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CPC 06 (R2) — Operações de Arrendamento Mercantil
22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
Gab. A
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Isenção de reconhecimento
5. O arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 a 49 a:
(a) arrendamentos de curto prazo; e
(b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.
6. Se o arrendatário decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 [...] a arrendamentos de curto prazo ou a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor, o arrendatário deve reconhecer os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento ou em outra base sistemática. [...]
B3. [...], este pronunciamento permite que o arrendatário aplique o item 6 para contabilizar arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. O arrendatário deve avaliar o valor do ativo subjacente com base no valor do ativo quando este é novo, independentemente da idade do ativo que está sendo arrendado.
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Mensuração Inicial
Na data de início, o arrendatário deve mensurar:
a. o ativo de direito de uso ao custo;
b. o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento;
b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques.
O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
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Não sei se muda algo, mas a questão não deixa claro que o reconhecimento deve ser feito na data de início.
Acredito que, ao longo do arrendamento, o reconhecimento pode ser feito através do teste de recuperabilidade. Por gentileza, me corrijam se eu estiver errado.
Obrigado!
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LETRA A
CPC 06
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
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Não seria a valor presente?
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Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Com isso, correta a alternativa A.
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Antes era valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil. Após modificações em 2019, pelo valor do CUSTO. Neste último incluído o valor presente. pagamentos efetuados até a data inicial, custos ou direitos iniciais incorridos e estimativa de custos com desmontagem e remoção.
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A questão não deixa claro ser o reconhecimento inicial, mas presumimos que seja. Logo, aplica-se o seguinte dispositivo do CPC 06, 23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
Gabarito: A
FONTE Estrategia
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Pedro Barros,
em relação ao ativo é uma coisa; em relação ao passivo, outra...
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente [...]
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!
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LETRA A
CPC 06- Mensuração
Ativo: Na data de início o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
Passivo: Na data de início o arrendatário deve mensurar o passivo pelo valor presente menos as taxas de juros implícitas.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=j00hYAujJto
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1EL5FIb3FeatP1kWyDPkouZaDjDG1l_8u/view?usp=sharing
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Questão confusa, porem, Correta. Letra A
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Questão simples, mas me confundi e acabei errando.
Os arrendamentos são avaliados pelo valor de custo.
Além disso, os arrendamentos são uma forma de direito de uso de um bem imóvel.
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RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
RECONHECIMENTO INICIAL DE ATIVO É SEMPRE AO CUSTO
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GABARITO: A
- Na data de início, o arrendatário deve:
Reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento;
a. o ativo de direito de uso ao custo;
b. o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados
nessa data.
Fonte: CPC 06 (R3)
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Questão que exige o conhecimento do PT CPC 06 (R2) – Arrendamentos.
Conforme os itens 22 e 23 do CPC 06, temos o seguinte:
22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
Para o arrendatário, em regra, todos os contratos que transferem o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de contraprestação devem ser contabilizados reconhecendo o ativo de direito de uso. A exceção são os arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) ou para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.
O enunciado da questão delimitou bastante, e não há dúvidas de que o gabarito é o item A.
Destaque-se ainda que o arrendamento que contém opção de compra não é arrendamento de curto prazo. Ou seja, é reconhecido e mensurado pela regra.
Gabarito do Professor: Item A.
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C