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ID
3359485
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os princípios orçamentários estabelecem as regras básicas para conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. De acordo com o princípio da universalidade,

Alternativas
Comentários
  • -Alguns Princípios Orçamentários

    Premissas que devem ser observadas na concepção da proposta orçamentária.

    UNIDADE

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro, é o retrato geral das finanças públicas. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    TOTALIDADE

    Existência de uma coexistência de múltiplos orçamentos que devem ser consolidados, de forma a permitir a visão geral de todo o conjunto das finanças públicas. EX: NA CF/88, relata que o orçamento anual será composto pelos orçamentos: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo.

    UNIVERSALIDADE

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar. Lei.4.320 Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. Compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a Todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    ANUALIDADE

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    EXCLUSIVIDADE

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, salvo a proibição de autorizar a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

    ESPECIFICAÇÃO

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, inibe a concessão de autorizações genéricas.

    FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS - ORÇAMENTOS DA UNIÃO - Vander Gontijo 

  • Correta: Alternativa E

    a) o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual deve ser feito pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do orçamento bruto)

    b) a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da despesa e à fixação da receita, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da exclusividade)

    c) o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. (Princípio do unidade)

    d) o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das despesas e a fixação das receitas registradas na Lei Orçamentária Anual. (Princípio do anualidade)

  • Princípios:

    1. Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares e

    b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.

    2. Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    CESPE. 2020. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo.

    3. Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:

    a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    4. Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    FAFIPA. 219. A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.

    5. Programação: o orçamento deve conter também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.

    6. Princípio do equilíbrio orçamentário: busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit e superávit.

    7. Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.

    VUNESP. 2019. Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio da não afetação de receitas.

  • Princípios:

    1. Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares e

    b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.

    2. Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    CESPE. 2020. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo.

    3. Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:

    a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    4. Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    FAFIPA. 219. A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.

    5. Programação: o orçamento deve conter também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.

    6. Princípio do equilíbrio orçamentário: busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit e superávit.

    7. Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.

    VUNESP. 2019. Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio da não afetação de receitas.

  •  Princípio da universalidade

               O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    ·        Inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    ·        Esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios tributários.

    Vamos julgar os itens:

    a)  ERRADO. A alternativa se refere ao princípio do orçamento bruto, que é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

    b)  ERRADO. Trata-se do princípio da exclusividade, que aquele que proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que a iniciativa do prefeito também viola este princípio, pois coloca na Lei Orçamentária do município objeto estranho à previsão de receita e fixação de despesa. 

    c)  ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de princípio da unidade, que é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

    d) ERRADO. A alternativa trata sobre o princípio da anualidade ou periodicidade, que é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    e)  CORRETO. Realmente, a alternativa trata sobre o princípio da universalidade. E o que seria esse princípio? O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Nesse sentido, o professor Augustinho Paludo afirma que esse princípio “determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" e que esse princípio tem base nos  art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Universalidade e Orçamento Bruto são bastante similares.

    Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na lei orçamentária (exceção: tributos criados após a elaboração da LOA) (art. 2º e 4º)

    Orçamento Bruto (variação do anterior): Todas as receitas e despesas pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções (art. 6º)

    Artigos da Lei 4320

    Geralmente, as bancas, em especial Cespe, quando querem diferenciá-los, usam a expressão destacada em azul para caracterizar o orçamento bruto.

    Fonte: