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Gab. C
PROJETO -> envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento de uma ação do governo. Lembrando da Administração geral, o projeto tem duração limitada e deve entregar um produto.
OPERAÇÕES ESPECIAIS -> despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
ATIVIDADE -> envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço neessário à manutenção da ação de governo.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento, 2020, páginas 28 e 29.
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Projeto: é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço, ou resultado exclusivo.
Operações: são esforços contínuos que sempre geram o mesmo resultado e não possuem hora nem data para acabar.
Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente que culmina na conclusão de uma ou mais entregas. Auxilia as fases de cada projeto.
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Projeto: Envolve um conjunto de operações limitadas no tempo (tem fim)
Atividade: Conjuntos de operações realizadas de modo contínuo (permanente)
Operações Especiais: Não contribui para a manutenção (Não resulta um produto)
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A questão trata da PORTARIA
42/99 do Ministério do Planejamento.
Segue comentários das
assertivas, conforme a referida Portaria:
I)
Um projeto é representado por um conjunto de operações no tempo das quais
resulta um produto que permite a expansão ou o aperfeiçoamento de uma ação de
governo. Exemplo disso é a construção de um posto de saúde para atendimento à
saúde primária.
CERTA. De acordo com o art. 2, “b", o conceito de projeto
está correto. O exemplo também está correto, pois a construção é feita num
período limitado de tempo.
II)
As operações especiais são despesas relacionadas à contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços. Exemplo disso é a compra de materiais e medicamentos
para uma nova unidade de saúde.
ERRADA. De acordo com o art. 2, “d", o conceito de operações
especiais está errado. Operações especiais são as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços. Além disso, a compra de materiais e medicamentos é inserida no
contexto de “atividades".
III)
Uma atividade corresponde a uma operação que, realizada de modo contínuo e
permanente, é indispensável para a manutenção da ação de governo. Exemplo disso
é a contratação de profissionais da saúde para integrar o corpo de servidores
de uma nova unidade de saúde.
CERTA. De acordo com o art. 2, “c", o conceito de atividade
está correto. O exemplo também está correto, pois a contratação de novos
servidores é despesa necessária à manutenção da ação de governo.
Gabarito do professor: Letra C.
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Operações especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Além disso, a compra de materiais e medicamentos é inserida no contexto de “atividades".
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Operações especiais uma despesa de agregação neutra. Essa ação, quando não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, é uma operação especial. Quando contribui para manutenção é uma atividade, gera contrapartida. Quando contribui para expansão, melhoria e aperfeiçoamento, é projeto.
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LETRA C
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Alguém tem exemplo de Operações Especiais.
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PROJETO: Produto >>> Expansão/Aperfeiçoamento >>> Tempo limitado
Pense em um PROJETO de reforma de uma casa. Nesse PROJETO haverá expansão ou aperfeiçoamento e terá prazo para terminar.
ATIVIDADE: Produto / Serviço necessário >>> Modo contínuo e permanente
Pense em uma atividade física. Para se alcançar os benefícios pretendidos, deverá haver continuidade nas ATIVIDADES
OPERAÇÕES ESPECIAIS: Não contribuem para nada, não geram nada.
De especial só tem o nome, pois não geram expansão nem aperfeiçoamento.
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Ajudando a entender Operações Especiais:
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
0906 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna
0908 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Externa
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais
0911 Operações Especiais: Remuneração de Agentes Financeiros
0913 Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
0999 Reserva de Contingência
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/sistemas/docs/operacoes-especiais
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página 52 MTO 2021
https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao7.pdf
4.5.2.4.16.3. Atributos do PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
a. Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário;
b. Título: texto que identifica o PO, de forma resumida;
c. Caracterização: descrição detalhada do que será feito no âmbito do PO;
d. Produto intermediário: bem ou serviço gerado pelo PO;
e. Unidade de medida: padrão utilizado para mensurar o produto do PO;
f. Unidade responsável: unidade administrativa responsável pela execução do PO;
g. PO de origem: tabela que identifica a correlação entre um PO existente na programação e o PO que está sendo criado no exercício de 2021 (“De/Para”). É possível que um PO esteja correlacionado a vários POs simultaneamente;
h. Marcador de análise da SAIN/ME (apenas para ação 00OQ):marcação de que a contribuição a Organismo Internacional foi analisada previamente pela SAIN/ME, com a respectiva análise. Deve ser informado o documento da SAIN que autorizou a inclusão da Ação ou PO.
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Programa:o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
Projeto, : um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
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Discordo que a contratação de profissionais seja uma atividade contínua. Quer dizer que toda hora são construídas novas unidades ?
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QUANDO VC ESTIVER RESOLVENDO QUESTÕES QUE ENVOLVAM OPERAÇÕES ESPECIAIS, LEMBRE -SE DO PT. Não contribui em nada, não geram nada.
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As operações especiais não contribuem para as ações de governo, ou seja, não geram contraprestação direta na forma de bens ou serviços.
Gabarito: Letra C
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EXEMPLO DE OPERAÇÃO ESPECIAL- PAGAMENTO DE APOSENTADORIA