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C
Art. 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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''Enfim, a liberdade religiosa, assegurada constitucionalmente, contempla não só a liberdade de aderir a qualquer religião ou seita religiosa, mas também a de não aderir a religião alguma, por absoluta descrença e o direito de ser ateu ou agnóstico'' Resumo de direito constitucional descomplicado. 8º edição. Página 55
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Letra C
CF/88
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Resumido: Vivemos no país livre.
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Assertiva C
o de mudar de religião e, ainda, o direito de não aderir a religião alguma ou mesmo o direito de ser ateu.
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A liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é mantida exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão.
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Enfim uma questão que contempla os ateus. Pela liberdade (de verdade) de escolha e também de não crer em nada sobrenatural.
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Ser ateu é uma crença, portante deve ser contemplada no rol de proteção da liberdade religiosa.
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Gabarito C
Ser ateu também é uma crença.
Foco, força e fé!
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Art. 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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"(...) Se você não aceita o conselho, te respeito
Resolveu seguir, ir atrás, cara e coragem
Só que você sai em desvantagem se você não tem fé
Se você não tem fé(...) " Anjos (Pra quem tem fé)- O Rappa
É tão maravilhoso sentir o AMOR DE DEUS!
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PRINCÍPIO DA LAICIDADE
O Estado deve agir com o máximo de neutralidade e igualdade possível com relação as mais diversas pautas, por isso, a laicidade é um princípio crucial para a manutenção da democracia e os direitos individuais e coletivos.
O Art. 5o, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos, conforme se observa:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Complemento..
A) As liturgias e os locais de culto são protegidos nos termos da lei.
B) O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus e engloba também o direito ao ateísmo.
D) . Os logradouros públicos não são, por natureza, locais de culto, mas a manifestação religiosa pode ocorrer ali, protegida pelo direito de reunião, com as limitações respectivas.
E) As liturgias e os locais de culto são protegidos nos termos da lei.
Fonte> G. Mendes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão trâquila! O nosso Estado laico brasileiro, admite que qualquer um pode professar a fé que desejar, independente se seja na existência de um Deus ou na sua não existência.
Assertiva correta: Letra C.
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O presidente disse que não quer um Brasil laico, e sim um Brasil cristão, uma ameaça ao "direito à liberdade de crença", mas até então vc pode ser o que quiser, feliz 64!!
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Gabarito: C
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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É só ter ciência que o Brasil é um Estado Laico!
GAB: C.
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GABARITO (C)
ARTIGO 5º CF\88
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Olá, amigos!
Gabarito: C
CF, Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Princípio da Laicidade:
Na prática, isso significa que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país tem direito a escolherem sua própria religião e, se preferirem, não escolher nenhuma.
O Brasil é um Estado Laico, ou seja, o Estado e Religião não se misturam.
CF, Art. 19° - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Essa proibição existe por o Brasil ser LAICO.
Abraços!
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Brasil é um país leigo, laico ou não confessional.
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Onde foi parar a liturgia?
Abraços.
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CF, art. 5º, VI
DIREITO DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
DIREITO DE LIBERDADE DE CRENÇA
GARANTIA DO LIVRE EXERCÍCIO DE CULTO
GARANTIA DA PROTEÇÃO DO LOCAL DE CULTO
GARANTIA DA PROTEÇÃO DAS LITURGIAS DO CULTO
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Está permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião
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Liberdade de Crença = Crer em qualquer dógma religioso, deuses , igrejas, etc. Liberdade de Consciência = que foi a chave pra matar a questão. Ser Ateu é uma liberdade de consciência. Abraços.
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GABA c)
O Brasil é um Estado LAICO.
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GABA c)
Brasil (laico)
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Deus é o único DEUS todo poderoso o DEUS DE ISRAEL. DEUS SEJA LOUVADO!
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Gabarito Letra C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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até o ateu acredita em Deus