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Gabarito: B!
Apátrida = sem pátria ou Heimatlos.
Jus Sanguinis = vínculo de sangue --> será nacional todo o filho de nacionais.
Jus Solis = solo/território --> terá nacionalidade quem nascer no território nacional.
Nacionalidade primária = resulta de fato natural (nascimento) --> involuntária.
Nacionalidade secundária = ato volitivo (naturalização, em regra) --> voluntária.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.
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Nossa, que pergunta inteligente de cair em concurso...
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Aí está a importância de fazer questões da banca específica do teu concurso.
Em 2018 a FCC cobrou exatamente a mesma coisa, numa prova para Defensor Público. Questão Q954261.
Vejam:
Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade,
b) é considerado Heimatlos
Gabarito letra B.
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Gabarito Letra B para os não assinantes.
► Conforme os ensinamentos do prof. Erival da Silva Oliveira,Heimatlos são aquelas pessoas que não possuem pátria, aqueles indivíduos que se encontram desprovidos de nacionalidade.
►A nacionalidade originária é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento, é uma forma involuntária de aquisição da nacionalidade. Já nacionalidade secundária é aquela que é adquirida (depende da vontade do agente).
►Em regra, o Brasil adotou o critério ("jus soli") e como exceção o critério "jus sanguinis."
►Não há no Brasil a possibilidade de aquisição da nacionalidade através do "jure matrimonni" (pelo casamento).
Fontes: Material Estratégia e
(OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional - Elementos do Direito. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 121)
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Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público
Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade,
B) é considerado Heimatlos
Heimatlos é uma outra palavra para apátrida, que é aquele que não tem pátria, ou seja, aquela pessoa a quem não foi concedida a nacionalidade por nenhum Estado-nação.
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Essa terminologia é novidade para mim,
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Tipo de questão que não prova conhecimento nenhum.
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Sinceramente não entendi o erro da (A)
Eu sei o que é critério sanguíneo, mas, por que ele não seria considerado como um critério de nacionalidade primária? Acho que não estou conseguindo interpretar..
EDITE: Obrigado @Vinicius França, agora entendi. Faltou interpretação minha ali.
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Igor INSS,
O erro está em dizer que o jus sanguinis É o critério utilizado para fixar a naturalidade primária, sendo que na verdade ele PODE SER o critério, já que também há a opção de adoção do jus solis, ficando a critério do país decidir qual considera mais adequado.
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Pensei que fosse nome científico de algum animal
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Para acrescentar:
Alguns doutrinadores chamam o jus soli de jus loci.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/34526390/nocoes-de-direito-constitucional/9
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Quem viu a aula de nacionalidade do Aragonê no Gran, viu ele falando disso!
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Apátrida: Aquele que, tendo perdido sua nacionalidade de origem, não adquiriu outra; que ou o que se encontra oficialmente sem pátria.
Heimatlos: É o individuo que não tem nacionalidade
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Nao conhecia!! Fui cegamente na letra a, treino duro = Jogo facil!!!
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Achei desproporcional pra técnico
Isso só aprendemos na faculdade
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Complemento>
Esquematizando para ficar uma revisão federal!
I) Nacionalidade é um vinculo jurídico político que liga um determinado indivíduo a um estado.
II) Existem dois conceitos importantes em nacionalidade que são:
Nacionalidade primária ou involuntária (não há escolha)
Jus Solis:o critério definidor é o território.
Jus Sanguinis: leva em conta o vínculo de sangue.
Nacionalidade secundária ou voluntária (vc escolhe)
Neste caso, existem dois tipos:
Ordinária: Países oriundos de língua portuguesa.
Extraordinária: Países de qualquer nacionalidade
A)
A nacionalidade primária / Involuntária ( Vc não escolhe)
Os critérios são: Jus solis= o critério definidor é o território.
Jus Sanguinis= leva em conta o vínculo de sangue.
B) heimatlos > Desprovido de Nacionalidade.
C) jus solis é um dos critérios para definir a nacionalidade primária.
D) IUS SOLIS Pode ser entendida como IUS LOCI - leva-se em conta a origem. Nacional é aquele que nasce no território do Estado brasileiro, independentemente de sua ascendência.
E) Nacionalidade voluntária= VC não escolhe. / Secundária.
Nacionalidade involuntária= VC escolhe /Primária
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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HEIMATLOS- É O MESMO QUE APÁTRIDAS(SÃO PESSOAS QUE NÃO POSSUEM PÁTRIAS).
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Apenas a título de curiosidade: Heimatlos é uma palavra do alemão.
Heimat significa pátria, casa ou lar em um sentido amplo, e "los" é um sufixo que indica ausência assim como o "less" do inglês.
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Gabarito: alternativa B.
Algumas informações:
a) O ius sanguinis é sim um dos critérios para se atribuir nacionalidade primária, porém existe também o critério ius solis.
- Ius sanguinis: funda-se no vínculo de sangue, será filho de nacionais independente do local de nascimento.
- Ius solis: nacionalidade atribuída pelo Estado onde nasce, independente da nacionalidade dos pais.
c) apátridas são assim chamados justamente por não se enquadrarem nos critérios de atribuição de nacionalidade daquele Estado ao nascerem.
d) sei lá, nunca nem vi.
e) Nacionalidade secundária é a que se adquire por ato de manifestação de vontade depois do nascimento (geralmente por naturalização)
- Nacionalidade involuntária é a nacionalidade primária, atribuída segundo os critérios do Estado em razão do nascimento
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Maluco, só acertei por gostar de idiomas, em islandês "casa" é "heima", daí só fiz aquela associação básica levando em consideração a similaridade do sufixo "-los" com "less".
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Gabarito: B
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
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Em alemão, Heitmat= pátria e Los= sem.
Heitmat bedeutet "pátria" auf Deutsch und los bedeutet"sem" auch auf Deutsch.
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Heimatlos = "Desabrigados"
Apátrida = É alguém sem pátria.
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Consegui acertar essa questão por um critério de exclusão.
Pessoal deixo uma dica para vocês: RACIOCINEM na hora de responder as questões, não fiquem apavorados por causa do tempo... Eu já errei muitas questões bobas, fáceis porque eu estava com pressa... Eu já estudei muito sobre esse tema de "nacionalidade" (sinceramente eu acho ele um tema muito fácil e gostoso de estudar), mas confesso que eu não sabia ou não me recordava que "heimatlos" é sinônimo de apátrida, eu acertei essa questão porque eu raciocinei. Veja abaixo como cheguei ao item correto:
Item a) a nacionalidade primária é definida pelo critério do solo "Aquele que nasce na República Federativa do Brasil..." Logo o item está errado.
Item b) Acho que já ouvi falar sobre "heimatlos" não tenho certeza.
Item c) Jamais jus soli é critério atribuido ao apátrida, então esse item está errado.
Item d) Nunca ouvi falar de jus loci...
Item e) Item bizarro também, jamais nacionalidade secundária é o mesmo que nacionalidade involuntára, item incorreto.
Enfim,o mais lógico é o item b, logo eu acertei.
Que Deus nos abençoe!
Provérbios 16:03.
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Lembra mesmo um animal, Rodrigo. Quando li, veio logo à mente os ''HELMINTOS'', que são VERMES.
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Nada a ver esse tipo de questão para o cargo. Vi gente aí que até está por dentro do assunto mas tem terminologias que nunca nem viram!
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Exemplo de apátrida:
Pais brasileiros que estão na Itália e seu filho nasce lá...
não estavam a serviço do BR e/ou não registraram o bebê na repartição competente, ou seja, não será brasileiro nato!
Também não será italiano, pois na Itália eles adotam o critério ius sanguinis (no caso, ter sangue de italianos)
Assim, não será BR nem IT, será um apátrida! Heimatlos
Obs.: caso esse filho venha a morar no brasil e após completar 18 anos poderá requerer sua nacionalidade de BR nato
(nossa CF permite se preenchido esses 2 requisitos)
Continuem estudando...
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Professor Aragonê fala de tudo isso no curso, mas confesso que, em nenhum momento, dei atenção a isso kkkkkkkkkkkk...pelo histórico sobre nacionalidade, é um assunto que cai 0.001%
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NINGUÉM EXPLICOU O PQ DE NÃO SER A "A".
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Vivendo e aprendendo.
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Uma questão dessas é sacanagem!
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heimatlos é o mesmo que apátrida.
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Heimatlos = Apátrida = Não tem pátria
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Heimatlos = Apátrida = Não tem pátria
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A: ERRADO. O JUS SANGUNIS É APENAS UM DOS CRITERIOS DE NACIONALIDADE PRIMARIA, NÃO O UNICO.
B: CORRETA. HEIMATLOS=APATRIDA
C: ERRADA. A ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE AO APATRIDA SE DÁ POR MEIO DE NATURALIZAÇÃO.
D: ERRADO JUS LOCI = JUS SOLIS
E: ERRADA. NACIONALIDADE SECUNDARIA OU NACIONALIDADE DERIVADA = NATURALIZAÇÃO. ENQUANTO QUE NACIONALIDADE INVOLUNTARIA = NACIONALIDADE ORIGINARIA OU NACIONALIDADE PRIMARIA
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Gabarito: B!
Apátrida = sem pátria ou Heimatlos.
Jus Sanguinis = vínculo de sangue --> será nacional todo o filho de nacionais.
Jus Solis = solo/território --> terá nacionalidade quem nascer no território nacional.
Nacionalidade primária = resulta de fato natural (nascimento) --> involuntária.
Nacionalidade secundária = ato volitivo (naturalização, em regra) --> voluntária.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.
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questão boa
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É isso daí que estão usando pra nivelar conhecimento jurídico? Os sinônimos de Apátrida?
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Resolvi a questão porque sei falar alemão, e Heim significa casa/domicílio/lar.
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A questão é de Direito Constitucional.
As palavras heimatlos e apátrida não existem na Constituição.
Podem pesquisar com Ctrl + F lá na CF que não vão achar!
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Anderson Jow,
Por isso a questão pediu para julgar com base NO TEMA e não na CF.
Gabarito: D.
Bons estudos.
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Gollll
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aquela banca problemática
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HEIMATLOS TAMBÉM SIGNIFICA SEM PÁTRIA OU APÁTRIDA É AQUELE QUE NÃO ADQUIRIR NACIONALIDADE POR CRITÉRIO ESTATAL
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ius sanguinis é UM critério, pois existe o ius solis.
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Apátrida = sem pátria ou Heimatlos.
Jus Sanguinis = vínculo de sangue --> será nacional todo o filho de nacionais.
Jus Solis = solo/território --> terá nacionalidade quem nascer no território nacional.
Nacionalidade primária = resulta de fato natural (nascimento) --> involuntária.
Nacionalidade secundária = ato volitivo (naturalização, em regra) --> voluntária.
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POLIPÁTRIDA DUAS OU MAIS NACIONALIDADES.
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Gabarito: B
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Pense num chute bem dado kkkkk
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Vai saber o que é Heimatlos.
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Heimatlos ¯ \ _ (ツ) _ / ¯
Aprendi uma palavra nova hoje!
-> Termo que se refere à pessoa que perdeu a nacionalidade de origem sem, entretanto, adquirir outra, configurando-se como apátrida.
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NACIONALIDADE PRIMÁRIA / ORIGINÁRIA
# INVOLUNTÁRIA
# REGRA = JUS SOLI OU JUS LOCI
# EXCEÇÃO = JUS SANGUINIS
NACIONALIDE SECUNDÁRIA / DERIVADA
# VOLUNTÁRIA
# ORDINÁRIA
# EXTRAORDINÁRIA
SEM NACIONALIDADE
# HEIMATLOS (APÁTRIDA)
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que dia foi isso? nunca nem vi
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Fala brasileiro mano kKKKK
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Eu num digo é nada! raiai kkkkkkkkkkk
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Lasquei-me...
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E jus sanguinis não é o critério para fixar-se a nacionalidade primária, não é?? Se a alternativa dissesse que era o único critério, estaria errada. Essa questão deveria ter sido anulada por apresentar duas assertivas corretas.
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LETRA B
sem pátria ou Heimatlos.
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passivo de anulação ?
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sangue e solo são primários e a naturalizaçã são secundárias
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O critério que o Brasil adota em regra é o IUS SOLIS. HEIMATLOS = Apátridas.
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Heimatlos expressão alemã significa sem pátria
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A aquisição da nacionalidade primária da Constituição Federal ART 12, I CF, tem duas formas distintas; seja pelo nascimento no território brasileiro (Jus Solis) ou pela via sanguínea de genitor, ou genitores brasileiros (Jus sanguinis).
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sacanagem doutrina em prova de cargo de nível médio.
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heimatlos é o mesmo que apátrida
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Heimatlos: São aquelas pessoas que não possuem pátria, em outras palavras significa aquele indivíduo que se encontra desprovido de nacionalidade.
Ex.:O caso dos filhos cujos pais são oriundos de Estado que adota o critério do ius solis e que nascem num Estado que adota o ius sanguinis.
Fonte: Prof. Erival da Silva Oliveira.
Gabarito: B.
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NÃO LI TODOS OS COMENTÁRIOS
Questão sobre nomenclatura na parte de nacionalidade - Q1119816 Q954261
PAREI NO - 13 de Fevereiro de 2020 às 10:54
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NACIONALIDADE
A lei NÃO PODERÁ estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
1. tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
2. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
· de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
· de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária.
Art. 12. SÃO BRASILEIROS NATOS
NACIONALIDADE PRIMÁRIA, tem duas formas distintas; seja pelo nascimento no território brasileiro (Jus Solis) ou pela via sanguínea de genitor, ou genitores brasileiros (Jus sanguinis).
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Art. 12. SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA é voluntária pois decorre de vontade própria.
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.