos sublinhados desempenham a função sintática de sujeito

    GABARITO. A

  • GABARITO: LETRA A

    A) Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível ? ambos termos desempenham a função sintática de núcleo do sujeito simples.

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  • GAB: LETRA(A)

    A) Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível.

    Correto → As duas palavras sublinhadas desempenham a função de núcleo do sujeito, fazendo a pergunta para os respectivos verbos (quem é que prevalecem? As atitudesSujeito / Que é que se torna possível ? A cooperaçãoSujeito)

    B) Na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio.

    Errado → As duas palavras têm funções sintáticas diferentes, fazendo a analise sintática da frase (Que é que coexistem ?

    Atitudes de amor e de ódioSujeito Simples da frase / Na acomodação Adjunto adverbial de modo).

    C) O ódio, por seu turno, leva ao conflito.

    Errado → As duas palavras têm funções sintáticas diferentes, fazendo a analise sintática da frase (Que é que leva ao conflito ? O ódio Sujeito Simples da frase / por seu turno → adjunto adverbial de tempo / e por fim a ultima parte, quem leva/leva alguém/algo a algum lugar, então a palavra conflito é o núcleo do nosso objeto → Objeto Indireto.

    Exemplo: Eu levei o copo à minha mãe (Sujeito → Eu / Levar → Verbo transitivo direto indireto / O copo → Objeto Direto / à minha mãe → Objeto Indireto).

    D) Depois de algum tempo, os antagonismos abandonam a luta

    Errado → As duas palavras têm funções sintáticas diferentes, fazendo a analise sintática da frase (Depois de algum tempo → Adjunto Adverbial de tempo / Quem é que abandonam? Os antagonismos → Sujeito Simples da frase / Abandonam o que/quem? A luta → Objeto Direto).

    E) Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma unidade de propósito.

    Errado → As duas palavras têm funções sintáticas diferentes, fazendo a analise sintática da frase (Com o correr dos dias → Adjunto Adverbial de tempo e dentro desse Adj.Adv temporal se tem um complemento nominal com o correr DE QUE?(Lembrando que a palavra correr sofreu um processo de substantivação) / (Que é que se pode desenvolver ? Uma unidade de propósito → Sujeito Simples da frase).

  • QUANDO O QUÊ PREVALECE? as atitudes de amor

    O QUÊ SE TORNA POSSÍVEL? a cooperação

    DOIS SUJEITOS.

  • QUANDO O QUÊ PREVALECE? as atitudes de amor

    O QUÊ SE TORNA POSSÍVEL? a cooperação

    DOIS SUJEITOS.

  • Revisão:

    A morfologia é a parte da gramática que considera a palavra em si (sozinha), já a sintaxe estuda a palavra em relação às outras que se acham na mesma oração.

    Em resumo, uma palavra exerce na oração duas funções: a morfológica que é a que a palavra exerce quanto à classe a que pertence (substantivo, adjetivo, pronome, etc) e a sintática, que vem a ser a que a palavra exerce em relação a outros termos da oração. Nesse caso, a palavra poderá desempenhar vários papéis (sujeito, objeto, etc).

    EXEMPLO:

    "Maria comprou um carro".

    Se analisarmos a palavra "Maria" no sentido morfológico, temos um substantivo próprio, já na sintaxe "Maria" é sujeito simples da oração.

    Bons estudos!!

    https://www.infoescola.com/portugues/analise-sintatica-e-analise-morfologica/


ID
3359011
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Há conflitos nos grupos sociais, para esses conflitos concorrem fatores que levam esses conflitos a uma indesejável exacerbação, razão pela qual se deve buscar atenuar a intensidade desses conflitos.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Há conflitos nos grupos sociais, para esses conflitos concorrem fatores que levam esses conflitos a uma indesejável exacerbação, razão pela qual se deve buscar atenuar a intensidade desses conflitos.

    A) os quais ? os levam ? atenuar sua intensidade ? correto, pronome possessivo "sua" trazendo o valor de posse que queremos.

    B) os mesmos ? os levam ? atenuá-los a intensidade ? o correto seria "atenuar-lhes" (=pronome oblíquo átono "lhes" com valor de posse e exercendo a função sintática de adjunto adnominal).

    C) cujos ? lhes levam ? atenuar sua intensidade ? levam alguma coisa, pronome oblíquo átono "lhes" usado incorretamente como um objeto direto.

    D) aonde ? levam-nos ? lhes atenuar sua intensidade ? temos o pronome relativo "que" sendo fator atrativo, fator de próclise, o correto é "os levam".

    E) os tais que ? levam-lhes ? atenuá-los em sua intensidade

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ID
3359014
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 01/1990, as substituições de membros da Defensoria Pública do Estado se darão mediante critérios estabelecidos

Alternativas
Comentários
  • Caso a questão cobrasse o conhecimento da LC 11.795/02, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, a resposta seria a mesma. Vejamos:

    Art. 62 - O Defensor Público que exercer, cumulativamente com o exercício pleno de suas funções, outro cargo da carreira da Defensoria Pública do Estado, perceberá a gratificação de acumulação, equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento básico de seu cargo, na proporção do período exercido.

    § 1º - O Defensor Público que substituir titular em razão de férias e licenças previstas nesse Estatuto, perceberá a gratificação de substituição, equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento básico do cargo que vier a ocupar, na proporção do período exercido.

    § 2º - As gratificações de acumulação ou de substituição só serão devidas em caso de designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado, para período não inferior a 10 (dez) dias.

  • Gabarito: D

    LC 01/1990: Art. 40 - Os membros da Defensoria Pública substituir-se-ão entre si, dentro da mesma classe, mediante critérios estabelecidos pelo Defensor Público Geral.

    § 1.º - O Defensor Público Geral designará substituto no caso de afastamento do Defensor Público por qualquer motivo.


ID
3359017
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme a Lei Complementar Federal nº 80/1994, cabe à Corregedoria-Geral do Estado:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    art.105, IV, da LC 80/94.

  • Corregedor não instaura o processo disciplinar, é o Defensor Geral. Pegadinha do malandro....

  • A resposta correta está no art. 105, IV, da LC 80/94, in verbis:

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas

    no ano anterior.

  • À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores, cfr. art. 105, VI, LC nº 80/94;

    Logo, não é atribuição deste órgão a instauração do PAD, matéria afeta ao Defensor Público Geral.

    Por outro lado, é dever do corregedor, cfr. art. 105, IV, LC nº 80/94, apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

  • A alternativa D é competencia do CONSELHO SUPERIOR. Art 102 §1º.

  • O enunciado tem uma imprecisão que não deveria ter...

    Corregedoria-Geral do Estado é diferente de Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado!

    Talvez isso possa confundir alguns, apesar de estar explícito que é conforme a LC 80/1994.

    #FiqueEmCasa

    E bons estudos!

  • À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete PROPOR a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores (art. 105, VI, LC 80/94).

  • A ordem para processo disciplinar na DP é:

    Corregedoria RECEBE representação e PROPÕE PAD

    Conselho Superior: RECOMENDA PAD

    Defensor Público-Geral: INSTAURA

    Corregedoria: PROCESSA e encaminha PARECER ao Conselho Superior

    Defensor Público-Geral: DECIDE PAD

    Conselho Superior: CONHECE e JULGA recurso/ DECIDE pedido de revisão

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    IV - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública da União, encaminhando-¬as, com parecer, ao Conselho Superior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores;

    Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

    V - recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União;

    VI - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;

    VII - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    X - instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu Conselho Superior;

  • A)instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. ERRADO

    art. 105 VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    b)apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior. CERTO

    art. 105 IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    c) editar as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral. ERRADO

    É competência do Conselho Art. 99 § 3  O Conselho Superior editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral. 

    d)decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública. ERRADO

    É competência do conselho Art. 102 § 1  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.     

    e) efetivar as promoções na carreira, mediante publicação de ato individual. ERRADO

    art. 76 § 4º As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral.

  • a) Art. 105, VI, da LC 80/94 - a Corregedoria-Geral apenas propõe a instauração do PAD, que é instaurado pelo próprio Defensor Público-Geral por recomendação do Conselho Superior;

    b) Art. 105, IV, da LC 80/94 - a Corregedoria-Geral deve apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    c) Art. 99, §3º, da LC 80/94 - é o Conselho Superior quem editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do DPG;

    d) Art. 102, §1º, da LC 80/94 - é o Conselho Superior quem decide sobre a fixação ou alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública;

    e) Art. 116 da LC 80/94 - as promoções são efetivadas por ato do próprio Defensor Público-Geral.

  • A resposta está no art. 105 da Lei Complementar 80/94:

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

    II - sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

    IV - apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

    IX - baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

    X - manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento(Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

    XI - expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

    XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

  • Norte: o corregedor não determinada coisa alguma, ele propõe, sugere etc.

  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: [...] VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    LETRA B - Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: [...] IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    LETRA C - Art. 99. [...] § 3 O Conselho Superior editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral.

    LETRA D - Art. 102. [...] § 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

    LETRA E - Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    FONTE: Lei Complementar nº 80/94.

  • Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas


ID
3359020
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, conforme previsão da Lei nº 8.429/2012:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A" 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    Letras B e CLESÃO AO ERÁRIO

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei;

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

     

    Letras D e EENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Gabarito: A

  • MACETE!

    Enriquecimento ilicito, lembre-se que começa com verbos( receber, perceber,adquirir, aceitar,utilizar).

    PrejuÍZO ao erário, aparece a frase( sem observancia das formalidades legais ou regulamentadas)

  • Gabarito: A

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

  • No prejuízo ao erário aparece como: Agir NEGLIGENTEMENTE [...] e ANÁLISE das prestações de contas de parceria

    Já nos atos que atentam contra os princípios da adm aparece: DESCUMPRIR as normas [...] e APROVAÇÃO de contas de parceria

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

    IV- negar publicidade aos atos oficiais

    V - frustrar a licitação de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    IX - deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • A questão aborda a Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": A conduta descrita configura ato de improbidade de administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Alternativa "c": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "d": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "e": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: A

  • A questão exige conhecimento dos atos de improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": A conduta descrita configura ato de improbidade de administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Alternativa "c": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "d": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "e": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: A

  • Essas propagandas no meio dos comentários deveriam ser proibidas.

  • Prejuízo ao Erário:

    · Ser NEGLIGENTE quanto às prestações de contas das parcerias privadas, na celebração, fiscalização e análises.

    · Liberação de recursos às entidades privadas parceiras da administração sem observar as formalidades legais.

  • Ao menos para mim, é sutil a diferença, mas, a partir dos comentários e da observação, é possível notar que o verbo utilizado, a expressão, vão avançando na proporção da gravidade do ato:

    Improbidade - descumprir; Prejuízo - Celebrar; Enriquecimento - Aceitar.

  • Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    Descumprir as normas relativas à celebração

  • Se tiver o verbo "celebrar" e "permitir" sempre será prejuízo ao erário.

    Se tiver o termo "prestação de contas" sempre será violação aos princípios.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    MACETE!

    Enriquecimento ilicito, lembre-se que começa com verbos( receber, perceber,adquirir, aceitar,utilizar).

    PrejuÍZO ao erário, aparece a frase( sem observancia das formalidades legais ou regulamentadas)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.     

  • Item a: CORRETO - (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Item b: ERRADO - Lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Item c: ERRADO - Lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Item d: ERRADO - Enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Item e: ERRADO - Enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

  • Quala diferença entre o inciso XVIII do artigo 10, e o inciso VIII, do artigo 11?

    Alternativas A e C.

    Desde já agradeço.

    Abraços!

  • Item A - CORRETO

    Item B - Prejuízo ao erário

    Item C - Prejuízo ao erário

    Item D - Enriquecimento ilícito

    Item E - Enriquecimento ilícito

  • LETRA A

    Adendo...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário e podem causar alguma confusão:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    conceder benefício financeiro ou tributário é improbidade tipificada no art. 10-A - Concessão Indevida de Benefício

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    frustrar a licitude de concurso público é atentar contra princípios

    Obs.: "sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" = prejuízo ao erário (a letra C, que poderia confundir, está aqui)

  • GABARITO LETRA A.

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Seção II-A

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].

  • Art. 10, XVIII x Art. 11, VIII x Art. 10 XV ?????

     

    Lesão ao erário – Art. 10 (...) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    Lesão ao erário – Art. 10 (...) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           

    Princípios - Art. 11 (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

  • GABARITO: A

    > Enriquecimento Ilícito: o agente aufere vantagem para si próprio.

    > Prejuízo ao Erário: o agente aufere vantagem para terceiro.

    > Atenta contra os princípios: o agente faz algo errado ou deixa de fazer algo que devia.


ID
3359023
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, sujeita o agente, dentre outras, às cominações de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  •                                SUSPENSÃO DIR. POL. / PROIB. DE CONTRATAR  / MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO):    8 - 10 anos    /      10 anos    /   até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:     5 - 8 anos     /     5 anos     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINC.DA ADM.:  3 - 5 anos  /     3 anos       /  até 100 x remuneração percebida   (DOLO)               

     

    CONCESSÃO BENEF. FIN/TRIB.:  5 – 8 anos  /      -         / até 3x o valor do beneficio.

    (DOLO)

  • É o tipo de questão que é decoreba pura. Não tem muito o que fazer. Primeiro de tudo é identificar o ato de improbidade (art. 9, 10 ou 11). Lendo o enunciado já é possivel sacar isso; depois é necessário rememorar o art. 12 que traz as penas conforme os atos de improbidade dos artigos já citados. O Leandro Ribeiro trouxe um quadro mostrando as penas de acordo com esse atos improbos. 

  • Gabarito: C

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

  • ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Bens Ilícitos.

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> ressarcimento integral do dano

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> ressarcimento integral do dano

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    Peguei da colega em outra questão.

  • Lei nº 8.429/92

    Enriquecimento Ilícito art. 9º

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    -Multa Civil até 3x o valor do acréscimo;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 10 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige o dolo

    Prejuízo ao Erário art. 10

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    -Multa Civil até 2x o valor do dano;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 5 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente SE HOUVER DANO;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral

    exige dolo ou culpa

    Afronta aos princípios da Administração art. 11

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    -Multa Civil até 100x o valor do remuneração;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 3 anos;

    --Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige dolo

    Atos decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A da Lei nº 8.429/92, inserido pela LC nº 157/2016 - exige o dolo; (Vigência só a partir de 30 de dezembro de 2017) 

  • Nos termos do art.  9°, X, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Ressalte-se que para cada ato de improbidade, a Lei 8.429/92 definiu as sanções que devem ser aplicadas. Para o ato de improbidade mencionado no enunciado, o art. 12, I, da referida lei aponta as seguintes sanções:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

  • o agente ganhou algo > enriquecimento ilícito > 8 a 10 anos

    o particular ganhou algo e o agente não > prejuízo ao Erário > 5 a 8 anos

    ninguém ganhou > contra os princípios da Adm > 3 a 8 anos

    Daí vc elimina 3 ou 4 alternativas de 95% das questões que usam o prazo de suspensão de direitos políticos.

    Decore na ordem alfabética e decrescente: Enriquecer / Prejuízo / Princípios - 8-10 / 5-8 / 3-5

    Ajudou?

  • DECORA OS PRAZOS DE SUSPENSÃO QUE VAI ......

    Vambora!!!

  • - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

     

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    MULTA:       São só 3, 2 e 100.

    EPA

    nriquecimento ilícito =         3   x  o valor enriquecido

    rejuízo ao erário =                 2   x   o prejuízo causado

    A  tentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos   Até  3  x o benefício ilegal

    Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm (dolo)

  • 1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    # vantagem patrimonial indevida

    (A-ceitar, P-erceber, U-sar, R-eceber, A-dquirir U-tilizar, A-ceitar, I-ncorporar)

    # dolo (má-fé)

    # mais grave

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (O agente teve vantagem)!

     

    Penas (art 12, I, lei 8.429/1992):

    *Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    *Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    *Perda da função pública;

    *Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    *Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    *Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

    creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • o agente ganhou algo > enriquecimento ilícito > 8 a 10 anos

    o particular ganhou algo e o agente não > prejuízo ao Erário > 5 a 8 anos

    ninguém ganhou > contra os princípios da Adm > 3 a 5 anos

    Daí vc elimina 3 ou 4 alternativas de 95% das questões que usam o prazo de suspensão de direitos políticos.

    Decore na ordem alfabética e decrescente: Enriquecer / Prejuízo / Princípios - 8-10 / 5-8 / 3-5

  • graças aos colegas aprendi e acertei com facilidade.. tks

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP https://ibb.co/Qkn05JM + https://ibb.co/DwgTjHp + https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • E - L - A

    (Enriquecimento Ilícito - Lesão ao Erário - Atentado aos Preceitos Fundamentais)

    10 a 8 - 8 a 5 - 5 a 3

    até 3x o valor do Enriquecimento Patrimonial - até 2x o valor do dano ao Erário - até 100x o valor da remuneração

  • A questão versa sobre a hipótese de ato que importa enriquecimento ilícito.

    O art.9º, X traz o caso da questão---

    "Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,

    providência ou declaração a que esteja obrigado".

    O art.12, I da Lei 8429, traz a pena no caso de cometimento de ato que importa enriquecimento ilícito:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral

    do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Contribuição:

    Atualizando a resposta de acordo com a nova redação da Lei nº 8.429/92 dada pela Lei nº 14.230 de 2021

    O enunciado trata de Ato de Improbidade que Importa em Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (INCISO NÃO ALTERADO)

    Lei nº 8.429 de 1992

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)       

  • A questão necessita de atualização tendo em vista que a Lei 14.230/21 fez inúmeras alterações na Lei 8.429/92.

    Trata-se da hipótese de Enriquecimento Ilícito que de acordo com a nova lei tem as seguintes penalidades:

    Perda dos bens

    Perda da função

    Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos

    Multa equivalente ao acréscimo

    Proibição de contratar e receber benefícios por até 14 anos.

  • A questão necessita de atualização tendo em vista que a Lei 14.230/21 fez inúmeras alterações na Lei 8.429/92.

    Trata-se da hipótese de Enriquecimento Ilícito que de acordo com a nova lei tem as seguintes penalidades:

    Perda dos bens

    Perda da função

    Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos

    Multa equivalente ao acréscimo

    Proibição de contratar e receber benefícios por até 14 anos.

  • Questão desatualizada. Conforme a reforma de 2021 a suspensão no caso de enriquecimento indevido do agente será de até 14 anos.


ID
3359026
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Amazonas, em Seção específica, dedicada à Defensoria Pública do Estado, prevê expressamente caber à Instituição

Alternativas

ID
3359029
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, a conduta praticada por funcionário de exigir contribuição social ou tributo que sabe ou deveria saber indevido, constitui crime conhecido como

Alternativas
Comentários
  •  

        Art. 316 CP.

        Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    GAB ( C ) 

  • GAB C

     

    (aConcussão direta ou explícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);

     

    (bConcussão indireta ou implícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);

     

    (c1Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte);

    (c2Excesso de exação na segunda modalidade – caracterizada pela conduta consistente na cobrança de tributo ou contribuição devido com emprego de meio vexatório (CP, art. 316, § 1º, última parte);

    (c3Excesso de exação qualificada – caracterizada pela conduta de desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (CP, art. 316, § 2º).

     

    (d)  concussão implícita.  

    Concussão indireta ou implícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);

     

    (eExcesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte);

     

    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/741532707/os-crimes-de-concussao-e-excesso-de-exacao-codigo-penal-arts-316

     

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    :     

    Importante ressaltar 3 diferenças sobre recebimento de valor indevido

    excesso de exação paragrafo 2

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos (não era para ele receber aquilo)

    peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (aqui ele recebeu em razão do cargo, corretamente mas desviou)

     Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (aqui ele em razão do cargo recebeu mas por ERRO)

  • O concurseiro neófito lê um EXIGIR e vai correndo para a concussão, mas também existe o verbo no 316, excesso de exação. Fica a dica. Vai Corinthians.

  • gabarito (C)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Esse exigir pega a gente pelas pernas!!!
  • ATENÇÃO!

    A LEI 13.964/2019 MUDOU O PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE CONCUSSÃO:

    ANTES A PENA ERA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA.

    AGORA É RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA

  • EXCESSO DE EXAÇÃO-CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.-FUNCIONÁRIO QUE EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER SER INDEVIDA,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO QUE A LEI NÃO AUTORIZA.

  • O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A concussão direta  ocorre quado a vantagem for exigida pelo próprio funcionário público, ao passo que a concussão indireta é exigida por pessoa interposta. A concussão implícita é a por induzimento, ou seja, feita de modo sub-reptício, não expressamente, deixando o agente a entender para a vítima que, em razão da função, está querendo obter alguma tipo de vantagem pelo ato a ser executado ou pela omissão
    Já o crime de excesso de exação está tipificado no § 1º, do artigo 316, do Código Penal, e se consuma "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 
    O excesso de tributação não é uma conduta tipificadamente penalmente, não caracterizando crime de per se.   
    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO C

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Obs: Excesso de Exação estabelece modalidade especial de Concussão.

  •  Art. 316 CP.

       Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social (inverteu) que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    GABARITO C

  • O crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1° do CP, prevê uma espécie de

    concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida:

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando

    devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei no

    8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 8.137, de 27.12.1990)

    O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou,

    ainda, que este ao menos deva saber que é indevida.

    O dispositivo estabelece como conduta punível, também, a conduta de exigir tributo ou

    contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não

    autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.

    Parte da Doutrina entende que esta expressão “deveria saber” indica que, nessa conduta,

    admite-se a forma culposa. No entanto, a maioria da Doutrina entende que esta expressão também

    indica forma dolosa, só que na modalidade de dolo eventual23 (art. 18, I, segunda parte, do CP).

    Admite-se a tentativa sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um

    ato, como na exigência indevida por escrito, por exemplo.

    O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir

    indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em

    proveito próprio ou de terceiros:

    § 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher

    aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    FONTE- MATERIAL DO ESTRATÉGIA - PCDF

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:                 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.                

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO: C

    Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).    

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    O crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1° do CP, prevê uma espécie de concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida:

    § 1 - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Qualificadora

    § 2 - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou, ainda, que este ao menos deva saber que é indevida.

    O dispositivo estabelece como conduta punível, também, a conduta de exigir tributo ou contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.

    NÃO HÁ FORMA CULPOSA

    ADMITE-SE A TENTATIVA sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um ato, como na exigência indevida por escrito, por exemplo.

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

        

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

     

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

       

  • Macetin maroto pra vocês:

    > Excesso de exação - exige tributo ou contribuição social.

    Bons estudos! Tmj

  • Não entendi ainda quando que a Concussão é direta / indireta / implícita / explícita!!!

    Alguém???

  • Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).   

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • Exigir vantagem -> Concussão

    Exigir pagamento de tributo -> Excesso de exação

  • fui no concussao sem pensar duas vezes kkk

  • Concussão Direta; Indireta e Implícita refere-se, apenas, à forma como é realizada a exigência por parte do sujeito ativo.

    Direta: Sujeito ativo formula a exigência diante do sujeito passivo;

    Indireta / Implícita: O autor do fato se vale de interposta pessoa para chegar ao conhecimento da vítima sua pretensão ( forma implícita de execução).

    Fonte: Livro de Direito Penal - Damásio de Jesus.

  • CUIDADO COM OS VERBOS DECOREBAS!

  • CUIDADO COM OS VERBOS DECOREBAS!

  •   Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • A pena da concussão (art. 316, CP) tem a mesma pena do crime de peculato (art. 312, CP). Reclusão de 02 a 12 anos e MULTA.

     

    Lembrando que a pena do crime de Concussão mudou pelo Pacote Anticrime ,que antes era de de Rec de 2 a 8 anos, agora passou a ser de  de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Isso de fato faz sentido, uma vez que o crime de corrupção passiva prevê a pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa e possui o núcleo do tipo com SOLICITAR, já o crime de concussão a conduta está ligado ao ato de EXIGIR.

    ________________________________________________

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    __________________________________________________

    Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência. 

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Alternativa C

  • Art. 316 §1. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3359032
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme expressa previsão da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 01/1990), é considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da LCE(AM). Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: VI - licença especial.

  • Art. 73. Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias

    II - trânsito decorrente de remoção ou promoção

    III - disponibilidade remunerada;

    IV - licença para tratamento de saúde;

    V - licença gestante

    VI - licença especial

    VII - (Suprimido)

    VIII - (Suprimido)

    IX - (Suprimido)

    X - (Suprimido).

    § 1º - (Suprimido)

    § 2º - (Suprimido).

    § 3º - (Suprimido).

    § 4º - (Suprimido). Parágrafo único. O período de afastamento será computado como tempo de serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em lei específica.


ID
3359035
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É vedada a evolução funcional de servidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E), de Estágio Probatório!

    PODER LEGISLATIVO

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

    LEI No 4077 de 11/09/2014

    CAPÍTULO VIII

    DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

    Art. 19. É vedada a evolução funcional quando o servidor que: 

    I - durante o período avaliado tiver: 

    a) mais de cinco faltas injustificadas; 

    b) sofrido pena administrativa de suspensão ou sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar; 

    II - estiver: 

    a) em estágio probatório; 

    b) cumprindo pena decorrente de processo disciplinar ou criminal. 

    Parágrafo único. Na hipótese da alínea “b” do inciso II deste artigo, a evolução funcional concedida é revogada, em caso de condenação do servidor em processo criminal iniciado em data anterior à concessão, com sentença transitada em julgado. 

    Espero ter ajudado.

    #FiqueEmCasa


ID
3359038
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a doutrina, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Essa teoria que estuda o direito à privacidade é conhecida como teoria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    (...) A doutrina germânica, justamente para diferenciar o caráter público do privado, difundiu a chamada “teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada’ ou ‘teoria das esferas da personalidade’, que ganhou especial destaque a partir da década de 1950, com os renomados juristas Heinrich Hubmann e Heinrich Henkel, sendo propagada pela doutrina brasileira pelos doutrinadores Paulo José da Costa Junior, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce.

    O referido arquétipo epistemológico busca sobremaneira diferenciar o privado, o íntimo, o secreto e o público. Para tanto, utilizou-se de uma representação em que se dividiu a esfera da vida privada do ser humano em 3 (três) círculos imbricados no mesmo centro, de acordo com a densidade de cada um, sendo que a circunferência externa seria a privacidade, a intermediária alocaria o plano da intimidade e, por fim, a esfera mais interna e o menor dos círculos seria exatamente o segredo (Direito da personalidade à intimidade - Silvio Romero Beltrão). (...)

    Fonte: http://www.magistradotrabalhista.com.br/2016/03/teoria-dos-circulos-concentricos-da.html

  • Outra forma de tratamento desses conceitos é dada pela chamada teoria das esferas (Sphärentheorie do direito alemão). Assim, entende-se que a necessidade de limitação da liberdade individual no plano social inter-relacional gera a sua tutela jurídica. Assim, a intensidade dessa tutela jurídica deve variar de forma inversamente proporcional a sociabilidade do comportamento analisado. Ou seja, quanto mais interno dentro das esferas estiver o comportamento, mais intensa deverá ser a proteção jurídica.

    A teoria das esferas divide, desse modo, a noção de privacidade em três esferas concêntricas chamadas de

    Privatsphäre, Intimsphäre e Geheimsphäre (esfera privada, íntima e secreta)

    Na primeira, a esfera privada, estão contidas as outras duas esferas. Nela se encontram aspectos da vida da pessoa excluídos do conhecimento de terceiros. Aproxima-se, de certa forma, da noção de privacidade ou privacy. A esfera íntima é a segunda, intermediária às outras duas, contendo os valores do âmbito da intimidade, com acesso restrito a determinados indivíduos com os quais a pessoa se relaciona de forma mais intensa. Por fim, a menor e mais interna esfera, a do segredo, referindo-se ao sigilo.

    Desse modo, quanto mais interna for a esfera, mais intensiva deve ser a proteção jurídica da mesma.

  • Isso morde?

  •  Teoria das esferas ou círculos concêntricos.

    Tal teoria foi criada por Hubmann e, em resumo, define que a privacidade ou vida privada em sentido amplo contempla três círculos: a) a vida privada em sentido estrito; b) o círculo da intimidade; e c) o círculo do segredo.

    1. A vida privada em sentido estrito – Consiste no conjunto de relações entre o titular e os demais indivíduos, contendo sigilos de âmbito patrimonial (fiscal e bancário) e demais dados constitucionalmente protegidos (telefônicos, telemáticos etc.);

    2. Círculo da intimidade – Contém informações que o titular pode ou não manifestar só com pessoas de sua confiança (exemplo de um amigo) ou com profissionais que possuem o sigilo profissional (um padre, por exemplo). É nesta esfera que o direito de inviolabilidade do domicílio se encontra.

    3. Círculo do segredo – nas palavras de André de Carvalho Ramos: “há todas as manifestações e preferências íntimas que são componentes confidenciais da personalidade do titular, envolvendo suas opções e sentimentos que, por sua decisão, devem ficar a salvo da curiosidade de terceiros.

  • Mas que onda.

  • próxima

  • Direito Constitucional ou Direito Civil?

  • Que questão mais esdruxula.

  • desnecessário esse tipo de questão...

  • Que coisa em...

  • BEBAM ÁGUA

  • O examinador explora, por meio de um conceito doutrinário, o conhecimento do candidato acerca de determina teoria difundida no Brasil, segundo a qual, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Intermediária, de origem inglesa. 

    A alternativa está incorreta, pois não corresponde ao enunciado.


    B) INCORRETA. Concêntrica, de origem inglesa. 

    A alternativa está incorreta, pois a teoria enunciada tem origem alemã.


    C) Da tripartição da privacidade, de origem americana.

    A teoria está incorreta, pois não encontra respaldo na doutrina.


    D) CORRETA. Das esferas, de origem alemã. 

    A alternativa está correta, frente ao que dispõe a doutrina acerca do tema:

    “Dentre os estudos feitos sobre a correlação entre vida privada e suas esferas está a chamada 'teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada' ou 'teoria das esferas da personalidade', que ganhou relevo na doutrina alemã, a partir de 1953, com Heinrich Hubmann. Ele dividiu a esfera da vida privada do ser humano em 3 círculos, de acordo com sua densidade, sendo que a esfera externa seria a privacidade, a intermediária alocaria o segredo e a esfera mais interna seria o plano da intimidade. Esta corrente foi trazida ao Brasil por Elimar Szaniawski e é adotada pela doutrina minoritária, a exemplo de Cristiano Chaves de Farias.

    Nos meados da década de 1950, aproximadamente por volta do ano de 1957, Heinrich Henkel também tripartiu a vida privada em círculos concêntricos, perfazendo camadas sobre camadas, mas, diferentemente da teoria anterior, inclui como círculo nuclear o do segredo, deixando o círculo da intimidade como intermediário e o da privacidade como círculo externo. Este entendimento foi difundido no Brasil por Paulo José da Costa Junior, sendo seguido pela doutrina majoritária (Silmara Chinelato, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce). (DI FIORI, 2012, p. 1).

    A privacidade é a camada mais externa, onde as relações interpessoais são rasas, mais superficiais, não se tem o amplo conhecimento da vida da outra pessoa. Esta esfera de privacidade, conforme Tércio Sampaio Ferraz Junior (NASCIMENTO apud FERRAZ JUNIOR, 2009) é uma situação de convivência com os outros indivíduos, excluindo terceiros que não representam nenhum tipo de relação mais próxima (NASCIMENTO, 2009, p. 26).

    Na vida privada há interesse público, onde algumas circunstâncias do ser humano são relevantes para a comunidade. Onde o acesso à vida privada não perde a condição de íntimo, nem de privacidade devido ao conhecimento de alguns aspectos. O acesso ao público é restrito, mas sendo plausível de ingresso em caso de interesse público, por exemplo, pois é o menor grau de privacidade entre as três esferas. Um exemplo disto é a quebra do sigilo de ligações telefônicas (pelo Poder judiciário e por CPI) (DI FIORI, 2012, p. 3).

    A intimidade, esfera intermediária, destina-se a proteger as relações mais intimas, mas não secretas, nas quais se mantém um sigilo mais profundo, onde não há a necessidade de conhecimento de outrem e nem se quer a divulgação de determinados acontecimentos em sua vida (NASCIMENTO, 2009, p.). Diz-se que “a esfera íntima protege a pessoa inteiramente, ficando a mesma intocável aos olhos e ouvidos do público" (SZANIAWSKI, 2005, p. 357-358).

    Nesta esfera intermediária está protegido o sigilo domiciliar, profissional e algumas comunicações telefônicas. Esta camada engloba informações mais restritas sobre o indivíduo, informações que são compartilhadas com poucas pessoas, ou seja, apenas de seu ambiente familiar, amigos mais íntimos, ambiente profissional por necessidade (DI FIORI, 2012, p.4).

    Por fim, o segredo é a camada mais profunda, onde estão guardadas as informações mais íntimas do ser humano, geralmente não compartilhadas com outros indivíduos. Exemplificando, a opção sexual, religiosa e/ou política (DI FIORI, 2012, p. 4).


    E) INCORRETA. Da intensidade, de origem alemã. 

    A alternativa está incorreta, pois não há previsão na doutrina.


    Gabarito do Professor: letra “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    DI FIORE, Bruno Henrique. Teoria dos círculos concêntricos da vida privada e suas repercussões na praxe jurídica. 2012. Artigo disponível no site do advogado e professor Flávio Tartuce.

    NASCIMENTO, Aline Tiduco Hossaka Molette. Direito à vida privada e à intimidade do portador do HIV e sua proteção no ambiente de trabalho. Curitiba, 2009.

  • Como eu acertei? Nem eu sei, mas o nome esferas me remeteu a idéia de esfera privada íntima etc kkkkkkkk
  • Questão dessa pra Analista, affffffffffffffffffffffffffff.

  • Depois dessa vou até fazer mais café

  • sem comentarios...vou beber café

  • Aff, aproveitar que estou no início do curso de Direito e valorizar as disciplinas propedêuticas. Depois dessa vou tentar não dormir na aula de História do Direito. O conteúdo é interessante, mas o prof. não é Olavo de Carvalho. kkk

  • Escreva seu comentário: Sem comentário.

  • Sangue, fogo e labareda, nunca nem vi.

  • Sangue de Jesus

  • Essa teoria também é cobrada em direito constitucional, quando do estudo do direito à intimidade e vida privada (artigo 5º, X, CF).

    É chamada de teoria das esferas de personalidade ou teoria dos círculos concêntricos de personalidade, tendo origem alemã.

    Para essa teoria, a vida privada tem três círculos concêntricos.

    -> O primeiro círculo seria o círculo da vida privada, que abrange informações e situações não sigilosas sobre a vida da pessoa e um amplo número de pessoas tem acesso a estas informações, exemplo: a placa do meu carro, que todo mundo pode observar no trânsito.

    -> O segundo círculo é o círculo da intimidade, menos amplo que o primeiro. Nele estão contidas informações e situações mais íntimas (obvio) e que nem todo mundo tem acesso. Exemplo: impossibilidade de inviolabilidade domiciliar fora das hipóteses constitucionais, pois a casa é algo de acesso restrito.

    -> O último círculo é o círculo do segredo, é mais restrito de todos, e abrange informações confidenciais ou informações restritas a um número ainda menor de pessoas.

    A nomenclatura dos círculos varia conforme o doutrinador, o professor inclusive pôs outros nomes no cometário.

  • Teoria das esferas: a teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, sendo um dos seus primeiros idealizadores Heinrich Hubmann (1953). O autor distribuiu a personalidade humana em três esferas concêntricas: a esfera secreta (mais restrita, que englobaria situações restritas à própria pessoa, ou a um círculo limitadíssimo de pessoas próximas); a esfera privada (mais ampla que a secreta) e a esfera individual (que abarcaria a pessoa na sua unicidade e identidade). 

  • Acertei com base em como se fala popularmente: "esfera pública, esfera privada", foi um bom chute.

  • A referida teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, e caracteriza-se por classificar a personalidade humana em esferas concêntricas, dentro das quais ela se desenvolveria. A denominação e a quantidade das referidas esferas variam conforme o autor adotado.

    Sensível a essa constatação, José Adércio Leite Sampaio propôs uma classificação das esferas da personalidade que nos pareceu bastante coerente, pois, a despeito de ficar presa a questões terminológicas ou quantitativas, apresenta um apanhado geral das construções doutrinárias analisadas, transmitindo-nos a idéia base da teoria das esferas. O referido autor afirma que da análise doutrinária da presente teoria podemos decantar a existência de três camadas da personalidade: esfera mais interna, esfera da vida privada, e esferas sociais e públicas. 

    A esfera mais interna corresponde àquilo que estamos tratando como intimidade. Seria a esfera mais restrita, aquela que, nas palavras do autor, seria “(...) o âmbito do ser isolado; alguns doutrinadores, contudo, passaram a estendê-la às relações com um número limitadode pessoas, imediatamente relacionadas”.

    O autor ainda se vale da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão (BVerfGE) para evidenciar o caráter intangível da presente esfera. Por fim, as esferas sociais e públicas são aquelas que englobam tudo aquilo que não faz parte da esfera da vida privada, com destaque para o campo de atuação política e social da pessoa.

    O Professor Szaniawski nos mostra que o Tribunal Federal Constitucional Alemão (BVerfGE) aplica as referidas teorizações em seus julgados, sendo que a esfera individual das pessoas é dividida pelo referido Tribunal conforme a intensidade da defesa que demanda (quanto mais restrita a esfera, mais intensa deve ser a defesa). Percebemos, portanto, que na esteira do entendimento do Tribunal Federal Constitucional Alemão, a intimidade (ou esfera íntima) gozaria de proteção absoluta, sendo um mínimo intangível garantido à pessoa. A vida privada (ou esfera privada), por outro lado, teria um âmbito de proteção relativo, determinado pela análise do caso concreto.

    Fixa-se a amplitude da esfera privada através da ponderação in casu entre a indisponibilidade da personalidade e o interesse público à informação. Assim, observamos que jurisprudência e doutrina alemãs formam um sistema coerente, pois ambas seguem orientação semelhante. Apesar da referida constatação, a teoria das esferas tem sido alvo de diversas críticas. A principal delas diz respeito a pouca importância prática que teria a distribuição da personalidade em esferas, sendo que sua desconsideração não implicaria em minoração protetiva.

  • O tema é super pertinente, principalmente na atual conjuntura de desrespeito à vida privada e à honra das pessoas, por meio da internet, em especial, através do mau uso das redes sociais. Todavia, utilizaram expressões isoladas da mesma teoria: "concêntrico" e "esferas". Logo, só seria possível distinguir entre as assertivas "B" e "D" se o candidato soubesse a origem, o país onde nasceu a teoria (América ou Alemanha): sendo esta a GRANDE falha do examinador. Exigir, especificamente, a origem de uma teoria, em desprestígio, inclusive, ao seu conteúdo, é desconsiderar, por completo, o conhecimento do candidato, bem como o perfil ideal do profissional que se busca para aquele cargo.

    Lastimável... Até quando?

  • Não conhecia, mas gostei.

  • daqui a pouco vão pedir pra calcular a tangente dessas esferas também

  • kkk deus me ajudou obg

  • Nunca nem vi kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Segundo a doutrina, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Essa teoria que estuda o direito à privacidade é conhecida como teoria

    Resposta letra D) das esferas, de origem alemã.

    Comentário perfeito de uma estudante - Acertei com base em como se fala popularmente: "esfera pública, esfera privada", foi um bom chute. Facilitou bastante a memorização.

    Teoria das esferas: a teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, sendo um dos seus primeiros idealizadores Heinrich Hubmann (1953). O autor distribuiu a personalidade humana em três esferas concêntricas: a esfera secreta (mais restrita, que englobaria situações restritas à própria pessoa, ou a um círculo limitadíssimo de pessoas próximas); a esfera privada (mais ampla que a secreta) e a esfera individual (que abarcaria a pessoa na sua unicidade e identidade). 

  • Se eu chutar tão bem como chutei agora, no dia da prova, será aprovação na certa kkkkkkkkkkkk

  • "Lê só lei seca".

  • isso é CONTAGIOSO

  • Questão pediu Teoria Maluca??? Chuta nos alemães!

  • Professora Silmara Juny Chinellato menciona TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS

  • Lembrei dos círculos no quadro da aula de Civil na faculdade. Foi o que me salvou nessa.

  • ALGUMAS TEORIAS – DIREITO CIVIL

    • TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA - adotada pelo CC 2002 para afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica.
    • TEORIA MAIOR – a desconsideração da personalidade jurídica, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.
    • TEORIA MENOR – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do CDC.
    • TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO - desenvolvida pelo Ministro do STF e Professor Luiz Edson Fachin. A tese pode ser resumida pelo seguinte enunciado: deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.
    • TEORIA DUALISTA OU BINÁRIA - Prevalece atualmente na doutrina contemporânea a teoria dualista ou binária, de origem alemã, pela qual a obrigação é concebida por uma relação débito/crédito.
    • TEORIA OBJETIVA - expoente Rudolf von Ihering. Adotada pelo CC para explicar o conceito de posse.
    • TEORIA DAS ESFERAS – De origem alemã, tem como maiores defensores Henkel e Hubmann. Parte da ideia de que existem diferentes níveis da privacidade, dividindo-se em três camadas, ou círculos concêntricos. A primeira, mais ampla, é a esfera privada. Em seu interior, está a esfera da intimidade ou esfera confidencial. Mais ao centro ainda está o âmago da esfera privada, “aquela que deve ser objeto de proteção contra a indiscrição: a esfera do segredo”.

    Fonte: Manual de direito civil: volume único Tartuce. – 10. ed. MÉTODO, 2020.

    Sobre teoria das esferas --> https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/dc5f41da29c40f898a9846be9ee5a41b

  • Isso porque era pra analista, quero nem ver a de defensor.

  • O Rockweelbs (Concurseiro Bolado) já pode atualizar o meme do concurseiro que fala em direito alemão. Errado ele não tá mais -_-

  • gente, quando tiver direito à privacidade e à intimidade em voga, lembrem sempre da Alemanha, pois, devido ao passado com o nazismo, esse país se preocupa bastante com esses direitos, em proteger a esfera privada do cidadão.

  • Eine grosse Konfusion

  • qualquer texto aleatório ou petição na justiça: "atingiu a esfera da vida privada..."; e foi assim que acertei essa questão.

  • Acertei porque me lembrei da 1ª aula para o cursinho da OAB que assisti no LFG, isso em 2015 ainda, em que o João Aguirre ensinou direitos da personalidade e desenhou alguns círculos na lousa...

  • ANOTAR NO MEU RESUMO DE CIVIL

  • Mais uma de defensoria, tudo é diferente. Putz


ID
3359041
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista pela Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...]

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    Sobre a assertiva C:

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de sustentação oral do advogado do amicus curiae Associação Nacional dos Pós-Graduandos - ANPG. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 535 da repercussão geral, deu provimento ao recurso para denegar a segurança pleiteada, e fixou a seguinte tese: "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.4.2017. 

  • A questão exige o entendimento sumulado do STF, logo a resposta é a letra “b” por amoldar-se ao teor da Súmula Vinculante nº 12.

    Com relação aos demais temas, estes foram os entendimentos do STF que encontrei.

    I – Errada. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Universidade pública. Cobrança de taxa para expedição de diploma. Impossibilidade. Violação da autonomia universitária. Ausência. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou, em diversas oportunidades, que o princípio da autonomia universitária não se confunde com soberania, devendo as Universidades se submeter às leis e aos demais atos normativos. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade da cobrança de taxa de expedição de diploma. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85). A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.036.076 SERGIPE -15/06/2018

    IV – Errada. TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA . O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12  deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do do ensino público em estabelecimentos oficiais. [, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.]

    V – Errada. À primeira vista, afigura-se plausível a pretensão do reclamante no sentido de que a decisão impugnada teria aplicado indevidamente o enunciado da  da  (...). Isso porque, da análise dos autos, pode-se constatar que a reclamante, Universidade Federal do Ceará, está cobrando taxa de matrícula para os cursos de línguas estrangeiras, realizados dentro do Projeto “Casas de Cultura Estrangeira” (...), e não para a matrícula em seus cursos de graduação. A análise dos precedentes desta Suprema Corte que motivaram a aprovação da Súmula Vinculante 12  não tratam de qualquer curso realizado pelas universidades públicas, mas apenas dos cursos de ensino superior. [, min. Gilmar Mendes, dec. monocrática proferida no exercício da Presidência, j. 10-7-2009, DJE 146 de 5-8-2009.]

  • Como assim ??

    D) permite a cobrança de taxa para inscrição em vestibular de universidades públicas. (ERRADO).

    ''A Universidade Estadual de Londrina (UEL) está com inscrições abertas para o vestibular UEL 2020. ... A taxa de inscrição é de R$ 153,00. ''

  • Correta: alternativa C

    Alternativa A:

    ● Cobrança de taxa para expedição de diploma 

    O Tribunal, no RE 562.779/DF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula como requisito para ingresso em universidade federal, por representar violação ao art. 206, IV, da Carta da República. [...] Nesse sentido, o Pleno aprovou o Verbete Vinculante 12. O mesmo raciocínio e conclusão devem ser empregados no caso de cobrança de taxa para expedição de diploma.

    [RE 597.872 AgR, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 3-6-2014, DJE 164 de 26-8-2014.] 

    Alternativa B:

    ● Cobrança de taxa de matrícula em universidade pública

    EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. TAXA DE MATRÍCULA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. O Plenário deste Tribunal fixou entendimento no sentido de que a exigência da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante 12].

    [AI 672.123 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 1º-12-2009, DJE 237 de 18-12-2009.] 

    Alternativa C:

    ● A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 

    [Tese definida no RE 597.854, rel. min. Edson Fachin, P, j. 26-4-2017, DJE 214 de 21-9-2017, Tema 535.]

    Alternativa D:

    ● Cobrança de taxa para inscrição em processo seletivo seriado ou vestibular

    TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA CF/1988. O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 

    [AI 748.944 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.]

    Alternativa E:

    ● Cobrança de taxa de matrícula em curso de língua estrangeira 

    À primeira vista, afigura-se plausível a pretensão do reclamante no sentido de que a decisão impugnada teria aplicado indevidamente o enunciado da Súmula Vinculante 12 (...). Isso porque, da análise dos autos, pode-se constatar que a reclamante, Universidade Federal do Ceará, está cobrando taxa de matrícula para os cursos de línguas estrangeiras, realizados dentro do Projeto “Casas de Cultura Estrangeira” (...), e não para a matrícula em seus cursos de graduação. A análise dos precedentes desta Suprema Corte que motivaram a aprovação da Súmula Vinculante 12 não tratam de qualquer curso realizado pelas universidades públicas, mas apenas dos cursos de ensino superior.

    [Rcl 8.596 MC, min. Gilmar Mendes, dec. monocrática proferida no exercício da Presidência, j. 10-7-2009, DJE 146 de 5-8-2009.]

  • porque a D esta errada? entendi mais nada

  • Hemerson, a questão quer saber em relação ao entendimento sumulado do STF, assim a alternativa "b" expõe o entendimento previsto na súmula vinculante n° 12 do STF: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.". abraço e bons estudos!

  • Em relação a alternativa D: pode cobrar, mas isso não está sintetizado em uma súmula vinculante do STF.

  • Atentem-se para o enunciado da questão!

    A súmula vinculante número 12 do STF afirma que: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

  • vamos evitar colocar o gabarito errado nos comentários pf :)

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Rafael Tizo "segundo entendimento sumulado do STF", também errei apesar de a letra D poder acontecer não é uma entendimento sumulado...
  • Segundo a professora do QC, este entendimento se encontra vigente: TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA . O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12  deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do do ensino público em estabelecimentos oficiais. [, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.].

    Contudo, já vi "N" casos de cobranças de taxas em vestibulares oriundos de faculdades públicas, inclusive nos que prestei.

    Alguém pode me ajudar? \O/

  • súmula vinculante 12: a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o dispositivo no artigo 206 4 da CF

ID
3359044
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente, em Seção específica voltada à Defensoria Pública, prevê expressamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E! Artigo 134 da CF:

    a) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    b) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    c) CAPUT: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    d) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    e) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  

  • Sobre a assertiva E, colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                       Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim-               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |                Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  • LETRA E

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    -O ESTADO PRESTA ASSISTÊNCIA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.

    -É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE, COMO EXPRESSÃO E INSTRUMENTO DO REGIME DEMOCRÁTICO, FUNDAMENTALMENTE, A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS.

    -TEM AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

    -PRINCÍPIOS = UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

  • Não confunda:

    Garantias institucionais= da instituição/Autonomias

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

    Garantias funcionais= Relacionadas ao Cargo= I-V-I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídios

    Princípios institucionais: ..lembre-se do trem> PIUIIII

    PRINCÍPIOS: 

    I: Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    Cuidado: Não existe vitaliciedade na Defensoria.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • [CF, Art. 134, § 2o] Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2o .       

    [CF, Art. 134, § 3o] Aplica-se o disposto no § 2o às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

  • Princípios da Defensoria e MP:

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Garantia da Defensoria:

    INAMOVIBILIDADE

    Garantias do MP:

    VITALICIEDADE

    INAMOVIBILIDADE

    IRREDUTIBILIDADE

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.         

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.        

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.    

  • Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR DO ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    CUIDADO !!   DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

    Q33569 - A vedação de defensor público exercer ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA   somente existe enquanto ele atuar junto à JUSTIÇA ELEITORAL - CORRETA

     Nesse sentido, os professores Cleber Francisco Alves e Marília Gonçalves Pimenta lecionam que “a vedação da atividade político partidária tem natureza relativa, visto que somente é proibida durante a atuação na Justiça Eleitoral”. (ALVES, Cleber Francisco. PIMENTA, Marília Gonçalves. Op. cit., pág. 122)

  • GABARITO: E

    Frisando que a autonomia das Defensorias Públicas da União e do DF foi implementada pela EC n.º 74/2013.

    CF, 134. (...)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

    __________

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Constitucionalidade da EC 74/2013, que conferiu autonomia à DPU e à DPDF

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar.

    STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  • Repassando:

    Sobre a assertiva E, colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                       Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim-               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |                Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  • GABARITO: LETRA E

    CUIDADOO!! Para não confundir princípios e garantias da DF com o MP. Ambos Possuem Autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária

    Ministério Público (MP)

    GARANTIAS:

    Vitaliciedade:

    Inamovibilidade:

    Irredutibilidade de subsídio:

    PRINCÍPIOS:

    Unidade

    Indivisibilidade e a

    Independência funcional.

    -----------------------

    Defensoria Pública (DF)

    GARANTIAS: Os membros da DPU não gozam da vitaliciedade, APENAS ESTABILIDADE. Destaco, ainda, que conforme LC 80/94 em seu art,136 aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a Lei 8112 à DPU ART.43

    Inamovibilidade;

    Irredutibilidade de subsídio;

    Estabilidade.

    PRINCÍPIOS:

    Unidade

    Indivisibilidade e a

    Independência funcional.

  • Salve 22 de Julho de 2020!
  • [CF, Art. 134, § 2o] Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2o .       

    [CF, Art. 134, § 3o] Aplica-se o disposto no § 2o às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

  • Previsão constitucional

    Artigo 5

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .       

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.      

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

  • Só responde na justiça federal se for Empresa Pública FEDERAL


ID
3359047
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito, segundo texto constitucional expresso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    [CF] Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [ERRO LETRA D], além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente [ERRO LETRA B], mediante requerimento de um terço de seus membros [ERRO LETRA E], para a apuração de fato determinado e por prazo certo [2º ERRO LETRA E], sendo suas conclusões, se for o caso [ERRO LETRA A], encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Só corrigindo, para os não assinantes:

    O gabarito é a letra C, e não a letra A

  • [CF] Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [ERRO Do item D], além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente [ERRO Do item B]mediante requerimento de um terço de seus membros [CERTA ITEM C)para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso (ERRO do item A), encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O item E, apresenta dois erros:

    Quorum de aprovação = 1/3

    Prazo de duração = prazo certo

  • Artigo 58 CF

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Desconfiem do "SEMPRE" no enunciado da questão...ele sempre te levará ao erro....

  • A)

    As conclusões da CPI Não necessariamente precisam ser enviadas ao MP.

    B)

    Podemos ter uma CPI em conjunto CPMI ou uma comissão somente na câmara ou no senado.

    c) Prazos de dois terço no capítulo do poder legislativo:

    Representação em relação aos senadores..

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    Competência do CN: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Instauração de processo pela Câmara : - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Condenação nos julgamentos do Senado: Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Imunidades de deputados e senadores durante o estado de sítio

    D) poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS

    e) São criadas para investigar fato determinado e por prazo certo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • já diria Lucio Weber sobre a 'a' e 'b' - sempre e somente não combinam com concursos público hahahah (já ele aparece por aqui, abraços Lúcio, continue no foco!)

  • Sobre a alternativa "a" na qual eu fui e lasquei-me rsrs não é "sempre" e sim "se for o caso" affs rsrs errei poha ;-x

    GABA "c"

  • [CF, Art. 58, § 3o] As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • § 3o As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    É só lembrar que nessa hora... o pessoal precisa "ter fé, segurar o terço na mão e rezar!"

    Sempre me ajuda essa DICA.

    ****

    Visite o meu IG de Concursos Públicos: estude e revise a Lei Seca no formato de --> Mapas Mentais em Blocos:

     

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  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Aproveitando a questão para fazer um resumo sobre as CPIs, pois os dados abaixo são muito cobrados

    CPI PODE: 

    * convocar particulares, autoridades, testemunha para depor 

    * realizar acareações 

    * REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

    *quebrar sigilo bancário e fiscal 

    *Determinar busca e apreensão de documentos, desde que NÃO implique violação de domicílio das pessoas.

    *Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.

    CPI NÃO PODE: 

    * determinar busca e apreensão em domicílio 

    * prender pessoas, a não ser em flagrante 

    *quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) 

    * anular atos do executivo 

    *bloquear bens dos investigados 

    * NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    * NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    * NÃO pode determinar a busca e apreensão de documentos, por conta da inviolabilidade de domicílio;

    * NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    * NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

  • 1/3 dos membros porque visa a assegurar o direito das minorias na casa representativa .
  • Erro da letra D: possuem poderes de investigação próprios das autoridades administrativas, com alguns poderes de autoridades judiciais, especificamente previstos no texto constitucional.

    Não há previsão específica dos poderes da CPI na Constituição. Trata-se de assunto regulado pela jurisprudência do STF, principalmente no MS - 23452/STF.

  • Como que a Letra A esta errada pqp !!!

  • As bancas costumam dizer que as CPI's possuem poderes de investigação de "autoridades policiais", sendo que é "autoridades judiciais". Ficar atento, uma leitura rápida poderá levar o candidato ao erro.

  • a) terão conclusões (SE FOR O CASO) sempre encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade dos infratores.

    b) podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre em conjunto, (OU SEPARADAMENTE) mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.

    C) podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um terço de seus membros.

    D) possuem poderes de investigação próprios das autoridades administrativas, com alguns poderes de autoridades judiciais, especificamente previstos no texto constitucional. (Não há previsão específica dos poderes da CPI na Constituição. Trata-se de assunto regulado pela jurisprudência do STF, principalmente no MS - 23452/STF. )

    E) podem ser criadas pelo Senado Federal, para apuração de fatos determinados, pela maioria simples ( 1/3 DE SEUS MEMBROS) de seus membros, por prazo indeterminado, necessário à efetiva apuração.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


     

  • GABARITO: C

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • No chute, nunca vá em termos limitadores...mas muito cuidado, que eles existem e não quer dizer que o ''sempre'' sempre será errado rsrsrs

  • O direito das minorias pode ser exercido com quórum de 1/3.

    Poderes próprios das autoridades JUDICAIS.

    A conclusão pode sim ser levada a outro órgão, já que, inclusive pode dar ensejo à instauração de inquérito policial.

  • INCOMPLETO É CERTO PARA FCC


ID
3359050
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Erros:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    [D] I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    [C] II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    [E] Art. 85, Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABA a)

    IMPORTANTE:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Pontos importantes sobre este tópico:

    I) Tanto nas infrações comuns quanto de responsabilidade é preciso o juízo de admissibilidade da Câm. por 2/3.

    II) Nas infrações penais comuns o presidente fica suspenso quando recebida a denúncia ou queixa pelo STF.

    Nos crimes de Responsabilidade quando há instauração de processo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABA 'a' letra da lei art. 86

    E ainda sobre a alternativa "c" o Presidente só fica suspenso nos crimes de responsabilidade após a instauração pelo Senado federal e não pelo Congresso nacional como afirma a questão.

    GABA "a"

  • Sobre a responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar:

    a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Correta! Diz a CRFB: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Admitida a acusação, por maioria absoluta do Congresso Nacional, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal, quanto às infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Incorreta, nos termos do artigo acima citado.

    c) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções, em caso de apuração de crime de responsabilidade após instauração do processo pelo Congresso Nacional. Incorreta! Em decorrência do art. 86, § 1o, inciso II, da CRFB, haverá a suspensão das funções do Presidente, após a instauração do processo por crime de responsabilidade pelo Senado Federal.

    d) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções, em caso de apuração de infrações penais comuns, assim que recebida a acusação pelo Senado Federal. Incorreta! Diz o art. 86, § 1o, inciso I, da CRFB, ser necessário o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    e) A Constituição Federal elenca os tipos de crimes de responsabilidade do Presidente da República em seu texto, dispondo, ainda, sobre as penas a eles aplicadas. Incorreta! É a Lei 1.079//1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, conforme previsão do art. 85, parágrafo único, da CF/1988:Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal [...] .Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Gabarito: a).

  • GAB: A

    Crime de responsabilidade:

    a)     Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o SENADO;

    b)    Suspensão das atividades se dará quando INSTAURADO o processo em sessão plenária do SENADO;

    c)     180 dias de suspensão, se não findado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua.

    Crime Comum:

    a)      Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o STF;

    b)    PRESIDENTE ficará suspenso de suas atividades quando recebida a denuncia ou queixa pelo STF.

    c)     180 dias de suspensão, se não terminado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua. 

  • CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA "A"

    Fundamentação: Art. 86 da CF/88

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.  

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA; e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Há um detalhe que as bancas examinadoras adoram:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

    O que as bancas fazem? Elas invertem as coisas, dizendo, por exemplo que o Presidente fica suspenso, nos crimes de responsabilidade, desde o recebimento da denúncia

    (ERRADO).

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GAB A DIRETO AO PONTO

    COMUM------ STF

    RESPONSABILIDADE----SENADO

    2/3 DOS MEMBROS DA CAMARA-ABERTURA DO IMPEA..

    LEMBRE-SE QUEM JULGA NO SENADO

    É O PRESINDENTE DO STF

    .LEMBRA DO IMPEACHEMNT DA DILMA

    CUNHA AUTORIZOU NA CAMARA LEWANDOSWISKI/STF PRESIDIU NO SENADO

  • A alternativa A eu tenho certeza que está certa, mas alguém sabe me dizer porque a alternativa E está errada, pois o art. 52 da Constituição elenca os crimes e o parágrafo único prevê pena de perda do cargo, com inabilitação, por oito anos??

  • Quem viveu o Golpe de 2016 não erra essa.

  • Concordo, @Jamile Cherem!!!

  • Caso Dilma ajudando na questão.

  • Amigos,

    Quem ficou em dúvida, assim como eu, sobre a CF já prever os CRIMES e as PENAS nos crimes de responsabilidade:

    o Art. 85, Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito letra A

    a) Correta! Diz a CRFB: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Incorreta, nos termos do artigo acima citado.

    c) Incorreta! Em decorrência do art. 86, § 1o, inciso II, da CRFB, haverá a suspensão das funções do Presidente, após a instauração do processo por crime de responsabilidade pelo Senado Federal.

    d) Incorreta! Diz o art. 86, § 1o, inciso I, da CRFB, ser necessário o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    e) Incorreta! É a Lei 1.079//1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, conforme previsão do art. 85, parágrafo único, da CF/1988:Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal [...] .Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Crime de responsabilidade:

    a)     Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o SENADO;

    b)    Suspensão das atividades se dará quando INSTAURADO o processo em sessão plenária do SENADO;

    c)     180 dias de suspensão, se não findado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua.

    Crime Comum:

    a)      Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o STF;

    b)    PRESIDENTE ficará suspenso de suas atividades quando recebida a denuncia ou queixa pelo STF.

    c)     180 dias de suspensão, se não terminado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua. 

  • PCPR 2021

  • Gabarito: A

    A) Correto. Art. 86 da CF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B) Errado. Conforme art. 86 acima.

    C) Errado. Em caso de crime de responsabilidade, ficará suspenso após a instauração do processo no Senado.

    D) Errado. Em caso de infrações penais comuns, será se receber o STF a denúncia ou queixa-crime.

    E) Errado. A CF elenca, sim, os crimes de responsabilidade em rol exemplificativo. Esses crimes, todavia, serão definidos em lei especial a qual estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gab A

    STF = CRIME COMUM

    SENADO = CRIME DE RESPONSABILIDADE

    PRESIDENTE SUSPENSO DE FUNÇÕES:

    Crime comum = recebido queixa crime ou denúncia pelo STF

    Crime de responsabilidade = após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PRISÃO DO PRESIDENTE:

    Enquanto o supremo não condenar, não haverá prisão por crime comum do presidente.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    (Ou seja, não há prisão temporária nem preventiva.)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gab a!

    2\3 Câmara!

    STF - CRIME COMUM

    SENADO - CRIME DE RESP

    SUSPENSÃO DO PRESIDENTE:

    O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    PRAZO DE SUSPENSÃO:

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
3359053
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato. Diante dessa situação, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabrito letra "D"

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • FCC se puxando mais uma vez!!!

  • Por força das Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos, a Administração pública, possui a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato. Logo, alternativa D a correta.

    " Bons estudos, só não passa quem desiste"

  • No caso retratado enunciado da questão, determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato.

    Diante dessa situação, a Administração poderá rescindir o contrato, mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato, consoante prevê os arts. 78, XII c/c 79, I, ambos da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D
  • Letra D

    Lei 8.666/93, Inc. XII

    Nos termos do Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

    determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

    contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • Nem sempre pela ''lógica se acerta''...mas essa daí não tinha como não ser a D

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Gabarito: Letra D

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;    

     

    ARTIGO 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


ID
3359056
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:

1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;

2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;

3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa ineligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;

4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.

Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Teoria da irresponsabilidade: regente dos regimes absolutistas --> O Rei NÃO Erra (The King Can Do No Wrong)

    Teorista Civilista: somente havia o dever de reparação se comprovada a culpa do agente.

    Teoria da Culpa do Serviço: o dever de reparar o dano advém do serviço público omitido, mal prestado ou realizado com atraso.

    Teoria do Risco Administrativo: se houver ato (lícito ou ilícito) + existência de dano + nexo causal conectando os dois, haverá responsabilidade do Estado (aqui, as excludentes tratam apenas do nexo: culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro e força maior).

  • Só pra complementar o brilhante comentário da colega, a doutrina também admite como excludente o Fato do Príncipe: Atos gerais e impositivos que a Adm. decreta sobre todos para defender interesses coletivos relevantes.

  • #HISTÓRICO DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO#

    1. Teoria da irresponsabilidade do Estado>> O Estado não respondia por seus atos

    2.Estado responsável-previsão legal>> O Estado passa a responder apenas nos casos específicos previsto em lei

    3.Teoria da responsabilidade subjetiva>> O estado passa a responder sempre que comprovar culpa ou dolo do agente

    4.Teoria da culpa do serviço>> Estado passa a responder sempre que comprovar a má prestação do serviço púbilco

    5.Teoria da responsabilidade objetiva>> Não existe a necessidade de verificar o elemento subjetivo,porém apenas 3 elementos objetivos:

    a)Conduta

    b)Dano

    c)Nexo de causalidade

    Habib,Ès .

  • irresponsabilidade do Estado---responsabilidade com previsão legal---- responsabilidade subjetiva----Culpa do serviço----Responsabilidade objetiva..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei poque já li uma vez sobre e porque tinha certeza que o 1 era o último kkkk... mas interessante, primeira vez que vejo ser cobrado!

  • 1 - irresponsabilidade estatal

    2 - civilista - dolo ou culpa do agente

    3- problema no serviço

    4- teoria objetiva com fundamento no risco administrativo

  • Brasil-Império:

    Dupla personalidade do Estado:

    Irresponsável para os atos de império

    Atos de gestão - responde pelos atos dolosos e culposos dos funcionários

    Teoria Civilista:

    Ação de natureza subjetiva + indicação nominal do funcionário

    Teoria da culpa Administrativa:

    Ação de natureza subjetiva

    Teoria do Risco Administrativo:

    Objetiva. Independe da necessidade de comprovação de culpa.

    Teoria do Risco Integral:

    Estado indeniza prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de eventos da natureza

    Em regra não é aplicada no Dir. Adm.

    Aplica em caso de acidente nuclear, dano ambiental, atentado terrorista.

    Teoria do Risco Social:

    Foco da responsabilidade civil é a vítima. Compartilhamento objetivo dos danos por toda a coletividade.

    A Constituição de 1946 inaugurou a Responsabilidade Objetiva do Estado.

  • A questão exige conhecimento acerca da evolução da responsabilidade civil do Estado, apontando algumas teorias e solicitando que o candidato aponte a sequência correta do ponto de vista evolutivo. A partir das teorias indicadas, vamos fazer uma breve análise complementar de cada uma seguindo a ordem das etapas de evolução da matéria.

    (2) Teoria da Irresponsabilidade: As monarquias absolutistas se fundavam numa ideia de soberania, enquanto autoridade, sem abrir possibilidade ao súdito de contestação, o Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável. Ressalte-se que não tivemos essa fase no Brasil.

    (3) Teoria Civilista da Culpa: Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado, o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou a culpa do agente. No direito brasileiro, a responsabilidade subjetiva (teoria civilista) tinha embasamento no Código Civil de 1916, ora revogado.

    (4) Teoria da Culpa do Serviço: Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos "culpa anônima".

    (1) Teoria do Risco Administrativo: A atividade administrativa tem como finalidade alcançar o bem comum e se trata de uma atividade potencialmente danosa. Por isso, surge a obrigação econômica de reparação de dano pelo Estado pelo simples fato de assumir o risco de exercer tal atividade, independentemente da má prestação do serviço ou da culpa do agente público. Ressalte-se que tal teoria admite as causas excludentes de responsabilidade.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Eu: "não vou estudar esse tópico". FCC: "não vai estudar o que mesmo?"

    AFFFF

  • Gab: b

    a Teoria da irresponsabilidade era adotada nos tempos do império e a atual é a do risco adm.

  • SÓ ACERTEI PORQ SABIA QUAL ERA A PRIMEIRA E A ULTIMA. E SÓ TINHA UMA ALTERNATIVA COMEÇADA COM 2 E TERMINADA COM 1. RS.

  • CESPE:  

    Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Tempos difíceis para o cargo de analista, FCC cobrando a história da Teoria da Responsabilidade do Estado.

  • acerte só de saber o item 1 e 2
  • Pense que a evolução histórica veio da completa irresponsabilidade para a maior responsabilização do Estado. Assim você já mata a questão (já que as alternativas não deixam dúvida a respeito da ordem 2ª e 3ª)

    A primeira tem que ser irresponsabilidade. As seguintes serão subjetivas (você tem que provar a culpa do Estado). Por último a objetiva (onde não precisa provar culpa, ou seja, é mais fácil para o administrado).

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Histórico das teorias a respeito da responsabilidade civil do Estado: 

    Teoria da IRRESPONSABILIDADE do Estado (até 1873): Estado Absoluto, não erra! 

    Teoria SUBJETIVA da responsabilidade do Estado (1874 até 1946): fundamento da responsabilidade do Estado é a culpa, devendo haver a comprovação de 4 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano; nexo causal e culpa ou dolo; 

    Obs.: essa “culpa” refere-se à falta do serviço, ou seja, omissão da Administração, e não à culpa subjetiva do agente público; 

    Teoria OBJETIVA da responsabilidade do Estado (1946 até os dias atuais): fundamento da responsabilidade do Estado é o risco e a ideia de solidariedade social, devendo haver a comprovação de 3 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano e nexo causal.

  • nunca nem vi

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva

  • TEORIAS DA REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    A Doutrina da responsabilidade civil evolui da fase da irresponsabilidade para a responsabilidade com culpa, e desta para a responsabilidade pública.

    1. Teoria da irresponsabilidade estatal. Os Estados absolutistas não respondiam por suas condutas, por conta da ideia de soberania absoluta, representada pela máxima inglesa “The king can do no wrong”.

    2.Teorias civilistas. Com a superação da tese da irresponsabilidade, passou-se a entender, inicialmente, pela responsabilidade do Estado com base na ideia de culpa, nos moldes do Direito Civil.

    3Teorias publicistas. A partir do célebre caso Blanco, ocorrido na França, em 1873, reconheceu se que a responsabilidade do Estado não pode ser regida pelos princípios do Código Civil, que é idealizado para regulamentar as relações envolvendo direitos privados.

    3.1 Primeiro surgiu a teoria da culpa do serviço (faute du service) ou culpa administrativa: ocorre não em razão da culpa individual do agente público, mas do fato de o serviço não ter funcionado, ter funcionado intempestivamente ou ter funcionado mal. Embora a responsabilidade seja independente de dolo ou culpa do agente público, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado (culpa anônima). Conforme explica Meirelles (2016, p. 781), “esta teoria ainda pede muito da vítima, que, além da lesão sofrida injustamente, fica no dever de comprovar a falta do serviço para obter a indenização”.

    3.2 Em um segundo momento ganhou força a Teoria do risco: que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, reconhecida constitucionalmente em1946 (art.194). A teoria do risco decorre do reconhecimento da maior força jurídica, política e econômica do Estado, com suas prerrogativas.

    A teoria do risco se desdobra em duas modalidades:

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas são admitidas causas excludentes da responsabilidade, a serem aventadas e comprovadas pelo Estado (inversão do ônus probatório): a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa exclusiva de terceiros; e c) força maior. É a teoria adotada, como regra.

    Teoria do risco integral: a responsabilidade é objetiva e não há causas que a excluem. O ente público é reputado garantidor universal. Segundo parte da doutrina, é abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social (MEIRELLES,2016,p.782),mas entende-se que está prevista, excepcionalmente, para os casos de danos causados por acidentes nucleares (CF,art.21,XXIII,“d”,disciplinado pela Lei6.453/77), nas hipóteses de danos derivados de atos terroristas ou de guerra (Leis10.309/01e10.744/03) e em casos de dano ambiental (STJ,AgIntnoAREsp1.461.332/ES,j.29.10.19).


ID
3359059
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Tal pretensão se mostra juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Não entendi. Defensor público é um cargo técnico ou científico?

  • Marquei errado (Letra E) por ter uma falsa anotação no meu material de revisão.

    Pra mim, se não for o caso de um cargo acumulável, eletivo ou em comissão, o servidor aposentado que quiser assumir outro cargo público deverá optar pela remuneração do cargo ou provento de aposentadoria.

    Agora corrigi já e espero não mais errar.

  • Se o cargo exige formação específica, então é considerado como técnico

  • De acordo com os professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Não é possível a acumulação de proventos de duas aposentadorias obtidas pelo regime próprio de previdência social se os cargos a elas correspondentes não pudessem ser exercidos acumuladamente." (Direito Administrativo Descomplicado, p. 353). Por isso a colega Danna compartilhou aqui o dispositivo constitucional do Art. 37, porém interessa saber mesmo que isso esta previsto no § 6º  do Art. 40 da Constituição, pois é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência dos servidores públicos estatutários quando não são cargos acumuláveis.

  • Quanto a questão da acumulação de proventos existe a vedação, ok!, Mas ele está impedido por exemplo de prestar um concurso na Magistratura e exercer o cargo de Magistrado? Em momento algum o enunciado questiona a acumulação de proventos, e sim a possibilidade de exercer outra função depois de aposentado e não alegando ser aposentado compulsoriamente. Gabarito letra E na minha opinião.

  • Ora, mas a questão diz que ele está aposentado, logo não há problemas em exercer outro cargo, desde que seja nomeado!! Nao??

  • A QUESTÃO NADA FALA EM ACUMULAR A APOSENTADORIA COM OS PROVENTOS DO OUTRO CARGO, POR ISSO MARQUEI A E. :(

  • paragrafo 6 art 40 CF

  • Concordo com Joáo Leite.

    A verdade é que a questão está incompleta e devemos, pelo menos, tentar adivinhar o que estava pensando quem fez a questão.

    Gabarito em outra dimensão : C

    Gabarito Concreto : E

  • A título de complemento, tudo que é vedado na ativa também será vedado na inatividade, assim como tudo que é permitido na ativa será permitido na inatividade.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • CF Art. 40 § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

  • CF Art. 40 § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

  • O STJ destacou que o empregado público pertence ao RGPS, não se aplicando, portanto, o disposto no §10 do art. 37 da CF, segundo o qual é vedado a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, na forma da CF, os eletivos e os em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Fonte: Fuc 9 - Ciclos R3.

  • Não tem erro a questão gente.

    O aposentado poderá acumular a percepção de proventos:

    ECA

    Cargo Eletivo

    Cargos em Comissão

    Cargos Acumuláveis (ex.: professor, conforme a questão)

    VEDADO:

    Funções e empregos, abrangendo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • A pergunta da questão é feita com base no exercício em outro cargo público, o que se afigura totalmente possível para qualquer cargo. Gabarito E

    Em nenhum momento o comando da questão se refere à acumulação de proventos.

    Questão mal elaborada.

  • Peçam comentário do professor

  • Gab. C- viável, desde que seja cargo de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Cargos técnicos ou científicos mencionados nas questões da FCC que poderão ser acumulados com cargo de Professor:

    Advogado de Empresa Pública;

    Analista Judiciário;

    Procurador e

    Defensor Público.

  • No caso retratado no enunciado da questão, Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Agora vamos analisar a referida pretensão.

    Inicialmente, cabe destacar que a compreensão das restrições relacionadas à ocupação de cargos públicos por parte de aposentados foi objeto da reforma administrativa da EC 20/98, que introduziu na Constituição Federal a regra do art. 37, § 10. O referido dispositivo prevê a proibição da acumulação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos com a remuneração de outro cargo público. Vejamos:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    Entretanto, a vedação não é absoluta e possui algumas exceções. A proibição de acumulação não afeta os inativos que até a data da publicação da emenda (16.12.98) tenham ingressado novamente no serviço público por concurso ou outra forma de provimento constitucional (art. 11, EC 20/98).

    Mesmo para os servidores aposentados depois da EC 20/98 há três exceções.  A primeira delas diz respeito aos cargos acumuláveis, na forma da Constituição. Assim, se havia autorização constitucional para a acumulação durante a atividade (ex.: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas), tal possibilidade remanesce com o advento da aposentadoria.

    Outra exceção diz respeito aos cargos eletivos. O servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido regularmente eleito. 

    Por fim, há a exceção relacionada aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Diz respeito aos cargos para os quais não se exige concurso público e se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto, a pretensão de Alípio Constâncio mostra juridicamente viável, desde que seja cargo de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Gabarito do Professor: C

  • Tem que ser avaliado quais cargos podem ser acumulados com o de Defensor Público, mesmo estando aposentado

  • Meus caros, é necessário ter em mente as seguintes situações:

    • Situação 1: acumular APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO (ou seja, o aposentado volta a trabalhar): pode nos seguintes casos (art. 37, § 10º): a) cargos acumuláveis; b) cargo eletivo; c) cargo em comissão;

    • Situação 2: acumular DUAS APOSENTADORIAS: aqui sim, só pode se for de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º).

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    No caso retratado no enunciado da questão, Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Agora vamos analisar a referida pretensão.

    Inicialmente, cabe destacar que a compreensão das restrições relacionadas à ocupação de cargos públicos por parte de aposentados foi objeto da reforma administrativa da EC 20/98, que introduziu na Constituição Federal a regra do art. 37, § 10. O referido dispositivo prevê a proibição da acumulação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos com a remuneração de outro cargo público. Vejamos:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    Entretanto, a vedação não é absoluta e possui algumas exceções. A proibição de acumulação não afeta os inativos que até a data da publicação da emenda (16.12.98) tenham ingressado novamente no serviço público por concurso ou outra forma de provimento constitucional (art. 11, EC 20/98).

    Mesmo para os servidores aposentados depois da EC 20/98 há três exceções. A primeira delas diz respeito aos cargos acumuláveis, na forma da Constituição. Assim, se havia autorização constitucional para a acumulação durante a atividade (ex.: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas), tal possibilidade remanesce com o advento da aposentadoria.

    Outra exceção diz respeito aos cargos eletivos. O servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido regularmente eleito. 

    Por fim, há a exceção relacionada aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Diz respeito aos cargos para os quais não se exige concurso público e se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto, a pretensão de Alípio Constâncio mostra juridicamente viável, desde que seja cargo de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  •  É necessário ter em mente as seguintes situações:

    • Situação 1: acumular APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO (ou seja, o aposentado volta a trabalhar): pode nos seguintes casos (art. 37, § 10º): a) cargos acumuláveis; b) cargo eletivo; c) cargo em comissão;

    • Situação 2: acumular DUAS APOSENTADORIAS: aqui sim, só pode se for de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º).

  • THE ANSWER IS LETTER "E" AS WELL

  • GABARITO: C

    viável, desde que seja cargo de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    CF/88 Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

  • Ele pode candidatar-se a qualquer argo público, essa é a pretensão. Outra questão é acumulação dos proventos. Questão tentou complicar e acabou sendo tosca.

  • Fez a questão igual a cara dele.

    o gabarito seria a E.

  • Ele pode sim exercer outro cargo público, o que não pode é acumular a aposentadoria com a remuneração atual, salvo as hipóteses da assertiva "C". Questão mal formulada que contraria inclusive a própria banca, vide Q1138207.

  • Em momento algum o enunciado questiona a acumulação de proventos, e sim a possibilidade de exercer outra função depois de aposentado e não alegando ser aposentado compulsoriamente. Gabarito letra E, na minha opinião.

  • Ele pode acumular o provento da aposentadoria com os seguintes:

    >>> cargo em comissão

    >>> cargo eletivo

    >>> cargo acumulável durante a atividade.

    Desde que, claro, haja compatibilidade de horário.

  • Questão MUITO MAL ELABORADA... Numa situação de resolução de questões como no caso, a gente escolhe o tema para o qual pretendemos fazer questões. Então, fica fácil de responder, pois há um filtro. Mas numa prova em geral onde é exigido "TUDO" de Direito Administrativo, pouco provável o candidato se ater à vedação de acumulação de proventos, como o caso requer.

  • ESSAS BANCAS SÃO MEIO LOUQUINHA.

  • IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE FERNANDA OLI

  • Dei mole

  • GABARITO: C

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.

    Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

    A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

    Ele poderá continuar exercendo o cargo em comissão, já que os comissionados seguem o regime geral, e não tem aposentadoria compulsória.

    Como complementação, indico o tema 763 de repercussão geral (STF, RE 786.540).

    A aposentadoria compulsória não incide sobre cargos em comissão na administração pública.

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Dava pra acertar, mas "desde que cumule com professor, cc ou eletivo" não está 100% certo, né.

    Pode acumular os proventos com: a) CARGOS CUMULÁVEIS (que pode ser 2 prof., 1 prof. + 1 técnico/científico ou 2 de saúde regulamentada); b) cc; c) eletivo

    Sem chororô! Marca a melhor, acerta e vida que segue!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        


    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Se essa questão está certa, porque a questão Q1138207 diz exatamente o oposto?

  • Em 13/01/21 às 11:39, você respondeu a opção E.

    Em 17/10/20 às 12:18, você respondeu a opção E.

    Em 08/09/20 às 19:33, você respondeu a opção E.

  • vao estudar e parem de reclamar kkk

  • Defensor Publico é cargo cientifico ao meu ver, assim como advogado ele estuda e aplica uma ciência, a ciência jurídica, e como tem que ter nível superior para ingressar.

    Só uma observação, qualquer servidor aposentado poderá acumular e ser nomeado em cargos de comissão ou eletivos

  • A questão não fala em acúmulo de cargos ou proventos. Se o cara aposentou com um salário mínimo, e passa em um concurso que paga 30 mil, ele não pode abrir mão do que recebe de aposentadoria e voltar a trabalhar ?

    vocês só têm que entender que isso é uma prova, e pensar o que a banca quer que responda. Se formos levar tudo ao pé da letra não vamos passar nunca


ID
3359062
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código Civil, com as modificações operadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), são relativamente incapazes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

  • Gabarito: A

    Letras C e D estão erradas porque as pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido NÃO são mais consideradas relativamente incapazes.

    CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos

  • Gente, cuidado com a redação do CC colocada pela colega Danna Luciani, porque ela está desatualizada!

    Vejam a atual redação do CC:

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Bons estudos!

  • O que torna as letras C e D erradas é a palavra "SOMENTE", sendo que a letra D deixa de contemplar muitas hipóteses e a letra C não cita os pródigos.

    Cuidado com as palavras APENAS, SOMENTE e SEMPRE, as questões que as trazem tendem a estar equivocadas.

  • Mal redigida essa questão heim?!

  • a) as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos. (a questão não pede SOMENTE, portanto, é o GABARITO)

    b) todas as pessoas menores de 18 anos. (incluem-se, aqui, os relativamente e os absolutamente incapazes, e a questão só pede os relativamente incapazes)

    c) somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (a lei incluiu exatamente o trecho indicado como absolutamente CAPAZES)

    d) somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (a lei os incluiu exatamente como absolutamente CAPAZES)

    e) todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas. (nesse caso, haverá uma situação de emancipação, logo, elas serão plenamente capazes de direito e de fato)

  • o examinador mandou mal nessa!

  • A questão não está mal redigida.

  • GABARITO: A

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • 2020 e eu ainda erro uma questão dessas kkk pelamor

  • pog do pog

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos são relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, I e IV, respectivamente, do CC. Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correta;

    B) As pessoas menores de 18 anos são incapazes. Se forem menores de 16 anos, são consideradas absolutamente incapazes (art. 3 º do CC). Se maiores de 16 e menores de 18 anos, são relativamente incapazes (art. 4º, I do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 4º do CC, são relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; bem como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. As pessoas que, por deficiência mental, que tenham o discernimento reduzido, não se encontram no rol taxativo dos relativamente incapazes. Incorreta;  

    D) Vide fundamento anterior. Incorreta;

    E) As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas são consideradas absolutamente capazes (art. 5º, § 1º do CC). Incorreta.





    Resposta: A 
  • a) As pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os pródigos constam do rol elencado no artigo 4º do código civil, que trata dos relativamente incapazes, e a alternativa não os mencionou de maneira exclusiva, utilizando termos como "somente" por exemplo, e por isso é o nosso gabarito. (Correto)

    b) Dentre as pessoas menores de 18 anos existem os que são também menores de 16 anos e, por isso, são considerados absolutamente incapazes, e também não podemos nos esquecer da emancipação que pode ocorrer com o menor que tiver 16 anos completos, por tanto questão errada. (Errado)

    c) A alternativa erra ao incluir aqueles que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido. Estes, antes da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, eram considerados absolutamente incapazes. Hoje, após a entrada em vigor da mencionada lei, a regra geral é que estes possuem plena capacidade, salvo se, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (que no caso, é uma hipóteses de incapacidade relativa). A alternativa também erra ao não mencionar a hipótese citada na passagem anterior (aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade) e os pródigos. (Errado)

    d) Como mencionado alhures, antes da entrada em vigor da lei 13. 146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esta era uma das hipóteses de incapacidade absoluta, hoje não mais existente. As hipóteses de incapacidade relativa encontram-se elencadas no artigo 4º do código civil. (Errado)

    e) Conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, a emancipação é uma espécie de cessação da incapacidade. (Errado)

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    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES

  • Nunca menospreze a questão kkkkkkk...fui achando super fácil e nem me atentei à mudança que teve

  • Quanto à assertiva letra "e":

    A EMANCIPAÇÃO FAZ CESSAR A INCAPACIDADE, NÃO FAZ CESSAR A MENORIDADE. O que ocorre com a emancipação é a antecipação da capacidade de fato (para a prática de atos da vida civil). Todavia, não há antecipação da maioridade.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  •  As pessoas que, por deficiência mental, que tenham o discernimento reduzido, não se encontram no rol taxativo dos relativamente incapazes,sendo que atualmente são consideradas TOTALMENTE CAPAZES, salvo se, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, que neste caso, são considerados relativamente capaz;

  • São relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil, são eles:

    os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    os ébrios habituais e os viciados em tóxico,

    aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade,

    e os pródigos.

  • GABARITO: LETRA A

    As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos são relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, I e IV, respectivamente, do CC. Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). 

  • GABARITO: A

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Letra C errada. Diferentemente de outrora, a deficiência física/mental não está atrelada a incapacidade absoluta ou relativa. Atualmente, deficientes mentais podem realizar atos que tenham relação com seus direitos fundamentais (como estabelecer matrimônio, por exemplo). Contudo, em relação a questões patrimoniais, há a necessidade de uma TDA (tomada de decisão apoiada). 

    OBS 2: A curatela tornou-se medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, agora a prioridade é a decretação da TDA; curetala, somente em última hipótese. 

  • CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos

    As pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido NÃO são mais consideradas relativamente incapazes, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .

  • Em verdade, entendo que o erro da letra C foi na palavra "SOMENTE", esquecendo de incluir os pródigos. Não havendo a necessidade, para acertar a questão, de fixar todos os relativamente incapazes, mas apenas os que se enquadram nessa situação.

    Art. 4 do CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • NOVO CPC

    Art. 3° São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    _ menores de 16 anos;

    Art. 4° São RELATIVAMENTE INCAPAZES

    _ os maiores de 16 e menores de 18 anos;

    _ os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    _ aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade;

    _ pródigos.

  • Embora o gabarito ( A ) não esteja completo, não está errado. Fui por eliminação pois já vi a lei da pcd.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Alternativa correta letra A

    A) as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos.(CORRETA)

    • Art. 4º São INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:
    • I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    • II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    • III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    • IV - os pródigos. 

    B) todas as pessoas menores de 18 anos.(INCORRETA)

    • Art. 3º São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    C) somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(INCORRETA)

    • Esta faltando também, Art. 4º
    • III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    • IV - os pródigos. 

    D) somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(INCORRETA)

    E) todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas.(INCORRETA)

    • As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas são consideradas absolutamente capazes 
  • Letra a : incompleta. Logo , sem gabarito ou gabarito menos errado
  • Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Critérios: IDADE, DROGAS (2), VONTADE, PRÓDIGO.

    Mnemônico: Meu amigo tem imaginário tem entre 16-18 anos, bebe demais, viciado em drogas e gasta todo dinheiro da família, após fazer tudo isso está transitoriamente ou permanentemente sem poder exprimir sua vontade num leito de hospital.

  • Eu procurei a alternativa q falava "menores de 16 anos" e não achei, dps disso foi q percebi q a questão n fala de absolutamente incapazes, mas sim de relativamente incapazes.

    Gabarito: letra A

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


ID
3359065
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério e Matilde foram casados no regime da comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos, que são menores. Durante o casamento, adquiriram onerosamente uma única casa, que serve de moradia para a família. Matilde faleceu sem deixar outros bens ou disposição testamentária e, além do marido e filhos, também deixou os pais, idosos, vivos. Diante desses fatos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    GABARITO: "E"

  • No regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente não concorrerá com os descendentes, pois já existe uma meação sobre os bens adquiridos na constância do matrimônio. Por isso, não há disputa de herança com os filhos, os quais receberão toda a herança, resguardando-se a meação já referida. A única exceção se dá em caso de haver bens particulares do de cujus, hipótese em que, segundo a doutrina majoritária, a concorrência restringe-se a tais bens.

  • Em tópicos:

    1. O art. 1.829, CC/02 define uma ordem de sucessão, que terá inicialmente a concorrência dos descendentes com o cônjuge sobrevivente (salvo no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se na comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares).

    2. A presença de descendentes excluem os ascendentes da sucessão. Conforme dispõe art. 1.836 "Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente".

    3. Rogério, casado com Matilde no regime da comunhão parcial de bens, não participa da sucessão de sua companheira, porquanto, enquadra-se na exceção do item 1 (em destaque), ante a inexistência de bens particulares da autora da herança.

    4. Rogério é, contudo, meeiro de Matilde, sendo-lhe, por direito próprio e não por herança, definido metade dos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento (art. 1.658 cc).

    5. A herança total de Matilde, metade da casa onde residiu com seu companheiro, será deferida, em sua totalidade, ao seus descendentes.

    6. Rogério,possui ainda, direito real de habitação ao imóvel destinado a residência da família, cfr. dispõe o art. 1.831.

    Logo, os pais de Matilde não concorrem com os filhos da autora da herança, uma vez que seus ascendentes são excluídos da sucessão hereditária cfr item 2. Como Matilde não possui bens particulares à suceder, tendo sido casada no regime de comunhão parcial de bens com Rogério, esse não participa da sucessão (item 3) sendo destinada toda sua herança a seus descendentes (item 5). Contudo, o cônjuge sobrevivente será meeiro de Matilde, possuindo como direito próprio, metade do imóvel (item 4) e o direito real de habitação (item 6).

  • Ordem de vocação hereditária (art. 1.829, CC)

    1ª Classe: Cônjuge/companheiro em concorrência com os descendentes (depende do regime de bens; não concorrem o cônjuge/companheiro no regime de comunhão universal, no de separação legal e no parcial sem bens particulares).

    2ª Classe: Ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro (qualquer regime de bens).

    3ª Classe: Cônjuge/companheiro (qualquer regime de bens; totalidade da herança, Resp 1.357.117/MG).

    4ª Classe: Colaterais

  • nem vi os pais na letra C

  • É preciso saber como se dará a sucessão da uma pessoa que faleceu ab instestato (sem deixar testamento), deixando marido e dois filhos.

    Em primeiro legal é preciso delimitar qual é o patrimônio partilhável. Pois bem, como Matilde e Rogério eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, e adquiriram o imóvel de residência da família na constância do casamento, ele é patrimônio comum:

    "Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

    Assim sendo, Rogério é meeiro quanto ao imóvel, de modo que, somente os 50% de Matilde compõem o monte partilhável.

    Em segundo lugar, como não houve testamento, é preciso compreender a ordem de vocação hereditária, para saber quem sucederá Matilde:

    "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente; 
    IV - aos colaterais".

    Observa-se que na ordem de vocação hereditária, os descendentes, em concorrência com os cônjuges, ocupam o primeiro lugar.

    Dessa forma, em interpretação do inciso I acima, conclui-se que, a metade do imóvel será dividida apenas entre os dois filhos de Matilde, na proporção de 50% para cada (ou seja, no fim das contas, cada um dos filhos ficará com 25% do total do imóvel - enquanto o pai, na condição de meeiro, tem os seus 50%).

    Isso, pois, conforme visto, os cônjuges sobreviventes concorrem com os filhos SALVO se o falecido não deixou bens particulares, exatamente como é o caso (os bens particulares, no caso da comunhão parcial de bens, são aqueles descritos no art. 1.659, CC).

    Além disso, é importante não esquecer que, conforme art. 1.831:

    "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".

    Ou seja, subsiste a Rogério, também, o direito real de habitação em relação ao imóvel, que é o único partilhado e a residência da família.

    Logo, da leitura das alternativas, observa-se que a única que está correta é a "E".

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    A) Os filhos são herdeiros diretos conforme inciso I do art. 1.829;

    B) Conforme ordem de vocação hereditária do art. 1.829, os ascendentes somente ocupam o segundo lugar na ordem de vocação hereditária, em concorrência com o cônjuge, quando não há descendentes - inciso II;

    C) Mesma explicação acima;

    D) Conforme visto, Rogério é meeiro, e tem direito real de habitação.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Se este caso fosse sobre uma separação convencional de bens, como ficaria a sucessão? Alguém sabe me falar?

  • HIPÓTESES EM QUE O CÔNJUGE NÃO CONCORRE NA HERANÇA

    1. Comunhão universal de bens - neste caso, o cônjuge já terá direito à meação (50% dos bens comuns do casal) e, por essa razão, não concorre com os demais herdeiros.

    2. Separação obrigatória de bens - neste caso, o cônjuge não tem direito a nada, mas essa posição é discutida na doutrina.

    3. Comunhão parcial, se não houver bens particulares do falecido - se não existirem bens particulares do falecido, então é porque existem, apenas, bens comuns, onde os cônjuges eram coproprietários. Dessa forma, falecendo um deles, o outro continua exercendo a propriedade.

    Gab -> E

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Código Civil:

    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

  • Neste caso, o cônjuge é meeiro, mas não herdeiro.

  • Art. 1829

    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I- Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado no regime da comunhão universal ou separação obrigatória.

    Ao cônjuge sobrevivente INDEPENDENTE do regime de bens. será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel Art. 1831

  • Desconsiderem o que afirma o sem noção abaixo! O gabarito verdadeiro é a letra E

  • Art. 1829

    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I- Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado no regime da comunhão universal ou separação obrigatória.

    Ao cônjuge sobrevivente INDEPENDENTE do regime de bens. será assegurado o direito real de habitação


ID
3359068
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem

Alternativas
Comentários
  • Requisitos da Fraude contra credores: 1= anterioridade do crédito

    2= eventus damni ( dano ao credor)

    3= consilium fraudis (má- fé)

    ps: nos atos gratuitos, a má-fé é presumida.. (quando o inadimplente está doando os seus bens)

  • GABARITO: "B"

  • Gabarito: B

    Esquematizando - Fraude contra credores - Três requisitos:

    1) Anterioridade da dívida;

    2) Eventus damni (prejuízo aos credores);

    3) Consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem).

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, a fraude contra credores é PRESUMIDA. Basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis.

    Fonte: Legislação Destacada, comentário ao artigo 158 do Código Civil.

  • Requisitos da Fraude Contra Credores:

    1- Devedor já insolvente;

    2-Dano ao Credor (Eventus Damni);

    3-Má-fé (Gratuito: PresumidoOneroso: Provar)

  • Para a caracterização da fraude contra credores, não é imprescindível a existência de consilium fraudis — manifesta intenção de lesar o credor —, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis). Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes. (REsp 1.294.462)

    Esse entendimento contradiz a questão?

  • eu entediiiiiii

  • Questão cheia de veneno.

    Detalhe que nos atos gratuitos há presunção do consilium fraudes, ou seja, da má-fé. Enquanto, que nos atos onerosos exige-se a prova do consilium fraudis

  • O "X" da questão é saber o que é esse consilium frauds, se a pessoa não souber já era.

  • A fraude contra credores é:

    PRESUMIDA nos negócios GRATUITOS; e

    DEVE SER PROVADA nos negócios ONEROSOS.

  • Resposta: letra B

    Pressupostos da fraude contra credores:

    a) No caso de alienação onerosa: eventus damni + consilium fraudis

    b) Na alienação gratuita ou remissão de dívida: exige-se apenas o eventus damni (não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém)

    - Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    - Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab: B. CC, art. 158 e seguintes.

    Pressupostos da fraude contra credores:

    1. Anterioridade da dívida;

    2. Eventus damni (dano ao credor)

    3. Consilium fraudis (má fé)

    Nos atos gratuitos, a má-fé é presumida. (quando o inadimplente está doando os seus bens)

    Logo:

    - No caso de alienação onerosa: eventus damni + consilium fraudis

    - Na alienação gratuita ou remissão de dívida: exige-se apenas o eventus damni (não é necessário provar o consilium fraudis [má fé/presumida] caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém)

    i. Eventus damni  (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    ii. Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

    _____

    Outra questão recente sobre, do Cespe - Q1120596 - Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo. De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores

    e) independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação. [CC, art. 158, §2º].

  • Complementando:

    Na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) foi acrescentado:

    - A comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:

    1. que haja anterioridade do crédito;

    2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;

    4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    - em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Fraude Contra Credores , cuja regulamentação específica se dá nos artigos 158 a 165 do Código Civil, e que, conforme Flávio Tartuce, pode ser conceituada como a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 


    A) INCORRETA. Que os atos de disposição do patrimônio do devedor insolvente tenham sido realizados a título gratuito, tais como a doação sem encargo e a remissão de dívidas, não se aplicando tal anulabilidade para atos onerosos de disposição ou transferência de bens. 

    A alternativa está incorreta, pois no caso de fraude contra credores, como é a situação retratada no enunciado, aplica-se a hipótese de anulabilidade para atos onerosos de disposição ou transferência de bens, nos termos do artigo 159 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Consoante nos ensina Flávio Tartuce, consagra esse dispositivo uma presunção relativa ou iuris tantum do consilium fraudis, que segundo ele é o conluio fraudulento entre devedor e adquirente do bem, a caracterizar o vício social do negócio jurídico. Ilustrando, o Tribunal Paulista presumiu tal concílio de fraude diante de uma venda de bens entre irmãos (nesse sentido, ver: TJSP, Apelação Cível 620.988.4/3, Acórdão 3491578, Franca, 4.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 12.02.2009, DJESP 24.03.2009).


    B) CORRETA. A existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis. 

    A alternativa está correta, pois sobre o tema, estabelece o Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    E ainda, a jurisprudência:

    “Processo civil e civil. Recurso especial. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Art. 106, parágrafo único, CC/16 (art. 158, § 2.º, CC/2002). Promessa de compra e venda não registrada. 1. Da literalidade do art. 106, parágrafo único, do CC/1916, extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventos damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. 2. É com o registro da promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis que o direito do promissário comprador alcança terceiros estranhos à relação contratual originária. 3. A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento que possa evidenciar a alienação do imóvel, não afasta a anterioridade do crédito. 4. Recurso especial não provido" (STJ, REsp 1.217.593/RS, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.03.2013, DJe 18.03.2013).

    Flávio Tartuce leciona ainda que para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor, porque, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.

    Assim, os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem a existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis. 

    Registra-se, por oportuno, que o entendimento adotado acima pela banca trata da regra aplicada no ordenamento jurídico, porquanto, em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça admitiu, diante das circunstâncias do caso concreto, a dispensa da existência do propósito de causar dano ou do conluio fraudulento no contrato oneroso, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei (insolvência, anterioridade do crédito e eventus damni), a scientia fraudis, isto é, o conhecimento, pelo terceiro, da situação de insolvência do devedor, pois, nessa perspectiva, já estará demonstrado o elemento subjetivo à caracterização da fraude. Senão vejamos:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES.
    COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis). 2. Agravo interno parcialmente provido (AgInt no REsp 1294462/GO, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 25/04/2018).

    Neste mesmo sentido, segue essa linha de pensamento doutrinadores como Pontes de Miranda, Rosa Maria de Andrade Nery, Nelson Nery Júnior e Marcos Bernardes de Mello. E segundo tais, em verdade, consilium fraudis seria apenas o propósito de causar dano e concilium fraudis o conluio para fraudar.


    C) INCORRETA. Somente a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham a tornar o devedor insolvente, sendo irrelevante se a constituição da dívida foi anterior ou posterior ao ato, bem como a prova do consilium fraudis. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a anterioridade da dívida constitui requisito para caracterização da fraude contra credores.


    D) INCORRETA. Somente a existência de consilium fraudis, independente de ser o ato gratuito ou oneroso, anterior ou posterior à constituição do crédito. 

    A alternativa está incorreta, pois tanto nos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, quanto nos contratos onerosos, deve haver os requisitos previstos em lei, quais sejam, a insolvência, a anterioridade do crédito e o eventus damni – prejuízo ao credor.

    Além disso, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor, porque, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.


    E) INCORRETA. A existência da dívida anterior à disposição, a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham tornar o devedor insolvente, e, em qualquer caso, a prova do consilium fraudis. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor, porque, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.


    Gabarito do Professor: letra “B". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 419.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  
  • Se o qconcursos tivesse postado essa bendita prova antes da prova do TJ-PA eu não teria errado uma questão quase que idêntica a essa.

    Daí a necessidade do site estar sempre atualizado ...

    :'(

  • NEGOCIOS ONEROSOS: DEVE PROVAR : eventus damni + consilium fraudis

    NEGOCIOS GRATUITOS: a consilum fraudis é PRESUMIDA.

  • AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES.COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    2. Agravo interno parcialmente provido.

    STJ, Quarta Turma, AgInt no REsp 1294462 / GO, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Julgado em 20/03/2018.

  • Pressupostos da fraude contra credores:

    a) No caso de alienação onerosa: eventus damni + consilium fraudis

    b) Na alienação gratuita ou remissão de dívida: exige-se apenas o eventus damni (não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém)

    - Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    - Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

    Esquematizando - Fraude contra credores - Requisitos:

    1) Anterioridade da dívida;

    2) Eventus damni (prejuízo aos credores);

    3) Consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem).

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis.

    >> Vejam como Flávio Tartuce esquematiza com exemplos:

    >> Vejamos o quadro a seguir para elucidar a matéria:

    1.1 Disposição onerosa de bens com intuito de fraude. Exemplo: Compra e venda.

    Conluio fraudulento (consilium fraudis) + evento danoso (eventus damni)

    1.2 Disposição gratuita de bens Exemplo: doação ou remissão de dívida.

    Basta o evento danoso (eventus damni)

    Bibliografia: Tartuce, Flávio

    1) Outra questão recente sobre: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito - Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

    e) independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação. [CC, art. 158, §2o] (CORRETA)

    2)  Ano: 2019 Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem:

    B) a existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis. (CORRETA)

  • Colegas do QC, estou montando um caderno para compartilhar e assimilar melhor a matéria com casos práticos que vai do Art. 138 a 184 como exemplo da assertiva acima. Fica mais fácil de compreender essa parte chata da matéria, sem decoreba. Poderiam enviar inbox o número da QC. Rumo à posse ! Gratidão.

    Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

    De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores

    INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONLUIO fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.

     

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, a fraude contra credores é PRESUMIDA. Basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis, devido a má-fé.

     

    Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.

    Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

    configura a fraude contra credores, visto que estão presentes requisitos caracterizadores para o ajuizamento de demanda pauliana, como a anterioridade da dívida na ocorrência do eventus damni e a presença do consilium fruadis.

    Antônio moveu ação pauliana contra Caio e o Banco X, alegando que no curso de ação trabalhista proposta contra este último, Caio transmitiu à instituição financeira um imóvel, por meio de dação em pagamento, em garantia hipotecária constituída por escritura pública, o que configura fraude contra credores. A ação foi julgada improcedente, considerando-se que Antônio não era credor ao tempo da alienação, pois havia somente expectativa de crédito, e que houve alienação onerosa. É correto afirmar que os negócios jurídicos praticados em fraude pauliana

     

    são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente que tenham seu crédito constituído ao tempo da transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, desde que praticados por devedor insolvente ou por eles reduzido à insolvência.

     

  • “Art. 158 – Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos

    §2º- Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles”

     “Art. 159 – Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. 

  • Fraude contra credores:

    a) Alienação onerosa: eventus damni + consilium fraudis.

    b) Alienação gratuita ou remissão de dívida: exige-se apenas o eventus damni, não é necessário provar o conluio fraudulento.

    Art. 158/CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • GABARITO: B

    Requisitos da fraude contra credores

    1. Anterioridade do crédito

    2. Dano ao credor

    3. Má- fé

    *Atos gratuitos: Má-fé presumida

  • Errei por conta da redação da questão.

  • Cuidado. Questão desatualizada. O STJ (AgInt no REsp /GO) entende como requisitos da fraude contra credores:

    1) anterioridade do crédito.

    2) prejuízo (eventus damni).

    3) que o negócio jurídico tenha levado o devedor à insolvência.

    4) conhecimento da insolvência do devedor pelo terceiro adquirente (scientia fraudis).

  • GABARITO: B

    Requisitos da fraude contra credores

    1. Anterioridade do crédito

    2. Dano ao credor

    3. Má- fé

    *Atos gratuitos: Má-fé presumida

  • Fraudes contra credores, alguns pontos importantes:

    - A fraude ocorre quando uma pessoa insolvente ou perto da insolvência reduz seu patrimônio para prejudicar seus credores;

    - É um instituto normativo de proteção aos credores quirografários;

    - Na fraude contra credores não é necessário que haja um disfarce, como ocorre na simulação;

    Na Alienação onerosa é necessário comprovar divida preexistente + celebração de contrato para esvaziar o patrimônio (requisito objetivo - eventus damni) + Conluio fraudulento, ou seja, demonstrar a intenção de fraudar (requisito subjetivo - consilium fraudis)

    Na alienação gratuita se comprova a dívida preexistente + celebração de contrato. Não é necessário comprovar o conluio entre doador (devedor insolvente) e donatário, pois esse a má-fé neste caso é presumida (tem doutrina que entende ser necessário comprovar também a má-fé, porém é minoritária)

    Em algumas vezes a gente consegue raciocinar o direito civil usando um raciocínio lógico, veja-se se uma pessoa está insolvente ou a beira da insolvência, qual motivo de dispor gratuitamente de bem? Já venda deve ser comprovada a má-fé, pois em alguns casos o devedor pode está alienando justamente para saudar dividas existentes.

    Bom esta é minha contribuição, espero auxiliar alguém. Bons estudos!

  • Fraude contra credor

    Alienação onerosa -> prejuízo (eventus damni) e intenção de prejudicar (consilium fraudis)

    Alienação gratuita -> basta o prejuízo.

  • Se você têm dívidas com credores que não possuem garantia(quirografários) e dispõe gratuitamente do patrimônio, é presumida a má-fé(consilium fraudis), por que ninguém faz isso kkkkk Agora, se no mesmo caso, você passa a vender e adquirir coisas, deve ser provado, pois caso assim não fosse, se confundiria com a disposição do art 164, que presume as disposições onerosas de boa-fé, vejamos:

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Ex: Eu posso ter dívidas, mas preciso adquirir e me livrar do estoque da minha mercearia, sob pena de ter muitos prejuízos. Nesse caso mora a boa-fé na onerosidade do devedor dos seus bens.

  •  Elementos da Fraude

    • Objetivo (eventus damni), que é a insolvência intencional ou dano patrimonial ao já insolvente;

    • Subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.

    a) No caso de alienação onerosa: demanda provar eventus damni + consilium fraudis.

    b) Na alienação gratuita ou remissão de dívida: exige-se apenas o eventus damni (não é necessário provar o consilium fraudis.

  • Fraude contra credores:

    Vício do negócio jurídico;

    Precisa de ação específica (Ação Pauliana ou revocatória) para seu reconhecimento;

    Protege credores quirografários;

    A sentença será constitutiva e irá gerar anulabilidade; 

    É aplicada quando há efetivo prejuízo ao credor e má-fé do devedor (presumida nos atos gratuitos/remissão)

    Diante da prática de negócios que levam o credor à insolvência/feitos quando já era insolvente;

    O crédito deve ser anterior ao negócio viciado.

    ≠ Fraude à execução: 

    Ato atentatório à administração da justiça, pois impede a execução;

    Aplicado quando o executado aliena/onera bens nas hipóteses do art. 792, CPC;

    Pode ser reconhecida no mesmo processo, não precisa de ação específica;

    A sentença será declaratória e irá gerar ineficácia relativa do negócio jurídico (inoponibilidade);

    Depende de registro da penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente (não pode ser presumida a má-fé), segundo Sum. 375, STJ.

  • A ocorrência de fraude contra credores exige:

    a) a anterioridade do crédito;

    b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; e

    d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 20/03/2018.


ID
3359071
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo trabalha há vinte anos como capataz em uma fazenda que explora a atividade agropecuária, tendo sido contratado pelo proprietário para cuidar da propriedade e liderar os demais empregados. Ele reside no próprio local de trabalho, em uma casa cedida pelo proprietário para a sua moradia e da sua família. Com base nessas informações, Paulo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções.

    ART. 1998 CC - Considera-se detentor aquele que, achando-se em em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Gabarito A

    "O detentor não pode ser confundido com o possuidor, pela inteligência do art. 1.198 do CC/2002: 'Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário'.

    Segundo Maria Helena Diniz, o detentor ou fâmulo de posse, denominado gestor da posse, detentor dependente ou servidor da posse, tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação (ato de mera custódia). A lei ressalva não ser possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordem e instruções suas.

    (...)

    Por fim quanto aos exemplos, cumpre colacionar as lições de Orlando Gomes, em obra atualizada por Luiz Edson Fachin, no sentido de que 'são servidores da posse, dentre outras pessoas as seguintes: os empregados em geral, os diretores de empresa, os bibliotecários, os viajantes em relação aos mostruários, os menores mesmo quando usam coisas próprias, o soldado, o detento'".

    Fonte: Manual Tartuce, 2020, p. 843.

  • É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    Enunciado 301 CJF

  • artigo 1.198 do código civil.

  • A posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída à segunda (teoria objetiva de Ihering, adotada pelo CC/2002).

  • A questão exige conhecimento sobre o Direito das Coisas no Código Civil, em que se deve assinalar a alternativa correta a respeito da situação de Paulo.

    Paulo foi contratado como capataz pelo proprietário da fazenda onde reside, para que, em nome dele (proprietário) cuide da propriedade e lidere os demais empregados.

    Como se observa, Paulo está subordinado às ordens do proprietário, o que o torna mero detentor, nos termos do art. 1.198, a saber:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.


    Como detentor, não subsiste à Paulo os direitos inerentes à posse (art. 1.210), nem tampouco à propriedade (art. 1.228).

    Alias, como ensina a doutrina:

    Enunciado nº 301 do CJF
    É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.


    Ou seja, somente se converte a detenção em posse quando a subordinação deixa de existir, o que não é o caso.

    Assim, não exercendo posse, não há que se falar em possibilidade de usucapião, que tem como pressuposto, justamente o seu exercício.

    Logo, fica evidente que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • POSSE PRO LABORE/TRABALHO/INDIRETA/ DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL.

    É o ato pelo qual o juiz, em ação dominial (reivindicatória) ajuizada pelo proprietário, acolhendo defesa dos réus que exercem a posse-trabalho, fixa na sentença a justa indenização que deve ser paga por eles, réus, ao proprietário, após o que valerá a sentença como título translativo da propriedade, com ingresso no registro de imóveis em nome dos possuidores, que serão os novos proprietários (Art.1228, §5º do CC). Compõem o direito de desapropriação judicial:

    a) com relação ao imóvel: propriedade de outrem, área extensa;

    b) quanto à posse: ser ininterrupta e de boa-fé por cinco anos; ter sido exercida por número considerável de pessoas; ser caracterizada como posse-trabalho, isto é, exercida por pessoas que realizaram no imóvel urbano ou rural, em conjunto ou separadamente, obras e serviços de interesse social ou econômico relevante.

  • Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • GABARITO: LETRA A

    Cuidado! para não confundir posse com detenção.

    #Posse = É o fato que permite e possibilita o direito de propriedade, o direito de possuir, de modo geral, afirma seu poder sobre aquilo que lhe pertence.

    ------------------- Posse direta e imediata: É aquela que a pessoa possui a coisa materialmente, há poder físico imediato. ex: locatário.

    ------------------- Posse indireta ou mediata: Exercida através de outra pessoa, aqui será o locador (dono da propriedade)

    ------------------- Posse justa: É a posse limpa, que não apresenta vícios de violência, clandestinidade ou precariedade. art.1.200.CC

    ------------------- Posse Injusta: É adquirida por meio de ato de violência (ato clandestino, precário)

    ------------------- Posse Boa-fé: É aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC.

    ------------------- Posse má-fé: A posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC

    ------------------- (Entre outros.)

    -

    #Detenção = É quando a pessoa é detentor de algo, tendo uma relação de dependência/subordinação com outro, a pessoa conserva e cuida da posse em nome de outro. EX: Caseiro.

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas."

    Logo, Paulo que trabalha há vinte anos como capataz tem a detenção e não a posse.

    OBS.: Espero ter ajudado!

  • Art. 1.198/ CC. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário".

  • Gabarito letra "a". É um dos casos de detenção:

    Alguém conserva a coisa em seu poder físico em razão de dependência econômica, por força de relação de subordinação a outrem – art. 1.198: é o fâmulo da posse (servo da posse) – ex: caseiro.

    Em regra, não há proteção possessória, porque inexiste posse. Entretanto, a jurisprudência tem autorizado, neste caso, a defesa da posse, por meio de desforço imediato.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Sobre o tema "detenção", vale lembrar:

    Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018

  • DETENÇÃO

  • GABARITO: A

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • o personagem narrado está na qualidade de DETENTOR.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    VEJAMOS O QUE SIGNIFICA POSSUIDOR

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • Fiquei imaginando o Boulos marcando a letra B... Kkkkk

  • GABARITO:A
     


     


    Enunciado nº 301 do CJF
     

    É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.


    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

    Da Posse e sua Classificação

     

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Gab: A

    A detenção também é conhecida com fâmulo da posse. Ocorre quando a posse é exercida em nome alheio, como é o caso do capataz da questão.

  • Atenção: posse precária é aquela que começa justa, mas posteriormente vira injusta.


ID
3359074
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enquanto era menor de idade, Bruno ajuizou ação contra o seu genitor, Francisco, para a fixação de alimentos. O pedido foi acolhido, e o genitor foi condenado ao pagamento de metade do salário mínimo a título de alimentos. Na semana passada, Bruno completou a maioridade, mas não tem renda própria e está matriculado no primeiro ano de curso de ensino superior. Nesse cenário, Francisco

Alternativas
Comentários
  • Enunciado STJ nº. 358 :

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos .

    Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. "Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP .

  • Gabarito: alternativa C

    Súmula 358 do STJ:

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    "É cediço que o entendimento desta Corte Superior se filiou à corrente de que cabe as instâncias ordinárias aferir a necessidade, não sendo a maioridade, por si só, critério automático da cessação da obrigação alimentar. Deve o magistrado oportunizar ao alimentando o direito de se manifestar sobre a exoneração." (HC 77839 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJe 17/03/2008).

    "- Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. - É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ." (REsp 682889 DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 02/05/2006, p. 334).

    "Consta dos autos que o paciente depositou valores aquém do devido, ou seja, por conta própria reduziu o valor da pensão alimentícia, ao fundamento de que dois de seus filhos alcançaram a maioridade civil. Reprovável tal conduta, vez que somente na ação civil própria, distinta da via do habeas corpus, poderia se exonerar da obrigação alimentar ou vê-la reduzida." (RHC 15310 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 227).

  • GABARITO C!

    Respondi com base no entendimento consolidado pelo STJ estabelecendo que "a maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar."

    TEMA COM O MESMO ENTENDIMENTO:

    "A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.” 

  • GABARITO: C

    A maioridade civil não constitui motivo para a exoneração automática dos alimentos. Os alimentos decorrem do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, e se justifica com base na necessidade do alimentado e na possibilidade econômica do alimentante. O que ocorre com a maioridade não é a exoneração automática do encargo alimentar, mas há sim uma inversão do ônus probatório, eis que até então a presunção da necessidade era ABSOLUTA, e a partir da maioridade tal presunção passa a ser RELATIVA, devendo o próprio alimentado PROVAR que necessita da permanência da pensão alimentícia para, por exemplo, concluir os seus estudos acadêmicos (nível superior).

    ► Nesses termos: SÚMULA 358 (STJ): "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.

    1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.

    2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.

    3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos de prova.

    4. Recurso provido. (REsp 1198105/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 14/09/2011)

    Fontes: Migalhas - "O direito a alimentos dos filhos maiores universitários"; e anotações.

  • SÚMULA 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    Portanto, de início, pode-se excluir as alternativas B e D, pois discorrem que o genitor está desobrigado do pagamento de alimentos, haja vista a maioridade do filho.

    A alternativa A está incorreta ao dizer que "o eventual inadimplemento não poderá gerar a prisão civil do alimentante, por não se tratar de alimentos devidos a incapaz".

    A alternativa E, por sua vez, está incorreta pois não há, necessariamente, a presunção absoluta de necessidade enquanto não for concluído o nível superior do filho.

    Alternativa correta: C

  • Sobre a letra E:

    É presumível, no entanto, - presunção juris tantum - a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. (REsp 1218510-SP)

  • SÚMULA 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • GABARITO: C

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • Câmara abriu enquete sobre a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa):

    Votem DISCORDO!

  • Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "C".

    Para fomentar o debate, o STJ já entendeu que "[a] propositura de ação revisional de alimentos não impede a prisão civil do devedor de alimentos." (HC 55.606/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 5-9-2006, DJ 13 11-2006, p. 240, 3ª Turma).

    Por outro lado, os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. (EREsp 1181119/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 20/06/2014)

  • É presumível, no entanto, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. (REsp 1218510-SP): presunção juris tantum.


ID
3359077
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São modalidades de tutela:

I. da urgência.
II. da evidência.
III. antecedente.
IV. incidental.

De acordo com o atual Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória se aplica às tutelas previstas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D! Artigos do CPC:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Não entendi bem. Falam em outras que não constam do gab

    O  do  prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos:

    Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em . Na tutela de urgência antecipada, o juiz pode conceder antecipadamente ao requerente algo que seria obtido somente com uma sentença de procedência ao mérito e só poderia ser concedido ao fim do processo. Um exemplo desse tipo de tutela pode ser observado nos casos em que uma pessoa entra com um processo civil para pedir a realização de uma cirurgia. Neste caso, se a tutela for antecipada, a pessoa recebe, logo no início, o provimento ou benefício que receberia somente ao final do processo.

    A tutela de urgência cautelar tem o objetivo de assegurar os resultados até o término do processo. Ela garante que o processo alcance o final em condições de entregar o que está sendo pedido.

    De acordo com o  do , a tutela de urgência pode ser concedida quando houver informações que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo.

    A novidade está no  do , o qual prevê a estabilidade dos efeitos da tutela antecipada, caso a parte contrária não decida recorrer. Para rever a estabilização, a parte poderá entrar com uma ação própria em um período de dois anos.

    Tutela de evidência: prevista no  do , na tutela de evidência não é necessário demonstrar o perigo de risco ao resultado do processo. Como o próprio nome sugere, a tutela de evidência acontece quando a legitimidade do direito é evidente. Esse tipo de tutela pode ser concedido em quatro hipóteses:

    fonte:

  • Gabarito: D

    A TUTELA PROVISÓRIA é o gênero do qual decorrem duas espécies: Art. 294, do CPC.

    a) Tutela de Urgência: pode ser proposta em caráter antecedente (antes da propositura da ação), bem como pode ser proposta em caráter incidental.

    Art. 294 (...)

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Logo, a referida tutela de urgência pode ser:

    a.1 Antecipada =satisfazer

    O objetivo da tutela de urgência antecipada é satisfazer o que seria concedido na sentença, ou seja, eu não posso aguardar todo o trâmite processual, pois a minha situação é urgente.

    E por qual motivo seus efeitos podem ser estabilizados quando proposta em caráter antecedente?

    Ocorre a estabilização para que não haja o manejo desnecessário de uma ação. Eu estou pedindo para que o juiz antecipe o caráter decisório. Logo, se a parte contrária não reagir: significa que ela está concordando com a pretensão, afastando-se a necessidade de continuar o rito processual. Sem prejuízo de intentar posterior ação para revalidar ou reformar a tutela, nos moldes do artigo 304, §5º, do CPC.

    a.2 cautelar =conservar

    Apesar de a tutela cautelar poder ser antecedente, não se fala em estabilização de seus efeitos, na medida em que o seu objetivo é assegurar o resultado do processo e não satisfazer o pedido que seria concedido na sentença.

     

    b) Tutela de Evidência: pode ser proposta em caráter incidental.

    O artigo que fala sobre estabilização exige que o caráter seja antecedente. A tutela de evidência engloba apenas o caráter incidental, motivo pelo qual não se fala em estabilização da tutela de evidência.

     ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA?

    Art. 304, do CPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Significa dizer que: estabiliza somente na tutela de urgência antecipada antecedente. Onde eu encontro isso?

    Art. 303, do CPC:. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Obs: É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    Fonte: anotações + Dizer o Direito.

  • A ESTABILIZAÇÃO OCORRE NA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA.

    Tanto na estabilização como na ação monitória há obtenção adiantada de mandamento ou EXECUÇÃO SECUNDUM EVENTUM DEFENSIONIS: não havendo manifestação da parte demandada, OBTÉM-SE SATISFAÇÃO DEFINITIVA ADIANTADA.

    Em outras palavras, a ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (CPC, art. 304) e a AÇÃO MONITÓRIA (CPC, art. 700 a 702) formam um regime jurídico único ou um microssistema;

    A ESTABILIZAÇÃO SOMENTE OCORRE NA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

    NÃO HÁ ESTABILIZAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR, NEM NA TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    TAMBÉM NÃO É POSSÍVEL ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTE;

    A estabilização da tutela de urgência ocorre, porém, apenas no procedimento comum, não sendo adequada aos procedimentos especiais.

    Exatamente por isso, não há estabilização da tutela de urgência no mandado de segurança, cujo procedimento é específico, a ele não se aplicando o disposto nos arts. 303 e 304 do CPC";

    Nesse sentido, o ENUNCIADO 420 DO FORÚM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    NÃO CABE ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA CAUTELAR.

  • confuso

  • Pelo que sei, a tutela de urgência (genericamente considerada - antecipada e cautelar) não pode estabilizar. Apenas um dos tipos da tutela de urgência, a antecipada antecedente, que estabiliza. Cautelar não estabiliza. Antecipada incidental tbm não estabiliza.

    Até porque, por exemplo, estabilizar uma penhora (cautelar), sem o início da ação ou sem expropriação seria muito estranho. Seria uma penhora eterna!

    A antecedente cautelar (que também é de urgência) não estabiliza.

    Acho que seria passível de anulação essa questão.

    Se alguém achar erro no meu raciocínio, por favor, avise.

  • NCPC:

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Acertei a questão por eliminação.

    Sabe-se que a tutela de EVIDÊNCIA é sempre satisfativa, logo, não há que se falar em estabilização dos efeitos de tal tutela, pois justamente porque o direito é evidente e, provados os fatos, você pode satisfazê-lo de modo antecipado, ainda que provisoriamente, sem a imutabilidade da coisa julgada).

    Assim, a única opção que não tinha a tutela de evidência era a letra D.

  • O examinador quis dificultar e acabou se enrolando no tema das tutelas. 

    Generelizou a tutela de urgência e por isso a questão deveria ser anulada.

     

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    Ou seja, não há previsão de estabilização da tutela de urgência de natureza cautelar. Como ele inseriu apenas "tutela de urgência" no item, acabou abrangendo tanto a antecipada como a cautelar, tornando a questão passível de anulação.

     

  • Quando ocorre a estabilização da tutela?

     

    na TUA CARA!

    na

     

    T (tutela)

    U (urgência)

    A (antecipada)

     

    CAR (caráter)

    A (antecedente) + sem interposição de recurso pela parte adversa

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o".

    De acordo com a lei processual, é "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303" que pode se tornar estável. O art. 303 trata da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    " Não há estabilização da tutela antecipada fora das hipóteses do art. 303, CPC. O artigo citado só fala de tutela antecipada em caráter antecedente.

    Assim, não há estabilização nos casos de tutela cautelar, tutela de evidência nem na tutela antecipada incidental."

    Material G7 - Prof. Fernando Gajardoni.

    Portanto, lembre-se:

    1.A estabilização da demanda cabe apenas para a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE;

    2.Não cabe estabilização da tutela em:

    a) Tutela cautelar;

    b)Tutela de evidência;

    c)Tutela antecipada incidental.

  • Resposta seria: l, lll e lV.

  • Quando ocorre a estabilização da tutela?

     

    na TUA CARA!

    na

     

    T (tutela)

    U (urgência)

    A (antecipada)

     

    CAR (caráter)

    A (antecedente) + sem interposição de recurso pela parte adversa

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • questão mal formulada, mesmo que caísse em prova pra estagiário de Direito merecia ser anulada

  • A única que estabiliza é a tutela provisória de urgência com caráter antecedente.

    Ficam de fora a antecedente que for incidental (no meio do processo), a cautelar - tanto antecipada quanto incidente - e a de evidência.

    Quando o examinador fala que a urgência e a antecipada estão corretas sendo que em termos de estabilização há hipótese única, ele foi, na verdade, redundante, mas não equivocado, por isso, na minha opinião, não se fala em anulação, mesmo porque a questão pode ser usada pra puxar o máximo do conteúdo que o candidato tenha absorvido. Então, trata-se de uma questão chata e confusa, mas a gente que lute.

  • SÓ ESTABILIZO NA TUA CARA

    T - UTELA

    U - URGÊNCIA

    A - NTECIPADA

    CAR - ÁTER

    A - NTECEDENTE

  • Aquele velho Estabilização da Tutela é

    na

    TUA CARA

    Tutela antecipada de caráter antecedente.

  • Não entendi pq evidencia tbm nao entra, ja que uma tutela antecipada pode ser evidencia.

  • Questão muito mal elaborada.

  • GABARITO: LETRA D

    A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do ART. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o".

    De acordo com a lei processual, é "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303" que pode se tornar estável. O ART. 303 trata da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

    Obs.: Comentário do professor.

  • Amigos, a tutela de urgência (I) antecipada concedida em caráter antecedente (III) é a que fica sujeita à estabilização:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Resposta: D

  • SÓ ESTABILIZO NA TUA CARA

    T - UTELA

    U - URGÊNCIA

    A - NTECIPADA

    CAR - ÁTER

    A - NTECEDENTE

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SE DIVIDE EM DUAS:

    1º - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

    2º - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

    SOMENTE A TUTELA DA URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE TORNA-SE ESTÁVEL.

    ENTÃO A PRIMEIRA ACERTIVA ESTÁ INCORRETA, PORQUE NÃO SÃO TODAS AS TUTELAS DE URGÊNCIA QUE TORNAM-SE ESTÁVEIS.

    SOMENTE O ITEM III ESTÁ CORRETO, E MESMO ASSIM, PARCIALMENTE CORRETO, PORQUE SOMENTE O TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE TORNA-SE ESTÁVEL, NÃO OCORRENDO A ESTABILIDADE SE FOR UMA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL.

  • SÓ ESTABILIZO NA TUA CARA

    T - UTELA

    U - URGÊNCIA

    A - NTECIPADA

    CAR - ÁTER

    A - NTECEDENTE

  • SÓ ESTABILIZO NA TUA CARA

    T - UTELA

    U - URGÊNCIA

    A - NTECIPADA

    CAR - ÁTER

    A - NTECEDENTE

  • 304 CPC

    A tutela antecipada, concedida nos termos do art.303 (tutela de urgência antecipada em caráter antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder NÃO for interposto o respectivo recurso.

  • DICA QUE PEGUEI AQUI NO QCONCURSO:

    Quando ocorre a estabilização da tutela?

    Na TUA CARA (Lembrem da música da Anita). rs

    Na         T (tutela)

    U (urgência)

    A (antecipada)

    CAR (caráter)

    A (antecedente)

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • Essa é a melhor dica, não tem como errar kkk

    Quando ocorre a estabilização da tutela?

     

    na TUA CARA!

    na

     

    T (tutela)

    U (urgência)

    A (antecipada)

     

    CAR (caráter)

    A (antecedente) + sem interposição de recurso pela parte adversa

  • Eu tenho um macete bem bobo pra estabilização de tutela mas que sempre funciona pra mim hehehe.

    É o seguinte, sempre que se fala na estabilização de tutela lembro daquela música Habits, da Tove Lo, porque ela canta AN AN.

    ANtecipada Antecedente.

    KKKKKKKKKKK isso é tão bobo que eu nunca esqueço, espero que ajude alguém de humor duvidoso.

  • Questão esquisita, pois se exige para fins de estabilização que, de forma simultânea, a tutela seja de urgência + antecedente + antecipada.

    • Na tutela de urgência cautelar, incidente ou antecedente, não cabe estabilização.
    • Na tutela de urgência se incidental, antecipada ou cautelar, não cabe estabilização.
  • GAB.: D.

    Bizu: "TPU AA é a única que pode estabilizar se a parte não agravar." (TPU AA - Tutela provisória de urgência antecipada antecedente).

    Gravei assim! :)

    Bons estudos!


ID
3359080
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz, em seu primeiro contato com petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em divergência com o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula. Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    [CPC] Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; (...)

  • Gab. C

    AS CAUSAS QUE GERAM A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Ótimos estudos!

  • Obs. 1: Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Obs. 2: A improcedência liminar é um caso de tutela de evidência, prestada em caráter definitivo, fazendo coisa julgada material, tendo em vista que é evidente a falta do direito alegado pelo demandante.

  • a improcedência liminar do pedido é um julgamento de mérito de improcedência do pedido, apto, inclusive, a fazer coisa julgada material. O Indeferimento da petição inicial extingue o processo sem resolução do mérito. No caso de improcedência liminar do pedido, extingue-se o processo com resolução do mérito. fonte:
  • GABARITO C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de IAC;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Bom dia colegas,fiquei com uma dúvida. Nesse caso, para evitar a decisão surpresa, não deve o juiz intimar o autor para que demonstre que o caso é distinto da hipótese prevista na súmula?

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, dentre as quais se encontra, no inciso I, a existência de pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ, senão vejamos:



    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


    Acerca do tema, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...)" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).





    Gabarito do professor: Letra C.

  • Rayssa Fernandes Lima, também fiquei na dúvida!

    Observei que o art. 487, parágrafo único, do CPC, determina que:

     Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Prevê o §1º do art. 332, do CPC que:

    O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Assim, me parece que o enunciado da questão entende como aplicável tal entendimento também as demais hipóteses de improcedência liminar do pedido com fundamento no art. 332, do CPC, de forma que poderá ocorrer o julgamento sem que antes seja dada oportunidade para as partes se manifestarem.

  • CORRETA LETRA C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • O juiz, em seu primeiro contato com petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em divergência com o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula.

    Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado:

    c) julgue liminarmente improcedente o pedido.

    CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Não discordo da alternativa correta, mas só para acrescentar ao estudo e fortificar ainda mais a base dos estudos, é salutar mencionar o:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    BONS estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

     

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; [GABARITO]

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Opa! Perceba que a questão nos trouxe duas informações importantíssimas:

    (I) A causa dispensa instrução probatória;

    (II) O pedido do autor contraria enunciado de súmula do STJ.

    Trata-se, sem sombra de dúvidas, de caso de improcedência liminar do pedido:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Resposta: C

  • O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido, conforme o que preconizam os Arts. 332, I, 927, IV, e 987, §2º do CPC.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • SÓ PARA COMPLETAR!

    OBS: IMPORTANTES PONTOS SOBRE A IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO!!!!

    1º Causas que DISPENSAM a fase instrutória.

    2º O julgamento ocorrerá Inaudita altera pars (sem a citação do réu), logo é uma "exceção" a previsão do artigo 9ª do CPC.

    3º Lembrar que quando essa decisão de improcedência liminar do pedido transitar em julgado o réu deverá ser comunicado nos termos do art. 241 do CPC.

    4º O pedido do autor deve ser CONTRÁRIO as hipóteses dos incisos. (as questões costumam omitir isso ou colocar que o pedido foi ao encontro de...)

    5º No inciso II do art. 332, vejam que deve ser ACÓRDÃO do STF ou STJ, contudo não é qualquer acórdão, mas tão somente aqueles firmados pela sistemática dos RECURSOS REPETITIVOS (faltando isso estará errado).

    6º Como o inciso II do art. 332 só fala em acórdão em rec. repetitivo, não entra qualquer tipo de decisão monocrática. (As bancas colocam isso direto).

    7º Além das hipóteses dos incisos não esquecer do § 1º que traz mais duas situações, quais sejam, pedido do autor, no qual se verifique decadência ou prescrição.

    8ª No caso do reconhecimento de decadência ou prescrição prevista no 332, §1º do CPC as partes NÃO SERÃO INTIMADAS PREVIAMENTE PARA MANIFESTAÇÃO nos termos do art. 487, § 1ª.

    9º Lembrar que apenas a decadência FIXADA EM LEI pode ser reconhecida de ofício EN 521 FPPC.

    10ª A decisão que julgar improcedente o pedido será COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    11º Dessa decisão caberá RECURSO DE APELAÇÃO, caso não interposto levará ao trânsito em julgado da sentença formando, inclusive coisa julgada MATERIAL.

    12º Cabe juízo de retratação no prazo de 5 dias.

    13º O juízo de retratação somente poderá ser exercido se a apelação for TEMPESTIVA! EN. 22 FPPC

    14º Havendo retratação o réu será citado para audiência de conciliação ou mediação (Cassio scarpinella).

    15º Não havendo retratação o réu será CITADO para CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO 15 DIAS. (As questões botam que será citado para apresentar contestação ERRADO!)

    16º O julgamento de improcedência liminar do pedido se aplica à Justiça do trabalho. EN 294 FPPC.

    17º O julgamento de improcedência liminar do pedido se aplica ao sistema DOS JUIZADOS ESPECIAIS (importante!). EN 507 FPPC.

    18º Havendo o julgamento de improcedência liminar do pedido nos juizados também caberá juízo de retratação em 5 dias. EN 508 FPPC.

    19º O julgamento de improcedência liminar do pedido é um caso de tutela de Evidência!

    20º O julgamento de improcedência liminar do pedido está EXCLUIDO da regra de preferencialmente os processos serem julgados na ordem cronológica de conclusão. Vide art. 12,§1º, I do CPC.

    Espero ajudar.

    Fonte:

    Questões

    Cassio Scarpinella Bueno

    Código de Processo Civil anotado - Fredie Didier e Ravi Peixoto.

  • ✏Liminar é uma ordem judicial provisória decorrente do que se denomina na jurisprudência de "perplexidade da lei, do ser-estar constitucional". É toda decisão judicial tomada in limine litis, literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa".

    Fonte: wikipedia

  • C

    Indeferimento X Improcedência

    Inepta +3p

    (ART.330) INDEFERIMENTO DA PI (extinção sem resolução de mérito)

    1-Inepta

    2- parte ilegítima

    3- não atendidas as prescrições

    4-autor carecer de interesse processual

    CONSIDERA-SE INEPTA A INICIAL:

    1-FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    2-PEDIDO INDETERMINADO(SALVO HIPÓTESES QUE SE PERMITE PEDIDO GENÉRICO)

    3-PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (ART. 332) IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: (extinção com resolução de mérito)

    o pedido que contrariar: 

    Súmula somos todos futebol STF e Súmula somos todos Jesus STF + STJ

    ACORDO STF E STJ

    Decadência

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (0)(0)

    U

    WW

  • pra não zerar

    PRA CIMA!!!


ID
3359083
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere:

I. Sentença de parcial procedência do pedido do autor.
II. Homologação de transação entre as partes.
III. Homologação da renúncia à pretensão formulada na ação.
IV. Decisão que reconhece a ilegitimidade ativa do autor.
V. Homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.

São atos judiciais que importam em resolução do mérito e sujeitos à formação da coisa julgada material aqueles descritos nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E! Artigos do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) (ITEM IV): VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (ITEM I) I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (...) III - homologar: (ITEM V) a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (ITEM II) b) a transação; (ITEM III) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Para além da letra da lei, a assertiva IV nos trás uma hipótese de falta de pressuposto processual (antiga condição da ação) conforme dispõe artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Logo, trata-se do juízo de admissibilidade do processo, porquanto, falta pressupostos mínimos para o autor litigar em juízo.

    Desta forma, ao sentenciar, tendo por fundamento a ilegitimidade do autor, ou sua falta de interesse processual, o magistrado não adentrou no mérito da questão.

  • Letra E

    I - correta - Nos termos do art. 487, CPC , haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - correta - Haverá resolução do mérito quando ocorrer homologação de transação entre as partes

    III - correta - renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    V - correta - reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • GABARITO E

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    ______________________________________________________________

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 487, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Sobre o tema da sentença que resolve ou não o mérito, quando se falar em HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL será o caso de resolução do mérito. Veja que o art. 485 não fala em homologação em momento algum, diferentemente do art. 487.

  • HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA ==> SEM MÉRITO (art. 485, VIII)

    HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA ====> COM MÉRITO (art. 487, III, "b")

  • deSistência - Sem resolução de mérito

    renúnCia - Com resolução de mértio

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    [art 330, CPC) P.I será indeferida:

    inepta

    parte manifestamente ilegítima

    autor sem interesse processual

    advogado em causa própria não indicar endereco e n. da OAB e não emendar em 5 dias;

    não emendar a inicial

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    [ a parte será intimada PESSOALMENTE para suprir a falta em 05 dias;

    [ custas: proporcionalmente entre as partes

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    [ a parte será intimada PESSOALMENTE para suprir a falta em 05 dias;

    [DEPOIS da contestação - necessário requerimento do réu;

    [autor paga as despesas + honorários advocatícios;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a deSistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    ______________________________________________________________

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúnCia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • NCPC:

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

  • Letra E

    I - correta - Nos termos do art. 487, CPC , haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - correta - Haverá resolução do mérito quando ocorrer homologação de transação entre as partes

    III - correta - renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    V - correta - reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • A título de curiosidade: a doutrina chama as sentenças de homologação do art. 487, III, de falsas sentença de mérito, tendo em vista que o juiz não julga a procedência ou improcedência da pretenssão do autor, limitando-se a verificar se estão presentes os requisitos para a homologação.

  • I. Com resolução do mérito, cf. Art. 487, I

    II. Com, cf. Art. 487, III, b

    III. Com, cf. Art. 487, III, c

    IV. Sem, cf. Art. 485, VI

    V. Com, cf. Art. 487, III, a

    Cuidado, pois nem toda "homologação de alguma coisa" (como os itens II, III e V) será com resolução de mérito! É o caso de homologação de desistência da ação (Art. 485, VIII)

  • A questão quer saber quais atos judiciais resolvem o mérito e estão sujeitos à formação de coisa julgada material.

    I. Sentença de parcial procedência do pedido do autor – CORRETA.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II. Homologação de transação entre as partes - CORRETA.

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: b) a transação;

     III. Homologação da renúncia à pretensão formulada na ação - CORRETA.

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III – homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    IV. Decisão que reconhece a ilegitimidade ativa do autor - INCORRETA.

    Trata-se de hipótese de indeferimento da petição inicial, que poderá resultar em decisão que não resolverá o mérito:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: II - a parte for manifestamente ilegítima;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    V. Homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação – CORRETA.

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Itens corretos – I, II, III e V.

    Resposta: E

  • Uma observação, todas as considerações falam a respeito de questões materiais que estão no processo, com exceção apenas da "alternativa IV", ela fala sobre uma questão puramente processual que é quanto a legitimidade ativa, desse modo não faria coisa julgada material, pois, como já aludido, não se trata de questão material e sim processual.

    No Direito sempre insurgem exceções, como não dá para saber todas vamos desenvolvendo-as a partir dos erros que cometemos aqui no momento da resolução das questões, e partindo da premissa anunciada, assinalei a "alternativa E" e acertei!

  • Importante não confundir a homologação da:

    RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção - haverá resolução de mérito; (artigo 487, III, c)

    DESISTÊNCIA da ação - NÃO haverá resolução de mérito (artigo 485, VIII).

  • Se a parte não tem legitimidade não há mérito para resolver.

  • Atualmente, a questão encontra-se DESATUALIZADA, considerando que a 4a Turma do STJ definiu em 2021 que "Não há que se falar em coisa julgada material contra transação homologada em juízo pactuada entre a associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva."

    Esse entendimento foi firmado no REsp 1.418.771-DF, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/08/2021 e que consta no Informativo nº 703. Segue trecho:

    "Quanto ao mérito do recurso, parece mesmo incorreta a invocação, pela Corte local, da coisa julgada material, pois sentença que se limita a homologar transação constitui mero juízo de delibação, nem sequer sendo, pois, sujeita à impugnação em ação rescisória."

    Por isso, a assertiva II também deve ser considerada incorreta, por não ser uma hipótese que tenha como resultado a resolução de mérito E a formação de coisa julgada material.


ID
3359086
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime jurídico e as disposições do atual Código de Processo Civil a respeito da Defensoria Pública,

Alternativas
Comentários
  •  a) não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.  

    Correta. Art. 186 CPC § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública

     

     b) somente se exime do ônus da impugnação específica quando atuar na condição de curador especial. 

    Errado. Art. 341 CPC Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial

     

     c) quando a parte beneficiária da gratuidade da justiça for responsável pelo pagamento de perícia, o valor será pago com os recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. 

    Errado. Art. 95 CPC § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

    § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

     

     d) a prerrogativa da contagem dobrada dos prazos se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito. 

    Errado. Art. 186 CPC § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

     

     e) no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, a intimação da Defensoria Pública supre a necessidade de citar pessoalmente os ocupantes que se encontrem no local

    Errado. Art. 554 CPC $ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública

  • A) CERTO -

    ART. 186 - § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    B) ERRADO -

    ART. 341 CPC - Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    C) ERRADO -

    Art. 95 -

    § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

    D) ERRADO -

    ART. 186 -

    § 3º O disposto no  caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    E) ERRADO -

    ART. 554 - § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • Complementando: além da questão do prazo em dobro para os núcleos de prática jurídica, EM REGRA, não ha, e será aceito quando houver convênio (hipótese legal dos comentários abaixo,), além disso, quando o JUIZO nomear o núcleo (dativo), será o caso de hipótese de dispensa de procuração.

  • Não entendi ainda porque a assertiva D está errada.

    No CPC:

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    [...]

    § 3o O disposto no caput (PRAZO EM DOBRO) 

    [1] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei*** e

    [2] às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    E o que temos na D: "a prerrogativa da contagem dobrada dos prazos se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito."

    Da leitura do CPC dá a entender que quem tem que firmar convênio com a DP são as entidades de assistência jurídica (segunda parte do §3o), e não os escritórios de prática. Por isso não entendo estar errado por faltar essa parte do convênio.

    Tenho minhas dúvidas sobre essa questão. :/// Já pedi o comentário do professor.

  • NTL7 Acredito que o erro está na supressão da parte que menciona "reconhecidas na forma da lei". Sendo a alternativa "A" a mais correta. não é qualquer escritório de prática juridica de "qualquer faculdade de direito", mas escritório de prática jurídica de faculdade de direito "reconhecidas na forma da lei" que gozam do benefício do prazo em dobro. Questão maldosa mas faz parte. abraços e bons estudos!

  • Felipe Canella é isso mesmo! Obrigada por abrir meus olhos rs isso torna certamente a assertiva menos certa que a letra A. Obrigada pelo seu comentário.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 186, §4º, do CPC/15: "Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 95, do CPC/15: "§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 186, §3º, do CPC/15, que "o disposto no caput [prazo em dobro para as manifestações processuais da Defensoria Pública] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública". Sendo as faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei, portanto, ao seu escritório de prática jurídica será estendido o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, motivo pelo qual consideramos a afirmativa correta, em que pese o gabarito da banca examinadora.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Conforme se nota, no caso da ação possessória figurar no polo passivo grande número de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública deverá ser intimada para acompanhar o processo, mas, ainda assim, essas pessoas deverão ser citadas pessoalmente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alguém sabe dizer a justificativa da banca para anulação?


ID
3359089
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Geraldo ajuizou ação cumulando os pedidos de indenização por danos materiais e morais contra prestador de um serviço, alegando que houve desconformidade da prestação em relação ao pactuado. Após analisar a contestação apresentada pelo réu, o magistrado entendeu que a irregularidade do serviço e a existência dos danos morais eram incontroversas, mas o reconhecimento dos danos materiais alegados dependeria de produção de provas. Assim, o juiz julgou parcialmente o mérito para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, determinando, no mesmo ato, a intimação das partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir. Esse ato judicial consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; + II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Erros:

    Não é sentença pois não pôs fim à fase cognitiva do procedimento comum (já que julgou apenas uma parte dos pedidos, e não todos) --> definição no artigo 203, §1º do CPC: Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Não é tutela antecipada pois não estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A quem interessar, eu tenho um prezi para estudar Recursos de Processo Civil: https://prezi.com/emsqitkezeoq/processo-civil-recursos/ Espero que ajude :)

  • Do Julgamento Antecipado do Mérito

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .

  • GABARITO B!

    É conhecida como a "laranja madura", sendo assim, observando que há condições de imediato julgamento o juiz deverá, desde logo, proferir uma decisão, não se tratando de uma faculdade, mas sim um dever.

    NCPC, Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    Julgamento Parcial do mérito: Agravo de Instrumento (CPC,Art.356, § 5º)

    Julgamento Total do mérito: Apelação (em regra).

    BONS ESTUDOS! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (não houver necessidade de prova, e o réu for revel, sem requerimento de prova)

    §5. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Letra B

    Em dezembro de 2018 foi proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça por 7 votos a 5, no Recurso Especial processado pelo rito dos recursos repetitivos, admitindo que o rol do artigo 1.015 do CPC tem a sua taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT, ambos da relatoria da Min. Nancy Andrighi, publicado em 19/12/2018)

  • O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".

    A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida" e que "a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto", sendo que, nessa hipótese, "se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva" (art. 356, §1º, §2º e §3º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O recurso adequado é o agravo de instrumento, posto que a natureza jurídica desse pronunciamento jurisdicional é de decisão interlocutória (definitiva de mérito).

  • A - ERRADO - sentença de mérito, sujeito a recurso de apelação; caso não haja recurso tempestivo, formar-se-á coisa julgada material.

    Art. 356. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    _____________

    B - CERTO - julgamento antecipado parcial do mérito, sujeito a agravo de instrumento; caso não haja recurso tempestivo, formar-se-á coisa julgada material.

    Art. 356. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 356.§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva. (decisão imutável e indiscutível)

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    _____________

    C - ERRADO - julgamento antecipado parcial do mérito, e, por isso, não se sujeita a recurso imediato, podendo ser impugnado por meio de preliminar de razões ou contrarrazões de apelação.

    Art. 356. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    _____________

    D - ERRADO - sentença sem resolução do mérito, sujeita a apelação; caso não haja recurso tempestivo, formar-se-á coisa julgada meramente formal.

    COISA JULGADA

    # MATERIAL

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso EM OUTROS PROCESSOS (extraprocessual)

    # FORMAL

    Art. 502, por lógica inversa. Denomina-se coisa julgada FORMAL a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso NO MESMO PROCESSO (endoprocessual)

    _____________

    E - ERRADO - decisão interlocutória de tutela provisória antecipada, sujeita a recurso de agravo de instrumento e, caso não haja recurso tempestivo, haverá a preclusão.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO x DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INCIDENTE

    # DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

    Art. 356. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    # DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INCIDENTE

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    PRECLUSÃO x COISA JULGADA

    # PRECLUSÃO É A PERDA DO DIREITO À PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL NO CURSO DO PROCESSO (art. 507)

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    # COISA JULGADA É A PERDA DO DIREITO À PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL NO FIM DO PROCESSO (art. 507, por lógica inversa)

    Art. 507, por lógica inversa. É vedado à parte discutir no FIM do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a COISA JULGADA.

  • GABARITO: B

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Art. 356.

    O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (não houver necessidade de prova, e o réu for revel, sem requerimento de prova)

    §5. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Amigos, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais.

    (I) Os danos materiais alegados dependem da produção de provas, denotando controvérsia, de modo que o referido pedido não se encontra em condições de imediato julgamento.

    (II) O juiz considerou INCONTROVERSA a irregularidade do serviço prestado e a existência do dano moral, estando em condições de imediato julgamento pelo juiz por meio de decisão interlocutória, em típico caso de julgamento antecipado parcial do mérito!

    Dessa forma, o recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Vamos analisar cada uma das assertivas:

    a) e d) INCORRETAS. Trata-se de decisão interlocutória, não sentença.

    b) CORRETA e c) INCORRETA. Trata-se, de fato, de ato judicial (decisão interlocutória) de julgamento antecipado parcial do mérito, recorrível de imediato por agravo de instrumento; caso não interposto, formará a coisa julgada material.

    e) INCORRETA. Não é o caso de tutela provisória, pois o juiz efetivamente analisou o mérito do pedido de indenização por danos morais.

    Gabarito: E

  • Julgamento Antecipado Parcial do Mérito = i i ---> Incontroverso e Imediato julgamento
  • Quando o juiz já recebeu a Petição inicial, a contestação do réu e, se for o caso, a réplica, ou seja, encerrada a fase POSTULATÓRIA e não havendo transação na audiência de conciliação ou mediação, passa-se para o julgamento conforme o estado do processo (fase ordinatória).

    Nesse momento o juiz poderá adotar 4 condutas na seguinte ordem:

    _________________________________________________

    1º extinção do processo art.354 do CPC.

    O juiz analisando os atos citados acima (PI, contestação e réplica) poderá extinguir o processo, por exemplo, se o juiz reconhecer uma preliminar peremptória alegada pelo réu.

    Essa extinção do processo poderá ser TOTAL ou PARCIAL (ambas com ou sem resolução de mérito)

    Vejam que sendo total estaremos diante de uma sentença (art. 203,§1º), logo caberá recurso de APELAÇÃO.

    Sendo uma Extinção apenas PARCIAL, teremos uma decisão interlocutória da qual caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    ______________________________________________

    2º Julgamento antecipado de mérito art. 355 do CPC.

    Aqui, nos termos do art. 355 do CPC, o juiz encontra respaldo para julgar de forma antecipada a TOTALIDADE dos pedidos feitos no processo encerrado o procedimento comum através de uma SENTENÇA com resolução de mérito. Desse modo, será possível usar o recurso de APELAÇÃO.

    ____________________________________________________

    3º Julgamento antecipado PARCIAL de mérito art. 356 do CPC.

    Aqui o juiz, respeitando os requisitos do importante artigo 356 do CPC, poderá julgar o MÉRITO de um ou alguns dos pedidos feitos pelo autor, SEM ENCERRAR O PROCEDIMENTO COMUM.

    Dessa forma, como o processo (procedimento comum) não se encerra, estamos diante de uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, logo recorrível por AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    ___________________________________________________________________

    4º Saneamento do processo Art. 357 do CPC.

    Nos termos do artigo 357 do CPC, não sendo possível a adoção de nenhuma das medidas anteriores, o juiz passará para o saneamento (preparação do processo para a fase instrutória, ou seja, de produção de provas), através do chamada "decisão de saneamento" a qual poderá ser impugnada no prazo comum de 5 dias (art.357,§1º).

    OBS: Adoto na explicação a divisão do procedimento comum em fases (Postulatória, ordinatória, instrutória e decisória). Sei que alguns doutrinadores não usam, mas acho mais didático. Vide Cassio Scarpinella Bueno, 3ª ed., pág. 310.

    Espero ter ajudado.

    Fonte:

    Cassio Scarpinella Bueno

    Mozart Borba

  • NÃO CONFUNDIR!!

    1.      JULGAMENTO IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO LIMINARMENTE (ART. 332 CPC)

    2.      JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO (ART. 355 CPC)

    3.      JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO (ART. 356 CPC)

  •  

     

    1-      APELAÇÃO   =   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

     

    2-    AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO        PARCIAL

     

    3-    RECLAMAÇÃO =         SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

     

  • CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo: Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes. Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de: D) decisão interlocutória que faz coisa julgada material.


ID
3359092
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime impossível ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies:

    a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;

    b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material;

    c) crime impossível por obra de agente provocador.

    lfg.jusbrasil

  • CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

  • Ineficácia absoluta do meio ou  absoluta  impropriedade  do objeto

  • Assertiva E

    o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

  • Quanto ao crime impossível, foi adotada a teoria objetiva temperada (intermediária ou absoluta), visto que tanto a impropriedade do objeto como a ineficácia do meio devem ser absolutas, pois, se relativas, há tentativa.

    O crime impossível é uma causa de exclusão de tipicidade.

  • GABARITO: E

          Art . 17 - NÃO se PUNE a TENTATIVA* quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.        

    *Crime impossível é tentativa IMPUNÍVEL=> Teoria objetiva da punibilidade da tentativa inidônea

  • gabarito (E)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    exemplo: tentar matar o desafeto jogando um pedaço de isopor nele rsrs

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por INEFICÁCIA ABSOLUTA do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Forçaaaaaa!

    Apenas continue,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Quando fica configurado o fenômeno do crime impossível, como o próprio nome diz, não há crime. Nesse sentido, vejamos o que diz o artigo 17 do Código Penal: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (B) - Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente configura-se o crime na forma tentada e não crime impossível, como pode-se depreender da leitura do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, senão vejamos:  
    "Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
    Assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - Nas hipóteses de crime impossível, o agente quer praticar um delito, ou seja, cometer um ato que se encontra tipificado em lei penal, todavia a ocorrência do resultado se torna impossível em razão da ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do que disposto no artigo 17 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Como visto no item (C) da questão, no crime impossível o agente pratica os atos executórios visando a consumação do delito cujo resultado é impossível de alcançar em razão da  ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 co Código Penal. Na hipótese de crime impossível, o agente não atua albergado pelas excludentes de ilicitude apontadas neste item, razão pela qual esta alternativa está equivocada. 
    Item (E) - Como tratado nos itens anteriores, configura-se o crime impossível quando o resultado não se consuma "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto", nos termos do artigo 17 do Código Penal. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • O indivíduo aperta o gatilho de uma arma, várias vezes, contra alguém, pensando que a arma estava carregada, mas a arma estava sem munição. Isso configura crime impossível?

  • A ineficácia do meio deve ser absoluta, caso contrário responde por tentativa. Por exemplo, A aponta a arma para B efetuando vários disparos, mas a arma estava sem munição - crime impossível. Agora, caso estivesse com a munição porém A erra o alvo caberá a tentativa analisando toda a situação.

    GAB E

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Crime Impossível = crime oco, quase crime, tentativa inidônea.

    Teoria adotada = Teoria objetiva temperada ou morderada

  • Gostei muito do comentário do Jonerval P.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • [INVENTESP] A menstruação de Lucicléide atrasou, então, esta resolveu fazer o teste de farmácia dando positivo para gravidez. Junto com seu namorado, Aposto, resolveram ir a uma clínica clandestina para realizar o aborto. Depois de ter dado remédios abortivos para Lucicléide, e de horas esperando o efeito que não aconteceu, o médico resolveu confirmar e descobriu que ela não estava grávida. Em consonância com Código Penal brasileiro, Tanto o casal quanto o médico serão indiciados por tentativa de aborto.

    Certo ou errado?

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Ex: Atirar em alguém que já está morto.

  • GABARITO E

    DO CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17):

    1.      Também chamado de tentativa inidônea, quase crime, crime oco, ou tentativa inadequada. Trata-se de causa de exclusão da adequação típica do crime tentado, visto que a consumação delitiva é completamente irrealizável, seja por ocasião da absoluta impropriedade do objeto material ou em face da absoluta ineficácia do meio empregado:

    a.      Absoluta ineficácia do meio – trata-se do meio executório da infração.

    Ex: tentar matar alguém com disparos de uma pistola d’água;

    b.     Absoluta impropriedade do objeto – trata-se da pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta.

    Ex: disparo de arma de fogo contra alguém já morto.

    2.      Caso a impropriedade ou ineficácia sejam relativas, haverá crime tentado.

    3.      Flagrante preparado é uma espécie de crime impossível por ineficácia absoluta do meio executório. Embora o objeto jurídico exista, o meio utilizado não permite a criação do risco, de forma a não haver imputação objetiva da conduta.

    4.      Súmula 567-STF – Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    5.      Teorias acerca da solução ao crime impossível:

    a.      Sintomática – por ter se manifestado com periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança;

    b.     Subjetiva – equipara o crime impossível ao crime tentado, embora não consumado, o agente demonstrou intenção no resultado;

    c.      Objetiva – como não houve risco ao bem jurídico, o agente não é punido. Subdivide-se em:

                                                                 i.     Pura – aplica-se a qualquer hipótese de ineficácia do meio ou inidoneidade do objeto material, seja relativa ou absoluta;

                                                                ii.     Temperada – somente alcança hipóteses de ineficácia e inidoneidade absolutas (acolhida pelo CP).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A- Inimputabilidade penal.

    B- Crime tentado.

    C- Crime culposo se houver a previsão legal.

    D- Excludente de ilicitude.

    E- Crime impossível.

  • LETRA: E

    Crime Impossível - tentativa inidônea; Quase crime; Crime oco.

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível

    consumar-se o crime.

    Previsão legal: art. 17, CP.

  • Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

     

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

     

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

  • Crime impossivel --> E Teoria objetiva temperada , moderada ou matizada, que entende somente puniveis os atos praticados pelo agente  quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. Isto é,  quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.

     

    Art. 17 CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • GABARITO: E

    Crime impossível: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP).

  • A) o crime se consuma, 14, I CP, mas o autor é inimputável. 26 e ss do CP

    B) o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Tentativa, 14,II CP

    C) o autor age de maneira não intencional, a despeito da consumação.

    Crimes Culposos, 18,II, CP. violação de dever objetivo de cuidado por negligência, imprudência Imperícia.

    D) o agente atua em estado de necessidade ou em legítima defesa. Chamadas Excludentes de Ilicitude. 23CP

    GAB E 17 CP - Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    (Tentativa inidônea, também conhecido como "crime impossível", "quase-crime", "crime oco", "tentativa inadequada", "tentativa impossível".)

  • Crime impossível é aquele que não tem como ser cometido nas circunstâncias nas quais ocorre. Isso significa que a tentativa, por si só, não garante a eficácia do crime. Um exemplo claro disso, seria: Matar alguém afogado em um copo d’água. Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Apenas para complementar:

    O Crime Impossível se divide em:

    -> Absoluta ineficácia do meio (exemplo: João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz.);

    -> Absoluta impropriedade do objeto (exemplo: Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.);

    -> Flagrante provocado (exemplo: Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos.)

    .

    Bons estudos!

  • CRIME IMPOSSÍVEL OU

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA OU

    QUASE CRIME OU

    TENTATIVA INÚTIL

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Crime impossível 

    ARTIGO 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Ineficácia absoluta do meio: Arma de brinquedo

    Absoluta impropriedade do objeto: Mévio resolve matar Tício, que está deitado no sofá. Após desferir diversas facadas, Mévio foge. Contudo, Tício já estava morto há 02 dias, pois havia infartado no sofá.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    Consiste naquele crime em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Previsão legal:

    Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    [...]

    ☛ Três pontos-chave para o Crime Impossível:

    1} Absoluta ineficácia do meio

    • João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz!

    -

    2} Absoluta impropriedade do objeto

    • Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo!

    -

    3} Flagrante provocado

    • Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos. Crime impossível!

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑

    R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.

    O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. CERTO ☑

    -

    *Complemento...

    Súmula 145 STJ → "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 145 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC; Wikipédia.

  • E

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Gabarito E;

    Acrescentando:

    Em relação ao Crime Impossível (Crime Oco ou Tentativa inidônea ou Quase-Crime), o Código Penal adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA (Mitigada), de maneira que, só será crime impossível apenas se for ABSOLUTA a ineficácia do meio executório (exemplo, tentar matar alguém com uma arma de brinquedo) ,ou, a ABSOLUTA impropriedade material do objeto (exemplo, aborto em mulher não grávida).

  • A- Inimputabilidade penal.

    B- Crime tentado.

    C- Crime culposo se houver a previsão legal.

    D- Excludente de ilicitude.

    E- Crime impossível.

  • GABARITO E

    Há crime impossível quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Está previsto no art. 17 do CP.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O crime impossível também é chamado de tentativa inadequada, inidônea ou quase-crime

    O flagrante preparado é uma espécie de crime impossível.

  • Crime impossível CP

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Denominações

    Crime oco

    Quase-crime

    Tentativa inidônea, inadequada, impossível


ID
3359095
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O concurso formal de crimes ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gab: A

    CP, art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica se lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    _____

    Ainda, Via de regra, no concurso formal o sistema utilizado é o da EXASPERAÇÃO, utilizando-se como base a pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade (art. 70, primeira parte, do CP).

    Entretanto, se estivermos diante de concurso formal imperfeito (impróprio), aplica-se a regra estabelecida pelo art. 70, segunda parte, do CP, ou seja, o sistema do CÚMULO MATERIAL, pois o agente se valeu de uma única conduta para praticar diversos crimes de maneira dolosa, agindo com intenções autônomas (desígnios autônomos).

    _____

    (…) 4. “O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticdos, e não à luz do art. 59 do CP [...]”

    (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).

    (HC 273.120/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 30/04/2014)

    _____

    Concurso formal homogêneo x Concurso formal heterogêneo

    Da mesma forma que acontece com o concurso material, o formal também pode ser classificado como heterogêneo (se forem praticados crimes diferentes) ou homogêneo (se crimes iguais).

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade(AQUI TEMOS UM CRIME CULPOSO PRÓPRIO, NESSE CASO SOMA A PENA MAIS GRAVE DE 1/6 ATÉ 1/2). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior(...OUTRORA TEMOS UM CRIME DOLOSO IMPRÓPRIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NESSE CASO SOMA AS PENAS.)

  • Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso material.

    Unidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso formal.

     

  • MACETE:

    (FORMA UM) formal UMA só ação pratica 2 ou mais crimes.

    (MAIS TERIAL) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes.

    Peguei de um colega aqui do Qc.

  • gabarito (A)

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • CONCURSO FORMAL DE CRIME OCORRE QUANDO O AGENTE PRATICA 2 OU MAIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO.

  • CONCURSO MATERIAL DE CRIME OCORRE QUANDO O AGENTE PRATICA 2 OU MAIS CRIMES MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO.

  • Gabarito - Letra A .

    Concurso formal - É a espécie de concurso de crime em que o agente, mediante uma única conduta, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal, que dispõe que "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". A assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (B) - A comunicação das circunstâncias pessoais, conforme disposição contida no artigo 30 do Código Penal, diz respeito ao concurso de pessoas, ou seja, coautoria ou participação de agentes distintos no mesmo crime. Não trata de concurso de crimes, cujo concurso formal configura uma das modalidades previstas em lei. A alternativa constante deste item está, portanto, errada.
    Item (C) - Há crimes para os quais são cominadas, cumulativamente, penas privativas de liberdade e de multa. Não se trata de concurso de crimes, não havendo, com efeito, falar-se em concurso formal. A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - A hipótese descrita neste item corresponde ao concurso material de crimes, modalidade distinta do concurso formal e que está prevista no artigo 69 do Código Penal. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (E) - A proposição contida neste item corresponde ao concurso de pessoas previsto no artigo 29 do Código Penal e não ao concurso de crimes. Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • concurso formal: uma só ação o agente pratica 2 ou mais crimes.

    concurso material: mais de uma ação o agente pratica 2 ou mais crimes.

  • LETRA - A

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes

  • Nas palavras do Nobre Professor E. Castelo Branco:

    Concurso formal:

    Uma conduta = dois ou mais crimes.

    Regra: exasperação da pena.

    Próprio: demais crimes a título de culpa.

    Impróprio: demais crimes a título de solo.

    Concurso material:

    Duas ou mais condutas = dois ou mais crimes.

    Regra: cúmulo material.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • GABARITO A

    CONCURSO FORMAL

    1 - UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO PRATICA 2 OU + CRIMES

    2 - APLICAR-SE Á A + GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS [ PRINCIPIO DA EXASPERAÇÃO ]

    3 - OU SE IGUAIS SÓ UMA DELAS AUMENTA DE 1/6 A 2/3

    PRÓPRIO / PERFEITO / IDEAL

    -PENA + GRAVE [ PRINCIPIO DA EXASPERAÇÃO ]

    -AUMENTO DE PENA [ 1/6 ATÉ A METADE]

    IMPERFEITO / IMPRÓPRIO

    -CUMULATIVAMENTE [ DESIGNIOS AUTONOMOS ] > SOMAM AS PENAS

    OBS - APLICA-SE A QUALQUER FORMA DE DOLO, SEJA DIRETO OU EVENTUAL, ESPECIFICO OU GENÉRICO.

  • A) Agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

    Concurso Formal Próprio de Crimes (GABARITO)

    B) As circunstâncias pessoais do crime se comunicam aos coautores. (ERRADO). Concurso de Agentes Art 30. CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C) A sentença aplica pena privativa de liberdade e pena de multa para o mesmo crime. (ERRADA)

    D) Praticam-se dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão. (ERRADA) Concurso Material de Crimes

    E) Um crime é praticado por duas ou mais pessoas previamente ajustadas para tanto. (ERRADA) Concurso de Agentes Não é necessário acordo prévio, basta o famoso "PRIL" Pluralidade de Agentes; Relevância causal; Identidade criminosa (mesmo crime); Liame Subjetivo.

    BONS ESTUDOS!!!

  • A- Alternativa correta, segundo o art. 70, CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    B- Está falando de concurso de pessoas. E ainda está incompleta, pois só se comunicam se forem elementares do crime.

    Art. 30, CP:  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C- Trata-se de uma forma de penalidade muito comum nos crimes patrimoniais, por exemplo.

    Art. 155, CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Enfim, não tem muito a ver com a questão.

    D- Concurso material

    Art. 69, CP: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    E- Concurso de pessoas. Lembrando, o acordo prévio é prescindível, exigindo-se, contudo, o liame subjetivo, pluralidade de agentes- como é o caso- e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas e identidade de infração penal.

    Exemplificando a prescindibilidade do acordo prévio: em uma festa, um rapaz vê outro sendo agredido e, inesperada, passar a agredi-lo também, mesmo que sem motivo. Está configurado o concurso de pessoas.

  • GABARITO: A

    (FORMA UM) formal UMA só ação pratica 2 ou mais crimes.

    (MAIS TERIAL) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes.

    Dica da colega Mariane Caetano

  • O concurso formal é composto por uma conduta que gera dois ou mais resultados

  • Ø Concurso formal ou ideal>  T> 70. Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão provoca 2 ou + resultados típicos: Deverá ser punido pela pena mais grave , ou uma delas, se forem idênticas, aumentada em qual quer dos casos 1/6 a ½ (Metade)> Sistema da exasperação) 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 70, CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL DE CRIMES)

  • Teorias sobre o concurso formal:

    Subjetiva - Exige-se unidade de desígnios na conduta do agente para a configuração do concurso formal.

    Objetiva - Bastam a unidade de conduta e a pluralidade de resultados para a caracterização do concurso formal.

    Fonte - Cleber Masson Direito Penal vol1 Parte geral

  • Dras e Drs, irei elucidar de uma forma técnica.

    Gabarito "A" para os não assinantes.

    Concurso Formal de crimes:

    O agente, mediante uma única condutapratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (HOMOGÊNIO) ou não (HETEROGÊNIO).

    Pode ser  imperfeito/impróprio

    Concurso FormalPróprio/Perfeito = Se o agente realiza a conduta sem autuar com desígnios autônomos.

    Nesse caso~~>Adota-se o sistema da EXAPERAÇÃO, aplicando-se a pena do crime mais GRAVE, ou se iguais, uma delas, somente uma delas, aumentadas 1/6 ate a 1/2 o critério de aumento é o numero de crimes.

    LEMBRANDO que "A pena final não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso Formal do art 70 chamado CONCURSO MATERIAL "benéfico".

    Trata-se de causa de aumento de pena.

    Concurso FormalImperfeito ou impróprio = Decorrente de desígnios autônomos, ou seja, a intenção do agente é produzir, COM 1 SÓ AÇÃO, + DE 1 INFRAÇÃO PENAL.

    Adota-se o sistema da ACÚMULO MATERIAL, de acordo com o art 70, caput, parte final, do CP.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Temos o concurso material de crimes quando, mediante duas ações ou duas omissões (ou mais), comete dois ou mais crimes. Sendo assim, temos condutas diversas e crimes diversos.

    Já quando falamos de concurso formal, falamos de uma única conduta que tem como resultado mais de um crime.

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  • CONCURSO FORMAL

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    CONCURSO DE CRIMES

    MATERIAL – Pluralidade de condutas + Pluralidade de Crimes è o agente pratica duas ou mais condutas para cometer mais de um resultado

    É usado o sistema do cúmulo material – penas privativas de liberdade

    Soma as duas penas incorridas em cada crime (idênticos (homogêneos) ou não (heterogêneos))

    CRIME1 + CRIME2 =  RESULTADO DA SOMA DAS PENAS

    12 anos + 14 anos = 26 anos (cúmulo material)

    FORMALÚnica conduta + pluralidade de crimes (homogêneos ou heterogêneos)

    O agente pratica 1 conduta para cometer dois ou mais resultados.

    É usado o sistema da exasperação – beneficiar o agente (CÚMULO MATERIAL BENÉFICO)

    Aplica-se a mais grave das penas ou qualquer delas (se iguais crimes) aumentada 1/6 até ½

    CRIME 1 + CRIME2 = A PENA DO CRIME MAIS GRAVE + 1/6 DO CRIME APLICADO

    12 + 1 = 13 anos

    12 x 1/6 = 2 anos = 12 + 2 = 14 anos (a pena aumentada sairia mais grave que se cumulasse).

    Neste caso soma os crimes:

    12+ 1 = 13 anos (cúmulo material benéfico)

    Obs.: Se a pena fosse mais benéfica na exasperação, aplicaria, então, o sistema de exasperação. 

  • PEGA O BIZU:

    FORMAL X MATERIAL

    1) PLURALIDADE DE CRIMES

    2) MAterial = MAis de uma ação.

    3) FORMAL = FORMULA1 ( uma ação), se ele teve a intenção de provocar mais de um crime com essa única ação teremos um caso de FORMAL IMPRÓPRIO.

  • Ele só inverteu kkkkkkk

  • O concurso formal é composto por uma conduta que gera dois ou mais resultados. 


ID
3359098
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias que devem ser analisadas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base):

Alternativas
Comentários
  • Art. 59, CP: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)

  • Gab: C

    CP, art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime [Teoria Mista Unificadora, Eclética ou Unitária]:

    _____

    A circunstância judicial “conduta social”, prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios.

    Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como “conduta social desfavorável”. Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.

    STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STJ. 5ª Turma. HC 475.436/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018. STJ. 6ª Turma. REsp 1.760.972-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/11/2018 (Info 639).

    ___

    Sistema Trifásico: A etapa judicial adotou o sistema trifásico da dosimetria, conforme explicitado no item 51 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal e delineado no art. 68 do Código Penal. Assim, a dosimetria da pena na sentença obedece a um critério trifásico:

    • 1º passo: o juiz calcula a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59, CP;
    • 2º passo: o juiz aplica as agravantes e atenuantes;
    • 3º passo: o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição.

    Este critério trifásico, elaborado por Nelson Hungria, foi adotado pelo Código Penal, sendo consagrado pela jurisprudência pátria:

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1021796/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 19/03/2013.

  • Segundo Masson, tipicidade conglobante (Zaffaroni) = tipicidade legal + antinormatividade (relação de contrariedade entre o fato praticado e o ordenamento jurídico como um todo). Não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A embriaguez preordenada configura uma circunstância agravante prevista no inciso l, do artigo 61, do Código Penal. No que tange à fase da aplicação da pena, dispõe o artigo 68 do Código Penal no sentido de que as agravante e atenuantes serão analisadas na segunda fase do sistema trifásico, senão vejamos: "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Assim, embora a segunda parte da proposição contida neste item seja correta, a primeira assertiva, relacionada à embriaguez preordenada, é falsa. 
    Item (B) - A tipicidade formal e material (tipicidade conglobante) são analisadas na sentença a fim de se verificar se o fato foi típico. Ambas devem ser constadas para, daí, concluir-se que há crime. Apenas depois da verificação da existência do crime e da autoria, se houver a condenação, é que se passa para a dosimetria da pena, que é feita de acordo com o sistema trifásico. Já os antecedentes são verificados na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Tanto as circunstâncias como consequências do crime consubstanciam espécies das chamadas circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal. São analisadas, portanto, de acordo com o artigo 68 do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena. Logo, a presente alternativa é a correta. 
    Item (D) - O desconhecimento da lei, que é inescusável, e a antijuridicidade são analisados na fundamentação da sentença a fim de verificar-se a existência do crime e não na aplicação da pena, que só sucede, por óbvio, na hipótese de condenação pelo crime. A presente alternativa é, com efeito, falsa.
    Item (E) - O comportamento da vítima é uma das espécie das chamadas circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal. Via de consequência, é analisada na primeira fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 68 do Código Penal. A fixação do regime de cumprimento de pena, por seu turno, é feita após concluída a dosimetria da pena, até porque depende da quantidade de pena efetivamente aplicada. Dessa forma, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO: C

    Aplicação da pena é CAM.

    1° FASE

    Circunstâncias e consequências do crime.

    2° fase

    Atenuantes e aumentativas.

    3° fase

    Majorantes e minorantes.

    Dica do colega PRF Luiz

  • Aplicação da pena é CAM.

    1° FASE

    Circunstâncias e consequências do crime.

    2° fase

    Atenuantes e aumentativas.

    3° fase

    Majorantes e minorantes.

  • gabarito letra C

     

    Achei essa tabelinha aqui no QC, e compartilho com os nobres colegas!

     

    Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

     

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

     

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

     

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

     

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

     

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

     

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

     

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

     

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

     

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)

  •  Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

  • Aplicação da pena é CAM.

    1° FASE

    Circunstâncias e consequências do crime.

    2° fase

    Atenuantes e aumentativas.

    3° fase

    Majorantes e minorantes.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

    Fixação da pena

    ARTIGO 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    Cálculo da pena

    ARTIGO 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

  • (A) ERRADA. Obs.: A culpabilidade do art. 59 realmente relaciona-se ao grau de reprovabilidade do fato praticado ou a gravidade concreta do fato (ex.: estupro por carícia no seio ou coito anal têm gravidades concretas diferentes).

    Já a embriaguez preordenada entra na segunda fase da dosimetria por ser circunstância agravante conforme rol do art. 61/62.  ( I - a reincidência;         II - ter o agente cometido o crime:         a) por motivo fútil ou torpe;       b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;       c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;       d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;       e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;       f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;         g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;       h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;         i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;       j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;       l) em estado de embriaguez preordenada.   Art. 62 ...   I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;         II - coage ou induz outrem à execução material do crime;         III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;         IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa).

    (B) ERRADA. Tipicidade conglobante é uma teoria jurídica que entende que não se pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado.

    (C) CORRETA.Obs.: Antecedentes: Inquéritos policiais e ações em andamento NÃO configuram maus antecedentes = apenas condenações transitadas em julgado e incapazes de gerar reincidência, porque se gerar reincidência você terá que aplicar na segunda fase e não pode haver “bis in iden” (Súmula 241/STJ). // Não se aplica ao conceito de maus antecedentes o chamado quinquênio depurador. Conforme STF, aquela condenação vai poder ser considerada para fins do art. 59.  /// Ato infracional (menores) não entra no conceito de maus antecedentes, restrito a condenações criminais, mas entra no conceito de personalidade, conforme STJ.

     

    Consequências do crime: Exaurimento não é fase do iter criminis mas entra na fixação da pena porque se o crime exauriu as consequências se agravaram.

     

    (D) ERRADA. Antijuridicidade tem a ver com existência do crime.

    (E) ERRADA. Regime inicial de cumprimento é pós dosimetria.


ID
3359101
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à prescrição da pretensão executória,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 110, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    b)CORRETA.   No caso de evasão do condenado, regula-se pelo tempo que resta da pena.

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

     

    c) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    d) Sem noção!!

     

    e) Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (ou seja não se trata de prescrição da pretensão executória, mas sim da pretensão punitiva), começa a correr:

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

  • Complementando:

    O que diferencia a prescrição da pretensão punitiva da executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Pretensão executória = pretensão do Estado em tornar concreta a sanção penal transitada em julgado.

    Os prazos de prescrição da pretensão executória variam de acordo com a pena fixada e aumentam em um terço no caso de reincidência.

    De fato, em caso de evasão do condenado, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo tempo que resta da pena (desconsidera-se, assim, a pena já cumprida), a teor do artigo 113, do Código Penal.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Pra ficar de fácil entendimento.

    PPE = Trânsito em julgado de ambas as partes, logo, já pode ser cumprida a execução.

    PPP = não tem o trânsito em julgado pra uma ou ambas as partes.

  • Assertiva b

    "No caso de evasão do condenado (art. 113 , do CP ), conta-se a prescrição pelo resto da pena a partir do dia em que se interrompe a execução da sentença, ou seja, do dia da fuga" (STF - RT 510/445 e RTJ 85/816)

  • Art. 113/ CP: No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nas hipóteses de prescrição após a sentença condenatória irrecorrível, o termo inicial para a contagem do prazo é, nos termos dos inciso do artigo 112 do Código Penal: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena". Além disso, nos exatos termos do § 1º, do artigo 110, do Código Penal, "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa".  Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.  
    Item (B) - De acordo com o artigo 113, do Código Penal, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena". Com efeito, a proposição contida neste item corresponde aos exatos termos do dispositivo legal que lhe corresponde, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (C) - A sentença de pronúncia é causa interruptiva de prescrição, nos termos do inciso II, do artigo 117, do Código Penal, e não suspensiva. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - Não há previsão para contagem em dobro do curso do prazo prescricional nas hipóteses de crime hediondo. A proposição contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A assertiva contida neste item,  aplica-se à prescrição da pretensão punitiva, nos termos do inciso II, do artigo 111, do Código Penal. No que tange à prescrição da pretensão condenatória, os prazos começam a correr de acordo com os incisos do artigo 112, do Código Penal. Ante essa considerações, a alternativa constante deste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B) 
  • Artigo 113 do CP==="No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena"

  • GAB B

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional     

      Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

    ANTES DA DENÚNCIA NÃO HÁ PRESCRIÇÃO RETROATIVA (PENA EM CONCRETO).

     

    AINDA EXISTE PRESCRIÇÃO RETROATIVA =  entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

     

    PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA = INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA COM O TRÂNSITO EM JULGADO

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A DATA DO FATO e o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (marco interruptivo) = MOMENTO EM QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

  • Dica da B:

    Pena cumprida é pena extinta.

  • Art.113 No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Gabarito B
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 110, § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    b) CERTO: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    c) ERRADO: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia; 

    d) ERRADO

    e) ERRADO: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

  • Revogar o livramento condicional ou Evadir-se o condenado= tempo que REsta ( iniciais R e E) .

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    ARTIGO 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • ALTERNATUVA B


ID
3359104
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o instituto da reincidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 44, CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     (...)

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Sobre a alternativa B:

    A reincidência é circunstância agravante, e não causa de aumento de pena, de sorte que é analisada na 2º fase da dosimetria da pena. As circunstâncias agravantes não prevem percentual de acréscimo na pena.

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

  • Conforme regras do § 3º do art. 44 do CP, a reincidência não específica não representa fator impeditivo da substituição da pena privativa de liberdade, desde que as circunstâncias judiciais assim recomendem.

    Verbis:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz PODERÁ aplicar a substituição, DESDE QUE, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da PRÁTICA DO MESMO CRIME.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Assertiva E

    Influi na medida da culpabilidade, em razão da maior reprovabilidade pessoal da ação ou omissão típica e ilícita. Além de preponderar no concurso de circunstâncias agravantes (art. 67, CP), a reincidência impede a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou multa, 

  • C) sua ocorrência em crime culposo impede a suspensão condicional da pena. ERRADO!

    CP, Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. (...) O instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da singularidade, da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala – a do recalcitrante e a do agente episódico, que assim o é ao menos ao tempo da prática criminosa. (...) É CONSTITUCIONAL a aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais (art. 61, I, do CP). STF. Plenário. RE 453000/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/4/2013 (Info 700).

    Assertiva B. Incorreta. (...) Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência. (...) O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no CP, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 77, CP. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  (...) I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 64, CP. Para efeito de reincidência: (...) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (...)

    Assertiva E. Correta. Art. 44, CP. (...)  § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (...)

  • EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA.

    1. Agrava a pena privativa de liberdade;

    2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;

    3. Impede a substituição da privativa por pena de multa;

    4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;

    5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

    6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;

    7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

    8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;

    9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

    10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;

    11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

    12. Impede o privilégio no furto e estelionato;

    13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O Plenário do STF já firmou o entendimento em prol da constitucionalidade da reincidência como agravante genérica da pena em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe 3.10.2013). Diante dessa constatação, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (B) - A reincidência é agravante genérica prevista no inciso I, do artigo 61, do Código Penal. Não se trata, portanto, de causa de aumento de pena. A assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com inciso I , do artigo 77, do Código Penal, "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)".  A proposição contida neste item é, portanto, é falsa.
    Item (D) - De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 64, do Código Penal, "para efeito de reincidência, não prevalece  a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A assertiva contida neste item vai ao encontro do disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Por consequência, a presente alternativa é a correta. 
    Gabarito do professor: (E)  
  • GABARITO: E

    Art. 44. § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


ID
3359107
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D correta

    C- errada: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

  • Gab D

    Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, no entanto, cumprir desde logo a presente determinação. Caso se constate a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão, a presente ordem não se aplicará.

    Fonte: HC 143641 / SP - RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Quem marcou a C ?

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

    Gab. D

    Muito bom este artigo, até pq uma criança desamparada é tão quanto grave do que o próprio crime cometido pela mãe " bandida".

  • Ok, não contesto o gabarito eis que temos decisao do STF. Porém, fui para a C pois a prisao domiciliar entendida como alternativa a prisao preventiva, deve seguir também os pressupostos da prisão preventiva, somados aos da prisao domiciliar.

  • Ok, não contesto o gabarito eis que temos decisao do STF. Porém, fui para a C pois a prisao domiciliar entendida como alternativa a prisao preventiva, deve seguir também os pressupostos da prisão preventiva, somados aos da prisao domiciliar.

  • Letra D

    Prisão domiciliar para gestantes, puérperas, mães de crianças e mães de pessoas com deficiência

    Como saber se a mulher presa possui a guarda efetiva do(a) filho(a)? 

    Deve-se dar credibilidade à palavra da mãe. Assim, em regra, basta a palavra da mãe.

    Excepcionalmente, em caso de dúvida, o juiz poderá requisitar a elaboração de laudo social. A prisão domiciliar já deverá ser imediatamente implementada enquanto se aguarda a elaboração do laudo. 

    Caso se constate a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão, a mulher não terá direito à prisão domiciliar com base no art. 318, IV e V, do CPP.

    Obs: a regra e as exceções também valem para a reincidente. O simples fato a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar. STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/informativo-comentado-891-stf.html

  • duvida cabe tanto para a preventiva quanto para a definitiva?

  • Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar para que uma mulher acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos menores de 12 anos, pudesse cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar. Para o ministro, as circunstâncias do caso podem caracterizar situação excepcional que impediria o benefício da prisão domiciliar, previsto nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal (CPP).

    No julgamento do Habeas Corpus coletivo 143.641, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as mães de menores de 12 anos que estivessem em prisão preventiva fossem colocadas em regime domiciliar – salvo nas hipóteses de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionais a serem analisadas caso a caso.

    Participação de menor

    Informada de que a mulher estaria vendendo drogas em sua residência, em associação com um rapaz menor de idade e uma moça, a Polícia Militar realizou investigações e efetuou a prisão em flagrante. Durante as buscas, os policiais encontraram 14 buchas de substância análoga à maconha e material usado para embalar o produto. A acusada confirmou aos policiais ser a dona da droga.

    A prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de habeas corpus para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, a defesa alegou que a acusada é ré primária, possui bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa, além de ser mãe de três crianças menores de 12 anos.

    Divergências na jurisprudência

    Segundo o ministro João Otávio de Noronha, os autos não apontam flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar.

    O presidente do STJ destacou que, apesar da posição do STF favorável à prisão domiciliar para mães de crianças, e também da previsão desse benefício no CPP, consta dos autos que a acusada traficava na mesma casa onde viviam seus filhos e responde a outro processo pelo mesmo crime, indicando possível contumácia delitiva – "situação que suscita divergências na jurisprudência e que, segundo alguns julgados do STJ, pode configurar situação excepcional que justifique a negativa da pretensão de substituição da prisão preventiva por domiciliar".

    Diante disso, Noronha entendeu que seria recomendável negar a liminar e deixar a análise mais aprofundada do caso para o colegiado competente – no caso, a Quinta Turma do STJ, onde o relator do habeas corpus será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

    Esta notícia refere-se ao processo: HC 557960

  • GAB. D.

    A- errada - A prisão domiciliar, como o próprio nome indica, possui a mesma natureza jurídica da prisão preventiva: medida cautelar privativa de liberdade. Por essa razão, tanto uma como outra somente estarão legitimadas quando presente o periculum libertatis, caso contrário não há que se falar em prisão preventiva ou em sua substituição pela prisão domiciliar, devendo ser concedida a liberdade ao preso, com ou sem a aplicação de medidas alternativas.

    fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-domiciliar/

    B - errada - Art. 318. CPP - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;       (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;      (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    C - ERRADA- O CPP não fala em crime doloso. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:         (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;         (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.         (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    D - correta. Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.

    E - errada - Conforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes. [não tem esse requisito].

  • Gab D.

    Sobre a A:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. "Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem. Precedentes" (HC 496.049/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019).

    2. Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no HC 508.191/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 03/09/2019)

  • Pontos importantes:

    A) É incompatível com a detração penal.

    A prisão domiciliar Consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, de onde apenas poderá se ausentar com prévia autorização judicial e é substituta da prisão preventiva. no que se refere a detração penal: o tempo em que o sentenciado permaneceu preso durante o processo, seja em razão de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, ou permaneceu internado em hospital de custódia ou em tratamento psiquiátrico, será descontado do tempo da pena.

    Segundo o art. 42 del 2.848/40: Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    B) Não é somente as mulheres presas veja o rol do art.318.

    A exemplo: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    C) Não existe esta vedação!

    D) Ver comentário do colega.

    E) .

    Vamos esquematizar este tópico:

    I) Gestante / Mãe responsável por crianças ou pessoas com deficiência

    II) O crime não pode ter sido sem violência ou grave ameaça a pessoa NEM contra o filho

    III) A progressão de regime é de 1/8 (7210/84)

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • Assertiva D

    Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.

  • Pra quem, assim como eu, confundiu com os requisitos da LEP, tem que lembrar que a hipótese da LEP é para progressão de regime, ou seja, para quem já está definitivamente condenada, ao passo que a prisão domiciliar prevista no CPP é substitutiva da prisão preventiva.

    Art. 112, §3º, LEP - No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa

  • LIBERDADE PROVISÓRIA = PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL

    RELAXAMENTO DA PRISÃO = PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO = PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA

    _____________

    DETRAÇÃO = ABATIMENTO DA PRISÃO PROVISÓRIA NA PENA (art. 42 do CP)

    REMIÇÃO = ABATIMENTO DO ESTUDO OU TRABALHO NA PENA (art. 126 da LEP)

  • Em 12/03/20 às 14:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/02/20 às 22:44, você respondeu a opção C.

    !

  • Quanto à ALTERNATIVA A:

    Acórdão 1027586 - TJDFT: "1. A prisão domiciliar, prevista no inciso III do artigo 318 do Código de Processo Penal, é espécie de prisão provisória, e não medida cautelar diversa da prisão (artigo 319), de modo que o seu cumprimento autoriza a detração da pena"

  • JUSTIFICATIVA LETRA "A":

    Vale a pena transcrever a ementa do mencionado julgado:

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DETRAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexiste previsão legal para o cômputo do período de cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, CPP) para fins de detração da pena, cujas hipóteses estão elencadas no artigo 42, do CP. Entretanto, o período de recolhimento noturno, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período detraído, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem. 2. Habeas corpus não conhecido, mas concedido de ofício para restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, que deferiu o pedido apresentado pela defesa do paciente para que o período de cumprimento da medida cautelar de recolhimento noturno fosse computado para fins de detração da pena (HC n. 380.369/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 27/09/2017, grifei).

  • A prisão domiciliar foi introduzida no Código de Processo Penal pela Lei 12.403 de 2011 e tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal, sendo prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 317 e ss do CPP.


    A) ERRADA: a prisão domiciliar é uma hipótese de prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, razão pela qual é cabível a detração penal nos termos do artigo 42 do Código Penal.


    B) ERRADA: a prisão domiciliar é cabível tanto para mulheres quanto para homens, desde que se enquadrem na hipóteses legais, como: a) maior de 80 (oitenta) anos; b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; d)  gestante; e) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; f) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    C) ERRADA: Realmente há vedação da concessão da prisão domiciliar para a mãe ou responsável por criança deficiente que tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente, mas não há vedação de concessão a reincidente, como descrito na primeira parte da narrativa.


    D) CORRETA: a situação acima foi prevista no HC Coletivo 143641 julgado pelo Supremo Tribunal Federal e que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes. Consta na decisão que “para apurar a situação de guardiã dos filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe. Faculta-se ao juiz, sem prejuízo de cumprir, desde logo, a presente determinação, requisitar a elaboração de laudo social para eventual reanálise do benefício."


    E) ERRADA: Não há esse tipo de previsão de substituição de prisão preventiva por prisão cautelar no Código de Processo Penal, trazendo este as hipóteses de cabimento em seu artigo 318.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        


    Gabarito: D
  • Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento. Trata-se de incidente de execução, previsto no art. 66, III, c, da LEP. 

  • Para não confundir!

    Reincidência em crime doloso:

    Não é requisito impeditivo para prisão domiciliar, é uma das EXCEÇÕES a deflagração da prisão preventiva em relação a regra da pena máxima superior a 4 anos. Ou seja, essa pena não precisa ser observada para deflagrar a preventiva quando o autor for reincidente em crime doloso.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Sobre a letra "A", jurisprudência mansa do STJ:

    [...]

    1. Qualquer prisão processual deve ser detraída da pena final imposta, não importa o local de seu cumprimento - cadeia, domicílio ou hospital -, devendo, portanto, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.

    2. Tendo sido constatada a prisão domiciliar da paciente, o período correspondente deve ser detraído do tempo total de pena fixada a ser aferido pelas instâncias ordinárias.

    [...]

    (AgRg no AgRg nos EDcl no HC 442.538/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 09/03/2020)

  • As vezes tenho a impressão que a FCC foge totalmente da curva! o0

  • Pessoal que marcou C... ta aí o motivo:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão PREVENTIVA:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    Bons estudos.

  • Por eliminação...

    a) É medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.

    b) É medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.

    c) É vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.

    d) Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.

    e) Conforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes

  • A "c" tá errada porque não é "reincidente em crime doloso" mas sim "crime cometido com violência ou grave ameaça". Tá no art. 318-A, inciso I
  • A prisão domiciliar foi introduzida no Código de Processo Penal pela Lei 12.403 de 2011 e tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal, sendo prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 317 e ss do CPP.

    A) ERRADA: a prisão domiciliar é uma hipótese de prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, razão pela qual é cabível a detração penal nos termos do artigo 42 do Código Penal.

    B) ERRADA: a prisão domiciliar é cabível tanto para mulheres quanto para homens, desde que se enquadrem na hipóteses legais, como: a) maior de 80 (oitenta) anos; b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; d) gestante; e) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; f) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    C) ERRADA: Realmente há vedação da concessão da prisão domiciliar para a mãe ou responsável por criança deficiente que tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente, mas não há vedação de concessão a reincidente, como descrito na primeira parte da narrativa.

    D) CORRETA: a situação acima foi prevista no HC Coletivo 143641 julgado pelo Supremo Tribunal Federal e que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes. Consta na decisão que “para apurar a situação de guardiã dos filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe. Faculta-se ao juiz, sem prejuízo de cumprir, desde logo, a presente determinação, requisitar a elaboração de laudo social para eventual reanálise do benefício."

    E) ERRADA: Não há esse tipo de previsão de substituição de prisão preventiva por prisão cautelar no Código de Processo Penal, trazendo este as hipóteses de cabimento em seu artigo 318.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        

    Gabarito: D

  • Gab: D

  • Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, no entanto, cumprir desde logo a presente determinação. Caso se constate a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão, a presente ordem não se aplicará.

  • Gabarito: Letra D - Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.

    Art. 318. Parágrafo único: Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    No mais, o CPP só traz 2 ressalvas para a substituição da preventiva pela prisão domiciliar das mulheres:

    1 - o crime não pode ter sido cometido contra o próprio filho/dependente

    2 - o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça.

    Não há nenhuma vedação quanto ao fato da mulher ser reincidente.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando em relação à letra C:

    Conforme decidiu o STF (julgamento disponível no Inf 891 de 2018), "o simples fato de a mulher ser reincidente, não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar."

  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.         

  • Na alternativa c) o equívoco é afirmar que a reincidência em crime doloso veda prisão domiciliar, haja vista a prisão domiciliar substituir a prisão preventiva e esta ter como um dos seus pressupostos a reincidência em crime doloso, senão vejamos:

    " Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    [...]

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no  ..."

    Isto é, a reincidência não só não veda a prisão domiciliar, como também a enseja.

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

    Gab. D

  • Gabarito: D

    STF: para apurar a situação de guardiã dos filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe. Faculta-se ao juiz, sem prejuízo de cumprir, desde logo, a presente determinação, requisitar a elaboração de laudo social para eventual reanálise do benefício.

    BONS ESTUDOS!

  • D) CORRETA: a situação acima foi prevista no HC Coletivo 143641 julgado pelo Supremo Tribunal Federal e que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes. Consta na decisão que “para apurar a situação de guardiã dos filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe. Faculta-se ao juiz, sem prejuízo de cumprir, desde logo, a presente determinação, requisitar a elaboração de laudo social para eventual reanálise do benefício."

  • GABARITO: (D)

    "Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, cumprir desde logo a presente determinação." (STF, HC 143641/SP)

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    • V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    "Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, cumprir desde logo a presente determinação." (STF, HC 143641/SP)

  • Você errou! Em 03/02/21 às 14:03, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 15/06/20 às 21:25, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 11/03/20 às 14:25, você respondeu a opção C.

    SÓ VAI!

  • Reincidência em crime doloso é hipótese de cabimento da prisão preventiva, e não hipótese de vedação da prisão domiciliar. Porém, ao ler a alternativa, fui no automático. Pode ter acontecido o mesmo com outros colegas.

  • Engraçado, o Supremo não é um tribunal superior... Ora, o Supremo é o Supremo!

  • Em relação à alternativa A:

    A prisão domiciliar é uma hipótese de prisão cautelar sendo substituta da prisão preventiva. Portanto, pode ser considerada para fins de detração penal.

    Exceção encontra-se na possibilidade de cumulação com outras medidas cautelares, como a monitoração eletrônica, não sendo cabível na prisão preventiva.

  • No assunto "mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência", SAIBA DIFERENCIAR:

    Requisitos para substituir prisão preventiva por prisão DOMICILIAR - art. 318-A do CPP

    1) SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    2) NÃO TER COMETIDO CONTRA FILHO OU DEPENDENTE

    Requisitos para PROGRESSÃO ESPECIAL - art. 112, §3º, LEP

    1) SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    2) NÃO TER COMETIDO CONTRA FILHO OU DEPENDENTE

    3) Ter cumprido 1/8 da pena no regime anterior

    4) PRIMÁRIA + bom comportamento carcerário

    5) Não ter integrado organização criminosa

    Ou seja: o item C (não ser reincidente em crime doloso) só estaria correto se a questão fosse sobre progressão especial, já que essa sim exige que a mulher seja primária, e não sobre prisão domiciliar, pois essa só exige 2 requisitos: SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA + NÃO TER COMETIDO O CRIME CONTRA FILHO OU DEPENDENTE.

  • Fundação copia e cola está diferente haha

  • Esse ''desde que'' na D, causou-me uma estranheza... errei kkk

  • lembrar que o pedido atende ao melhor interesse da criança

    https://www.migalhas.com.br/quentes/342722/stj-nega-domiciliar-a-mae-que-vendia-drogas-em-casa

    A 5ª turma do STJ negou pedido de prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de dois menores de idade ao considerar que ela utiliza a própria residência e bar - anexo à casa - como ponto de venda de drogas. Para o colegiado, a mãe expôs os filhos na atividade do crime.

  • Quem marcou a C ? TMJ. Errar aqui pra acertar na prova.

  • REINCIDÊNCIA É QUESITO PRA CONCEDER A PRISÃO PREVENTIVA!!!


ID
3359110
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução penal,

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

    d) Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    GABARITO D

  • resposta: D A Súmula 617 do STJ estabelece que a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
  • Gab. D

     

     

    A) ERRADO - Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    B) ERRADO - Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

     

    C) ERRADO - Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

     

     

    D) CERTO - Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

     

     

    E) ERRADO - Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

     

     

  • Acrescento a recente alteração da Lei 13.964/19 (pacote anticrime)

    Embora a falta grave não interrompa a contagem de tempo para o Livramento Condicional, o Pacote Anticrime promoveu um acréscimo ao código penal: a falta grave passa a interromper o lapso da concessão do livramento condicional pelo prazo de 12 meses posteriores ao cometimento da falta. Veja:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    III - comprovado:

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    Ou seja, o Livramento Condicional não tem o seu prazo interrompido. Porém, se o condenado cometer falta grave perto da concessão do benefício processual, observado todo o procedimento legal e assegurado o contraditório e a ampla defesa, ele poderá ter que esperar 12 meses para poder usufruir do pedido.

  • PQ não é a letra A?

  • Leonardo,

    O reinício da contagem é a partir do cometimento da falta grave, como estabelecido em súmula. Olha:

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Porem, atenção: no caso de fuga, a contagem do tempo é recomeçada a partir do dia da recaptura. Isso porque enquanto o reeducando está foragido, ele continua praticando a falta grave. É como se fosse um estado de permanente falta grave. Assim, o prazo para a progressão só irá recomeçar quando ele for novamente preso.

  • Assertiva D

    a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • Vamos começar falando um pouco sobre as implicações da falta grave no cumprimento da pena, nos contornos do proposto pela questão.

    Primeiro, devemos ter em mente que se o apenado comete falta grave, interrompe-se o prazo para a concessão da progressão de regime. Trata-se de uma medida de desestímulo ao cometimento de faltas disciplinares, evidentemente. Praticou falta grave, o prazo para a progressão de regime ZERA e recomeça pelo tempo que ainda faltar. Conta-se a interrupção do cometimento da falta. Nos casos de fuga, por ser uma espécie de "falta continuada", da data da captura.

    Porém, a falta grave A PRINCÍPIO não tem o condão de interromper o prazo para comutação da pena ou indulto, vez que tais medidas abonadoras obedecem aos requisitos traçados por Decreto Presidencial. Então, só se o Decreto trouxer a previsão a respeito do cometimento da falta grave é que ela será levada em conta ou não.

    Incorretas, assim, as alternativas A e B. Vide Súmulas 534 e 535, ambas do STJ.

    Quanto à atividade extramuros, é certo que ela dá ensejo à remissão de parte do tempo de execução da pena. Não existe restrição à atividade intramuros. Súmula 562 do STJ.

    Incorreta, assim, a alternativa C.

    O exame criminológico não é obrigatório. A Súmula 439 do STJ confere ao Juiz, mediante critério discricionário, a faculdade de mandar realizar ou não o exame criminológico.

    Incorreta, também, a alternativa E.

    Por fim, o STJ firmou, em sua Súmula 617, o seguinte entendimento: "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena".

    Logo, decorrido o período de prova do livramento condicional sem que seja suspenso ou revogado, a pena deve ser extinta, automaticamente, nos termos do art. 90 do Código Penal.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Alguém contrata a Amanda Queiroz para ser professora do QC, pq ela leva jeito! Adorei sua forma de explicar.
  • ATENÇÃO!!!

    A nova redaçao dada ao art. 83 do Código Penal, pela Lei 13964/19 (Pacote Anticrime) deixa sem efeito a aplicação do enunciado de Súmula no 535 do STJ:

      Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Assim, com toda a evidência, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - A súmula nº 535 do STJ dispõe expressamente que, “a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros". Ante o exposto, pode-se concluir que a proposição contida neste item é falsa.
    Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.
    Item (E) - Nos termos da súmula 439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Do teor dessa súmula extrai-se que, embora seja admitido o exame criminológico, ele não é obrigatório. Logo, a parte final da proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • ATENÇÃO: ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    ART. 112 LEP

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.      

  • Para responder a questão deve-se responder com base no art. 86 do CP, que trata sobre as hipóteses de revogação do livramento condicional, e na Súmula 617 do STJ. Vejamos:

    "Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código."

    Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • Alterações do pacote anticrime

    Artigo 9-A Identificação do perfil genético A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas de genética forense.

    Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custodia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.

    O condenado pelos crimes previstos nesse caput deste artigo que não tiver sido submetido á identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

    Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético

    AVANTE !!

    ins:concurseironordestino

    DEPEN

  • Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • a) Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

    d) Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Letra D

  • Item (A) - De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Assim, com toda a evidência, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - A súmula nº 535 do STJ dispõe expressamente que, “a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros". Ante o exposto, pode-se concluir que a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

    Item (E) - Nos termos da súmula 439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Do teor dessa súmula extrai-se que, embora seja admitido o exame criminológico, ele não é obrigatório. Logo, a parte final da proposição contida neste item é falsa.

  • Atenção ao Art. 9o-A. da LEP:

    Os condenados por crime praticado, dolosamente,

    com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer

    dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072/90 (CRIMES

    HEDIONDOS E NÃO EQUIPARADOS), serão submetidos, obrigatoriamente, à

    identificação do perfil genético, mediante extração de DNA -

    ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    § 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco

    de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder

    Executivo.

  • A questão ficou desatualizada após a decretação da Lei 13.964/19 ( LEI ANTICRIME )

    que prevê a coleta do material genético obrigatoriamente em caso de crime hediondo Lei 8.072/90 ou por crime praticado, dolosamente,com violência de natureza grave contra pessoa,

  • De acordo com o STJ,é possível a revogação da suspensão condicional do processo ainda que expirado o período do sursis, desde que comprovado que o descumprimento das condições impostas se deu no curso do período de prova

  • A prática de falta grave interfere:

    progressão: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    regressão: acarreta a regressão de regime.

    saídas: revogação das saídas temporárias.

    remição: poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    direitos: suspensão ou restrição de direitos.

    isolamento: na própria cela ou em local adequado.

    conversão: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    A prática de falta grave não interfere: (INCOMPÉLICO)

    INdulto

    COMutação de PEna

    LIvramento COndicional

    obs.: salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Exame criminológico é diferente de Exame de Identificação do perfil genético. O exame criminológico é obrigatório quando do início do cumprimento de pena em regime fechado e facultativo (por decisão motivada) para a progressão de regime.

    Já a identificação do perfil genético é obrigatória aos condenados pela prática dolosa de crimes hediondo (não estão inclusos os equiparados) ou de crimes cometidos mediante violência grave contra pessoa (aqui PODEM entrar os equiparados a hediondo, mas por conta violência e não por serem equiparados a hediondo).

  • D ) A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. ( COPIOU E COLOU A SÚMULA 617)

    Súmula 617. A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • Cuidado para não confundir:

    1) IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL: vai para um banco de dados sigiloso, pode ser datiloscópica, fotográfica ou do perfil genético. Não se confunde com identificação civil, feita por meio da carteira de identidade, passaporte etc. A regra constitucional é a de que a pessoa que for civilmente identificada não será submetida à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 9º -A: Identificação criminal do CONDENADO por CRIME DOLOSO COM GRAVE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA ou HEDIONDO é obrigatória e será realizada por perfil genético, mediante extração do DNA, independentemente de autorização judicial.

    Obs. Essa identificação não tem nada a ver com orientar a execução penal, serve para guardar dados que podem subsidiar futura investigação policial.

    Obs. Vale lembrar que, agora, a recusa do condenado em se submeter à identificação criminal constitui falta grave.

    Obs. A identificação criminal está prevista na LEP, mas tem regulamento próprio, é a Lei 12.037/09, que também sofreu alterações com o pacote anticrime (1ª: modificou os prazos para exclusão dos perfis genéticos, agora é devido na hipótese de absolvição ou após 20 anos do cumprimento da pena/ 2ª: criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais).

    2) EXAME DE CLASSIFICAÇÃO: é realizado quando o condenado ingressa na execução penal para cumprir PPL, PRD ou Medida de Segurança. Feito pela comissão técnica de classificação ou fiscais do serviço social. Destinado a orientar o modo de cumprimento da pena (princípio da individualização da pena), levando em conta a personalidade, antecedentes, aspectos familiares, sociais etc (Arts. 5º a 7º da LEP).

    3) EXAME CRIMINOLÓGICO:

    - Exame criminológico inicial (prognóstico de periculosidade): realizado no início da execução, apenas se condenado a PPL: Fechado e Semiaberto. Não é realizado no Aberto, PRD, Medida de Segurança (Art. 8º da LEP).

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    - Exame criminológico posterior: é FACULTATIVO, para fins de progressão de regime e livramento condicional. Apenas fundamentado em fatos ocorridos durante a execução penal (gravidade concreta), mediante decisão do juiz da VEC, a fim de aferir a personalidade e o grau de periculosidade do condenado. É aqui que entra a Súmula 439 do STJ cobrada na questão: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

    Fonte: Ciclos, Dizer o Direito e minhas anotações.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • PACOTE ANTICRIME

    Condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado ,com resultado morte , se for primário, bem como reincidente é vedado LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    O cometimento de falta grave durante o a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para obtenção da PROGRESSÃO DE REGIME, caso o reinício da contagem terá como base a pena remanescente .

    Não terá direito à SAÍDA TEMPORÁRIA o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Fiz a parada digitado galera para não esquecer mesmo .

  • Lembrando que emhora na lei exista o termo OBRIGATORIAMENTE, a JURISPRUDÊNCIA, o que pede na questão EXIGE uma DECISÃO MOTIVADA do magistrado.

    Crimes dolosos com violência contra pessoa, ou elencados na lei 8.072/90(CRIMES HEDIONDOS). EQUIPARADOS NÃO.

    Preso que se recusar ao procedimento de identificação do perfil genético comete FALTA GRAVE.ATUALIZAÇÃO PAC(PACOTE-ANTICRIME).

  • Gabarito letra D para os não assinantes. Como sabiamente os colegas já comentaram as alternativas, não vou fazer o mesmo para não ser repetitiva. Procuro comentar em questões que têm poucos comentários ou coisa que ninguém comentou, pois é bem chato ficar vendo trocentas questões com comentários praticamente idênticos.

    Esses dias vi um bizu aqui no QC que achei bem interessante, adotei, mas esqueci de anotar o nome do autor ;-(

    Mas segue mesmo assim porque se me ajudou, pode te ajudar também!

    A falta grave não atrapalha o IN CO PE LI CO

    IN - indulto

    COmutação da PEna

    LIvramento COndicional.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) ERRADO: Súmula 535/STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) ERRADO: Súmula 562/STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    d) CERTO: Súmula 617/STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) ERRADO: Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • Não deixem de ler as alterações do pacote anticrime!

  • A) INCORRETA

    Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    B) INCORRETA

    Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    C) INCORRETA

    Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    D) CORRETA

    Súmula 617 - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    E) INCORRETA

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    SÚMULA VINCULANTE 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Item (A) - De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Assim, com toda a evidência, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - A súmula nº 535 do STJ dispõe expressamente que, “a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros". Ante o exposto, pode-se concluir que a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

    Item (E) - Nos termos da súmula 439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Do teor dessa súmula extrai-se que, embora seja admitido o exame criminológico, ele não é obrigatório. Logo, a parte final da proposição contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)

  • tem (A) - De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Assim, com toda a evidência, a assertiva contida neste item está equivocada. Item (B) - A súmula nº 535 do STJ dispõe expressamente que, “a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros". Ante o exposto, pode-se concluir que a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

    Item (E) - Nos termos da súmula 439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Do teor dessa súmula extrai-se que, embora seja admitido o exame criminológico, ele não é obrigatório. Logo, a parte final da proposição contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)

  • LETRA A - a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão do reconhecimento judicial dessa infração.

    LETRA B - a prática de falta grave interrompe o prazo para fins de comutação de pena e indulto.

    LETRA C - é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, exceto se extramuros.

    LETRA D - a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    LETRA E - admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, sendo obrigatório em casos de crimes hediondos.

  • O prazo para a progressão interrompido em razão de falta grave reinicia do cometimento da infração.

  • Falta grave não interrompe

    BIZU: não CLIC

    C = Comutação

    L= Livramento Condicional

    I= Indulto

  • Errei 2 vx em semanas distintas.

    Emoção do Edital PC/PA HAHAHAHAHAH

  • Aprofundando no assunto "falta grave"

    Falta Grave NÃO atrapalha (IN-COM PE- LI CO)

    INdulto

    Comutação de PEna

    Livramento COndicional

    ____________________

    Fontes: Súmulas 441, 534 e 535, STJ

    Súmula 441. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535. A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Súmula 534. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • GABARITO LETRA D

    SÚMULA Nº 617 - STJ 

    A AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA ENSEJA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA.

  • GABARITO (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

  • a) ERRADA.

    Em que pese a prática de falta grave interromper o prazo para a progressão de regime, o prazo se reinicia a partir do cometimento dessa infração e não do trânsito em julgado, conforme dispõe a assertiva.

    Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) ERRADA

    O entendimento é justamente ao contrário.

    Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) ERRADA

    É permitida a remição por atividade laborativa ainda que por trabalhos realizados em atividades extramuros.

    Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

    d) CORRETA

        Art. 90 do C.P. - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    Súmula 617 do STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) ERRADA

    O erro da questão está em falar que ele é obrigatório.

    Súmula 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    ATENÇÃO! A partir do Pacote Anticrime, para concessão do livramento condicional é necessário que não tenha ocorrido a prática de falta grave nos 12 meses anteriores.

    Nada é tão nosso quanto os nossos sonhos!

  • Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena . • Aprovada em

    26/09/2018, DJe 01/10/2018.

    (Por outro lado, lembrem-se que, conforme os próprios tribunais superiores, se durante o período de prova do SURSIS, a pessoa praticar alguma violação das condições, mesmo que apurada após o transcurso do prazo supramencionado, o MP poderá dar prosseguimento ao processo penal.)

  • Gab D

    a) Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

    d) Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • A falta grave não atrapalha o IN CO PE LI CO

    IN - indulto

    COmutação da PEna

    LIvramento COndicional.

    _____________________________________

    SÚMULA Nº 617 - STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    GABARITO: D.

  • O JUIZ, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, se expirar o prazo do livramento SEM REVOGAÇÃO.

  • FALTA GRAVE Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: PODE revoga até 1/3 do tempo remido. (Em caso de falta grave, o juiz PODERÁ revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido)

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD: só juiz pode

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos: diretor do estabelecimento

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado por ordem do DIRETOR do presidio

    -

    CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    FALTA GRAVE SÓ Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    -

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • FALTA GRAVE Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: PODE revoga até 1/3 do tempo remido. (Em caso de falta grave, o juiz PODERÁ revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido)

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD: só juiz pode

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos: diretor do estabelecimento

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado por ordem do DIRETOR do presidio

    -

    CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    FALTA GRAVE SÓ Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    -

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Prezados, para fins de contribuição: cabe ressaltar que o cometimento de FG não interrompa o LC, no entanto o inviabilizará pelo período de 12 meses a contar da pratica da FG, conforme se depreende do dispositivo abaixo.

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

          

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

  • Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." 

  • Muitos equivocados quanto interromper lapso temporal!

    Creio que a interpretação dada não encontra amparo no texto legal. Interromper (zerar) o prazo de pena a cumprir é medida muito grave e deveria vir expressa. O que dispõe o novo requisito é: "tão somente, que o apenado que cometeu falta grave nos últimos 12 meses não poderá ser beneficiado pelo livramento." Passado esse período (12 meses a partir da falta grave), não havendo nenhum outro impedimento, deverá (obter o benéficio) posto em liberdade. Nesse sentido, permanece rígida a Súmula 441 do STJ.

  • Após a vigência do PAC, o condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual, crime sexual contra vunerável será obrigatoriamente submetido à identificação do perfil genético.

  • Ressalto com vocês que o agente delituoso que pratica crime hediondo não fica obrigado ao exame criminológico (salvo por decisão fundamentada) para progressão de regime, como também não há obrigatóriedade para a identificação do perfil genético (para todos os crimes hediondos)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Assim, com toda a evidência, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - A súmula nº 535 do STJ dispõe expressamente que, “a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros". Ante o exposto, pode-se concluir que a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - De acordo com a súmula 617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

    Item (E) - Nos termos da súmula 439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Do teor dessa súmula extrai-se que, embora seja admitido o exame criminológico, ele não é obrigatório. Logo, a parte final da proposição contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (D)

    a) Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    b) Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros

    d) Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    BIZU:

    A falta grave não atrapalha o IN CO PE LI CO

    IN - indulto

    COmutação da PEna

    LIvramento COndicional.


ID
3359113
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal brasileiro, o ônus da prova

Alternativas
Comentários
  • letra C conforme art. 156 e incisos do CPP.

  • Diz o gabarito que a resposta é C, entretanto, atentar ao que diz o caput do artigo 156 do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)

    Portanto, o gabarito deveria ser A

  • Um pouco controverso em comparação ao gabarito dado, com a letra fria da lei!

    Ônus da prova é um encargo.

    O art. 156 do CPP diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

    Assim sendo, à acusação cabe provar a autoria do fato, tipicidade, presença dos elementos subjetivos, qualificadoras, agravantes, etc.

    À defesa, cabe alegar causas excludentes da ilicitude, bem como causas excludentes da culpabilidade e tipicidade, além de provar minorantes e atenuantes que ela mesma tenha levantado

  • "Em um processo informado pelo contraditório e pela igualdade das partes, a distribuição dos ônus probatórios deveria seguir as mesmas linhas de isonomia. Entretanto, o nosso processo penal, por qualquer ângulo que se lhe examine, deve estar atento à exigência constitucional da inocência do réu, como valor fundante do sistema de provas. Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. A este caberá provara existência de um crime, bem como a sua autoria."

    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Algum peixe foi aprovado com esse gabarito aí. Letra A ou C poderiam muito bem ser o gabarito, só é preciso saber aquela que o "peixe" marcou. Sistema de compadrio, típico do Brasil.

  • Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).

  • Uma primeira corrente defende que no processo penal, em razão do princípio da presunção de inocência, o ônus de prova recai inteiramente sobre a acusação, não havendo que se falar em distribuição do ônus da prova.

    O art. 156 dispõe que a prova da alegação incumbirá a quem fizer. Já uma segunda corrente (majoritária) dispõe que:

    a)   À acusação compete provar a existência do fato imputado e sua autoria, elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras.

    b)   À defesa incumbe provar excludentes de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade, atenuantes, minorantes e privilegiadoras.

    Obs: Importante saber que a lei 11690/08 alterou o art. 386, VI do CPP dispondo que a dúvida fundada sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena devem ensejar a absolvição do acusado, o que mitigou o ônus da defesa neste ponto (havendo dúvida fundada a respeito da legítima defesa, deve haver a absolvição).

    Obs.2: Ônus da prova direito local: analogia à regra do art. 337 CPC. O juiz pode exigir da parte que o alega a respectiva comprovação

  • ta de brincadeira

  • Letra C

    ""é a acusação que deve provar um fato típico, antijurídico e culpável, com suas circunstâncias relevantes. Ao réu, em virtude dos aludidos princípios, constitucionais e infra-constitucionais, cabe, tão somente, opor-se à pretensão acusatória, não alegando fato algum""

    Fonte:http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/processo-justo-o-onus-da-prova-a-luz-dos-principios-da-presuncao-de-inocencia-e-do-in-dubio-pro-reo#_ftn67

  • Alguns apontamentos sobre o assunto:

    A prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado. (N. Avena, 321)

    Como já foi dito, da regra de julgamento do in dubio pro reo decorrente do princípio da presunção de inocência, tem-se que o ônus da prova recai precipuamente sobre o Ministério Público ou sobre o querelante. (Renato Brasileiro, 824)

    O ônus da prova é o encargo atribuído à parte de provar aquilo que alega. A demonstração probatória é uma faculdade, assumindo a parte omissa as consequências de sua inatividade, facilitando a atividade judicial no momento da decisão, já que aquele que não foi exitoso em provar, possivelmente não terá reconhecido o direito pretendido. (Nestor Távora, 866)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra "C" não há qualquer erro ou absurdo na questão.

    Primeiro: Prova de defensoria, questões tendem a ser favoráveis a teses da defesa;

    Segundo: Em nenhum momento o artigo 156 do CPP fala em "ônus da prova repartido entre as partes", portanto a alternativa correta é letra "C" para "peixes" e "humanos".

  • CONTRIBUINDO...

    Segundo Renato Brasileiro, a distribuição do ônus da prova no processo penal tem por base a primeira parte do art. 156 do CPP. "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer..."

    É possível apontarmos a existência de duas correntes, uma primeira (majoritária), que trabalha com a efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.

    Portanto, a Banca adotou pelo visto a corrente minoritária.

  • Galera, em regra, o ônus probatório é da acusação, portanto cabe ao acusado apenas defender-se.

    Contudo, se o acusado alegar fatos impeditivos, modificativos e extintivos às alegações feitas pela acusação, deverá fazer prova de tal alegação, conforme o Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...) do CPP.

    Ou seja, o ônus probatório não é repartido, como afirma a alternativa A, o que a torna incorreta.

    Portanto, a alternativa C é correta!

    Eu, pelo menos, pensei assim e acertei... Ao meu ver, não há duas corretas...

  • Gab C.

    b) caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.

    Ensinam Marcus Vinícius Boschi e outros: Inversão do ônus da prova (apreensão da res furtiva). Conforme iterativa jurisprudência, a apreensão da res furtiva , em poder do acusado, gera presunção de responsabilidade na subtração, ocorrendo, assim, uma inversão do ônus da prova, mormente se a justificativa que ele apresente é inverossímil e não encontra respaldo na prova produzida. Vale dizer, o ordinário presume-se, o extraordinário é que deve ser provado [...]. (Código de processo penal comentado. Porto Alegre: Livraria do Advogado. p. 169 e 170).

    Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OFENSA AO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.

    REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.

    2. Não há falar em nulidade absoluta em razão de alegada ofensa ao disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, eis que, diante da apreensão da res furtiva em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem.

    3. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita o revolvimento fático-probatório a ensejar a desclassificação do crime em apreço para receptação culposa.

    4. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da conduta social do paciente. Todavia, a exasperação cifrada em feitos criminais em curso esbarra no princípio da desconsideração prévia de culpabilidade, entendimento, aliás, constante do Enunciado Sumular n.° 444 desta Casa de Justiça. De rigor, o decote no incremento sancionatório.

    5. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, é adequado o estabelecimento do regime inicial mais brando, tendo em vista que a pena definitiva é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis, bem como pelo fato de o paciente não ser reincidente.

    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, estabelecido o regime inicial aberto.

    (HC 348.374/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)

    Alguém manda no privado, se tiver fonte de onde mudou isso???

    Grato.

     

  • Assertiva C

    pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas

    Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. A este caberá provar a existência de um crime, bem como a sua autoria.(...) Cabe, assim, à acusação, diante do princípio da inocência, a prova quanto à materialidade do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade. Por isso, é perfeitamente aceitável a disposição do art. 156 do CPP, segundo a qual ‘a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

  • Contribuindo...

    Vi vários comentários sugerindo que a questão o gabarito estaria em desacordo porém, o que se tem que observar é a interpretação da questão ou seja, o que ela realmente quer nos passar para se então responder de maneira correta.

    Vamos observar a questão galera...

    No processo penal brasileiro, o ônus da prova é:

    Ou seja, a questão está dizendo como em seu princípio da presunção de inocência, que ônus da prova do Direito Penal Brasileiro, é da acusação, é do Estado propriamente dito. Como o colega Danilo Carvalho mencionou certamente: Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).

    Portanto correta o gabarito da letra C

  • GABARITO C

     

    O ônus da prova cabe à acusação, ou seja, quem acusa deve provar que está dizendo a verdade, deve possuir provas contra a pessoa acusada. Em caso de ação penal pública caberá ao Ministério Pùblico o ônus da prova (provar que o acusado é culpado). 

  • Há meu entendimento A está correta. a acertiva afirma que o ônus é repartido. entendo que sim. cabe a acusação as provas da alegação e cabe a defesa as provas da alegação. a repartição não é meio a meio! a cada um incumbe provar o que alega. Quanto a C, ao afirma que PESA TODA SOBRE A ACUSAÇÃO, caberia inclusive as alegações que beneficiariam ao Réu, visto que o MP é fiscal da lei. A acertiva se contradiz ao dizer TODA e loga em segui dizer que cabe também ao acusado provar sua teses defensivas.
  • Comentários ao gabarito: C

    O Supremo Tribunal Federal prolatou acórdão, consagrando a tese que também se extrai do Manual de Processo Penal do Paulo Ragel, tendo como relator o Ministro Celso de Mello. Abaixo, parte da ementa do acórdão citado no livro.

    "O poder de acusar supõe o dever estatal de provar licitamente a imputação penal. A exigência de comprovação plena dos elementos que dão suporte à acusação penal recai por inteiro, e com exclusividade, sobre o Ministério Público. Essa imposição do ônus processual concernente à demonstração da ocorrência do ilícito penal reflete, na realidade, e dentro de nosso sistema positivo, uma expressiva garantia jurídica que tutela e protege o próprio estado de liberdade que se reconhece às pessoas em geral. Somente a prova penal produzida em juízo pelo órgão da acusação penal, sob a égide da garantia constitucional do contraditório, pode revestir-se de eficácia jurídica bastante para legitimar a prolação de um decreto condenatório". HC no 73338/RJ. Habeas Corpus. Relator Ministro Celso de Mello. Publicação DJ: 19/12/1996, p. 51766. Julgamento: 13/8/1996. Primeira Turma.

    Parece um pouco angustiante quando confrontamos a "letra A" com o disposto no Art. 156, CPP: "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo porém, facultado ao juiz de ofício: incisos I e II".

    No entanto, parece-me que esta alternativa pecou pelo excesso quando afirma que "é repartido entre as partes...", de modo que não podemos extrair esse entendimento do artigo 156, CPP.

    Assim, levando em consideração que trata-se de prova de defensoria pública, parece-nos mais acertada a alternativa dada como gabarito letra C.

  • Não consigo enxergar erro na letra B.

  • a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.......

  • Entende-se como ônus da prova o encargo de provar a materialidade e autoria de uma conduta delitiva. Conforme o sistema processual penal brasileiro, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Destarte, recai tal encargo à acusação, conforme expõe o artigo 156 do CPP.

    ALTERNATIVA CORRETA: C

  • A letra C é totalmente contraditória. Ao meu ver, a letra A é a mais correta, pois é a mais razoável. Porém, como é um concurso para Defensoria, deveria ter ido de C mesmo...

  • [...] a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado. (Fonte: Norberto Avena - ProcessoPenal - 2017).

    [...] tem-se tornado relativamente comum, em decisões judiciais de vários graus de jurisdição, a admissão da inversão do ônus da prova, transferindo a tarefa de evidenciar a sua inocência ao réu. Não são poucos os julgados a defender que, por exemplo, se alguém é encontrado dirigindo um veículo roubado, cabe-lhe o ônus de provar que não o subtraiu, nem tampouco é o receptador. (Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci 13ª Edição, 2016)

    Diante do exposto, concordo que é possível ter também como gabarito a alternativa A, mas como comentou Hilano Rodrigues a banca utilizou o entendimento da doutrina minoritária para respaldar a defesa do gabarito.

  • Quanto à prova da materialidade e dos indícios de autoria, o ônus compete à acusação, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. Para a condenação em processo criminal, exige-se certeza da prática delitiva e de sua autoria, de modo que, havendo dúvida, esta milita em favor do acusado, justificando concentração do ônus da prova na figura da acusação.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • ACHO QUE FOI OMITIDA INFORMAÇÕES !!!

    PARA ÔNUS DA PROVA CABERÁ AS DUAS PARTES.

    > ALEGAÇÃO

    OU

    >JUIZ COMPETENTE

  • C) Em regra, o ônus da prova - no processo penal - caberá ao membro do Ministério Público. No entanto, quando o réu buscar sua absolvição por alguma excludente, caberá à defesa a prova desta. Porém, mesmo que não seja provada a excludente, o réu poderá ser absolvido por insuficiência de provas.

  • Prova da defensoria... próxima

  • Não faz o menor sentido por a letra da lei e não considerar correto

  • Para a Doutrina Majoritária ocorre a divisão do Ônus da Prova.

    A parte Acusatória caberá provar:

    a) Materialidade

    b) autoria

    c) relação de causalidade

    d) Culpa e dolo presumido

    A Defesa caberá provar:

    a) fatos impeditivos: dolo e culpa

    b) fatos modificativos: Exclusão de antijuridicidade e causas supralegais

    c) fatos extintivos: prescrição e decadência

    Lembrando que a defesa tem o chamado ônus Imperfeito, u seja, se não conseguir provar não necessariamente será culapo.

    Para a Doutrina Minoritária ocorre o Ônus da Prova cabe somente a Acusação, levando em conta o principio da Inocência.

    A BANCA levou em consideração a doutrina minoritária. Nos como bons observadores deveremos nos atentar ao estilo de prova visto que está foi para Defensoria.

  • Segundo a obra do Ilustre Juiz e prof. Fábio Roque ( Processo Penal Didático - Volume único - 2019 - Pagina 524. Há duas posições:

    Badaró: Ônus da prova pesa todo sobre a acusação (....)

    Mirabete: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...)

  • Ônus da prova

    Encargo conferido a uma das partes referente à produção probatória relativa ao fato por ela alegado.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    Cabe ao acusador: fazer prova da materialidade e da autoria do delito.

    Cabe ao réu: provar os fatos que alegar (algum álibi) ou desconstituir a prova feita pelo acusador (um excludente de ilicitude, uma excludente de culpabilidade, etc.)

    Um ônus não é uma obrigação, pois uma obrigação descumprida é um ato contrário ao Direito.

    Um ônus, por sua vez, quando descumprido, não gera um ato contrário ao Direito, mas representa uma perda de oportunidade à parte que lhe der causa.

    PRODUÇÃO PROBATÓRIA PELO JUIZ

    1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

    Regra geral: as provas devem ser produzidas pelas partes.

    No entanto, em alguns casos (faculdade), o Juiz pode determinar a produção de algumas provas.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    Doutrina: Brasil; sistema processual acusatório, ou seja, cabe às partes agirem para formar a convicção do Magistrado, que apenas recebe os elementos de prova e os valora.

    STF|STJ: a produção de provas pelo Juiz É CONSTITUCIONAL (de medida excepcional).

    Embora se adote o sistema acusatório, também se adota o princípio da verdade real.

    O que o Magistrado deve fazer quando determinar a produção de prova antecipada?

    A necessidade da prova A prova determinada deve ser indispensável à elucidação dos fatos.

    Adequação da prova A prova da adequação se dá mediante uma análise da urgência de sua realização.

    *Se determinada a realização de uma prova que não é urgente, não haverá adequação da medida.

    Proporcionalidade – Está relacionada à ponderação de valores em conflito.

    Assim, a proporcionalidade deve ser extraída mediante um balanço entre a busca da verdade real e a imparcialidade do Juiz, mediante a análise de fatores como a existência de outras provas acerca do mesmo fato, gravidade do delito, grau de urgência, etc.

    Determinação de produção antecipada de provas urgentes e relevantes é uma espécie de medida cautelar.

    2. PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS INICIADA A FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO

    II – Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

    Basta que o Magistrado tenha dúvida sobre ponto relevante, o que autoriza a produção de provas ex officio.

  • Novo método de estudo: Imagine-se com a cabeça do profissional na hora de resolver a questão (se for concurso para a Defensoria, pense como um defensor; se for para MP, pense como um promotor).

    Resumindo: estamos fudidos!

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução história que servirá para o convencimento do magistrado.



    A) ERRADA: não há que se falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado. 


    B) ERRADA: O ônus da prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.


    C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.


    D) ERRADA: não há que se falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência, que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.


    E) ERRADA: não há que se falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser sempre motivado.


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


    Gabarito: C


  • Não entendi, o ônus recai em quem? Para a Vunesp devemos seguir qual posicionamento?

  • Tenho afirmado em alguns comentários que está cada vez mais difícil adivinhar o que as bancas querem. A gente tem que desaprender pra poder acertar.

    No caso dessa questão, o gabarito correto deveria ser a letra A. Creio que todos que estão estudando marcaram essa opção.

    Na dicção de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal, 2020, página 675).

    "Transpondo-se o conceito de ônus para o âmbito da prova, pode-se dizer que o ônus da prova é o encargo que as partes têm de provar, pelos meios legal e moralmente admissíveis, a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de uma inação uma situação de desvantagem perante o direito." (grifamos).

    Continuando...página 677.

    "Com base na primeira parte do art. 156 do CPP (...), discute-se qual é o ônus da prova da acusação e da defesa no processo penal. (...) duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o o ônus da prova é exclusivo da acusação."(grifamos)

  • GABARITO C

    TÍTULO VII

    DA PROVA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                     

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:              

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                   

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                    

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.       

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                

    § 4                  

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.      

    bons estudos

  • O processo penal terá estrutura acusatória !!! AO MP

  • Para a doutrina e jurisprudências majoritárias, o ônus da prova é de quem a alega. Em outras palavras, se o MP diz que o fato ocorreu de determinada forma, deve provar. Se o acusado diz que foi de outra forma, deverá provar.

    Sendo assim, teses acusatórias deverão ser provadas pelo MP e teses defensivas deverão ser provadas pela defesa.

    OBS: No entanto, há respeitável doutrina em sentido contrário dizendo que o ônus da prova é todo do Ministério Público, pois ele é o titular da ação penal pública. Além disso, ninguém tem que provar que é inocente. O MP que tem de provar que o réu é culpado.

    Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • Para qualquer outro concurso considere a letra A como correta.

    Agora se for para defensoria priorize a letra C.

  • Tá certo o gabarito, se não for provado as alegações da acusação o réu será absolvido mesmo que seja revel. Isso porque diferente do processo civil, no processo penal o réu não é obrigado a contrapor as alegações da acusação. Por isso a questão afirma que o ônus é todo da acusação.
  • Depois que fui perceber que era uma questão para a DEFENSORIA kkkkkkk

    Óbvio q a banca adotou a melhor doutrina favorável ao réu!

    Só olhar q existem julgados dos tribunais superiores decidindo diferente, em desfavor do réu.

    O Ministério Público que deve provar que a arma de fogo utilizada estava em perfeitas

    condições de uso?

    NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de

    potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma

    incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • VSF!!!!!!!!!

  • Oxi, estudei HOJE mesmo sobre o ônus da prova, marquei a assertiva A confiante no que estudei para descobrir que as bancas podem adotar as doutrinas mais "favoráveis" a elas...

  • Prova de Defensoria, irmão! Tá valendo. Segue o jogo!

  • "Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP). Também é ônus da defesa a prova de causas de extinção da punibilidade

    (art. 107 do CP) e de circunstâncias que mitiguem a pena. Esse sistema de distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa é aquele que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ (STJ, RHC n° 1330/RJ, 6• Turma, Rei. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 9/9/1991, p. 12214).

    Fonte: Processo Penal para Concursos, Leonardo Barreto Alves (2018).

    A meu ver, o erro da alternativa A reside em misturar a regra geral (Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...)), com o sistema de distribuição do ônus da prova, a exceção, conforme explanado acima.

  • Renato Brasileiro apresenta duas correntes:

    1) Ônus da prova da acusação e da defesa - critério do art. 156

    Incumbe à acusação provar, entre outras coisas, a existência do fato típico, a autoria ou participação, a relação de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa)

    Compete à defesa o ônus, entre outras coisas, quanto às excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou presença de causa extintiva da punibilidade.

    2) Ônus da prova exclusivo da acusação - corrente minoritária

    Tendo em vista o princípio da presunção de inocência, o ônus probatórios é exclusivo do acusador

  • Quem acertou, tem que ficar preocupado e estudar mais.

  • O fato de o acusado não precisar provar que é inocente não faz com que ele não tenha que provar o que alegar, pois isso seria admitir presunção de veracidade ao que o causado alega. Isso é absurdo. A acusação tem a obrigação de provar simplesmente pelo fato de ser a primeira a alegar algo (é lógica), mas não se deve confundir a desobrigação do acusado em provar algo com a falta de obrigação de provar o que alegar. Se ele não alegar nada, não terá que provar nada, mas se alegar, terá que provar. Gabarito pega a doutrina exceção (p/ não chamar de excêntrica) e põe como regra.

  • Vamos lá.

    Ônus da prova, em regra, é para acusação!

    Acusação indicia o acusado, enquadra ele no crime, qualifica em uma qualificadora, etc...

    A defesa só vai rebater o ônus da acusação através de meios legais por lei: Excludentes de ilicitudes, culpabilidade, etc....

  • Isso, vai aumentando as curtidas no perfil fake do Levandoski e não aprende direito o conteúdo que vcs nunca passarão hahahahaha

  • ÔNUS DA PROVA

    O ônus da prova pode ser definido como o encargo conferido a uma das partes referente à produção probatória relativa ao fato por ela alegado.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    Desta forma, fica claro que a parte que alega algum fato, deve fazer prova dele. Portanto, cabe ao acusador fazer prova da materialidade e da autoria do delito. Cabe ao réu, por sua vez, provar os fatos que alegar (algum álibi) ou desconstituir a prova feita pelo acusador (um excludente de ilicitude, uma excludente de culpabilidade, etc.).

  • GAB.C

  • Ônus da prova é um encargo.

    O art. 156 do CPP diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

    Assim sendo, à acusação cabe provar a autoria do fato, tipicidade, presença dos elementos subjetivos, qualificadoras, agravantes, etc.

    À defesa, cabe alegar causas excludentes da ilicitude, bem como causas excludentes da culpabilidade e tipicidade, além de provar minorantes e atenuantes que ela mesma tenha levantado

  • palhaçada o cara ter que adivinhar esse tipo de entendimento da banca

  • A opção mais correta é a alternativa A, desde que o concurso não seja para a DP. Nesse caso, a opção correta é a opção dada pela banca.

  • quem errou, acertou.

  • Além de estudar a lei seca, tem que adivinhar o entendimento da banca.

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja em é repartido entre as partes. Não está explicito essa parte no art. 156 do CPP.

  • banca>cf>lei ordinaria

  • Marquei a errei em 07/11/2020 ás 17:40

  • "...tendo o réu APENAS interesse..."

    esse APENAS me fez fugir da alternativa

  • Corrente MAJORITÁRIA: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Distribuição do ônus da prova ESTÁTICA.

    CORRENTE MINORITÁRIA: em razão do Principio da Não Culpabilidade o ônus da prova fica com a acusação.

  • Fique com dúvida no gabarito.

    O réu não tem o ônus de provar sua inocência mas sim a acusação de provar a sua culpa. Contudo, caso o réu alegue alguma excludente de ilicitude ele terá que prová-la ou deixar o juiz com fundada dúvida sobre ela, o que de certa forma seria um ônus probatório para defesa.

    Destarte, na minha concepção a opção A seria a "mais correta".

  • Gabarito: Letra C

    O ônus da prova é de quem ALEGA!

    Via de regra, somos todos inocentes, por força do princípio da presunção de inocência. Como consequência disso é que surgiu a frase de que “o ônus da prova é da acusação”. Na verdade, como você é inocente até que se prove o contrário, basta que você fique parado para ser absolvido – caberá ao acusador o ônus da prova da culpa que ele tenta afirmar que você têm. Entretanto, nem todo ônus da prova é da acusação, pois não é só a acusação que é capaz de fazer alegações. E é por isso que afirmar que o ônus da prova é apenas da acusação não é adequado. (Fonte: Gran Cursos Online)

    Acredito que a banca cobrou a REGRA e adotou a literalidade do art. 156 do CPP, que diz o seguinte:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)

    "No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade"

  • Nesse sentido, quem alega alguma coisa no processo terá a responsabilidade de provar. Ex.: o réu alega que não estava no lugar do crime no dia e hora que ele aconteceu, logo, precisará provar que efetivamente não estava ali.

  • Gabarito está equivocado.... Art. 156 CPP... A prova da alegação incumbirá a quem a fizer...... assim, caberá a acusação demonstra a veracidade do que alega e o acusado desconstruir essa alegação.... E o juiz vai analisar e fazer sua sentença. Letra C... a correta.. (porém errada..) #mantemmmm
  • Em 22/01/21 às 08:21, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 16/03/20 às 18:38, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Razão do erro: esqueço de observar que a prova é de DEFENSORIA PÚBLICA.

  • Quem estudou pelo Renato Brasileiro errou (eu). Mas em provas de Delegado e MP é mais seguro seguir pela linha de raciocínio da letra A, na pior das hipóteses dá pra recorrer.

  • F undação C asa do C aralho sempre K gando nos gabaritos. Essa banca é, de longe, a pior das maiores.
  • É O QUEEEEEEEEEEEEEEE

  • Comentário do Professor do QC:

    A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução história que servirá para o convencimento do magistrado.

    A) ERRADA: não há que se falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado. 

    B) ERRADA: O ônus da prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.

    C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.

    D) ERRADA: não há que se falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência, que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.

    E) ERRADA: não há que se falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser sempre motivado.

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

    Gabarito: C

  • Quem elaborou a questão esqueceu o absurdo art. 156 do CPP. Questão nula.

  • Estava com a A marcada. Fui ver que era Defensoria, mudei para a C

  • nada a ver

  • GERAL MARCOU A ALTERNATIVA (A), DEVIDO A UMA MA INTERPRETAÇÃO .

  • A) ERRADA: não há que se falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado. 

    B) ERRADA: O ônus da prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.

    C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.

    D) ERRADA: não há que se falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência, que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.

    E) ERRADA: não há que se falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser sempre motivado.

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

  • Galera, o gabarito é a letra C mesmo.

    O ônus da prova, condiz na conduta de acusar o réu, tendo que provar quem fizer a acusação, porém se não existir provas suficientes para condenar o réu, será aplicado o princípio da presunção da inocência.

    Ônus da prova pesa todo sobre a acusação= quando ele diz isso quer dizer que o autor do Ônus da prova tem que acusar o réu.

    tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas= O réu só quer se defender das acusações de quem fez o Ônus da prova.

    o erro da letra a ônus da prova não é repartido entre as partes, só quem faz é quem for alegar acusar ao réu, e, também, se não tiver provas suficientes, o réu vai ser absolvido pelo princípio da presunção da inocência.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Acredito que o erro da questão esteja na afirmação de que "o ônus da prova é repartido entre as partes", não é. A questão já está errada em sua primeira parte, mesmo que tenha que fazer prova da própria alegação, isso não significa que o ônus seja repartido. Por mais que tenha encargo, não há ônus.

    Gabarito: C

    Ademais, é crucial para o sistema acusatório o ônus da prova na mão da acusação. Claro que a defesa só interessa em demonstrar suas alegações defensivas. Não há como haver absolvição no concurso de pessoas e um dos corréus apelar para tentar condenar os outros.

  • Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício...

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)

    Desse modo, o gabarito deveria ser A

    Contudo, temos que notar que a prova é da defensoria.

  • o ônus da prova é da acusação...

  • pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.

  • Princípio da inocência, galera.

    O acusado é inocente até que se Prove o contrário.

  • Presunção da não culpabilidade (art. 5º LVII CRFB/88). Exemplo clássico: clipe Misunderstood - Bon Jovi.

  • A Letra A está ERRADA! não há que se falar em "repartição entre as partes".

    Logo, pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.

  • O gabarito condiz com a postura que seria defendida pelo cargo em disputa no concurso, qual seja, o de Defensor Público.

  • Isso não é bem verdade, É só lembrar da excludente de ilicitude: o réu é que tem o ônus de provar a excludente se ele a alegar. No fim das contas a letra A e C dizem a mesma coisa, pois falar que "pesa todo sobre a acusação, exceto o interesse defensivo do réu" é o mesmo que dizer que tanto a acusação quanto a defesa tem ônus de prova, ainda que de modo desmedido, mas se ambos tem o ônus é porque o mesmo é repartido.

  • A questão se divide em entendimento doutrinário visto que para a posição MAJORITÁRIA a resposta correta seria a alternativa A:

    "Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput). Exemplo: cabe ao Ministério Público provar a existência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa); em contrapartida, cabe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como circunstâncias atenuantes da pena ou concessão de benefícios legais"

    Porém a banca optou pelo entendimento MINORITÁRIO, de que a acusação deve provar os fatos imputados e a defesa somente se defender das acusações, em respeito ao princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA portanto alternativa C:

    incumbe ao MP o ônus total e intransferível de provar a existência do delito. Gravíssimo erro é cometido por numerosa doutrina (e rançosa jurisprudência), ao afirmar que à defesa incumbe a prova de uma alegada excludente. Nada mais equivocado, principalmente se compreendido o dito até aqui. A carga do acusador é de provar o alegado; logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e, logicamente, a inexistência das causas de justificação

    . Abraços

  • "Uma segunda corrente – minoritária, porém, a nosso ver, mais acertada – sustenta que, diante

    do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado

    jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo

    menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção

    de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador."

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro (2020).

  • Que BADERNA isso de ah se a prova é para isso responda assim, se a prova é para aquilo, responda aquilo.

    É PROVA OBJETIVA, OBJETIVA! Se fosse subjetiva, discursiva, aí ok. A LEI não diz o que é o gabarito, que deveria ser letra A. Por isso dizem que concurso é loteria, por causa dessas presepadas aí!

  • Prova de defensoria....gabarito errado

  • que piada esse gabarito, rs


ID
3359116
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do sistema recursal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • A letra E tb esta correta. Qual erro?

    Art. 581, XII do CPP

  • Brenda...como a medida se deu em processo de execução da pena...acredito que tenha ocorrido a revogação tácita desse dispositivo em virtude da unificação de todas as medidas instauradas em processo de execução penal serem impugnáveis por meio do agravo em execução.

  • Alternativa correta: B

    No Recurso Especial No 1.349.935 - SE (2012/0224204-9) foi firmada a seguinte tese: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    No mesmo julgado, restou consignado que isso se aplicaria também à Defensoria Pública.

    A) Errado, conforme artigo 579, do CPP: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    C) Errado. Os membros do MP possuem autonomia funcional, podendo, inclusive, pedir a absolvição.

    D) Embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa.

    Atualização levando em conta comentário do Neo concurseiro: De acordo com Aury Lopes Jr "Há quem sustente a possibilidade de o Ministério Público recorrer a favor do réu, o que nos parece uma situação anômala e extraordinária, injustificável no processo penal de cunho acusatório. Mas, se realmente for em benefício do réu - desde que o defensor fique omisso - e a gravidade da situação exigir, em tese, não há obstáculos em ser conhecido o recurso [do MP]"

    Obrigado pela complementação Neo concurseiro, não tinha conhecimento disso.

    E) Cabe Agravo em Execução. Brenda, algumas hipóteses contidas no art. 581, do CPP, não são hipóteses de Recurso em sentido estrito, mas sim de Agravo em Execução, como por exemplo incisos XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII. A regra é até simples: se foi proferido pelo juiz da vara de execução penal, cabe Agravo em Execução.

  • Quanto a letra E, algumas bancas cobram a literalidade do CPP sobre o cabimento do RESE para atacar decisão que concede, nega ou revoga livramento condicional, no entanto, diante da regulamentação do tema por lei específica (lei de Execuções Penais), entende-se que o dispositivo tenha sido tacitamente revogado.

  • Marquei B, quando vi a E pulei pra ela, errei. Ô moleza.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, ou indeferir requerimento de prisão preventiva, no caso do ;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva, ou relaxar prisão em flagrante.                

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI - que absolver o réu, nos casos do ;           

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       

  • CUIDADO!

    Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recurso, desde que em favor do réu, por óbvio.

    fontes sugeridas para consulta:

    https://jus.com.br/artigos/62953/do-recurso-de-embargos-infringentes-e-de-nulidade-no-processo-penal

    ou

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • Letra B

    STJ reafirma que o termo inicial da contagem do prazo recursal para o Ministério Público impugnar decisão judicial inicia-se na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.

    Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/stj-reafirma-que-o-termo-inicial-da-contagem-do-prazo-recursal-para-o-ministerio-publico-impugnar-decisao-judicial-inicia-se-na-data-da-entrega-dos-autos-na-reparticao-administrativa-do-orgao

  • Finalmente, a doutrina analisada é consente em entender que os incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII estão tacitamente revogados pela Lei 7.210/84, visto que, por serem institutos aplicados na execução penal, não mais ensejam hipótese de cabimento de RESE, mas sim possibilidade de interposição de agravo em execução (Art. 197).

  • Quanto a letra E:

    O inciso XII do art. 581 do CPP foi revogado tacitamente pelo art. 197 da Lei de Execução Penal, de forma que caberá Agravo em Execução, e não RESE.

  • Assertiva b

    o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.

  • No Recurso Especial Nº 1.349.935 - SE (2012/0224204-9) foi firmada a seguinte tese: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    No mesmo julgado, restou consignado que isso se aplicaria também à Defensoria Pública.

    A) Errado, conforme artigo 579, do CPP: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    C) Errado. Os membros do MP possuem autonomia funcional, podendo, inclusive, pedir a absolvição.

    D) Embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa. O MP não tem legitimidade.

    Atualização levando em conta comentário do Neo concurseiro: De acordo com Aury Lopes Jr "Há quem sustente a possibilidade de o Ministério Público recorrer a favor do réu, o que nos parece uma situação anômala e extraordinária, injustificável no processo penal de cunho acusatório. Mas, se realmente for em benefício do réu - desde que o defensor fique omisso - e a gravidade da situação exigir, em tese, não há obstáculos em ser conhecido o recurso [do MP]"

    Obrigado pela complementação Neo concurseiro, não tinha conhecimento disso.

    E) Cabe Agravo em Execução. Brenda, algumas hipóteses contidas no art. 581, do CPP, não são hipóteses de Recurso em sentido estrito, mas sim de Agravo em Execução, como por exemplo incisos XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII. A regra é até simples: se foi proferido pelo juiz da vara de execução penal, cabe Agravo em Execução.

    Replicando o comentário do amigo JPVS para ficar salvo em meus comentários.

  • o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.      

    A) ERRADA: A afirmação contraria o princípio da fungibilidade recursal, pois quando estando dentro do prazo e não havendo má-fé o juiz deve receber o recurso erroneamente interposto, mandando ser este processado na forma do recurso cabível.


    B)  CORRETA: A afirmativa está correta e já foi objeto de julgamento em várias oportunidades pelos Tribunais Superiores. Como a Defensoria Pública atua de acordo com princípios constitucionais como a unidade e indivisibilidade, permitindo a atuação por diversos de seus membros, tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências) em seus artigos 4º, V e 44, I.


    C) ERRADA: O Ministério Público não está obrigado a apresentar recurso. Segundo o princípio da indisponibilidade, decorrente do princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público não pode desistir do recurso interposto.


    D) ERRADA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).

            
    E) ERRADA: O recurso cabível das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).        


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.


    Gabarito: B
  • Verdade, errei a questão, mas concordo com os amigos. O livramento condicional é a última etapa da execução penal, de sorte que o recurso correto, em caso de violação, seria o agravo em execução e não o RESE.

  • Gabarito: Letra B.

    (A) incorreta (art. 579, §U, CPP) {diante do principio da taxatividade, é inaplicável no processo penal a fungibilidade recursal}.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    (B) correta (Informativo STJ nº 611); {o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência}.

    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”. (STJ. Recurso Especial: REsp 1.349.935/SE, Relator: Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23.08.2017, publicado em 14.09.2017).

    (C) incorreta {diante do princípio da obrigatoriedade, o integrante do Ministério Público é obrigado a interpor recurso contra sentença penal absolutória.}

    Independência Funcional do membro do MP

    (D) incorreta (art. 609, Parágrafo Único, cpp); {o prazo para o Ministério Público opor Embargos Infringentes será de 10 dias a contar da publicação do acórdão que julgar a apelação}

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.      

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

    *Recurso exclusivo da defesa

    (E) incorreta (art. 66, III, e, Lei nº 7.210/84) {caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que conceder, negar ou revogar o livramento condicional.}

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    e) livramento condicional;

  • c) Embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa e não da acusação (MP).

    d) o recurso em sentido estrito em relação a liberdade provisória é aceito somente quando pela sua CONCESSÃO, e não para NEGAR ou REVOGAR.

  • A Banca induzindo o Candidato ao erro. Fui diretamente na letra E por conta da descrição no artigo 581 XII do CPP. AFF

  • Não confundir o princípio da fungibilidade (art. 579,cpp) com o da convolação.

    Princípio da convolação: consiste na possibilidade de que um recurso manejado corretamente seja convolado em outro em virtude de se revelar mais útil ao recorrente, com viabilidade de maiores vantagens. A convolação se diferencia da fungibilidade porque para a aplicação deste princípio é necessário que o recurso tenha sido interposto erroneamente, enquanto a incidência da convolação pressupõe acerto na oferta da impugnação.

  • D) Embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa.

    CUIDADO!

    Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio.

  • VEP = TACITAMENTE REVOGADA PELA LEP = AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • Eventualmente o MP pode propor os Embargos, se estiverem previstos os requisitos para a concessão.

  • Cuidado com as revogações feitas no RESE...

  • Fungibilidade (art. 579, CPP)

  • EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ART. 609, §ÚNICO, CPP

    Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio. Os embargos infringentes é recurso exclusivo de defesa. 

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE:

    • decisão de segunda instância (não cabe de competência originária).  

    • decisão desfavorável ao réu; 

    • decisão não unânime. 

     

     

     A primeira característica que se extrai é de que os embargos infringentes são típicos da defesa.

    Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

    • recurso de apelação ou

    • recurso em sentido estrito

    • agravo em execução

     

    Os embargos infringentes e os de nulidade são recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu. Fundamento: Art. 609.  Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

    Os embargos infringentes são exclusivos da DEFESA.

     

    Poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do Art. 613.

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

    Poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do Art. 613.

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Observação – não existe mais embargos de infringência no novo CPC.

    Nos termos do art. 942, CPC, no lugar dos embargos infringentes, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa. CORRETO. 

  • Sobre a letra E, uma fala do incrível professor Gustavo Junqueira: Contra toda e qualquer maldita decisão do juiz da execução, cabe agravo em execução!
  • GABARITO: B

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).

  • Porque diabos ninguém revoga isso, né. Só gera confusão na mente de quem é leigo...

  • MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO = REGRA: STF 710 - NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Já o art. 798, § 1° do CPP  estabelece que “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento". Assim, concluímos que o MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO é o PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À INTIMAÇÃO. Ex. se o prazo é de 05 dias e a intimação ocorreu dia 10/09, temos:  10/09 (início do prazo) – o marco inicial para a contagem do prazo será o dia 11/09. dia 15/09 (ultimo dia da contagem do prazo).

    EXCEÇÃO: o marco inicial para contagem de prazo PARA O DEFENSOR PÚBLICO OU MINISTÉRIO PÚBLICO recorrer de decisão judicial INICIA-SE DA DATA DE ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, sendo irrelevante sua ciência em audiência


ID
3359119
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento.

(CASARA, Rubens; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p 142)

Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - Artigo 252, CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    ***ROL TAXATIVO - não admite interpretação extensiva. Circunstâncias INTRINSECAMENTE ligadas ao processo (INTERNAS)

    HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO - Artigo 254, CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    ***ROL EXEMPLIFICATIVO. Circunstâncias EXTERNAS ao processo.

  • Nunca lembro isso.

  • Qual a diferença entre a suspeição e o impedimento?

    "Os casos de impedimento (arts. 252 e 253, CPP) referem-se a fatos e/ou circunstâncias atinentes e intimamente ligados ao próprio processo submetido inicialmente à jurisdição do juiz. Por exemplo: quando o juiz ou seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito(art. 252, IV); quando ele próprio (o juiz) ou alguns dos parentes anteriormente mencionados tiver funcionado no processo como defensor, advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial ou servido como testemunha (art. 252, I e II). Note-se que a influência dos fatos e/ou circunstâncias refere-se diretamente ao processo em curso.

    Já as hipóteses de suspeição configuram situações da realidade externa ao processo levado ao conhecimento do juiz. Por exemplo: a inimizade capital ou amizade íntima (art. 254, I); quando o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a outro processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia (art. 254, II); se o juiz for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes (art. 254, V) etc. Em todas as situações, a razão da suspeição decorrerá de fato, evento, circunstâncias e convicções pessoais cuja origem esteja fora do processo judicial em que se questiona a imparcialidade do juiz."

    E a incompatibilidade?

    "Enquanto os casos de suspeição e de impedimento têm previsão expressa no Código de Processo Penal, as incompatibilidades, previstas no art. 112 do CPP, compreenderão todas as demais situações que possam interferir na imparcialidade do julgador e que não estejam arroladas entre as hipóteses de uma e outra. É o que ocorre, por exemplo, em relação às razões de foro íntimo, não previstas na casuística da lei, mas suficientes para afetar a imparcialidade do julgador."

    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Gab: E

    CPP, art. 254.  O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes [exemplificativa]:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; [Gab]

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o Terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; [letra C]

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; [Gab]

    _____

    CPP, art. 252.  O juiz não poderá [IMPEDIMENTO] exercer jurisdição no processo em que [Rol Taxativo [numerus clasus]]:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; [letra A]

    II - ele próprio [juiz] houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; [letra B]

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o Terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. [letra D]

    _____

    Suspeição: Se relaciona a fatos [subjetivo] fora do processo / vem de fora do processo - ex: amizade, inimizade, credor/devedor, interesse etc

    Impedimento: 1º dica, tem relação objetiva com o processo/ vem de dentro do processo - ex: proferido decisão em outro grau etc. 2º, qdo tiver ele próprio" ou "tiver funcionado" no item; Os demais são casos de suspeição.

    Ainda, o juiz, diferente do Impedimento, NÃO é obrigado a se declarar suspeito.

    ParenTe = Terceiro grau [p/ impedimento e suspensão]  

  •  

    IMPEDIMENTO = "ele próprio" ou "tiver funcionado". Os demais são casos de suspeição. (Dica de algum colega do QC)

     

    OBS: impedimento e suspeição até 3° grau tanto no CPP quanto no NCPC.

  • Letra E

    impedimento x suspeição

    O impedimento é caracterizado a partir de elementos objetivos, trazendo casos mais graves e questões de ordem pública, tais como elencados no artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

    Já a suspeição ocorre quando os aspectos de índole subjetiva do juiz são maculados, conforme sistematizado no artigo 145 do CPC de 2015

    Fonte: https://domtotal.com/noticia/1282227/2018/08/impedimento-e-suspeicao/

  • OLHEI ESSA DICA AQUI NO QC:

    IMPEDIMENTO: Dentro do processo.

    SUSPEIÇÃO: Fora do processo.

    nunca mais errei!!!!

    Deus abençoe!!

  • Assertiva E

    se tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    (Imparcialidade fora do processo)

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo (outro processo, não o mesmo) por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

  • HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - Artigo 252, CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    ***ROL TAXATIVO - não admite interpretação extensiva. Circunstâncias INTRINSECAMENTE ligadas ao processo (INTERNAS)

    HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO - Artigo 254, CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    ***ROL EXEMPLIFICATIVO. Circunstâncias EXTERNAS ao processo.

  • BIZU para quem n lembra da letra da lei: Aparereceu ''TIVER FUNCIONADO'' ou ''ELE PRÓPRIO'', é causa de IMPEDIMENTO. o restante, suspeição. Com isso vc já elimina 3 alternativas e n fica dificil optar pela certa.

  • Moro, é você?

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.

    As situações de impedimento são objetivas e as de incompatibilidade decorrem de vínculo de parentesco entre órgãos jurisdicionais.

    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes.


    A) ERRADA: Não se trata de hipótese de suspeição, mas de causa de impedimento prevista no artigo 252, I, do Código de Processo Penal.


    B) ERRADA: Também não se trata de hipótese de suspeição, mas de causa de impedimento prevista no artigo 252, III, do Código de Processo Penal.

      
    C) ERRADA: o erro aqui consiste no grau de parentesco para a hipótese de suspeição, pois o Código de Processo Penal prevê que o grau de parentesco citado na hipótese acima será até o TERCEIRO grau.


    D) ERRADA: Não se trata de hipótese de suspeição, mas de causa de impedimento prevista no artigo 252, IV, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e vai ao encontro do previsto no artigo 254, I e IV, do Código de Processo Penal.


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.



    Gabarito: E

  • O que tem de juiz suspeito no STF não é brincadeira.

    Gab.: E

  • SÉRGIO MORO ERROU ESTA QUESTÃO!

  • A) ERRADA - se tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - Artigo 252, CPP

    B) ERRADA - se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - Artigo 252, CPP

    C) ERRADA - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    Seria hipótese de impedimento caso fosse TERCEIRO grau, e nao segundo.

    D) ERRADA - se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - Artigo 252, CPP

    E) CORRETA se tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    OBSERVAÇÃO: Quando tiver "se ele próprio", "se ele" e "se tiver" é IMPEDIMENTO.

  • SUSPEIÇÃO PROCESSO PENAL:

    AMIZADE E INIMIZADE

    ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES.

  • Exemplo prático: juiz não pode aconselhar o MP, pois o MP é uma das partes no processo.

    Lembrem do processo do ex- presidente Luís Inácio Lula da Silva.

  • Sempre que vou fazer esse tipo de questão eu classifico os institutos:

    Suspeição é SUBJETIVO

    Impedimento é OBJETIVO

    Por isso o impedimento vem da seguinte forma: "ele próprio" ou "tiver funcionado". Os demais são casos de suspeição.

  • SUSPEIÇÃO CPC X CPP

    CPC

    P resente

    I nteresse

    C redor ou devedor

    A migo ou inimigo

    A conselhamento

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP

    P resente

    I nteresse aqui é impedimento

    C redor ou devedor

    A migo ou inimigo

    A conselhamento

    +

    Fato análogo - parentes

    Tutor ou curador

    Se os parentes ( rsrs) sustentar demanda ou responder processo

  • Entedimento que me ajuda a resolver quetões assim é no sentido de que o Impedimento refere-se a um vínculo entre o magistrado e o processo em si. A suspeição, por sua vez, diz respeito a um vínculo entre a parte e o juiz ou sobre a questão discutida no feito.

    Ademais, ciente que os artigos 252 e 253 CPP sempre se referem a parente até o terceiro grau, a resposta é a alternativa E) - se tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.

    Para contribuir:

    O profº e autor Rodrigo Leite compreende que as hipóteses de impedimento (art. 252 do CPP) são taxativas, pois representam uma relação do magistrado com o cerne ou o objeto do processo e possuem natureza objetiva. As situações de suspeição, porém, são exemplificativas, pois se relacionam com aspectos subjetivos, pessoais do magistrado, com utilização de termos com conteúdo aberto, indeterminado, “haja vista haver infinidade de vínculos subjetivos com aptidão de comprometer a imparcialidade do julgador” – vide RHC 57.415/SP, julgado em 04/10/2018).


ID
3359122
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "A"

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • gabarito (A)

    Utilizo-me da lei de tortura. lei9.455 , pois segue os parâmetros da constituição.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Assertiva A

    que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gab. A

    Apenas para acrescentar.

    A lei 9.455 dispõe:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Assembléia Geral das Nações Unidas estabeleceu no artigo 1, "in fine", da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes:

    "Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.”

    Gabarito "A"

  • Art 1ºNão se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

     

  • A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define, em seu art. 1º, o que é tortura e o que é necessário para que a prática de tortura se configure. Observe o conteúdo deste dispositivo, separado em tópicos:

    "O termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual:
    (conduta)
    - dores ou sofrimentos agudos,
    - físicos ou mentais,
    - são infligidos intencionalmente a uma pessoa

    A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa (finalidades específicas)
    - informações ou confissões;
    - de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
    - de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
    - ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    (requisito)
    - quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas,
    - ou por sua instigação,
    - ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    (não configura tortura)
    - Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas,
    - ou que sejam inerentes a tais sanções
    - ou delas decorram".

    Assim, considerando o texto do art. 1º da Convenção, a resposta correta é a alternativa A, visto que 
    não são considerados tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


  • Gabarito: A

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissõesde castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoasou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define, em seu art. 1º, o que é tortura e o que é necessário para que a prática de tortura se configure. Observe o conteúdo deste dispositivo, separado em tópicos:

    "O termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual:

    (conduta)

    - dores ou sofrimentos agudos,

    - físicos ou mentais,

    - são infligidos intencionalmente a uma pessoa

    A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa (finalidades específicas)

    - informações ou confissões;

    - de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;

    - de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;

    - ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    (requisito)

    - quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas,

    - ou por sua instigação,

    - ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    (não configura tortura)

    - Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas,

    - ou que sejam inerentes a tais sanções

    - ou delas decorram".

    Assim, considerando o texto do art. 1º da Convenção, a resposta correta é a alternativa A, visto que 

    não são considerados tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Letra a.

    O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define tortura como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de (a) obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;

    (b) castigá-la por ato cometido;

    (c) intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou

    (d) por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. O dispositivo ressalvou, porém, que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • RESUMEX

    CONVENÇÃO SOBRE A TORTURA

    • Adotado pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984
    • Ratificado e promulgado pelo Brasil em 1991.
    • CONCEITO: dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, praticado com finalidade de obter informações, castigar ou intimidar vinculação direta ou indireta do agente com o Estado =TORTURA.

     

    • ATENÇÃO: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de SANÇÕES LEGÍTIMAS, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    NÃO É TORTURA, MAS TAMBÉM É PROIBIDO: TRATAMENTO DEGRADANTE e TRATAMENTO CRUEL

    Art 16.1 Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1 quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar–se- ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13 com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    TRATAMENTO CRUEL = AUMENTAR A DOR

    Tratamento cruel ou desumano atos que intensificam desnecessariamente a dor e o sofrimento da vítima, com práticas brutais além do normal do agente.

     

    TRATAMENTO DEGRADANTE = HUMILHAÇÃO

    Os atos praticados tem a intenção de diminuir ou humilhar a vítima.

     

    CONSIDERADO DIREITO HUMANO ABSOLUTO (sendo exceção à característica do relativismo dos direitos humanos)

     

    Atenção: Art 2º.

    2 EM NENHUM CASO poderão invocar se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

    Jurisdição compulsória e universal

    JURISDIÇÃO COMPULSÓRIA: o Estado é obrigado a punir os torturadores, independente do território onde a violação ocorreu ou da nacionalidade do torturador ou da vítima.

    JURISDIÇÃO UNIVERSAL: o Acusado de praticar a tortura deverá ser processado no Estado onde se encontra ou ser extraditado para o país de origem, independente de acordo bilateral de extradição.


ID
3359125
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença na qual, entre outras obrigações, determinou que o Brasil adotasse, em prazo razoável, medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas conforme os parâmetros interamericanos. Tal sentença se refere ao caso conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde: um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, localizada em Sapucaia, sul do Pará, processou o Brasil na CIDH. O Estado brasileiro foi declarado internacionalmente responsável pela violação do direito a não ser submetido a escravidão e tráfico de pessoas.

    b) Amarildo Dias de Souza: foi um ajudante de pedreiro e brasileiro que ficou conhecido nacionalmente por conta de seu desaparecimento, desde o dia 14/07/2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora do bairro. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial.

    c) Sétimo Garibaldi: Sétimo Garibaldi foi morto em Querência do Norte, noroeste do Estado do Paraná, em ação repentina de pistoleiros que visavam retirar de imóvel rural pessoas ligadas ao MST. O caso ocorreu no ano de 1998. A CIDH condenou o Estado brasileiro em uma série de sanções decorrentes do atraso e ineficiência na apuração do crime.

    d) Caso “Gomes Lund” – “Guerrilha do Araguaia”: diz respeito à detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do PCdoB e camponeses na região do Araguaia, decorrentes de operações do Exército brasileiro empreendidas entre 1972 e 1975, com o objetivo de erradicar a chamada “Guerrilha do Araguaia” no contexto da ditadura militar brasileira.

    e) Favela Nova Brasília: nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, agentes da Polícia Civil do RJ, ao participarem de operações na Favela Nova Brasília, situada dentro do Complexo do Alemão, foram responsáveis por 26 execuções extrajudiciais, tratando-se algumas das vítimas de adolescentes que teriam sido anteriormente à execução submetida à violência sexual e atos de tortura.  A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial.

  • gabarito (D)

    O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 1970. A Guerrilha do Araguaia foi um movimento formado por militantes contrários à ditadura militar, que se instalaram no sul do Pará, às margens do Rio Araguaia, local onde não havia assistência do poder público, a fim de conscientizar os camponeses daquele lugar, transmitindo-lhes doutrinas de conscientização política e oferecendo treinamento e ações de resistência armada ao regime. Este grupo se embasava nas Revoluções Chinesa e Cubana, enquanto que seu paradigma era a Guerra do Vietnã.

  • Assertiva D

    Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”).

  • Parabéns pelo comentário Fran, esse tipo de comentário agrega bastante!

  • EM ORDEM CRONOLÓGICA, SEGUEM OS CASOS ENVOLVENDO O BRASIL NA CORTE IDH

    1ª) CASO DAMIÃO XIMENES LOPES (caso Ximenes Lopes vs. Brasil). No primeiro processo que resultou em condenação, estava em discussão o direito à integridade física e psíquica da pessoa humana. Em nov/1999, o PACIENTE PSIQUIÁTRICO Damião Ximenes Lopes foi torturado e morto na Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada ao SUS, na cidade de Sobral/CE. Na , a Corte Interamericana condenou o Brasil a indenizar os familiares da vítima e a levar a julgamento os responsáveis pelo crime. Em 2007, a União cumpriu a obrigação de indenizar e autorizou o pagamento de R$250 mil à família da vítima. Em 2009, a Justiça estadual cearense condenou os seis responsáveis pelo crime de maus tratos (art. 136, §2º, do CP), entre eles médicos e enfermeiros, a penas de 6 anos de reclusão.

    2ª) CASO SÉTIMO GARIBALDI (caso Garibaldi vs. Brasil). Em set/2009, veio a  do Brasil. Estavam em questão o direito à vida e os deveres estatais de persecução criminal e de prestação jurisdicional em tempo razoável. Em nov/1998, o trabalhador rural Sétimo Garibaldi foi morto por pistoleiros encapuzados num acampamento do MST na Fazenda São Francisco no município de Querência do Norte, na comarca de Loanda/PR. Em 2003, as ongs Terra de Direitos e Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Após a condenação, o Decreto 7.307/2010 determinou que a SEDH/PR providenciasse o pagamento de indenização à família de Garibaldi em cumprimento à sentença. A Corte IDH também ordenou a conclusão do inquérito e a responsabilização dos servidores públicos que conduziram a apuração inicial. O suposto mandante e os alegados executores do crime não foram processados pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que promoveu o arquivamento do inquérito policial em 2004, o que foi aceito pela juíza de Direito Elizabeth Kather. Infelizmente, os recursos interpostos não lograram êxito, e o STJ manteve o arquivamento ao julgar o RESP 1.351.177/PR (STJ, 6ª Turma, rel. min. Sebastião Reis Junior, j. em 15/06/2016).

  • CONTINUAÇÃO!

    3ª) CASO DAS ESCUTAS CONTRA O MST (caso Escher e outros vs. Brasil). O objeto da  foi o direito à intimidade e ao devido processo legal e resultou na terceira condenação do País pela CIDH. Um major da Polícia Militar do Paraná solicitou à juíza Elizabeth Kather, da comarca de Loanda, a interceptação de terminais telefônicos utilizados por uma cooperativa de trabalhadores rurais ligados ao MST. As escutas, que duraram 49 dias, teriam sido realizadas sem o cumprimento dos requisitos do art. 5º, inciso XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. Em 2000, o MST, a Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a ong Terra de Direitos e a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) levaram o fato ao conhecimento da Comissão Interamericana, que, por sua vez, submeteu o caso à Corte. A Corte IDH considerou o Estado brasileiro culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis pela sua implantação.

    4º) CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA (caso Gomes Lund e outros vs. Brasil). Na Sentença de 4/nov/2010, , a Corte IDH considerou o Estado brasileiro culpado pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na região do Bico do Papagaio, nas divisas do Maranhão, Pará e Tocantins nos anos 1970 tendo como vítimas militantes do PCdoB. O Brasil também foi punido por denegação de Justiça. O processo na Comissão Interamericana originou-se em 1995 por iniciativa do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas e foi submetido à Corte em 2009.

    5º) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde: um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, localizada em Sapucaia, sul do Pará, processou o Brasil na CIDH. O Estado brasileiro foi declarado internacionalmente responsável pela violação do direito a não ser submetido a escravidão e tráfico de pessoas.

  • 6ª) CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA. Foi julgado em 2017 Duas chacinas ocorreram naquela comunidade carente, situada no complexo do Alemão, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995. Os fatos são atribuídos a policiais do Rio de Janeiro, e poderiam ser classificados como homicídio de 26 pessoas, tortura (mas nossa lei é de 1997), estupros de três adolescentes e abuso de autoridade. A Corte determinou as reparações devidas, ordenou a reabertura das investigações e indicou que a PGR deveria analisar o cabimento de incidente de deslocamento de competência (IDC).

    7ª) CASO DO POVO XUCURU. Em 2018, ao sentenciar o Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, a Corte IDH tratou do direito à propriedade coletiva da terra. A comunidade indígena Xucuru, perto de Pesqueira, em Pernambuco, aguardava há anos a demarcação de suas terras. O governo demorou 16 anos para reconhecer a titularidade da terra e demarca-las e para retirar invasores dali (desintrusão). O Brasil também foi condenado por negar-lhes proteção judicial. Em razão da sentença, o Estado brasileiro deverá complementar o procedimento para assegurar os direitos dos indígenas e pagar as indenizações devidas aos posseiros.

    8ª) CASO HERZOG (Caso Herzog e outros vs. Brasil). Em sua sentença de 2018, a Corte determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição do direito internacional. Para a Corte IDH, o Brasil não pode invocar prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a Lei de Anistia ou qualquer outra disposição similar do direito interno para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis pelos crimes de que foi vítima Vladimir Herzog. Esses delitos foram “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”. Na sentença, a Corte ordenou, por unanimidade, várias medidas de reparação, entre elas o dever do Estado brasileiro de retomar a investigação criminal e de dar início a ação penal sobre os fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, com o fim de identificar, processar e, em sendo o caso, punir as pessoas responsáveis pela tortura e pelo homicídio do jornalista Vlado Herzog. O Estado brasileiro também deverá adotar medidas idôneas “para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais“. Isto inclui, evidentemente, aprovação de legislação específica, que altere, no ponto, o art. 109 do Código Penal.

  • 10ª) Amarildo Dias de Souza: Ajudante de pedreiro e brasileiro que ficou conhecido por conta de seu desaparecimento, desde o dia 14/07/2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção à sede da UPA. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial (CASO PENDENTE DE JULGAMENTO PELA Corte IDH)

    FONTE: Blog do professor PATRICK NILO.

  • o que não entendi foi esse em 2014, sendo que a condenação é de 2010 tanto que foi uma das motivações da criação da lei que deu início a comissão nacional da verdade... se alguém puder me ajudar.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, considerou a República Federativa do Brasil responsável pela prática de desaparecimento forçado e determinou que país adotasse as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas no "Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil", julgado em 2010.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • só deus...

  • SEXTA-FEIRA TREZE, Qual o nono?

  • Gabarito: D

    "A Corte IDH proferiu um mandado internacional implícito de criminalização contra o Brasil: a tipificação do delito de desaparecimento forçado. Ao condenar o Estado brasileiro no Caso Gomes Lund, a Corte IDH ordenou que o Brasil procedesse à tipificação do crime de desaparecimento forçado. Quando uma lei, tratado ou até mesmo uma sentença internacional profere uma ordem de criminalização de determinada conduta, estamos diante do que a doutrina convencionou chamar de mandado de criminalização.

    Esses mandados de criminalização podem ser nacionais (quando previstos na Constituição Federal) ou internacionais (quando previstos em um tratado internacional ou ainda em uma decisão de um tribunal internacional). Atendo-nos ao âmbito internacional, caso a ordem para a tipificação de uma determinada conduta esteja prevista em um tratado internacional, dar-se-á o nome de mandado internacional expresso de criminalização. Por outro lado, caso o comando para a tipificação de uma determinada conduta advenha de uma sentença de determinado tribunal internacional, atribui-se o nome de mandado internacional implícito de criminalização."

    Trecho retirado do livro de jurisprudência internacional, p. 387, ano 2020, Caio Paiva e Thimotie Aragon, 2020.

  • a) (2016) Fazenda Brasil Verde —  trabalho análogo a escravidão e tráfico de pessoas

    b) (2013) Amarildo Dias de Souza — Favela da Rocinha pela Polícia Pacificadora do bairro. Caso de abuso de autoridade e violência policial.

    c) (2009) Caso Garibaldi — Ação repentina de pistoleiros que visavam retirar de imóvel rural pessoas ligadas ao MST. A CIDH condenou à sanções decorrentes do atraso e ineficiência na apuração do crime.

    d) Gabarito

    e) (2017) Caso Favela Nova Brasília (Rosa Gomes Genoveva) —

    fui na eliminação

    e violência policial.


ID
3359128
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Dec. n° 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 5°Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: GHUGA

    a) O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a Humanidade;

    c) Crimes de Guerra;

    d) O crime de Agressão.

  • GABARITO (B)

    SÓ lembra do ogador de tênis, G(HU)GA

    Artigo 5

    o Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Entendi que o examinador foi camarada e pediu quais daqueles crimes estão "dentre as categorias mais gerais", o que nos leva a escolher a alternativa B.

    No entanto, o holocausto e o apartheid são crimes contra a humanidade e dos mais óbvios... Achei infeliz a escolha das alternativas.

  • Assertiva b

    os crimes de guerra e o crime de genocídio.

  • LETRA C : Método Mnemônico G(HU)GA ! Presente do examinador !

  • Crime de Vertente humanitária (relacionada ao crimes de guerra).

  • O Estatuto de Roma estabelece a competência do Tribunal Penal Internacional para o julgamento de pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade, com alcance internacional, sendo complementar às jurisdições penais nacionais. A competência do TPI é detalhada a partir do art. 5º, que prevê:

    "1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
    Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão".

    A única alternativa compatível com este dispositivo é a letra B, que é a resposta da questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • Crimes da Competência do Tribunal:

    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Crime de agressão

    ATENÇÃO: Art.29 - Os crimes da competencia do tribunal do juri não prescrevem.

  • O Tribunal Penal Internacional é dotado de personalidade jurídica internacional. O Estatuto de Roma não admite reservas. O órgão de acusação do TPI pode iniciar uma investigação de ofício. O Conselho de Segurança da ONU pode remeter um caso diretamente ao TPI através de uma resolução de caráter vinculante. O TPI é regido pelo caráter da complementariedade, ou seja, a admissibilidade do caso perante o TPI depende da falha na persecução penal doméstica do crime de jus cogens. O Estatuto de Roma não prevê a pena de morte, mas prevê a prisão perpétua. O TPI não julga estados, julga apenas os indivíduos.


ID
3359131
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O uso de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras, refere-se, para os propósitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, ao significado do termo

Alternativas
Comentários
  • Letra "c", Utilização Sustentável.

    Art. 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica – Utilização de termos: Para os propósitos desta Convenção: "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras

  • a) "Conservação in situ" significa a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

    b)

    c) "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras

    d)

    e)

    Não localizei os demais conceitos na convenção.

  • GABARITO: LETRA C

    O artigo 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica, define como utilização sustentável.

  • Antes de analisarmos a questão propriamente dita, façamos uma breve introdução.

    A Convenção sobre a Diversidade Biológica foi estabelecida durante a ECO-92, porém, só foi ratificada pelo Brasil em 1998. A CDB possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica (ou biodiversidade), o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

    Dentre os termos apresentados pela questão, apenas dois são citados pela Convenção: a conservação in situ e a utilização sustentável. Sendo assim, as alternativas 'b', 'd' e 'e' devem ser descartadas.

    Conforme definição da CDB, "Conservação in situ" significa a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

    Por sua vez, "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

    Sendo assim, o candidato deve assinalar a alternativa 'c'.


    Gabarito do professor: C



ID
3359134
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade dispõem, de forma expressa, em relação às pessoas pertencentes a comunidades indígenas:

Alternativas
Comentários
  • Secção 6ª.- Sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades

    indígenas

    (...)

    (Regra 49) Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas

    Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por

    parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente

    abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no

    próprio idioma.

  • GAB. D.

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

  • As "100 Regras de Brasília" foram elaboradas em 2008, durante a Cúpula Judicial Ibero-Americana (Fonte: STF). Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade está previsto na Secção 2, 1 (3): "Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    - alternativa B: errada. Em relação ao sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas, tem-se que "é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no principio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos" (Secção 6ª, 48).

    - alternativa C: errada. Não há recomendação neste sentido no documento analisado. 

    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz parte do disposto no item (49) da Secção 6º: "Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, busca-se promover "condições destinadas a possibilitar que as pessoas e os povos indígenas possam exercitar com plenitude tais direitos perante o dito sistema de justiça, sem discriminação alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade indígenas. Os poderes judiciais assegurarão que o tratamento que recebem por parte dos órgãos da administração de justiça estatal seja respeitoso com a sua dignidade, língua e tradições culturais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Assertiva D

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

  • Seção 6a- Sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas

    (48) Com fundamento nos instrumentos internacionais na matéria, é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no princípio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

    DA APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL INDÍGENA NO ESTATUTO DO ÍNDIO [indigena]

    O art. 57 do Estatuto do Índio traz uma previsão importantíssima e ao mesmo tempo curiosa, vejam:

    Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

    Trata-se de uma exceção ao monopólio do jus puniendi estatal.

    Para a Vitorelli (2016, p. 350), “(...) essa previsão demonstra que, até mesmo no âmbito penal, o Estado deve ter o cuidado de intervir de forma mínima na organização social das comunidades indígenas, o que, além de caracterizar o respeito às tradições, costumes e particularidades das respectivas etnias, reforça sua autonomia. Em análise do conjunto das disposições do Estatuto do Índio, da CF/88 e da Convenção 169 da OIT, depreende-se que o Estado deve admitir que os delitos cometidos pelos membros da comunidade indígena, dentro de sua organização, sejam punidos conforme os costumes e tradições da respectiva etnia.”

  • Qconcurso ta precisando melhorar os filtros de matérias, muitas questões que não tem ligação nenhuma com as leis mencionadas

  • As "100 Regras de Brasília" foram elaboradas em 2008, durante a Cúpula Judicial Ibero-Americana (Fonte: STF). Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade está previsto na Secção 2, 1 (3): "Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    - alternativa B: errada. Em relação ao sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas, tem-se que "é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no principio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos" (Secção 6ª, 48).

    - alternativa C: errada. Não há recomendação neste sentido no documento analisado. 

    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz parte do disposto no item (49) da Secção 6º: "Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, busca-se promover "condições destinadas a possibilitar que as pessoas e os povos indígenas possam exercitar com plenitude tais direitos perante o dito sistema de justiça, sem discriminação alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade indígenas. Os poderes judiciais assegurarão que o tratamento que recebem por parte dos órgãos da administração de justiça estatal seja respeitoso com a sua dignidade, língua e tradições culturais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
3359137
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados “remédios constitucionais”, entre outros, os seguintes instrumentos utilizados para proteção aos direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    Remédios Constitucionais = Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção + Ação Popular, Ação Civil Pública --> TODOS MOVIMENTAM O JUDICIÁRIO EM DEFESA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (INDIVIDUAIS E COLETIVOS).

    *Reclamação, ADPF e ADIN promovem a averiguação de constitucionalidade/jurisdicionalidade das normas brasileiras.

    *Agravos e Recursos questionam decisão judicial proferida.

    *Salvo Conduto é a decisão proferida pela autoridade que conheceu do Habeas Corpus Preventivo.

  • Letra A

    São remédios constitucionais jurídicos elencados no Art. 5º da Constituição:

    Habeas Corpus

    Habeas Data

    Mandado de Segurança (Individual e Coletivo) *

    Mandado de Injunção *

    Ação Popular *

    * -> Os instrumentos abordados na questão

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GAB: LETRA A

    Os remédios constitucionais ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país. Isso porque são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na CF quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. 

    Vale lembrar que a terminologia “remédios constitucionais” é uma construção doutrinária e não legal, pois a legislação contempla cada remédio com nome específico, são eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

  • São remédios jurídicos :

    HC

    HD

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    MS

    AÇÃO POPULAR

    São remédios administrativos:

    Direito de petição

    Direito a informação

    Obtenção de certidão.

  • GABARITO: A

    Mandado de segurança: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de injunção: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Lista de remédios constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular.

    Destes, são gratuitos o habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa-fé (aqui a gratuidade pode ser cassada supervenientemente).

     

    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tranquilo, mas jurava que tivesse pegadinha aí hem kkkkkk

  • Aquela questão de tão fácil que desconfia rsr

  • Assertiva A

    Mandado de segurança,

    Mandado de injunção

    Ação popular.,

    "MmA"

  • É só ficar atento ao enunciado da questão. "Remédios constitucionais". Por exclusão vc encontraria a resposta correta se tivesse o artigo quinto da Constituição Federal na cabeça. Bons estudos.

  • São remédios constitucionais:

    HABEAS CORPUS

    HABEAS DATA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    AÇÃO POPULAR

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Mandado de segurança - direito liquido e certo

    Mandado de injunção ausência de norma reguladora;

    Ação popular: ato lesivo.

  • Esse é o tipo de questão que o examinador elabora com pena do concurseiro zerar a prova

  • Aquele tipo de questão pra saber se você morreu durante a prova kkk

  • OBS. - cuidado c/ a pegadinha : AÇÃO CIVIL PÚBLICA não é remédio constitucional!

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    # JUDICIAIS = HC, HD, MS, MI, AP

    # ADMINISTRATIVOS = PETIÇÃO, CERTIDÃO

  • Gabarito A

    Como eu gostaria que tivesse caído essa questão na prova do TRF 3 região.

  • Mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. 

  • Mamão com Açucar essa Questão

  • GABARITO: Letra A

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS EM ESPÉCIE

    HABEAS CORPUS: O habeas corpus tem por objeto a liberdade de locomoção, que compreende o direito de ir, vir e o de permanecer. O objetivo é a proteção contra cerceamentos ilegais ou decorrentes de abuso de poder.

    “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    HABEAS DATA: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem por objeto a tutela da privacidade e do direito de informação pessoal. Apenas após a recusa ou a demora para o acesso, retificação ou complementação das informações, poderá ser impetrado habeas data, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.

    MANDADO DE SEGURANÇA: Por definição, essa é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aqueles demonstrados de plano por meras provas documentais pré-constituídas, direitos evidentemente existentes, (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, por uma autoridade pública ou um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Há duas modalidades de mandado: o individual (requerido em nome de uma pessoa) e o coletivo (requerido em nome de um grupo).

    MANDADO DE INJUNÇÃO: É uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    AÇÃO POPULAR: A ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional, para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo da ilegalidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.


ID
3359140
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão da Verdade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei n. 12.528/11 é a Lei que institui a Comissão Nacional da Verdade.

    - Finalidade: examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 18/09/1946 até a data de promulgação da CF/88 (05/10/1988), a fim de se efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    - Este período foi fixado pelo art. 8º do ADCT.

  • gabarito (A)

    pedaço do RELATÓRIO DA COMISSÃO DA VERDADE

    10 de dezembro de 2014

    Parte II – As estruturas do Estado e as graves violações de direitos humanos []

    Capítulo 3 – Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988 [] []

    A) Democracia de 1946

    B) O primeiro atentado armado à ordem constitucional de 1946: golpe e contragolpe em 1955

    C) O governo Juscelino Kubitschek

    D) O golpe de 1961, ensaio geral para 1964

    E) O golpe de 1964

    F) Os antecedentes imediatos do golpe de 1964: retomando 1961

    G) Traços constitutivos do regime entre 1964 e 1988: continuidades e mudanças

    H) O segundo ato fundador da autodesignada Revolução

    I) A ditadura: a política de controle

    J) O controle da política

    K) Epílogo: uma transição sob medida

    Capítulo 4 – Órgãos e procedimentos da repressão política [] []

    A) A criação de um Sistema Nacional de Informações

    B) Órgãos de repressão do Exército

    C) Centros de Informações das Forças Armadas

    D) Os Departamentos Estaduais de Ordem Política e Social (DOPS)

  • Assertiva A

    Comissão da Verdade é correto afirmar que "teve o escopo de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período entre setembro de 1946 e outubro de 1988."

  • Para esse ponto indico a leitura da lei n. 12.528/2011

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas que lutaram contra a ditadura militar brasileira, na região do Araguaia, durante o início da década de 70.

    Uma das determinações da CIDH foi a criação da Comissão Nacional da Verdade que tem a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional e teve prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    Comissões da Verdade são criadas pelo Estado para investigar violações de Direitos Humanos. Normalmente ocorrem durante um período de transição política, como após um regime autoritário. Seu objetivo é analisar os contextos sociais e históricos nos quais se passaram os abusos e violações, esclarecer fatos que podem ter sido modificados ou escondidos pelo Estado e com essas informações, elaborar relatórios e recomendações, com sugestões de reformas institucionais e maneiras de reparação histórica.

    Aqui no Brasil foi criada através da Lei 12.528 em 2011, e oficialmente instalada em 16 de maio de 2012. Seu objetivo foi investigar crimes, como mortes e desaparecimentos, cometidos por agentes representantes do Estado no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, principalmente aqueles ocorridos durante o período da Ditadura Militar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A Comissão Nacional da Verdade foi instituída em 2012, por lei federal, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. A sua finalidade, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.528/11, era a de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988 (este período foi estabelecido pelo art. 8º do ADCT).
    - afirmativa B: errada. Os objetivos da Comissão Nacional da Verdade estão previstos no art. 3º da lei n. 12.528/11:
    "I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º ;
    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações".
    - afirmativa C: errada. Foi estabelecida apenas uma Comissão, de âmbito nacional; não houve a criação de comissões estaduais, municipais ou setoriais.
    - afirmativa D: errada. O relatório final da Comissão Nacional da Verdade identificou 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante o período investigado, vitimadas diretamente por violações graves em seus direitos. 
    - afirmativa E: errada. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, pela Lei n. 9.140, sendo anterior, portanto, à criação da Comissão da Verdade. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985, 243 pessoas foram vítimas de desaparecimento forçado, ou seja, mais da metade das 434 vítimas fatais da ditadura, segundo o “Quadro geral da CNV sobre mortos e desaparecidos políticos” (p. 500) (188 vítimas com morte reconhecida). Link do Relatório: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV:

    [1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

    [2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

    [3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    [5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

    [6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

    [7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

    8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

    [9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;

    [10] Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

    [11] Fortalecimento das Defensorias Pública

    [12] Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

    [13] Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

    [14] Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV (parte II):

    [15] Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

    [16] Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

    [17] Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos

    [18] Revogação da Lei de Segurança Nacional

    [19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado

    [20] Desmilitarização das polícias militares estaduais

    [21] Extinção da Justiça Militar estadual 

    [22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

    [23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

    [24] Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão

    [25] Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

    [26] Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV

    [27] Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

    [28] Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

  • Caso Games Lund e outros vs. Brasil.

    Trata da responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de aproximadamente setenta pessoas. A maioria dos desaparecidos integrava o movimento de resistência intitulado "Gerrilha do Araguaia", conhecido por realizar atos de resistência e oposição aos militares.

    Em 1979 o Brasil aprovou a Lei Federal nº. 6683, popularmente conhecida como Lei de Anistia, que perdoou todos aqueles que haviam cometido crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar.

    A Corte Interamericana decidiu, por unanimidade, que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana.

  • A Comissão Nacional da Verdade, criada por meio da Lei 12.528/11 com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”

    Art. 3º São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:(...)

    Principais resultados:

    Verifica-se que não apresentou como objetivo a busca de elementos para a punição dos envolvidos nos atos,

    em razão da anistia concedida pelo art. 8º, ADCT.

    Após mais de 2 anos de trabalho a comissão apresentou 29 recomendações a serem observadas pelo Estado. Destaca-se a recomendação de que o Brasil deveria realizar a punição dos responsáveis, com fundamento no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual considera inconvencional a lei de anistia e imprescritíveis os graves crimes contra os direitos humanos. Quanto à esse ponto, tem-se que, até o presente momento, o Estado brasileiro não tomou medidas.

    Outro aspecto importante que vocês devem se atentar é que também foi proferida recomendação de que o

    Estado deveria cobrar o ressarcimento dos gastos com indenizações dos agentes públicos responsá

    veis pelos atos de tortura e desaparecimentos forçado durante a ditatura. Também não se constata o cumprimento dessa recomendação.

    Um ponto de destaque foi a sugestão de que nos concursos para as forças armadas sejam cobradas matérias

    relativas aos direitos humanos e ser suprimida a doutrina da segurança nacional. Com essas medidas, busca-

    se uma alteração do pensamento dos membros da Forças Armadas, com o intuito de coibir atos de ofendam os direitos humanos.

    A Comissão também sugeriu a realização das audiências de custódia, as quais atualmente foram inseridas no

    CPP após o Pacote Anticrime, bem como da tipificação do crime de desparecimento forçado.

    Foi sugerida ainda a criação de órgãos de defesa de direitos humanos, podendo se dizer que a expansão da Defensoria Pública estaria inserida nesse ponto, vez que apresenta esta como uma de suas funções institucionais.


ID
3359143
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Deve o Defensor Público propor a correção da irregularidade, por contrariar regra expressa do Estatuto do Idoso se, em visita a instituição de longa permanência para idosos, constatar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C . ART. 50, XI LEI 10.741/03 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO:

    XI- PROCEDER A ESTUDO SOCIAL E PESSOAL DE CADA CASO.

  • Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    Instagram: @estudeateseorgulhar

  • a) ERRADA. Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) ERRADA. Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     

    c) CORRETA.

     

    d) ERRADA. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

    e) ERRADA.    Art. 37, § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. . 

  • A questão trata das entidades de atendimento ao idoso. 

    A) a entidade, sendo filantrópica, cobra de todos os idosos taxa de participação no custeio da entidade. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     Incorreta letra “A”.

    B) os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Incorreta letra “B”. 

    C) a entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    A entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   

    D)  não dispõe a entidade de enfermeiro residente nem de gerontólogo de referência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    A entidade deve manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    Incorreta letra “D”.

    E)  o local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    O local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  •  Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privaods é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 


ID
3359146
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei 11.340/2006:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • CONTRIBUINDO...

    Lei 11.340/2006:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Nas demandas cíveis, o legislador deixou a critério da vitima a eleição do foro, a luz da sua conveniência. Assim, pode optar pelo seu próprio domicílio ou residência, pelo lugar do fato ou pelo domicílio do ofensor.

    Já nas demandas criminais, não houve tratamento específico. Assim, a definição da competência ratione loci é regida pelo CPP, onde a regra geral é o local da consumação do delito, e nos crimes tentados, o lugar do último ato de execução. (art. 70, caput do CPP). Por sua vez, não sabendo o local da infração, a competência territorial é definida pelo domicílio ou residência do réu (art. 72 do CPP).

    Observação importante: nas ações penais privadas, mesmo sabendo o local em que o crime ocorreu, a vítima poderá, ao seu critério, optar pelo foro do domicílio ou residência do réu.

  • Letra D

    competencia territorial+lei maria da penha+local da ação

    É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11851

  • Assertiva D

    fica a critério da ofendida optar entre o Juizado do local do seu domicílio ou residência, o do domicílio do ofensor ou o do local dos fatos.

    O artigo 15 da Lei n. 11.340/2006 faculta, por opção da ofendida, a escolha do juízo competente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, dentre os quais pode ser escolhido: a) do seu domicílio ou de sua residência; b) do lugar do fato em que se baseou a demanda; c) do domicílio do agressor.

  • Na LMP (11.340/06)

    As questões de competência são definidas pela ofendida!

    Sucesso, Bons estudos!

  • na duvida,o que for mais favorável à ofendida.

  • GABARITO D

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, a violência preconceito que visa discriminar a vítima, o que faz com que a vítima necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa. Dentre as hipóteses que visam maior proteção a vítima está a possibilidade de opção desta por locais para ajuizamento dos processos cíveis.


    A) ERRADA: A questão deixa claro que a indagação é com relação as formas expressamente previstas na Lei Maria da Penha, que  não contempla o local de acolhimento da ofendida, apesar de constar na lei o local de domicílio ou residência da ofendida. 

    B) ERRADA: Pois a lei não traz qual o local que deverá prevalecer para o ajuizamento, mas os locais que poderão ser ajuizados os processos, cabendo a opção ser realizada pela ofendida.


    C) ERRADA: Como a lei visa a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, não há que se falar em regra do domicílio do réu, apesar de que, se a ofendida assim o desejar, poderá ser proposta no domicílio do agressor.

    D) CORRETA: A ofendida tem a opção de optar pelo seu Juízo de domicílio ou residência, do domicílio ou residência do ofensor e ainda do lugar do fato em que se baseou o demanda.


    E) ERRADA: Ainda que o fato gerador possa resultar em processo criminal, segundo as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, a Lei faculta à ofendida a opção de propor as demandas cíveis nos locais descritos no comentário acima (alternativa "d").


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da Lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.



    Gabarito: D



  • GABARITO D

    TÍTULO IV

    DOS PROCEDIMENTOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

          

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens

    .        

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

            

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.

  • #RUMOAPME

  • Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Trata-se de uma opção da ofendida artigo 15 da lei 11340/06 #PCPR #Pertenceremos
  • fica a critério da ofendida optar entre o Juizado do local do seu domicílio ou residência, o do domicílio do ofensor ou o do local dos fatos.CORRETO*

  • O local é definido pela ofendida

  • Art. 15 da lei 11.349/2006

  • GABARITO: LETRA D

    Lei 11.340/2006:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • GABARITO - D

    Art. 15. É COMPETENTE, por OPÇÃO da OFENDIDA, para os PROCESSOS CÍVEIS regidos por

    esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    ..........

    ⚠️ Competência relacionada apenas ao cível.

    ⚠️Penal continua sendo regulado pelo processo penal.


ID
3359149
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

Alternativas
Comentários
  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da 

  • pela lei 13.146, não há prioridade de recebimento de PRECATORIOS

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    MAS PELA CF/88: SIM!!!

    ART. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.           

  • Sobre a letra E: "conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)" só há prioridade na tramitação de processos, não no recebimento de precatórios (que consta na CF/88).

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • A - CERTO

    EPD, art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    _________________

    B - ERRADO - NÃO HÁ DIFERENÇA DO VALOR PELO TIPO DE DEFICIÊNCIA

    EPD, art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    _________________

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESSA QUOTA

    FONTE

    http://www.ibdd.org.br/direitos-basicos-educacao.asp?t=

    _________________

    D - ERRADO - EXISTE UM PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE ISSO, MAS NÃO ABORDA UMA MINORANTE.

    PROJETO DE LEI No 4008, DE 2019. Altera a Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal, para prever que a pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1oA Lei n° 7.120, de 1984, de 11 de julho de 1984, passa a viger acrescida do seguinte artigo 43-A:

    “Art. 43-A.A pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    Parágrafo único.As obras de adaptação dos estabelecimentos penais para atendimento do disposto no caput deste artigo serão custeadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen.”

    Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/02/projeto-garante-a-preso-com-deficiencia-o-cumprimento-da-pena-em-local-adaptado

    https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7978706&ts=1568669415425&disposition=inline

    _________________

    E - ERRADO - CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, art. 100, § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTA.

    Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes. ERRADA.

    Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

    Não há referência quanto ao tipo de deficiência e é apenas em caso de necessidade, não é para todos os deficientes.

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico. ERRADA.

    Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade. ERRADA.

    Não há previsão legal.

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado. ERRADA.

    Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:

    I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, humanos e tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Quem respondeu pensando na interdisciplinaridade errou!

    A questão pede com base na lei 13.146 e não na CF.

  • Resposta Correta letra A

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015)

     Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • A) permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTO - art. 22

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.(Correta)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    ----------------------------------------

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.(Errada)

    Complementando: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da.

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ----------------------------------------

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    ----------------------------------------

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre isso.

    ----------------------------------------

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.(Errada)

    Complementando: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Não menciona nada de precatórios.

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  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

  • Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Gab.: A

  • Lei 13.146, Art. 22: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social.

     

    C) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e reserva de vagas em universidades públicas, mas sim, de serem garantidas medidas que sejam adequadas para sua utilização, a título exemplificativo o art. 30 e 55.

     

    D) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre redução de pena em caso da pessoa que cometer o crime for portadora de deficiência, e sim, crimes e infrações cometidas em face à pessoas portadoras de deficiência, nos artigos 88 a 91.

     

    E) Somente é garantido o atendimento prioritário para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inexiste previsão quanto à precatórios.

     

    Gabarito do Professor: A

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

    Alternativas

    A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

    letra de lei: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    comentário: é assegurado ao portador de deficiência atendimento prioritário.

    • PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA.


ID
3359152
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sinase, instituído pela Lei nº 12.594/2012, refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • gabarito (D)

    SINASE (LEI 12594)

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

  • SINASE (LEI 12594)

    Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    Nao esquecer!

  • Alisson pinto Martins, vendo as siglas ficariam entre as alternativas D e E.

  • Eis que um gênio reencarna! Quanta sabedoria Senhor Alisson

  • Eis que Lúcio ganha uma irmã!

  • que nível de questão ..... baixíssima para trabalhar em uma defensoria
  • HHHHAHAHAHAHHAHA, que questão preguiçosa, pqp. FCC para DP, esperava mais.

  • A questão em comento requer conhecimento de nomenclaturas que acompanham o estudo das legislações em voga quanto à criança e adolescente, demonstrando que tal matéria não fica circunscrita ao ECA.

    Diz o art. 1º da Lei 12594/12:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional."

    Diante do exposto, é possível responder a questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não atende a nomenclautura legalmente fixada pela Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETO. Não atende a nomenclautura legalmente fixada pela Lei 12594/12.

    LETRA C- INCORRETO. Não atende a nomenclautura legalmente fixada pela Lei 12594/12.

    LETRA D- CORRETO. Atende ao previsto no art. 1º da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETO. Não atende a nomenclautura legalmente fixada pela Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • que questão tosca!

  • Caros, não sejam presunçosos. Não ignorem o fato de que mais de 2.000 atletas de concurso erraram essa questão.


ID
3359155
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990), é expedida

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)

    § 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

  • Art. 108, § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimentoexpedida pela autoridade judiciáriana qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    ---> I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; 

    ---> II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; 

    ---> III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; 

    ---> IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

  • Além de copiar, colam o artigo errado..aff

  • GABARITO B

    art 101 § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:     I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;     II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;     III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;     IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. 

  • GABARITO - B

    pela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 101, §3º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    § 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §3º, do ECA.

    LETRA B- CORRETA. A guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §3º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. A guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §3º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §3º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. A guia de acolhimento é expedida pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §3º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B