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ID
3359908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O reconhecimento pelo Estado da existência de uma esfera que é pública, não por sua origem, mas por sua finalidade, chancela o terceiro setor na sociedade. Considerando o disposto no Decreto n.º 3.100/1999, regulamentador da Lei n.º 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, assinale a opção que apresenta o requisito fundamental para qualificação de uma OSCIP.

Alternativas
Comentários
  • GAB: letra B.

    LEI 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999:

    Art. 1º - Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

  • GABARITO: B

    DECRETO No 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

    Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 1º: O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que preencha os requisitos dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, ao Ministério da Justiça por meio do preenchimento de requerimento escrito e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: (...)

    Ou seja, que preencha os requisitos previstos na lei!