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ID
3360139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    MCASP 8

  • Para complementar:

    Servidor declarado em alcance: aquele que não prestou contas ou, prestadas as contas, não as teve aprovadas.

    Para ser suprido, é necessário:

    a) ser servidor;

    b) estar em efetivo exercício.

    Obs.: Não é necessário ser servidor efetivo. Podem ser supridos os comissionados e em cargos de concurso temporário. Não podem ser supridos os terceirizados e os estagiários.

    Fone: Anderson do IMP

  • Não será concedido SF aos:

    1) Agentes sem vínculo com o Estado (Honoríficos, Credenciados, Delegados);

    2) Agentes sem cargo (temporários);

    3) servidores que não estejam em efetivo exercício (ferias,licença, afastamentos)

    4) Servidores (de carreira ou ocupantes de cargo em comissão) que:

    4.1) sejam responsável por dois suprimentos, pedentes de prestação de contas;

    4.2) tenham a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver outro servido na repartição no dia e horário da entrega do objeto;

    4.3) foram declarado em alcance, aquele que não não prestou contas dentro do prazo legal, ou as prestou de forma irregular ou forma frutos de impugnação;

    4.4) estejam respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na fase de inquérito administrativo;

    4.5) estejam sob a intervenção da tomada de contas especial.

    Fonte: Professor Paulo Lacerda.

  • GAB: D

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão, e que preencha as seguintes condições:

    a) não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de contas;

    b) não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos;

    c) não ser responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas;

    d) não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda;

    e) não tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;

    f) não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas; e

    g) não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço.

  • NÃO PODE SER CONCEDIDO:

    A responsável por dois suprimentos; Não pode receber um 3º.

    A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; Se não tem outro, vai ele mesmo.

    A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    A servidor declarado em alcance (não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas). STM 2018

    A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo (Embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas).

  • A questão trata de SUPRIMENTO DE FUNDOS OU REGIME DE ADIANTAMENTO, especificamente do art. 45 do Decreto 93.872/86.

    Segue o comentário de cada alternativa, usando como base o art. 45 do referido Decreto:

    A) a servidor que já seja responsável por dois suprimentos, desde que não esteja respondendo a processo administrativo.
    ERRADA. O servidor só pode ter no máximo dois adiantamentos, sem exceção, conforme §3º, “a":

    “§ 3º - Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos".

    B) mesmo que não seja precedido de empenho na dotação própria, desde que as despesas não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    ERRADA. Conforme o caput, é necessário o prévio empenho na dotação própria, conforme caput do mencionado artigo:

    “Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: ...".

    C) a servidor declarado em alcance, desde que exerça cargo de confiança.

    ERRADA. O servidor declarado em alcance NÃO pode receber adiantamento, conforme §3º, “b": “

    § 3º - Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor declarado em alcance".

    D) a servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.

    CORRETA. De acordo com literalidade do §3º, “b":

    “§ 3º - Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor".

    E) mesmo que o valor da despesa ultrapasse o limite estabelecido em ato normativo próprio, desde que seja feito em caráter de urgência.

    ERRADA. NÃO pode ultrapassar o limite máximo, conforme §4º:

    “§ 4º - Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda".

    Portanto, a correta é a alternativa D.

    Resposta:Letra D.
  • Gabarito: Letra D

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    Cobrou a exceção.

  • § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • CORRETA D.

    É exatamente essa a condição que existe para ser concedido suprimento de fundos ao servidor que tenha a seu cargo e guarda a utilização do material a adquirir.

    "salvo quando não houver na repartição outro servidor".