SóProvas


ID
3360151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os tipos de descentralização de créditos e recursos que podemo correr entre duas universidades federais de estados diferentes são

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Descentralização de créditos e recursos que podemo correr entre duas universidades federais de estados diferentes.

    Estão vinculadas ao MEC. As transações ocorrem no MEC.

    A descentralização de créditos: movimentação de parte do orçamento para que outras unidades possam executar a despesa orçamentária, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica.

    Pode ser:

    > INTERNA: Quando for entre unidades do mesmo órgão, recebe o nome de PROVISÃO.

    > EXTERNA: Envolve unidades de diferentes órgãos. É chamada de DESTAQUE.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização Financeira: Trata-se da descentralização financeira.

    > INTERNA: A transferência ocorre entre unidades do mesmo órgão, SUB-REPASSE.

    > EXTERNA: Os órgãos setoriais movimentam recursos para unidades de outros órgãos, daí chamamos de REPASSE.

    Gab. D

  • _____________INTERNO______________________EXTERNO

    CRÉDITOS :::: :PROVISÃO_____________________DESTAQUE

    FINANCEIRO:: SUB -REPA$$E__________________REPA$$E

  • Classificação institucional: __,__ | __,__,__. O primeiro é para o órgão orçamentário, o segundo é para Unidade Orçamentária.

    MEC -> Órgão Orçamentário; código 26.000

    ME -> Órgão Orçamentário; código 25.000

    UFG -> Unidade Orçamentária; código 235

    UFF -> Unidade Orçamentária; código 236.

    Assim:

    Transferência de créditos 26235 para o 26236 é provisão (entre unidades orçamentárias). Já a transferência entre 26.000 e 25.000 é destaque. Quanto à transferência de recursos, a provisão tem correlação com sub-repasse, e o destaque tem correlação com repasse.

    @qineditas_

    bons estudos!

  • Pessoal, quem puder me tirar essa dúvida fico desde já agradecido.

    A descentralização na questão está afirmando que foi em ambiente interno. A minha dúvida é, pela ótica do direito administrativo, as duas universidades, ainda que federais, são autarquias, ou seja, a lato sensu falando, são dois órgãos diferentes. Elas não estão vinculadas ao MEC, como disse o companheiro Alan Brito, mas apenas sofrem controle finalístico.

    Assim sendo, por que pela ótica da contabilidade pública são instituições do mesmo órgão? Aí entraria na explicação que o Alan Brito deu?

  • @Luiz Souza

    Acredito que você esteja confundindo os termos.

    As autarquias não são órgãos, são entidades pertencentes à Administração Indireta e possuem personalidade jurídica de Direito Público. Por isso, sofrem tutela da Administração Direta através do órgão em que estão vinculadas (como na questão, MEC = órgão da União). O que elas não são é subordinadas ou vinculadas por hierarquia, mas por vinculação ou controle finalístico elas são sim.

    A propósito, José dos Santos Carvalho Filho ensina que [...] “no  controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa”

    No artigo abaixo você pode encontrar as referências bibliográficas e maiores esclarecimentos.

    https://jus.com.br/artigos/38845/controle-da-administracao-publica-breves-reflexoes

    Espero ter ajudado!

  • Questão sobre as descentralizações de créditos e recursos.

    Antes de qualquer coisa, é importante situar o campo de aplicação de cada um desses conceitos, conforme Paludo¹:

    "Em matéria orçamentária fala-se de “dotação", “crédito", “despesa", “empenho". Os termos “dotação" e “crédito" são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário" define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação" é o valor do crédito autorizado.

    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos", “receitas", “ingressos", “ordem bancária". Utiliza-se o termo “recursos" para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. ".


    Veja que descentralização de créditos tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto que descentralização de recursos tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública. 

    Os quatro tipos mais importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do orçamento, são:

    (1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)

    (2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)

    (3) Sub-repasse: transferência interna de recursos (entre unidades do mesmo órgão)

    (2) Repasse: transferência externa de recursos (entre órgãos ou entidades diferentes)

    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que, via de regra, se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse

    DICA para decorar as operações:

    (1) Provisão é no Próprio órgão. Sub-repasse. (interno) > descentralizações internas.
    (2) Destaque é em estrutura Diferente. Repassa (pro lado) > descentralizações externas.

    Feita a revisão, agora podemos analisar as alternativas.

    A) Errado, a descentralização de créditos é realizada por provisão ou destaque.

    B) Errado, a descentralização de recursos é realizada por sub-repasse ou repasse.

    C) Errado, reparem que apesar de estarem em estados diferentes, são ambas universidades federais. No âmbito do orçamento público do ente, cada universidade federal, é uma Unidade Orçamentária dentro do mesmo Órgão Orçamentário - Ministério da Educação (código 26000). O fato dessas universidades terem PJ distintas, oriundas da descentralização por serviços (contexto de Direito administrativo/civil), não impacta necessariamente o conceito no contexto de AFO. Órgão orçamentário aqui é termo técnico distinto de órgão no conceito de Direito administrativo (centro de competência, despersonalizado, etc etc), o que importa em AFO é a estrutura orçamentária, podendo ser a mesma (ex: duas unidades do mesmo ministério) ou diferente (ex: duas unidades de diferentes ministérios). 

    Veja por exemplo como Bezerra Filho² define repasse e sub-repasse:

    “Repasse Financeiro - importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou órgão
    Sub-Repasse Financeiro - importância financeira que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou órgão."


    D) Certo, como explicado acima, a descentralização interna (dentro da mesma estrutura), de créditos é provisão e de recursos, é sub-repasse.

    E) Errado, descentralização interna de recursos é sub-repasse.  

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Bezerra Filho, João Eudes Contabilidade pública: teoria, técnica de elaboração de balanços e questões / João Eudes Bezerra Filho. - 3 ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. 3ó0p. - (Provas e concursos) - 4a reimpressão
  • - Explicação rápida, objetiva e clara.

  • https://www.youtube.com/watch?v=xweNUDkJmxo

  • DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO ($$$$$$):

    REPASSE (EXTERNO, FORA DA ESTRUTURA)

    SUB-REPASSE (INTERNO, REPASSE PARA OS "SUBORDINADOS", MESMA ESTRUTURA)

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (ORÇAMENTO):

    DESTAQUE (EXTERNO, OUTRO MINISTÉRIO, POR EXEMPLO)

    PROVISÃO ( INTERNO, MESMA ESTRUTURA)

  • Crédito > Orçamentário

    Recurso > Financeiro

    Terminologia faz muita diferença na resolução das questões de Contabilidade, tenho notado.

  • No caso, trata-se de instituições de mesma estrutura então a transferência de recurso ou crédito é Interna. Se é Interna só pode ser Provisão e Sub-repasse. Transferência por meio de Repasse ( recurso) e Destaque (crédito) são externas. Lembrando que o Órgão Central recebe Cota (recurso) e Dotação (crédito). Dessa forma, gabarito é Letra D.

  • __________INTERNO_______________EXTERNO

    CRÉDITOS :::: :PROVISÃO_____________________DESTAQUE

    FINANCEIRO:: SUB -REPA$$E__________________REPA$$E

  • Faz-se internamente, dentro da mesma estrutura do órgão, que nesse caso é Ministério da Educação:

    1) Provisão de crédito orçamentário;

    2) Sub-repasse de recurso financeiro.