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MCASP 8ª
Descentralização de créditos e recursos que podemo correr entre duas universidades federais de estados diferentes.
Estão vinculadas ao MEC. As transações ocorrem no MEC.
A descentralização de créditos: movimentação de parte do orçamento para que outras unidades possam executar a despesa orçamentária, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica.
Pode ser:
> INTERNA: Quando for entre unidades do mesmo órgão, recebe o nome de PROVISÃO.
> EXTERNA: Envolve unidades de diferentes órgãos. É chamada de DESTAQUE.
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Descentralização Financeira: Trata-se da descentralização financeira.
> INTERNA: A transferência ocorre entre unidades do mesmo órgão, SUB-REPASSE.
> EXTERNA: Os órgãos setoriais movimentam recursos para unidades de outros órgãos, daí chamamos de REPASSE.
Gab. D
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_____________INTERNO______________________EXTERNO
CRÉDITOS :::: :PROVISÃO_____________________DESTAQUE
FINANCEIRO:: SUB -REPA$$E__________________REPA$$E
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Classificação institucional: __,__ | __,__,__. O primeiro é para o órgão orçamentário, o segundo é para Unidade Orçamentária.
MEC -> Órgão Orçamentário; código 26.000
ME -> Órgão Orçamentário; código 25.000
UFG -> Unidade Orçamentária; código 235
UFF -> Unidade Orçamentária; código 236.
Assim:
Transferência de créditos 26235 para o 26236 é provisão (entre unidades orçamentárias). Já a transferência entre 26.000 e 25.000 é destaque. Quanto à transferência de recursos, a provisão tem correlação com sub-repasse, e o destaque tem correlação com repasse.
@qineditas_
bons estudos!
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Pessoal, quem puder me tirar essa dúvida fico desde já agradecido.
A descentralização na questão está afirmando que foi em ambiente interno. A minha dúvida é, pela ótica do direito administrativo, as duas universidades, ainda que federais, são autarquias, ou seja, a lato sensu falando, são dois órgãos diferentes. Elas não estão vinculadas ao MEC, como disse o companheiro Alan Brito, mas apenas sofrem controle finalístico.
Assim sendo, por que pela ótica da contabilidade pública são instituições do mesmo órgão? Aí entraria na explicação que o Alan Brito deu?
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@Luiz Souza
Acredito que você esteja confundindo os termos.
As autarquias não são órgãos, são entidades pertencentes à Administração Indireta e possuem personalidade jurídica de Direito Público. Por isso, sofrem tutela da Administração Direta através do órgão em que estão vinculadas (como na questão, MEC = órgão da União). O que elas não são é subordinadas ou vinculadas por hierarquia, mas por vinculação ou controle finalístico elas são sim.
A propósito, José dos Santos Carvalho Filho ensina que [...] “no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa”
No artigo abaixo você pode encontrar as referências bibliográficas e maiores esclarecimentos.
https://jus.com.br/artigos/38845/controle-da-administracao-publica-breves-reflexoes
Espero ter ajudado!
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Questão sobre as descentralizações de créditos e recursos.
Antes de qualquer coisa, é
importante situar o campo de aplicação de cada um desses conceitos, conforme Paludo¹:
"Em matéria orçamentária
fala-se de “dotação", “crédito", “despesa", “empenho". Os termos “dotação" e
“crédito" são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos
seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim:
“crédito orçamentário" define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e
“dotação" é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos", “receitas", “ingressos", “ordem bancária".
Utiliza-se o termo “recursos" para designar dinheiro, saldo bancário ou limite
de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento
das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. ".
Veja que descentralização de créditos tem a ver com a etapa de planejamento
da despesa pública enquanto que descentralização
de recursos tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa
pública.
Os quatro tipos mais
importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do
orçamento, são:
(1) Provisão: descentralização
interna de crédito (entre unidades
gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização
externa de crédito (unidades gestoras
de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
(3) Sub-repasse: transferência
interna de recursos (entre unidades do
mesmo órgão)
(2) Repasse: transferência externa de recursos (entre órgãos ou entidades diferentes)
Diz-se que créditos e recursos
são as duas faces da mesma moeda, visto
que, via de regra, se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos
orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros
sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão,
então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse
DICA
para decorar as operações:
(1) Provisão é no Próprio
órgão. Sub-repasse. (interno) >
descentralizações internas.
(2) Destaque é em estrutura Diferente.
Repassa (pro lado) > descentralizações externas.
Feita a revisão, agora podemos
analisar as alternativas.
A) Errado, a descentralização de créditos
é realizada por provisão ou destaque.
B) Errado, a descentralização de recursos
é realizada por sub-repasse ou repasse.
C) Errado, reparem que apesar de estarem em estados diferentes, são
ambas universidades federais. No âmbito do orçamento público do ente, cada
universidade federal, é uma Unidade Orçamentária dentro do mesmo Órgão
Orçamentário - Ministério da Educação (código 26000). O fato dessas
universidades terem PJ distintas, oriundas da descentralização por serviços
(contexto de Direito administrativo/civil), não impacta necessariamente o
conceito no contexto de AFO. Órgão orçamentário aqui é termo técnico distinto
de órgão no conceito de Direito administrativo (centro de competência,
despersonalizado, etc etc), o que importa em AFO é a estrutura orçamentária, podendo ser a mesma (ex: duas unidades do mesmo ministério) ou diferente (ex: duas unidades de diferentes ministérios).
Veja por exemplo como Bezerra Filho² define repasse e
sub-repasse:
“Repasse Financeiro - importância financeira que
a unidade orçamentária transfere a outro Ministério (ou Secretaria de
Estado ou Município) ou órgão.
Sub-Repasse Financeiro - importância financeira
que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou
administrativa do mesmo Ministério (ou Secretaria de Estado ou
Município) ou órgão."
D) Certo, como explicado acima, a descentralização interna (dentro da
mesma estrutura), de créditos é provisão
e de recursos, é sub-repasse.
E) Errado, descentralização interna de recursos é sub-repasse.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Bezerra Filho, João Eudes Contabilidade
pública: teoria, técnica de elaboração de balanços e questões / João Eudes
Bezerra Filho. - 3 ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. 3ó0p. - (Provas e
concursos) - 4a reimpressão
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- Explicação rápida, objetiva e clara.
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https://www.youtube.com/watch?v=xweNUDkJmxo
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DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO ($$$$$$):
REPASSE (EXTERNO, FORA DA ESTRUTURA)
SUB-REPASSE (INTERNO, REPASSE PARA OS "SUBORDINADOS", MESMA ESTRUTURA)
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (ORÇAMENTO):
DESTAQUE (EXTERNO, OUTRO MINISTÉRIO, POR EXEMPLO)
PROVISÃO ( INTERNO, MESMA ESTRUTURA)
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Crédito > Orçamentário
Recurso > Financeiro
Terminologia faz muita diferença na resolução das questões de Contabilidade, tenho notado.
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No caso, trata-se de instituições de mesma estrutura então a transferência de recurso ou crédito é Interna. Se é Interna só pode ser Provisão e Sub-repasse. Transferência por meio de Repasse ( recurso) e Destaque (crédito) são externas. Lembrando que o Órgão Central recebe Cota (recurso) e Dotação (crédito). Dessa forma, gabarito é Letra D.
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__________INTERNO_______________EXTERNO
CRÉDITOS :::: :PROVISÃO_____________________DESTAQUE
FINANCEIRO:: SUB -REPA$$E__________________REPA$$E
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Faz-se internamente, dentro da mesma estrutura do órgão, que nesse caso é Ministério da Educação:
1) Provisão de crédito orçamentário;
2) Sub-repasse de recurso financeiro.