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ID
3359950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No processo orçamentário, após o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

  • Art. 166. § 3º 

    Emendas ao projeto de LOA devem preencher os seguintes requisitos:

    OU

  • ART.166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

  • No processo orçamentário, após o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais,

    a) aumentem a previsão de receitas prevista na lei orçamentária.

    Errado: Não há nada parecido com isso na CF/88.

    b) indiquem quaisquer despesas de capital e(ou) correntes a serem canceladas.

    Errado: Não são "quaisquer". Existem exceções: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    c) sejam realizadas com base nos valores das transferências tributárias.

    Errado: Muito pelo contrário. Transferência tributária é exceção.

    d) sejam compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    Certo.

    e) indiquem as operações de créditos necessárias para o atendimento das demandas.

    Errado: Não se faz emenda com OC. As emendas são apenas as provenientes de anulação de despesa.

  • Durante o processo de apreciação da lei orçamentária, é possível a apresentação de emendas legislativas que modifiquem o texto inicial, todavia, só poderão ser aprovadas caso respeitem as restrições previstas no art. 166, §3º, da CF:
    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    Passemos a análise das alternativas.

    A) ERRADO. A CF traz restrições apenas às modificações que aumentem a previsão de DESPESAS, e não de receitas.

    B) ERRADO. Não são quaisquer despesas de capital e(ou) correntes que podem ser canceladas para tal finalidade. O inciso II veda que os recursos indicados provenham da anulação de dotações para pessoal e seus encargos; de serviço da dívida e de transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    C) ERRADO. É vedado que os recursos indicados provenham da anulação de despesa proveniente de transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 166, §3º, II, “c", da CF).

    D) CERTO. É o que consta no art. 166, §3º, I, da CF: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    E) ERRADO. Para fazer jus ao aumento das despesas provocado pelas emendas, não poderá ser feita operação de crédito. Como já vimos, todo o recurso necessário para o atendimento das emendas deverá ser proveniente de anulação de despesas.

    Gabarito do Professor
    : D
  • As emendas à LOA devem ser compatíveis com o PPA e a LDO, o que se chama de limitação material

  • Atenção: todo o recurso necessário para o atendimento das emendas deverá ser proveniente de anulação de despesas.

  • Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • A. aumentem a previsão de receitas prevista na lei orçamentária.

    (ERRADO) Não é condição – apesar de que seria possível uma emenda parlamentar nesse sentido, acredito eu.

    B. indiquem quaisquer despesas de capital e(ou) correntes a serem canceladas.

    (ERRADO) A regra é que as emedas podem utilizar as despesas anuladas, desde que não sejam referentes à dotação de pessoa; serviços da dívida; ou transferência constitucional tributária (art. 166, §3, II, CF).

    C. sejam realizadas com base nos valores das transferências tributárias.

    (ERRADO) Receita de transferência constitucional tributária não pode ser utilizada (art. 166, §3, II, c, CF).

    D. sejam compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    (CERTO) Devem ser compatíveis com o PPA e a LDO (art. 166, §3º, I, CF).

    E. indiquem as operações de créditos necessárias para o atendimento das demandas.

    (ERRADO) As fontes de custeio das emendas já devem existir e estar previstas, não podem ser provenientes de operações futuras (art. 166, §3, II, CF).