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-Alguns Princípios Orçamentários
Premissas que devem ser observadas na concepção da proposta orçamentária.
UNIDADE
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro, é o retrato geral das finanças públicas. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
TOTALIDADE
Existência de uma coexistência de múltiplos orçamentos que devem ser consolidados, de forma a permitir a visão geral de todo o conjunto das finanças públicas. EX: NA CF/88, relata que o orçamento anual será composto pelos orçamentos: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo.
UNIVERSALIDADE
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar. Lei.4.320 Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. Compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a Todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
ANUALIDADE
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
EXCLUSIVIDADE
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, salvo a proibição de autorizar a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
ESPECIFICAÇÃO
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, inibe a concessão de autorizações genéricas.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS - ORÇAMENTOS DA UNIÃO - Vander Gontijo
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Correta: Alternativa E
a) o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual deve ser feito pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do orçamento bruto)
b) a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da despesa e à fixação da receita, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da exclusividade)
c) o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. (Princípio do unidade)
d) o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das despesas e a fixação das receitas registradas na Lei Orçamentária Anual. (Princípio do anualidade)
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Princípios:
1. Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção
a) a autorização para abertura de créditos suplementares e
b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.
2. Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.
CESPE. 2020. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo.
3. Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
4. Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
FAFIPA. 219. A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.
5. Programação: o orçamento deve conter também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.
6. Princípio do equilíbrio orçamentário: busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit e superávit.
7. Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
VUNESP. 2019. Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio da não afetação de receitas.
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Princípios:
1. Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção
a) a autorização para abertura de créditos suplementares e
b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.
2. Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.
CESPE. 2020. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo.
3. Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
4. Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
FAFIPA. 219. A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.
5. Programação: o orçamento deve conter também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.
6. Princípio do equilíbrio orçamentário: busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit e superávit.
7. Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
VUNESP. 2019. Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio da não afetação de receitas.
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Princípio da universalidade
O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.
· Inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.
· Esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas.
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Trata-se de uma questão sobre princípios tributários.
Vamos julgar os itens:
a) ERRADO. A
alternativa se refere ao princípio do orçamento bruto, que é aquele que
determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária
com seus valores brutos e não líquidos.
b) ERRADO. Trata-se
do princípio da exclusividade, que aquele que proíbe que o orçamento tenha
disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam
que a iniciativa do prefeito também viola este princípio, pois coloca na Lei
Orçamentária do município objeto estranho à previsão de receita e fixação de
despesa.
c) ERRADO. A
alternativa apresenta o conceito de princípio da unidade, que é aquele que
determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício
financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas.
d) ERRADO. A alternativa
trata sobre o princípio da anualidade ou periodicidade, que é aquele que
determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício
financeiro, que corresponde ao ano civil.
e) CORRETO.
Realmente, a alternativa trata sobre o princípio da universalidade. E o que
seria esse princípio? O princípio da universalidade é aquele que determina que
a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos
seus totais. Nesse sentido, o professor Augustinho Paludo afirma que esse
princípio “determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas
as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do
orçamento" e que esse princípio tem base nos art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as
despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou
que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Universalidade e Orçamento Bruto são bastante similares.
Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na lei orçamentária (exceção: tributos criados após a elaboração da LOA) (art. 2º e 4º)
Orçamento Bruto (variação do anterior): Todas as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º)
Artigos da Lei 4320
Geralmente, as bancas, em especial Cespe, quando querem diferenciá-los, usam a expressão destacada em azul para caracterizar o orçamento bruto.
Fonte: