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ID
3360247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante uma tentativa de mediação judicial frustrada foram produzidas as seguintes informações e(ou) manifestações por uma das partes envolvidas no processo.

I documento elaborado unicamente para fins de mediação

II manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador

III informação sobre a prática de crime de ação penal pública

IV declaração formulada à outra parte na busca de entendimento para o conflito

De acordo com o previsto na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre mediação, independentemente da vontade das partes, a confidencialidade prevista na norma se aplica apenas às informações e(ou) manifestações constantes nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    Fonte: Lei n.º 13.140/2015

  • Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 30, §1º, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a confidencialidade e suas exceções no procedimento de mediação:

    "§ 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    (...)

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra D, informação sobre a prática de crime de ação penal pública -> não é regra de confidencialidade.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a Lei nº 13.140/2015, o dever de confidencialidade se aplica às informações contidas nos itens I, II e IV:

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito - IV

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador - II

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação - I

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    Por outro lado, o dever de confidencialidade não abriga a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública:

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    Resposta: D

  • 6/9/21-acertei

    • A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Art. 30. § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - CERTO: IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    II - CERTO: III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    III - ERRADO: § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    IV - CERTO: I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    Exceções ao princípio da confidencialidade: Partes expressamente decidirem de forma diversa; divulgação for exigida por lei; necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação; ocorrência de crime de ação pública.

    Obs.: A regra da confidencialidade não afasta o dever das partes de prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação (art. 30,§4 da Lei de Mediação).

    Fonte: comentários colegas QC.

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