SóProvas


ID
3360094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) — Operações de Arrendamento Mercantil —, uma operação de arrendamento mercantil de longo prazo que não tenha como ativo subjacente um bem de baixo valor deve ser reconhecida no ativo da arrendatária mediante o registro do

Alternativas
Comentários
  • CPC 06 (R2) — Operações de Arrendamento Mercantil

    22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.

    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    Gab. A

    ------------------------------------------------

    Isenção de reconhecimento

    5. O arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 a 49 a:

    (a) arrendamentos de curto prazo; e

    (b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.

    6. Se o arrendatário decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 [...] a arrendamentos de curto prazo ou a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor, o arrendatário deve reconhecer os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento ou em outra base sistemática. [...]

    B3. [...], este pronunciamento permite que o arrendatário aplique o item 6 para contabilizar arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. O arrendatário deve avaliar o valor do ativo subjacente com base no valor do ativo quando este é novo, independentemente da idade do ativo que está sendo arrendado.

  • Mensuração Inicial

    Na data de início, o arrendatário deve mensurar:

    a. o ativo de direito de uso ao custo;

    b. o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data.

    O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

    a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento;

    b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

    c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

    d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques.

    O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico. 

  • Não sei se muda algo, mas a questão não deixa claro que o reconhecimento deve ser feito na data de início.

    Acredito que, ao longo do arrendamento, o reconhecimento pode ser feito através do teste de recuperabilidade. Por gentileza, me corrijam se eu estiver errado.

    Obrigado!

  • LETRA A

    CPC 06

    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo. 

  • Não seria a valor presente?

  • Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

    (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);

    (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

    (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

    (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Antes era  valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil. Após modificações em 2019, pelo valor do CUSTO. Neste último incluído o valor presente. pagamentos efetuados até a data inicial, custos ou direitos iniciais incorridos e estimativa de custos com desmontagem e remoção.

  • A questão não deixa claro ser o reconhecimento inicial, mas presumimos que seja. Logo, aplica-se o seguinte dispositivo do CPC 06, 23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    Gabarito: A 

    FONTE Estrategia

  • Pedro Barros,

    em relação ao ativo é uma coisa; em relação ao passivo, outra...

    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente [...]

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • LETRA A

    CPC 06- Mensuração

    Ativo: Na data de início o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    Passivo: Na data de início o arrendatário deve mensurar o passivo pelo valor presente menos as taxas de juros implícitas.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=j00hYAujJto

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1EL5FIb3FeatP1kWyDPkouZaDjDG1l_8u/view?usp=sharing

  • Questão confusa, porem, Correta. Letra A

  • Questão simples, mas me confundi e acabei errando.

    Os arrendamentos são avaliados pelo valor de custo.

    Além disso, os arrendamentos são uma forma de direito de uso de um bem imóvel.

  • RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

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    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

    RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO

  • GABARITO: A

    • Na data de início, o arrendatário deve:

    Reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento;

    • Mensurar:

    a. o ativo de direito de uso ao custo;

    b. o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados

    nessa data.

    Fonte: CPC 06 (R3)

  • Questão que exige o conhecimento do PT CPC 06 (R2) – Arrendamentos.

    Conforme os itens 22 e 23 do CPC 06, temos o seguinte:

    22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    Para o arrendatário, em regra, todos os contratos que transferem o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de contraprestação devem ser contabilizados reconhecendo o ativo de direito de uso. A exceção são os arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) ou para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.

    O enunciado da questão delimitou bastante, e não há dúvidas de que o gabarito é o item A.

    Destaque-se ainda que o arrendamento que contém opção de compra não é arrendamento de curto prazo. Ou seja, é reconhecido e mensurado pela regra.


    Gabarito do Professor: Item A.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C