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ID
3360241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior.

Nessa hipótese, de acordo com o CPC, o valor da causa será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CPC] Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • JUSTIFICATIVA: CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • Segundo a lei processual, mesmo nas ações em que se busca indenização por dano moral, o pedido deve ser certo e determinado, não admitindo a lei processual, como regra, a realização de pedido genérico nessa hipótese. Nesse sentido, determina o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", e, em seguida, o art. 292, V, que "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". 

    Conforme se nota, na ação indenizatória deve ser indicado tanto o valor que se pretende como danos materiais quanto o que se pretende como danos morais, correspondendo o valor da causa à soma dessas duas pretensões.

    Nesse sentido, dispõe o art. 292, VI, que o valor da causa "na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • VALOR DA CAUSA

    PEDIDOS:

    CUMULATIVOS: soma TODOS (resposta da questão)

    ALTERNATIVOS: valor do MAIOR

    SUBSIDIÁRIOS: valor do PRINCIPAL

    AÇÕES:

    DE COBRANÇA: valor do PRINCIPAL + juros VENCIDOS + penalidades

    DE ATO JURÍDICO: valor do ato OU valor da parte controvertida do ato

    DE ALIMENTOS: valor de 12 PRESTAÇÕES MENSAIS

    DE DIVISÃO/DEMARCAÇÃO/REIVINDICAÇÃO: valor de AVALIAÇÃO da área OU do bem

    DE INDENIZAÇÃO: valor pretendido (inclusive dano moral)

    DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: valor de umas e outras.

    Fonte: comentário de outra questão

    @CartaaosConcurseiros

  • GABARITO: D

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • Essa foi pro cara não zerar

  • Código de Processo Civil.

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    ...

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior.

    Nessa hipótese, de acordo com o CPC, o valor da causa será o total decorrente da soma do valor pedido a título de dano moral e de dano material

  • Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e moral contra a empresa aérea X (...).

    CPC:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;