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ID
3359974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido estrito, a denominação receita pública inclui

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Receitas em sentido amplo --> todas as entradas a qualquer título que o estado utiliza, podendo ou não se incorporar ao patrimônio do estado.

    Receitas em sentido estrito --> todas as entradas que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior

  • Conforme MCASP 8ªed:

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias:

    Ingressos de Recursos Financeiros nos Cofres Públicos (Receitas Públicas em sentido amplo)

    Receitas Orçamentárias (Receitas Públicas em sentido estrito): Representam disponibilidades de recursos.

  • Apenas observar que nem toda receita orçamentária está prevista na LOA, como multas, mas não deixa de ter o caráter orçamentário da receita público. Por isso, em sentido estrito é toda receita orçamentária e não toda receita prevista na lei orçamentária, tornando a letra C incorreta.

    GAB) A

  • 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Receita em Sentido Amplo: Ingresso de recursos ($) nos cofres públicos. Tanto RO como REO.

    Receita em Sentido Estrito: Apenas RO (Receita Orçamentária)

  • GAB A.

    RECEITA PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO -->SÃO SÓ AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, E NÃO PRECISA ESTÁ PREVISTA NA LOA.

    SENTIDO AMPLO -->SÃO AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS E AS EXTRAORÇAMENTÁRIAS..

    ........................................ANALISANDO....................................................

    A-todo ingresso de recurso desprovido de caráter compensatório. CERTA....OS DE CARÁTER COMPENSATÓRIO SÃO EXTRAORÇAMENTÁRIO.

    B-qualquer operação de adiantamento de receita orçamentária (ARO). AQUI É EXTRAORÇAMENTÁRIO.

    C-apenas os ingressos previstos na lei orçamentária anual. NÃO PRECISA ESTÁ PREVISTA.

    D-as emissões de papel-moeda....AQUI É EXTRAORÇAMENTÁRIO.

    E-os depósitos em caução...AQUI É EXTRAORÇAMENTÁRIO.

    FONTE;ANDERSON

  • Compensatório = devolução, indenização, etc.

    GABARITO: Letra A

  • As Receitas Extraorçamentárias são as entradas compensatórias de recursos financeiros. ex: Uma caução recebida, que o Estado terá que devolver. não é um dinheiro realmente do estado.

    As Receitas Orçamentárias são as receitas em sentido estrito, pois o dinheiro pertence ao Estado. Não precisa estar na LOA, pois podem ser abertos créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA (ver art. 40 da Lei 4320/64)

  • As receitas não são previstas.

    As receitas são estimadas na LOA.

  • Receita em sentido estrito: Receitas orçamentárias.

    Gabarito Letra A.

  • LETRA A

  • A receita pública, em sentido amplo (lato sensu), abrange todos os ingres­sos financeiros ao patrimônio público, ou seja, o fluxo de recebimentos auferidos pelo Estado. Já em sentido estrito (stricto sensu), a receita pública engloba apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado

  • Resposta: LETRA A.

       RECEITA PÚBLICA:

    ·        LATO SENSU -> Tb chamada de ingresso público. Toda entrada de recursos que se incorpora ou não ao patrimônio independente de contrapartida no passivo. Ou seja, todos os ingressos financeiros ao Patrimônio público.

    “Caiu na rede é Peixe”.                                                                                                                                                      

    Ex: receitas tributárias, operações de crédito, cauções....

    ·        STRICTO SENSU -> Toda entrada de recursos que se incorpora ao patrimônio público, SEM compromisso de devolução posterior. Ou seja, engloba apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado.

    Resumindo: É a entrada que se integra ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, aumentando seu vulto, como elemento novo e positivo.                                

    Ex: Receitas tributárias, alienação de bens.

  • B, D e E são receitas extraorçamentárias (RE).

    C: os ingressos não previstos também são receitas orçamentárias, se não se enquadrarem em RE

    GABARITO - A