SóProvas


ID
3359395
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica e de outras previstas na própria Lei nº 8.429/1992, o responsável pelo ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública está sujeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B! Lei 8.429/92

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Bens Ilícitos.

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> ressarcimento integral do dano

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> ressarcimento integral do dano

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    (No meu caderno isso é uma tabela, mas não dá para colocar tabela aqui kkk)

    Erros:

    a) Não existe perda dos direitos políticos como punição de improbidade (art. 37, §4º da CF), apenas suspensão! § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) a incapacidade de contratar com a Adm não é permanente.

    d e e) Não são penas de Improbidade.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente[...]

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito:b

  • Gabarito:B

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o esponsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito Letra B

     

                                               Suspensão política               Perda dos bens ilícitos                  Multa civil        Proibição de contratar     

     

    Enriquecimento ilícito           8-10 anos                                   Deve                                             3x                       10

    Prejuízo ao erário                  5-8 anos                                     Pode                                              2x                       5

    Lesão aos princípios              3-5 anos                                     Pode                                             100x                    3

    Benefícios tributários           5-8 anos                                      Pode                                               3x                     ------

  • PRENDE OS PRIMOS!!!!!

    PR ( Prejuízo ao erário)- culposo ou doloso - pena média - 5 à 8 anos de suspenção dos direitos políticos , multa cívil de 2 vezes o valor do dano e 5 anos sem poder contratar.

    EN (Enriquecimento Ilicito) - doloso - pena mais grave galera - de 8 à 10 anos de suspensão dos diretos políticos , multa cívil de 3 vezes o valor do dano e 10 anos sem poder contratar.

    DE ( Decorrentes de concessão de beneficios tributários) - doloso - pena média - de 5 à 8 anos de suspensão dos direitos políticos e multa de 3 vezes o valor do dano .

    OS PRI ( os principios da adm . públicas que são feridos ) - doloso tbm - pena mais leve - de 3 à 5 anos de suspensão dos direitos politicos , multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e 3 aninhos sem poder contratar .

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Atentar contra princípios (art.11)

    Suspensão dos direitos políticos 3 - 5 anos

    Multa: até 100x a remuneração

    Proibição de contratar: 3 anos

    GABA b

  • Dois julgados importantes sobre as sanções relativas a Lei de Improbidade Administrativa:

    1) O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato?

    Se o agente público tiver mudado de cargo, ele poderá perder aquele que atualmente ocupa? Ex: em 2012, João, na época Vereador, praticou um ato de improbidade administrativa; o MP ajuizou ação de improbidade contra ele; em 2018, a sentença transitou em julgado condenando João à perda da função pública; ocorre que João é atualmente Deputado Estadual; ele perderá o cargo de Deputado?

    1ª corrente: NÃO. É a posição da 1ª Turma do STJ.

    O condenado só perde a função pública que ele utilizou para a prática do ato de improbidade.

    As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

    Assim, a sanção de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92 não pode atingir cargo público diverso daquele que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1766149/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/11/2018.

    2ª corrente: SIM. É a posição da 2ª Turma do STJ e da doutrina majoritária.

    A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da condenação.

    STJ. 2ª Turma. RMS 32378/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/05/2015.

    2) O art. 12 da Lei nº 8.429/92 não prevê a cassação de aposentadoria como sanção. Mesmo assim, é possível a sua imposição? O indivíduo que praticar ato de improbidade administrativa poderá receber, como punição, a cassação de sua aposentadoria?

    1ª corrente: NÃO. É a posição da 1ª Turma do STJ.

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública.

    As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1643337/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/04/2018.

    2ª corrente: SIM. É a posição da 2ª Turma do STJ.

    É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06/03/2018.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Em se tratando de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aplicam-se as sanções vazadas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    À luz desta regra, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste base normativa que contemple a pena de "perda dos direitos civis e políticos por até 12 anos". Quando muito, a norma prevê a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com o teor da norma de regência, acima transcrita.

    c) Errado:

    Não há que se falar em "declaração de incapacidade permanente para investidura em função pública".

    d) Errado:

    Inexiste base legal para a imposição da pena de "suspensão da licença para exercício de profissão relacionada à prática do ato de improbidade".

    e) Errado:

    Novamente, sem suporte legal para uma pretensa penalidade de "censura pública em publicação oficial ou privada de grande circulação".


    Gabarito do professor: B

  • Obrigado a todos que comentam sempre na intenção de ajudar, seja textos maiores que a trilogia "Senhor dos Aneis", seja 2 palavras.

    s2

  • Gab: b

    Lei 8429. Art. 12.

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

  • Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm (dolo)

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

     

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -         STJ NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.:  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Atentar contra princípios (art.11)

    Suspensão dos direitos políticos 3 - 5 anos

    Multa: até 100x a remuneração

    Proibição de contratar: 3 anos

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LETRA B

    a) Errado: Inexiste base normativa que contemple a pena de "perda dos direitos civis e políticos por até 12 anos". Quando muito, a norma prevê a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    b) Certo: Em perfeita sintonia com o teor da norma de regência, acima transcrita.

    c) Errado: Não há que se falar em "declaração de incapacidade permanente para investidura em função pública".

    d) Errado: Inexiste base legal para a imposição da pena de "suspensão da licença para exercício de profissão relacionada à prática do ato de improbidade".

    e) Errado: Novamente, sem suporte legal para uma pretensa penalidade de "censura pública em publicação oficial ou privada de grande circulação".

    Fonte: Prof. QC

  • Para decorar essas penas:

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • RESUMO BÁSICO:

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

     

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

     

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: B

    Para lembrar:

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao Erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

    Como eu decorei a tabela > IED853.

  •       NOVA REDAÇÃO

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;  

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada e em desacordo com a reforma de 2021. A multa, atualmente, é de até 24 vezes o valor da remuneração.

  • Questão desatualizada!