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Gabarito: A!
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Erros:
b) 2 turnos + 3/5 dos membros.
c) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
d) 3/5 dos membros + § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
e) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
RESUMO: O artigo 60 da CF autoriza a mudança, mas impõe limites para as alterações constitucionais. Esses limites podem ser formais, circunstâncias, materiais:
Formais: a) Iniciativa:
* ⅓ dos deputados ou senadores
* Presidente da República
* Mais da metade das assembleias legislativas dos Estados (deve ser aprovada por maioria simples em cada assembleia)
* Cabe iniciativa popular? Apenas a corrente minoritária acredita que sim (ex. José Afonso da Silva). Hoje, defende-se que não é aplicável por analogia a lei da iniciativa popular.
b) Quórum: 3/5 dos membros.
c) Procedimento: 2 turnos em cada Casa.
d) Promulgação pelas mesas da Câmara e do Senado.
e) PEC rejeitada no mesmo ano não pode ser deliberada. (Art. 60, §5º).
Circunstanciais (Art. 60, §1º): Não pode na vigência de: * Interferência Federal * Estado de Defesa * Estado de Sítio
Materiais: a) Explícitos (art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir): * I - A forma federativa de Estado; * II - O voto direto, secreto, universal e periódico; * III - A separação dos Poderes; * IV - Os direitos e garantias individuais.
b) Implícitos: * Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º). * Previsão das Cláusulas Pétreas (não pode modificar o Art. 60, §4). * Regras de modificação da CF (regra de procedimento). * O titular do poder reformador (regra de competência).
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Art. 60 da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO: LETRA A.
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Esquema para lembrar das cláusulas pétreas:
Fui, Voltei! Disso eu Sei.
Forma Federativa.
Voto direto, secreto, universal e periódico.
Diretos e garantias individuais.
Separação dos poderes.
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DIRETO AO PONTO.
A) pode ser proposta pelo Presidente da República e será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
B) pode ser proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, em sessão em que estejam presentes Deputados e Senadores, considerando-se aprovada se obtiver três quartos de seus votos. (2 turnos + 3/5).
C) será promulgada, ao final, pelo Presidente da República, mesmo no caso de ter sido ele quem apresentou a proposta votada pelo Congresso Nacional. (Mesas da CD e SF).
D) poderá trazer como matéria deliberativa a extinção da forma federativa de Estado, mas, nesse caso, deverá ser necessariamente proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta de seus membros. (Ñ será objeto de deliberação).
E) não pode ser proposta na vigência do estado de defesa e de sítio, permitindo-se, no entanto, na vigência de intervenção federal. (Ñ poderá ser propsota).
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Sobre a alternativa E, só lembrar que a Reforma da Previdência não pôde ser votada em 2018 porque o Rio de Janeiro estava sob intervenção federal.
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GABARITO: A
O presidente da república possui legitimidade para propor emenda à constituição. No entanto, ao contrário dos projetos de lei, as PEC's não se submetem a sanção ou veto, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, nos termos do art.60,§3o da CF/88.
#Avante
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A) GABARITO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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NÃO HAVERÁ SANÇÃO OU VETO:
EMENDA À CONSTITUIÇÃO;
DECRETOS LEGISLATIVOS;
RESOLUÇÕES;
LEIS DELEGADAS;
LEIS RESULTANTES DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA, DESDE QUE, SEM ALTERAÇÃO.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Letra A
APRESENTAÇÃO: quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.
VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário, onde é votada em dois turnos. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
DEPOIS DO PLENÁRIO
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Fonte: https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/
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A) GABARITO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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A - CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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B - ERRADOO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos mmembros.
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C - ERRADO
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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D - ERRADO
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
MAIORIA RELATIVA = dos presentes
MAIORIA ABSOLUTA = 50% + 1
MAIORIA QUALIFICADA= 3/5 (emenda) ou 2/3 (contas de prefeitura)
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E - ERRADO
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Esqueci. Olhei a fração 3/4e disse tá louco. Acertei hahahah.
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Esse vigente me confundiu.
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Particularmente, para nós, concurseiros, basta lembrar a tramitação da PEC 32/2020.
Aliás, já fizeram a sua parte na luta contra a famigerada PEC?
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