SóProvas


ID
3360199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autorização para realizar manifestação pacífica na praça pública onde está sediada a prefeitura, a fim de protestar contra políticas públicas municipais. A autoridade pública competente negou o pedido, sob o fundamento de que frustraria outra reunião anteriormente convocada para o mesmo horário e local.

Nessa situação hipotética, para realizar a referida manifestação, o grupo de pais utilizou o instrumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB: LETRA A

    A Liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem. De acordo com a CF, é exigido apenas PRÉVIO AVISO, desnecessário requerimento de autorização.

  • gabarito letra=A

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gab. "A"

    Reivindicação de direitos e manifestação do pensamento mediante REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS:

    REGRA:

    ---------------------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    EXCEÇÃO:

    -------OBS--------> NÃO PODE FRUSTAR OUTRA REUNIÃO JÁ CONVOCADA

    -------OBS--------> PRÉVIO AVISO

    #DeusnoComando

  • GAB-A

    CF 88, Art 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • obrigado

  • respostas mal elaboradas... de graça.

  • Complementando:

    Em caso de violação deste direito, cabe mandado de segurança.

    Não é habeas corpus, porquanto o direito não versa sobre a locomoção em si, mas sim sobre a reunião.

  • O direito de reunião poderá sofrer limitações?

    "O direito de reunião pode ser RESTRINGIDO em estado de defesa, e SUSPENSO em estado de sítio, AINDA que exercido no seio de associações."

    Cadernos Sistematizados.

  • Objetivo e esquematizado:

    1) O direito de reunião não requer autorização prévia.( exige prévio aviso)

    2) são requisitos para o exercício do direito de reunião:

    I) Pacífica e sem armas

    II) Local aberto ao público

    III) Não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    3) A negativa do direito de reunião não pode ser atacada por habeas corpus.

    4) O remédio viável é o Mandado de Segurança,

    5) Segundo o entendimento dos tribunais superiores um ato isolado não autoriza a dissolução da reunião.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva A

    inadequado, porque o direito de reunião não requer autorização, mas apenas prévio aviso.

  • Nossa, primeira questão e eu já não sei a resposta. Jesus.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • RESUMO - DIREITO DE REUNIÃO

    1 - Reunião deve ser pacífica;

    2 - Exigência de pessoas estarem sem armas;

    3 - Não pode frustrar outra reunião anteriormente programada;

    4 - As regras constitucionais se referem à reuniões em locais abertos;

    5 - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO do Poder Público;

    6 - Necessidade apenas de PRÉVIO AVISO;

    7 - Não pode ser utilizado por tempo indeterminado;

    8 - Em situação de Estado de Defesa, há restrição ao direito de reunião;

    9 - Em situação de Estado de Sítio, há suspensão do direito de reunião.

  • Gabarito Alternativa (A).

    Complementando os comentários dos colegas:

    .

    DIREITO DE REUNIÃO

    .

    Requisitos:

    a) Pluralidade: de participantes

    b) Tempo: período limitado

    c) Finalidade (TELEOLÓGICO): lícita, pacífica, sem armas, intenção de reunir

    d) Lugar: determinado ou percurso

    .

    .

    Autorização prévia? Não, prévio AVISO

    Qual é a ação que protege o Direito de Reunião? Mandado de Segurança, pois a locomoção é direito meio.

    Hipóteses que admitem restrição do Direito de Reunião: Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Raquel Frandolozo, parabéns. gostei muito da informação a respeito da ação que protege o Direito de Reunião.
  • [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    RESUMO - DIREITO DE REUNIÃO

    1 - Reunião deve ser pacífica;

    2 - Exigência de pessoas estarem sem armas;

    3 - Não pode frustrar outra reunião anteriormente programada;

    4 - As regras constitucionais se referem à reuniões em locais abertos;

    5 - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO do Poder Público;

    6 - Necessidade apenas de PRÉVIO AVISO;

    7 - Não pode ser utilizado por tempo indeterminado;

    8 - Em situação de Estado de Defesa, há restrição ao direito de reunião;

    9 - Em situação de Estado de Sítio, há suspensão do direito de reunião.

    Qual é a ação que protege o Direito de Reunião? Mandado de Segurança, pois a locomoção é direito meio.

    Hipóteses que admitem restrição do Direito de Reunião:

    Estado de Defesa (restrição ao direito de reunião )

    Estado de Sítio ( suspensão ao direito de reunião )

  • Gabarito: A

    Pessoal, o direito de reunião exige apenas prévio aviso à autoridade competente, dispensando-se a autorização. Isso serve para evitar que outra reunião, anteriormente convocada, não seja frustrada (Art. 5º, XVI, CF).

    Espero ter ajudado ;)

  • Art. 5º 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Caso negado o direito de reunião de forma ilegítima, o remédio constitucional adequado será o MS

  • O direito de reunião requer prévio aviso à autoridade competente, mas NÃO autorização; para sua negativa cabe MS e NÃO HC!

  • Q677127

    Q677125    Violação ao Direito de Reunião -Remédio aplicável -   MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente.

    NÃO É UM DIREITO SOCIAL COLETIVO.

    EXIGÊNCIAS:  

    -    AVISO PRÉVIO, não é autorização !

    -   SEM ARMAS ("greve" de militares. Deixa a arma particular em casa)

    -   não frustrem outra reunião no mesmo local

  • questão estilo enem: gigantesca, porém simples

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental de reunião, protegido constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que para realizar a referida manifestação, o grupo de pais utilizou o instrumento inadequado, porque o direito de reunião não requer autorização, mas apenas prévio aviso. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Gabarito do professor: letra a.

  • DIREITO DE REUNIÃO: artigo 5o, inciso XVI da CF: não depende de prévia autorização da aut. pública e sim apenas de prévio aviso; a reunião deverá ser pacífica; não poderá frustar reunião anteriormente convocada.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE SE REUNIR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO 

  • Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    LETRA A

  • Se houver outra reunião pública anteriormente marcada para o mesmo local, a autoridade pública deve proibir o último evento, a fim de não gerar tumulto público.

  • Questão repetido Q1120589

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Não concordo com esse gabarito

    pois [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Nesse caso realmente não precisaria de autorização, mas se já havia outra reunião informada anteriormente, logo não poderia autorizar outra no mesmo local.

  • Questão desatualizada.

    Segundo Jurisprudência do STF, não é mais necessário aviso prévio para reunião em local público.

    Segundo o ministro Edson Fachin: "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    https://migalhas.uol.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912

    Frase de motivação: www.meubanco.com.br -> Ver Saldo

  • Gab. letra A.

    A- inadequado, porque o direito de reunião não requer autorização, mas apenas prévio aviso.

    B- inadequado, entretanto a autoridade competente não poderia ter negado o direito com base no fundamento utilizado.

    C - adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo ajuizar ação popular contra a decisão que negou o referido pedido.

    D - adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo impetrar habeas corpus contra a decisão que negou o referido pedido.

    C - adequado, porque o direito de reunião requer prévia autorização administrativa, cabendo ao grupo impetrar mandado de segurança contra a decisão que negou o referido pedido.

  • Q1120589 Questão duplicada!

  • RE - 806339 STF "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local"

  • ATENÇÃO!!

    O GABARITO É LETRA: A

    PORÉM....

    Se for conforme a CF/1988 será IMPRESCINDÍVEL de acordo com o artigo 5º, XVI

    Se for conforme o STF será PRESCINDÍVEL de acordo com o recente julgado do RE 806339 em janeiro de 2021.

    Portanto, para as próximas provas teremos que ficar atentos quanto ao comando da questão. Verificar se pedirá conforme entendimento da Constituição Federal ou do STF.

  • GAB A

    Segundo a "nova" jurisprudência do STF, agora não é preciso:

    • nem aviso prévio e
    • nem autorização prévia.

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo importante:

    Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é necessário.!

  • Direito de reunião e o aviso prévio na visão do STF

    O STF decidiu, no julgamento do RE 806.339, julgado em 15/12/2020, que a exigência de prévio aviso relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Em seu voto, o Ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao Ministro Relator Marco Aurélio, e cuja tese se sagrou vitoriosa, defendeu que:

    (...) a inexistência de notificação não torna ipso facto* ilegal a reunião. (...) Assim, não há como exigir-se que a notificação seja pessoal ou de algum modo registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu.

  • Até por que se dependesse de autorização o prefeito não ia aceitar nunca hahahahaha.

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Com o julgado do STF: agora além de não precisar de autorização não precisa de aviso prévio também...

    A pergunta que fica é ''já que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local'' se não tem aviso prévio corre o risco de coincidir com outra reunião kkk

  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Pelo RE 806339 não é mais necessário aviso prévio
  • “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. Portanto antes não era necessária autorização, mas requeria aviso prévio, hoje nem um, nem outro!

  • Gabarito: A

    Não precisa de autorização, mas precisa avisar.

    Sabe quando você já tem 18 anos e quer sair, você não precisa de autorização dos seus pais, mas precisa avisar.

  • Conforme a CF, não teve mudança. Mas se mencionar conforme decisão recente do STF:

    STF definiu que não é mais necessário aviso prévio para reunião publica. " A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação."

    Processo: RE 806.339

    Pode ser uma questão de prova.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    Fonte: Dizer o Direito

    RESUMINDO: NUNCA HOUVE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO E AGORA NÃO PRECISA NEM DE AVISO PRÉVIO!

  • [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito de reunião não precisa de autorização, somente prévio aviso à autoridade competente.

    Devemos ressaltar que o STF relata que o aviso prévio é imprescindível.

  • Hoje, de acordo com o STF, o aviso prévio é dispensado para o exercício do direito de reunião.

  • Bastante capciosa essa questão.

    Realmente, não é necessária a AUTORIZAÇÃO, porém, se houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, aquela não poderá acontecer. Além disso, também só é necessário o PRÉVIO AVISO à autoridade competente, o que entrega para nós a resposta.

    A banca usou bem do contexto para confundir os candidatos.

  • Questão recente relacionada ao assunto:

    Banca: Cespe/Cebraspe

    Prova para Policial Rodoviário Federal - PRF 2021

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    Gabarito: Errado

  • Vamos lá, a questão exige do candidato que ele saiba que o Direito de Reunião não exige AUTORIZAÇÃO, apenas notificação para que a autoridade competente organize caso exista incompatibilidade com outra reunião.

    Nisso você já desmarca 3 alternativas que afirmam o contrário, C, D, E.

    A alternativa B tem um erro de coerência quando usa a palavra "entretanto", por isso eu eliminei ela. Porque as ideias apresentadas convergem, contudo, por erro ou maldade, o examinador colocou um termo que reflete a incongruência entre a resposta e a justificativa.

    Sobra A.

  • Atualizando a alternativa A, que é o gabarito da questão: não é mais necessário o prévio aviso à autoridade competente.

    Conforme a decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida [STF] " “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Bons estudos!

  • O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional? O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1003-stf.pdf

  • Só para somar.

    Caso seja proibido de exercer o direito à reunião, ele poderá ser protegido por MANDADO DE SEGURANÇA.

  • pessoal vi uns amigos concurseiros colocando que nao precisa mais de PREVIO AVISO para exercer o direito de reunião.

    so que tomem cuidado, pois só estará errada a questão se vier no comando ''COM BASE NOS SUPREMOS TRIBUNAIS...''

    EX:

    COM BASE NA CF - precisa aviso prévio

    COM BASE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.../ COM BASE NOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS... -

    NÃO precisa de aviso prévio

  • exemplo da nossa realidade: manifestações contra e a favor do presidente! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • não entendi, a própria CF diz que não pode frustrar outra reunião

  • [CF] Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;