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ID
3360130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A demonstração dos fluxos de caixa (DFC) apresenta as entrada se saídas de caixa e as classifica em fluxo operacional,de investimento e de financiamento. Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser

Alternativas
Comentários
  • CPC 03 - DFC

    Fluxos de caixa em moeda estrangeira

    Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.

    Gabarito A

  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)

    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

    Fluxos de caixa em moeda estrangeira:

    "25. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa." 

  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)

    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

    25. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.

  • MCASP 8a ED. Pag. 450

    Fluxos de caixa em moeda estrangeira

    Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa.

    Gab (A)

  • Quanto à letra E, o que deve ser apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento é o efeito das mudanças nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa mantidos em moeda estrangeira, a fim de conciliar os valores dessa conta do começo e fim do período.

  • Questão sobre a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e o impacto dos fluxos decorrentes de transações em moeda estrangeira.

    Nessa questão, poderíamos utilizar como fundamento de resposta tanto o CPC 03 da Contabilidade Geral, quanto a NBC TSP 12, norma específica para o Setor Público, ambos tratam da DFC. É um exemplo do resultado do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, que aproxima a contabilidade privada da contabilidade aplicada ao setor público. Também poderíamos utilizar o MCASP que traz trechos da NBC TSP 12.

    Precisamos conhecer dois termos técnicos distintos para melhor entender a disposição da norma, conforme o manual da FIPECAFI¹:

    (1) moeda funcional: a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera e servirá como parâmetro para os procedimentos de mensuração das transações e eventos econômicos da entidade. Para as empresas que operam no Brasil, somente em situações consideradas raríssimas a moeda funcional poderá ser diferente do “Real".

    (2) moeda de apresentação: é a moeda que foi utilizada nas demonstrações contábeis. Quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional, esse fato deverá ser citado, juntamente com a divulgação da moeda funcional e a razão para a utilização de uma moeda de apresentação diferente.

    Repare que não só na DFC, mas na divulgação de qualquer outra demonstração contábil, a regra é que o fato contábil seja registrado na moeda funcional. A NBC TSP 12 assim dispõe:

    “36. Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa."

    DICA: Nessa questão o examinador tentou confundir o candidato com o conceito de ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras, que apesar de não serem fluxos de caixa, são apresentados separadamente na DFC.
    Não confunda fluxo de caixa decorrente de transação em moeda estrangeira com ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras. Ambos apresentam moeda estrangeira no meio, mas não significam a mesma coisa.

    Feita essa revisão e diferenciação, podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, como vimos, cópia integral da NBC TSP 12. Isso quer dizer que na data da ocorrência do fluxo de caixa, deve-se converter à taxa cambial o valor em moeda estrangeira, afinal, não é permitido apresentar valores em diferentes moedas na DFC.  

    B) Errado, converte-se o valor com base na taxa de câmbio na data da ocorrência do fluxo de caixa, não do fim do período.

    C) Errado, registra-se na moeda funcional, não de apresentação, vimos que são termos técnicos distintos.

    D) Errado, registra-se na moeda funcional, com base na taxa de câmbio na data da ocorrência do fluxo de caixa.

    E) Errado, este fluxo de caixa não é apresentado separadamente. Aqui o examinador trouxe o conceito de ganhos e perdas não realizados, conforme explicado na dica.

    ¹Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Questão pesada, tirada ipsis literis lá do fundão do MCASP.

  • Pessoal, o MCASP, 8ª ed., pg. 450 dispõe que:

    Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa.

    Dessa forma, está correta a letra A).

    Gabarito: LETRA A

  • Fluxos de caixa em moeda estrangeira:

    "25. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.