SóProvas


ID
3359416
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – estabelece uma série de conceituações relativas aos aspectos relevantes das contratações a serem entabuladas pelo Poder Público. A lei considera

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    A) I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    B) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    C)   a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    D) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    E) CORRETA d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

  • Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Gabarito E,

    A, Serviço

    B, Alienação

    C, Empreitada por preço unitário

    D, Projeto Executivo

  • Gabarito Letra E

     

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se.

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. LETRA A

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente  LETRA B

     

    VIII - Execução indireta -

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totalLETRA C

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço; ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: LETRA D

     

     

    Art. 6o  VIII -   d) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. LETRA E  ---- > GABARITO

  • Projeto executivo -> ABNT

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições


    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; [GABARITO]

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Gabarito E

    A- Serviço

    B- Alienação

    C- Empreitada por preço unitário

    D- Projeto Executivo

    E- Gabarito

  • Gabarito E

    A- Serviço

    B- Alienação

    C- Empreitada por preço unitário

    D- Projeto Executivo

    E- Gabarito

  • Gabarito E

    A- Serviço

    B- Alienação

    C- Empreitada por preço unitário

    D- Projeto Executivo

    E- Gabarito

  • Letra E

    Tarefa é o regime de execução próprio para pequenas obras ou para partes de uma obra maior. Refere-se, predominantemente, à mão-de-obra. A tarefa pode ser ajustada por preço certo, global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente, após a verificação ou a medição pelo fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro só concorre com a mão-de-obra e os instrumentos de trabalho, mas nada impede que forneça também pequenos materiais.

    Fonte: http://licitacoesecontratosadm.blogspot.com/2011/06/regimes-de-execucao-dos-contartos.html

  • A- Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    B- Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    C- Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    D- Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    E - Tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "serviço". Já o conceito de obra vem previsto no art. 6º, I, de seguinte teor:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;"

    b) Errado:

    Aqui, a Banca inseriu a definição de "alienação", ao invés de "compra", cujo conceito correto é o seguinte:

    "Art. 6º (...)
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;"

    c) Errado:

    A definição esposada neste item vem a ser aquela referente à "empreitada por preço unitário". Já a empreitada por preço global encontra-se na alínea "a" do inciso VIII, in verbis:

    "VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;"

    d) Errado:

    Trata-se aqui do conceito de "projeto executivo". Já a definição de "projeto básico" encontra-se no inciso IX, litteris:

    "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"

    e) Certo:

    Escorreita a definição contida neste item, relativamente à "tarefa", consoante alínea "d" do inciso VIII:

    "d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;"


    Gabarito do professor: E

  • Ave Maria

  • Dicas valiosas para aprender de vez esse tema!

    A - Para fixar a alternativa explique para sua vó que demolição não é uma obra é um serviço.

    B - Venda né? Xesus, sério, se não pegou vá a um oftalmo.

    C - Xesus II, Se não pegou vá ler de novo zé preguiça.

    D - Sabe por que se chama projeto executivo? Não, não tem a ver com caras de terno com óculos escuros e de sapatos carregando maleta, é por que se relaciona com a execução do serviço, vá ler de novo!

    E - Vamos lá, você conhece essa, na faculdade ou colégio, você pagou, viu quem pagou ou recebeu por tarefa de um coleguinha, eu mesmo lucrava, e ajustava o trabalho com o fornecimento de material ;) $$$

    Então pegue a ideia.

    tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • GABARITO: E

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    a) ERRADO: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    b) ERRADO: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    c) ERRADO: VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) ERRADO: X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    e) CERTO: VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Não confunda obra com serviço. Marque assim:

    Serviço é atividade

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 

    já obra:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    gabarito: E

  • Resumo do Resumo que peguei aqui no QC:

    Tarefa – Pequenos trabalhos

    Empreitada Integral – Contrata todas as etapas (integralidade)

    Empreitada por preço global – Preço certo e total

    Empreitada por preço unitário – Preço certo e unidades determinadas

    GABA e

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:        

         

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    a) ERRADO: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    b) ERRADO: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    c) ERRADO: VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) ERRADO: X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    e) CERTO: VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Gosto de palavras-chave

    OBRA (CONSTRUÇÃO) x SERVIÇO (DEMOLIÇÃO)

    COMPRA (AQUISIÇÃO) x ALIENAÇÃO (TRANSFERÊNCIA)

    EMPREITADA GLOBAL (EXECUÇÃO POR PREÇO TOTAL) x EMPREITADA UNITÁRIA (EXECUÇÃO POR PREÇO DA UNIDADE)

    PROJETO BÁSICO (CARACTERÍSTICA) x PROJETO EXECUTIVO (EXECUÇÃO)

  • Rafael Pereira

    Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    03/04/2020 às 09:40

    Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "serviço". Já o conceito de obra vem previsto no art. 6º, I, de seguinte teor:

    "Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou

    ampliação, realizada por execução direta ou indireta;"

    b) Errado:

    Aqui, a Banca inseriu a definição de "alienação", ao invés de "compra", cujo conceito correto é o seguinte:

    "Art. 6º (...)

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento

    de uma só vez ou parceladamente;"

    c) Errado:

    A definição esposada neste item vem a ser aquela referente à "empreitada por preço unitário". Já a empreitada por preço global encontra-se na alínea "a" do inciso VIII, in verbis:

    "VIII - Execução indireta - a que o

    órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra

    ou do serviço por preço certo e total;"

    d) Errado:

    Trata-se aqui do conceito de "projeto executivo". Já a definição de "projeto básico" encontra-se no inciso IX, litteris:

    "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e

    suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou

    complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações

    dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado

    tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do

    custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os

    seguintes elementos:"

    e) Certo:

    Correta a definição contida neste item, relativamente à "tarefa", consoante alínea "d" do inciso VIII:

    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por

    preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;"

    Gabarito do professor: E