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Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
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Acredito que os itens I e III estão corretos.
I- Está correto pois esse crime está presente na seção dos crimes contra à liberdade individual
II- Está incorreto, pois seus efeitos são reversíveis, desde de que a vítima se desvencilhe da condição analoga de escravo a que está submetida.
III- A Doutrina tem entendido que é irrelevante o consentimento do ofendido, mesmo que ele trabalhe por comida e moradia, ainda se será considerado o crime referido na questão.
IV- Acredito que este item está incorreto, pois a lei não protege nesse crime os maiores de 60 anos, só se aumenta a pena na metade se for cometido contra criança e adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Alguém mais compartilha da minha opinião?
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II - Esse crime do art. 149 do CP é permanente e não instantâneo de efeitos permanentes.Desse modo cabe:- Prisão em Flagrante a qualquer tempo;- Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADEOU DA PERMANÊNCIA. Abs,
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I - Sem dúvida, a liberdade é o bem jurídico tutelado;
II - O crime não é instantâneo de efeitos permanentes, mas permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto permanecerem as situações do tipo;
III - O consentimento do ofendido é efetivamente irrelevante para a consumação, até mesmo por que o crime se perfaz com a sujeição do indivíduo a condições degradantes;
IV - A pena é acrescida de metade se o crime contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou oritem; nesse caso não se menciona idade.
Bons estudos.
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Quanto ao consentimento da vítima, a letra b do art.3° do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, aplicável integralmente ao delito tratado na questão, deixa claro que o consentimento da vítima é, em regra, irrelevante.
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estando as questões: I - O bem jurídico tutelado é a liberdade individual.
III - O consentimento do ofendido é irrelevante.
IV - a pena é acrescida de metade, se o crime é cometido: contra criança ou adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem; corretas, alguém pode explicar porque a banca aponta apenas duas?
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I) CORRETO;
II) TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE, E NÃO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES;
III) CORRETO;
IV) É LETRA FRIA. O CPB NÃO FALA EM MAIOR DE 60 ANOS COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, LOGO, ITEM IV ERRADO.
TRABALHE E CONFIE.
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1. Com o advento da Lei
10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele
tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho,
motivo pelo qual a competência
para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes.
RHC 41003 / PI - DJe 03/02/2014.
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Pavor de questões com esse estilo de alternativas .. ;(
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Resposta: letra B
I (CERTO) - O bem jurídico tutelado é a liberdade individual. Lembrar (Nucci): "após a modificação introduzida, no tipo penal, pela Lei 10.803/2003, descrevendo, pormenorizadamente, as condutas para a tipificação desta infração penal, verificou-se uma preocupação real com o direito ao livre trabalho. Em outras palavras, embora o crime continue inserido no capítulo pertinente à liberdade individual, há pinceladas sensíveis de proteção à organização do trabalho."
II (ERRADO) - Trata-se de um crime permanente, cujo resultado se prolonga no tempo.
III (CERTO) - O consentimento do ofendido é irrelevante. Sendo a dignidade um valor objetivo (interessa a toda coletividade), inalienável e indisponível, o trabalhador deverá tê-la protegida, ainda que não se sinta sob condições degradantes de trabalho. Além disso, não só por razões humanitárias a aceitação da vítima é irrelevante, mas também por razões de ordem econômica, visto que o combate ao trabalho escravo é também um combate à concorrência desleal e à precarização das condições de trabalho de todo o setor econômico.
IV (ERRADO) - Não inclui o maior de 60 anos. Art. 149, § 2º, CP: A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
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I E III CORRETOS
ERRADA II
II - Trata-se de um crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação ocorre em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis.
EFEITO DESDE CRIME NAO É PERMANENTE.
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GAB:B
acertei na "cagada" dei altos pulos kkkkk eu sabia apenas que o numero III e IV estavam corretos, estava em duvida no restante, DEUS VAI ME AJUDAR A ACERTAR AS QUESTÕES QUE EU TIVER DUVIDA NA HORA DA PROVA S2 S2 S2
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Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Majorante
§ 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
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Questão difícil, revisar comentários dos colegas.