SóProvas


ID
3360238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CPC] Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO A

    Art. 113, § 1º, do Novo CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Art. 113 -

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • a) ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.

    b) é permitido somente antes da citação do réu, seja o litisconsórcio facultativo ou necessário. - NÃO PODE OCORRER NO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    c) é vedado em sede de execução, seja ela decorrente de título judicial ou extrajudicial. - PODE OCORRER NA FASE DE EXECUÇÃO

    d) depende da concordância de todas partes do processo, se o litisconsórcio for necessário e unitário. - INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    e) não pode ocorrer antes da liquidação de sentença, se o litisconsórcio for ativo e facultativo. - PODE OCORRER EM "QUALQUER FASE"

  • No litisconsórcio necessário o Juiz não pode limitar o número de litisconsortes, ainda que seja excessivo, comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa ou cumprimento de sentença.

  • SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Importante ter em mente - FALOU EM litisconsórcio multitudinário - LEMBRE QUE ELE DEVE SER FACULTATIVO!! (com esse macete você já tem 90% de chances de acertar as questões sobre o tema!!)

    NCPC Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Gabarito: A

  • A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: "A" DE APROVADO!

    Art. 113, CPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Gabarito: A

    Art. 113

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Segundo regramento estabelecido no CPC, o DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO em razão do número excessivo de litigantes

    -  ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.

    - PODE OCORRER NA FASE DE EXECUÇÃO

     - INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DAS PARTES

     - PODE OCORRER EM QUALQUER FASE

    - NÃO TEM NO NECESSÁRIO. SÓ NO FACULTATIVO

     

    ATENÇÃO: Art. 113, § 2º O requerimento de LIMITAÇÃO INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • GABARITO: LETRA A

    *Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Litisconsórcio - Art. 113 a 118 NCPC

    *Conceito: quando há no mesmo polo do processo existe uma pluralidade de partes ligada por uma afinidade de interesses.

    *Sujeitos: Ativo, Passivo e Misto

    *Momento: Inicial e Ulterior

    *Efeitos: Simples (possibilidade de que a decisão seja diferente para os litisconsortes no mesmo polo; e Unitário (obrigatoriedade de que a decisão seja a mesma para os litisconsortes no mesmo polo).

    *Obrigatoriedade: Facultativo (quando houver a- comunhão de direitos ou de obrigações relativa à lide; b- houver conexão pelo pedido ou causa de pedir; c- ocorrer afinidade de questão por ponto comum de fato ou de direito). e Obrigatório (por força de lei ou por força da unilateralidade da relação jurídica, a eficácia da decisão depende da citação de todos que devam ser litisconsortes).

    LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO: É formado por um número excepcionalmente grande de litigantes, sempre que em sua forma possa ocorrer o comprometimento da defesa ou do cumprimento de sentença ou a rápida solução do litígio. por motivos a efetividade do processo é possível desmembrar o litisconsórcio.

  • Enunciado 10 do FPPC: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.

  • ➞ Somente o litisconsórcio FACULTATIVO poderá ser desmembrado:

    Art. 113, CPC - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    i - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    ii - entre as causa houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    iii - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    §1.º O juiz poderá limitar o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes, ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.

    [CPC] Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Questão repetida: Q1120602

  • Limitação ao litisconsórcio facultativo multitudinário:

    Art. 113, §1°, CPC: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença".

    Requisitos para a limitação:

    1. O litisconsórcio deve ser facultativo: o litisconsórcio necessário não admite limitação;
    2. O litisconsórcio precisa:

    Comprometer a rápida solução do litígio

    Dificultar a defesa ou o

    Cumprimento da sentença

    3. Pode ocorrer durante:

    Fase de conhecimento

    Liquidação de sentença

    Execução

     

    Atenção! Se a parte está com o prazo aberto para se manifestar e, em vez disso, requer o desmembramento do processo, o seu prazo será interrompido e recomeçará da intimação da decisão do juiz acerca do desmembramento (o prazo será devolvido na íntegra). Art. 113, §2°, CPC: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar".

  • Informação adicional: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original. (FPPC)

  • A limitação poderá ocorrer somente no litisconsórcio facultativo, pois no litisconsórcio necessário a obrigatoriedade de sua formação torna inaplicável o dispositivo legal, mesmo que haja inúmeros sujeitos litigando em litisconsórcio.