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Lançamento
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Gab. C
MCASP 8.ª edição
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Gab. C
D Direito de Receber
a Receita
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A questão fala do momento do lançamento ou do fato gerador? São dois momentos diferentes.
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Isso está ipsis literis no MCASP: "Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência."
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A e E) A receita pública sobre o enfoque orçamentário (regime de contabilização) é realizada através da arrecadação. Descartamos A e E.
B - Provisão, galera, tem mais a ver com passivos. Melhor dizendo, provisão é uma obrigação de prazo ou valor incerto que é provável que aconteça (+ de 50% de chances). Ou seja, se é receita, não é obrigação.
C - Gabarito
D - Nada a ver. A nota explicativa serve mais para dar aquela incrementada nas informações e o lançamento de receita precisa ser colocado em balanço e não apenas em notas explicativas.
Pra mim essa questão tem mais a ver com contabilidade pública.
Qualquer erro, me avisem! Grata! Bons estudos.
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Naftali Leite, para a contabilidade o momento do lançamento é o momento que ocorre o fato gerador.
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
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Questão sobre etapas da receita orçamentária,
especificamente sobre a etapa de lançamento e o consequente registro contábil.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vou detalhar apenas as etapas que interessam para
resolver a questão.
A etapa da previsão implica
planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na
proposta orçamentária. Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Existem dois termos técnicos distintos aqui:
(1) Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme
Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante
do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a
aplicação da penalidade cabível. "
(2) Lançamento, que é um ato administrativo, conforme
Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento
da receita é ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta."
Repare que podemos falar em dois contextos distintos para o
lançamento. Um contexto é a constituição do crédito tributário e outro é o
lançamento de outras rendas determinadas na 4.320. Por isso mesmo, no contexto do
CTN, o MCASP dispõe:
“Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro
contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a
uma variação patrimonial aumentativa. "
Feita a revisão já podemos analisar
as alternativas:
A) Errado, a realização da receita orçamentária ocorre na arrecadação, por força da Lei 4.320/64,
art. 35.
B) Errado, registramos uma provisão quando estamos diante de uma
obrigação presente, possível de ser estimada de forma confiável e que seja
provável a saída de recursos da
entidade. Uma receita orçamentária está relacionada com a entrada de recursos.
C) Certo, tendo ocorrido o fato gerador, do ponto de vista
patrimonial, registramos o crédito tributário em contrapartida de uma VPA.
Exemplo: lançamento do IPTU no
momento do fato gerador (dia 1º de janeiro)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber
(P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a
Renda - VPA
D) Errado, no lançamento não divulgamos nota explicativa. Notas
explicativas são informações adicionais
às apresentadas nos quadros das DCASP e são consideradas parte integrante das
demonstrações.
E) Errado, esse registro ocorre, em regra, na etapa de arrecadação, não lançamento.
Exemplo: arrecadação do IPTU
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa
em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber
(P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de
Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação
de Recursos (DDR)
Gabarito do Professor: Letra C.
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Vamos analisar as alternativas:
A letra A) está errada, porque considera-se realizada a receita orçamentária quando da arrecadação e não do lançamento.
A letra B) está errada, porque quando reconhecido o fato gerador, registra-se uma VPA em contrapartida de registro na conta créditos tributários a receber.
A letra C) está certa, justamente porque quando reconhecido o fato gerador, é realizado o registro de uma VPA em contrapartida do registro na conta créditos tributários a receber (1.1.2.1.x.xx.xx).
A letra D) e E) estão erradas, porque viajaram totalmente!
Gabarito: LETRA C