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ID
3360145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação e os normativos vigentes autorizam as entidades públicas a utilizar a dotação específica destinada a despesas de exercícios anteriores para pagar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    consideram-se despesas de exercícios anteriores:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido.

    MCASP 8

  • GAB: D

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores

    Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Restos a pagar com prescrição interrompida: correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: são obrigações decorrentes de lei, em que o direito do credor somente foi reconhecido após o encerramento do exercício.

    Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago: a diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores.

    OBS.: Despesas de Exercícios Anteriores x Restos a Pagar não Processados

    Devemos ter sempre presente a distinção entre despesas de exercícios anteriores e restos a pagar não processados. No primeiro caso, pelo regime de competência que informa as despesas públicas, o gasto diz respeito a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização. Diferentemente, nos restos a pagar não processados, o empenho deu-se em ano anterior, apenas a liquidação e o pagamento são efetivados posteriormente. No exercício em que se fará o pagamento dos restos a pagar, o orçamento não será sensibilizado, não existindo a necessidade de dotação disponível para esse fim.

  • Complementando:

    A) uma compra de material de expediente que, em razão de sua urgência, não pôde subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária.

    Errado. É o caso do regime de adiantamento. Lei 4.320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    B) uma despesa relativa à aquisição de computadores recebidos no ano X1, com o devido atesto da nota fiscal, mas que só foi paga no ano X2.

    Errado. Restos a pagar processados. Veja que a mercadoria fora entregue em x1, foi comprovado com o atesto na nota fiscal, que podemos dizer fora liquidado, mas que o pagamento só ocorreu no ano seguinte, x2.

    C) uma compra de medicamentos empenhada no ano X1, mas cuja entrega e consequente pagamento só foram feitos no ano X2.

    Errado. Restos a pagar não processados. Veja que foi empenhado em X1, inscrito em RP e somente em X2 foi feito a entrega e consequentemente liquidado e pago.

    D) uma despesa com aluguel que prescreveu no ano X1,mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão da permanência do direito do credor.

    Correto. Conforme comentário dos colegas.

    E) um contrato de serviços terceirizados licitado, porém não empenhado em razão da ausência de assinatura do contrato.

    Errado. Neste caso não ocorreu nenhuma movimentação orçamentária, visto que o contrato ainda não havia sido assinado. No máximo, registro em contas de controle (Atos potenciais)

  • DECRETO Nº 62.115, DE 15 DE JANEIRO DE 1968

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 

    Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:

    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 

    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 

    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

  • #DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES#

    >>Despesas de exercícios encerrados não processados na época própia.

    >>Restos a pagar com prescrição interrompida

    >>Compromissos reconhecidos após o encerramento do EX. Financeiro,criados em virtude de lei.

  • A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue item 4.8, pág. 129 do MCASP:

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Segue o comentário de cada assertiva, usando como base o MCASP:

    A) uma compra de material de expediente que, em razão de sua urgência, não pôde subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária.

    ERRADA. Para efetuar o pagamento usando DEA, tem que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA, prevista na LOA. Portanto, tem que subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária.

    B) uma despesa relativa à aquisição de computadores recebidos no ano X1, com o devido atesto da nota fiscal, mas que só foi paga no ano X2.

    ERRADA. É um caso de Restos a Pagar Processados. Observe que houve um EMPENHO e uma LIQUIDAÇÃO em X1, mas o PAGAMENTO só ocorreu no ano seguinte.

    o item 4.7.3, pág 123 do MCASP:

    “Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

    No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento."

    C) uma compra de medicamentos empenhada no ano X1, mas cuja entrega e consequente pagamento só foram feitos no ano X2.

    ERRADA. É um caso de Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP). Observe que houve um EMPENHO, mas a LIQUIDAÇÃO e o PAGAMENTO só ocorreram no ano seguinte. Essa assertiva trata da situação de RPNP “a liquidar".

    o item 4.7.2, pág 123 do MCASP:

    “Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:

    O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar)."

    D) uma despesa com aluguel que prescreveu no ano X1, mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão da permanência do direito do credor.

    CERTA. A banca tratou da seguinte opção, de acordo com o MCASP: Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. É um situação que será paga utilizando DEA.

    E) um contrato de serviços terceirizados licitado, porém não empenhado em razão da ausência de assinatura do contrato.

    ERRADA. Nesse caso, nem houve assinatura do contrato, NÃO gerando assim o fato gerador da obrigação.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Consideram-se Despesas de Exercícios Anteriores - D.E.A

    a) Despesas que não se tenham processadas na época própria: Essa previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se que um serviço foi prestado, um bem foi entregue, uma obra foi realizada. Como o empenho foi cancelado, o pagamento deve ocorrer por novo empenho e no elemento de despesa “DEA”.

    b) Restos a pagar com prescrição interrompida: A despesa empenhada foi inscrita em RPÑP por ainda estar vigente o direito do credor para cumprimento da obrigação. Porém, em ano posterior, o RPÑP é cancelado, mas permanecendo vigente o direito do credor. Se em momento posterior o credor reclamar a falta do pagamento, esse poderá ser feito à conta de dotação destinada a DEA (novo empenho deve ser feito no elemento de despesa “DEA”).

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: A Administração reconhece um direito de algum credor, seja por lei, decisão judicial ou por outro ato normativo, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito. O pagamento desse direito ocorrerá por empenho no elemento de despesa “DEA”.

    d) “Reforço” de R.P.Ñ.P. (caso não expresso na norma): Como já estudamos nos estágios da despesa, o empenho pode ser emitido por estimativa, quando não se tem definido o valor a ser pago. Assim, a despesa vai sendo executada gradualmente, e, conforme o caso, ao final, anula-se a parte excedente (empenho maior que a despesa real) ou reforça-se o empenho estimativo (empenho menor que a despesa real). Se, no momento do pagamento de um RPÑP for verificada a necessidade de reforçar o empenho, o novo empenho reforço será por conta de uma DEA.

    Fonte: Grancursos Prof. Anderson Ferreira

  • Letra D

    04 casos de DEA:

    1° Despesas que não se tenham processadas na época própria.

    2° Restos a pagar com prescrição interrompida.

    3° Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

    4° Reforço de RPÑP: Este caso não está expresso na norma.

    OBS: Processadas = Liquidada.

    Não Processadas = Não liquidadas.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos.

  • uma despesa com aluguel que prescreveu no ano X1,mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão da permanência do direito do credor.

    Como a despesa que prescreveu no ano X1 foi interrompida no ano X2?

  • LETRA D

  • Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

  • O erro da E foi não ter falado que o que ocorreu foi em exercício anterior... o fato de não ter sido emepnhado, apenas, não o transforma em DEA... tem que ter ocorrido em exercício anterior

  • Despesa de exercício anterior - precisa de disponibilidade de receita pra compensar a despesa. Restos a Pagar - Já houve empenho em exercício anterior.
  • RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo.

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior.